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norma nº 62/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em ST [13 [9D0!
Lagarto, 11 d 19 ae Ol E
ESTADO DE SERGIPE o NAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNCIÔNÁRIO(A)
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 62/01
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DE SÃO
JOSÉ ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art.º - Fica reconhecida de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA E PRODUTIVA DE SÃO JOSE”, com sede e foro jurídico nesta cidade de
Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 17 de
dezembro de 2001.
mo de Oliveira Reis
refeito Municipal
ANO 150º DO NASCIMENTO DE SÍLVIO ROMERO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
PRAÇA DA PIEDADE, 13 - CGC.: 13.124.052/0001-11
TELEFAX: (79) 631-3333
www. lagarto.com.br

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