| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA A QUEM ENUMERA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. DONATO BATISTA DE SANTANA. |
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SERGIPE, Lei: PUBLICAÇÃO Pubiicado(a) em 43/03/99 Lagarto, 45 de OR de 1) 93 ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 08/99 DE 23 DE AGOSTO DE 1999 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA A QUEM ENUMERA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E] O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Pensão Vitalícia a DONATO BATISTA DE SANTANA, ex-Vereador deste Município. Art. 2º - A pensão de que trata o artigo anterior, tem por base de cálculo 1,5 (um e meio) salário mínimo, vigente no país. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 23 de agosto de 1999. REFEITO MUNICIPAL