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norma nº 20/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 12/99, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS NOS POVOADOS E BAIRROS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em 46 [41 / 99.
Lagarto, Méd ao do 19 35.
FUNCIONÁRIO (A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 20199
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999
“Altera dispositivos da Lei
Nº12/99, que
dispôs sobre a
criação de Transporte Alternativo
de Passageiros nos Povoados e
Bairros do Municipio de Lagarto
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O prazo de 30 dias, estabelecido no inciso I, do Artigo 14, fica prorrogado por
mais 60(sessenta) dias, estendendo-se até o dia 30 de dezembro de 1999, podendo ser
prorrogado por igual periodo, se motivos supervenientes impedirem a abertura da
concorrência pública ali autorizada..
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a 29 de outubro de 1999.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lagarto(SE), 16 de novembro de 1999
IMO DÊ OLIVEIRA REIS
Prefeito Municipal
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