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norma nº 17/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaCRIA A COORDENADORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sanciono a seguinte Lei:
PUBLICAÇÃO
Ba Publicado(a) em 90 [30 [99
“ta s cá FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 17/99
DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
Cria a Coordenadoria de Trânsito e Transporte
Urbano do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO aprovou e eu
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano do
Município, ente vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Meio Ambiente e
Urbanização, do Município de Lagarto, com a finalidade de executar as competências expostas no
Art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como disciplinar o sistema de
transporte urbano no âmbito municipal.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, os
quais integrarão a estrutura da Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano do Município, que
terão os símbolos e salários conforme segue:
a) 03 (três) cargo de Assessor Técnico; CC- 3, R$ 500,00;
b) 05 (cinco) cargos de Chefe de Divisão; CC-4, R$ 250,00;
c) 05 (cinco) cargos de Chefe de Serviço; CC-7, R$ 90,00.
Art. 3º — Aplicam-se aos cargos ora criados os dispositivos dos artigos 83 a
92, da Lei Complementar 01197, de 10 de março de 1997.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Lagarto(SE), 20 de outubro de 1999
Prefeito Municipal
PÁGINA ii / 200

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