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norma nº 36/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ORFANATO JESUS DE NAZARÉ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id511

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Publicado(a) ex dl [12 [1999
Lagarto, 2l cenl2 ce 1999
ESTADO DE SERGIPE FURO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 36/99
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Reconhece de utilidade pública o “ORFANATO JESUS
DE NAZARÉ” e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Lagarto, Estado de Sergipe
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica reconhecida de utilidade pública o ORFANATO JESUS
DE NAZARÉ, com sede e foro jurídico neste Município de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 21
de dezembro de 1999.
ímo de Olíveira Reis
Prefeito Municipal

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