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norma nº 38/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 20/97 DE 21 DE AGOSTO DE 1997.
native_id513

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 38/99
DE 21 DEZEMBRO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 20/97, 21
DE AGOSTO DE 1997.
O povo do Município de Lagarto, por seus representantes, decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Nº 20/97,
*
passa a vigorar com à seguinte redação:
“Artigo 1º - A Taxa de Iluminação Pública, instituída pelo Código Tributário
Municipal, Lei nº 18/97, de 11
atender as despesas do consumo
ampliação do serviço de iluminaçã
incidirá sobre cada prédio.”
Art. 2º - O Artigo 4º
“Artigo 4º — O valor da Taxa de Iluminação
de agosto de 1997, Artigos 211 a 213, é destinada a
de energia elétrica, operação, manutenção, melhoramento,
o Pública prestado pela Prefeitura Municipal e que
. da Lei Nº 20/97, passa a ter a seguinte redação:
Pública será cobrado em
duodécimo, sempre baseado em percentuais do módulo da Tarifa de Iluminação Pública
vigente, nos limites abaixo estabelecidos:
E CLASSE T FAIXA DE CONSUMO (GDA TARIFA | |
RESIDENCIAL 0-30 ISENTO
RESIDENCIAL 1 3-8 28
RESIDENCIAL — 81-200 FE 5,0
[RESIDENCIAL ACIMA DE 200 6,0 |
[COMERCIAL 0-50 4,0
COMERCIAL | 51 -200 5,0
[COMERCIAL — ACIMA DE 200 10,0 E
[INDUSTRIAL 0 - 50 40
INDUSTRIAL E 51 —200 EE 5,0
INDUSTRIAL | ACIMA DE 200 50
[RURAL 0-50 ISENTO
RURAL. E: ACIMA DE 50 ESSE
SERVIÇOS PÚBLICO se “TODOS f 13.0
PODER P. MUNICIPAL TODOS ISENTO
PODER P. ESTADUAL TODOS 10,0 |
PODER P. FEDERAL TODOS E 5,0
[GRUPO A O - 10.000 40,0
GRUPO A ACIMA DE 10.000 | 80,0
g 1º - Esta taxa será reajustada proporcionalmente cada vez que houver
variação na Tarifa de Fornecimento de energia elétrica para a classe de Iluminação
Pública.”
+
Maas causos
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, em 21 de dezembro de 1999
ee
JERÔNIMO DE OLIVEIRA REIS
7; Prefeito Municipal

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