| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sanciono a seguinte Lei: PUBLICAÇÃO Ba Publicado(a) em 90 [30 [99 “ta s cá FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEINº 17/99 DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 Cria a Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO aprovou e eu Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano do Município, ente vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanização, do Município de Lagarto, com a finalidade de executar as competências expostas no Art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como disciplinar o sistema de transporte urbano no âmbito municipal. Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, os quais integrarão a estrutura da Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano do Município, que terão os símbolos e salários conforme segue: a) 03 (três) cargo de Assessor Técnico; CC- 3, R$ 500,00; b) 05 (cinco) cargos de Chefe de Divisão; CC-4, R$ 250,00; c) 05 (cinco) cargos de Chefe de Serviço; CC-7, R$ 90,00. Art. 3º — Aplicam-se aos cargos ora criados os dispositivos dos artigos 83 a 92, da Lei Complementar 01197, de 10 de março de 1997. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Lagarto(SE), 20 de outubro de 1999 Prefeito Municipal PÁGINA ii / 200