| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | REDUZ DE 14 PARA 12 O NÚMERO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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PUBLICAÇÃO “e e “ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO FUNCIONÁRIO (A) LEINº 05/99 DE 16 DE JUNHO DE 1999 REDUZ DE 14 PARA 12 0 NÚMERO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Prefeito Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Les: Art. 1º - Ficam excluídos do Conselho Municipal de Educação o SENAC/SESC, na condição de prestador de serviços na área da Educação e as ASSOCIAÇÕES COMUNITARIAS, representando os usuários da educação. Art. 2º - Por conta da exclusão, reduz-se de 14 para 12 o número de órgãos e entidades que compõem o referido Conselho Art. 3º - Os efeitos desta Lei retroagem à data de 23 de abril de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 16 de junho de 1999. nimo de Oliveira Reis Prefeito Municipal PÁGINA... / 200