| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA A QUEM ENUMERA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ALFREDO BATISTA PRATA. |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PUELICAÇÃO Publicado(a) em 23 /08 | 99 Lagarto, 23 «t Os de 1999. UR, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 09/99 DE 23 DE AGOSTO DE 1999 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA A QUEM ENUMERA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Pensão Vitalícia a ALFREDO BATISTA PRATA, ex-Prefeito deste Município. Art. 2º - A pensão de que trata o artigo anterior, tem por base de cálculo 02 (dois) salários mínimos vigentes no país. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 23 de agosto de 1999. O DE OLIVEIRA REIS FEITO MUNICIPAL