| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | ART.1º FICA DENOMINADA DE RUA BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS A RUA 2585, QUADRA 55 DO MAPA DE REFERENCIA CADASTRAL DO MUNICIPIO DE LAGARTO. ART.2º FICA DENOMINADA DE TRAVESSA BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS, A RUA 2390, QUADRA 55 DO MAPA DE REFERENCIA CADASTRAL DO MUNICIPIO DE LAGARTO. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
OS TSE Ar A SL = A E ESSO A 2 MAD SR SS 7 AS A E q A ON A E A A ESA MP SA SE NT Ê | | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEINº 43/00 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 DENOMINA RUA E TRAVESSA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS “O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, seguinte Les: Art. 1º — Fica denominada de Rua “BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS” a Rua 2585, quadra 55 do Mapa de Referência Cadastral do Municipio de Lagarto. Art. 2º — Fica denominada de Travessa “BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS, a Rua 2390, quadra 55 do Mapa de Referência Cadastral do Município de Lagarto. Art. 3º — A Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, tomará as providências necessárias para aposição da placa na citada artéria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 20 de dezembro de 2000. Ed ” sia PS Jexônimo de Oliveira Reis + Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO PRAÇA DA PIEDADE, 13 - CGC.: 13.124.052/0001-11 TELEFAX: (079) 631-3333 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a | Es MEDE EAR PET SR A E 2 DT E PID SO TA ELISA RR ITU US A IG SI PRADO CTT UM A e DA a a a AT DA acido doa SACA e A da ac O