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norma nº 9/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-08-23
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA A QUEM ENUMERA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ALFREDO BATISTA PRATA.
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PUELICAÇÃO
Publicado(a) em 23 /08 | 99
Lagarto, 23 «t Os de 1999.
UR,
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 09/99
DE 23 DE AGOSTO DE 1999
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CONCEDER
PENSÃO VITALÍCIA A QUEM ENUMERA E DÁ
PROVIDENCIAS CORRELATAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Pensão
Vitalícia a ALFREDO BATISTA PRATA, ex-Prefeito deste Município.
Art. 2º - A pensão de que trata o artigo anterior, tem por base de
cálculo 02 (dois) salários mínimos vigentes no país.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em
23 de agosto de 1999.
O DE OLIVEIRA REIS
FEITO MUNICIPAL

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