| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 20/97 DE 21 DE AGOSTO DE 1997. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEINº 38/99 DE 21 DEZEMBRO DE 1999 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 20/97, 21 DE AGOSTO DE 1997. O povo do Município de Lagarto, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Nº 20/97, * passa a vigorar com à seguinte redação: “Artigo 1º - A Taxa de Iluminação Pública, instituída pelo Código Tributário Municipal, Lei nº 18/97, de 11 atender as despesas do consumo ampliação do serviço de iluminaçã incidirá sobre cada prédio.” Art. 2º - O Artigo 4º “Artigo 4º — O valor da Taxa de Iluminação de agosto de 1997, Artigos 211 a 213, é destinada a de energia elétrica, operação, manutenção, melhoramento, o Pública prestado pela Prefeitura Municipal e que . da Lei Nº 20/97, passa a ter a seguinte redação: Pública será cobrado em duodécimo, sempre baseado em percentuais do módulo da Tarifa de Iluminação Pública vigente, nos limites abaixo estabelecidos: E CLASSE T FAIXA DE CONSUMO (GDA TARIFA | | RESIDENCIAL 0-30 ISENTO RESIDENCIAL 1 3-8 28 RESIDENCIAL — 81-200 FE 5,0 [RESIDENCIAL ACIMA DE 200 6,0 | [COMERCIAL 0-50 4,0 COMERCIAL | 51 -200 5,0 [COMERCIAL — ACIMA DE 200 10,0 E [INDUSTRIAL 0 - 50 40 INDUSTRIAL E 51 —200 EE 5,0 INDUSTRIAL | ACIMA DE 200 50 [RURAL 0-50 ISENTO RURAL. E: ACIMA DE 50 ESSE SERVIÇOS PÚBLICO se “TODOS f 13.0 PODER P. MUNICIPAL TODOS ISENTO PODER P. ESTADUAL TODOS 10,0 | PODER P. FEDERAL TODOS E 5,0 [GRUPO A O - 10.000 40,0 GRUPO A ACIMA DE 10.000 | 80,0 g 1º - Esta taxa será reajustada proporcionalmente cada vez que houver variação na Tarifa de Fornecimento de energia elétrica para a classe de Iluminação Pública.” + Maas causos ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, em 21 de dezembro de 1999 ee JERÔNIMO DE OLIVEIRA REIS 7; Prefeito Municipal