| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 12/99, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS NOS POVOADOS E BAIRROS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PUBLICAÇÃO Publicado(a) em 46 [41 / 99. Lagarto, Méd ao do 19 35. FUNCIONÁRIO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEINº 20199 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999 “Altera dispositivos da Lei Nº12/99, que dispôs sobre a criação de Transporte Alternativo de Passageiros nos Povoados e Bairros do Municipio de Lagarto e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO Faço saber que a Câmara Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O prazo de 30 dias, estabelecido no inciso I, do Artigo 14, fica prorrogado por mais 60(sessenta) dias, estendendo-se até o dia 30 de dezembro de 1999, podendo ser prorrogado por igual periodo, se motivos supervenientes impedirem a abertura da concorrência pública ali autorizada.. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 29 de outubro de 1999. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lagarto(SE), 16 de novembro de 1999 IMO DÊ OLIVEIRA REIS Prefeito Municipal PÁGINA... / 200