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norma nº 22/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 1990
Date 1990-11-15
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id514

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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 01
RESOLUÇÃO Nº 22/90
15 de novembro de 1990
ÇÃO
PUBLICAS! 590 Dispõe sobre o sistema de
| cotoy am [el US Cargos e salários da Camara Mu-
Vynlicaudsa , Nas GDS. nicipal de Lagarto e dã outras'
. Lagarto) Sd . providencias.
DE RR =
o tm
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA
DORES DE LAGARTO, no uso de suas atribuições lagais, faço saber
Fon que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
TÍTULO ÚNICO
DO SISTEMA DE CARGOS E SALÁRIOS
eo | CAPÍTULO I
o o DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
. 4,
o Art. 1º - O Sistema de Cargos e Salários da Camara Muni
Ja cipal de Vereadores de lagarto, é instituida neste regu] amentoque
compreende as atribuições e responsabilidades de sus fincionários
e as respectivas remunerações.
Art. 2º - Para fins do presente regulamento entende-se
por:
I - Cargo - O conjunto de deveres e responsabilidades
cometidas em caráter não transitório a funcionários com denomina-
ção própria e cujo exercicio corresponde a determinada faixa sala
rial;
II - Grupo Hierárquico - É o agrupamento de cargos com
o mesmo nivel salarial de dificuldades e a mesma faixa salarial;
III - Faixa Salarial - É o conjunto de niveis salariais
que compõe um grupo hierárquico, onde são fixados os salários mã-
ximos e minimos;
IV - Nível Salarial - É o valor fixado na escala salari
al de um grupo hierarquico.
a — 4
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VY -— Função Gratificada - É o conjunto de deveres, tare-
fas e responsablidades cometidas aos funcionários, em caráter tem-
porâário, por encargo de chefia a que corresponde uma gratificação
não incorporável aos salários do cargo;
VI - Gratificação Especial - É a retribuição em dinheiro
paga pela Câmara aos funcionários do quadro de pessoal de outros
órgãos ou entidades postos à disposição da Camara;
VII - Remuneração - É a soma do salário, graticação de
função e incentivo funcionais do funcionário;
VIII - Quadro de Pessoal - É a responsabilidade qualita-
tiva e quantitativa de todos os cargos e funções gratificadas da
Câmara, relacionados com os respectivos salários e gratificações;
IX - Admissão - É o ato pelo qual a autoridade competen-
te da Câmara, autoriza o ingresso no quadro de pessoal de candida-
tos aprovados em concurso público devidamente hpbilitado para pre
encher certo cargo;
X - Designação - É o ato pelo qual o Presidente da Câma-
ra formaliza a escolha de pessoal para ocupar as funções gratifica
das;
XI - Nomeação - É o ato pelo qual o Presidente da Camara
formaliza a escolha de pessoal para ocupar os Cargos Comissionados
da Camara;
XII - Exoneração - É o ato pelo qual o Presidente da Ca-
mara demite os seus funcionários, observando a ampla defesa conti-
da em seu estatuto;
XIII - Progressão - É a mudança do funcionário dentro de
um mesmo grupo hierárquico ou para outro, implicando alteração sa-
larial;
XIV - Promoção - É a mudança de nivel salarial dentro de
um mesmo cargo;
XV - Tabela Salarial - É o conjunto de niveis e faixas
salariais fixados para os diversos grupos hierárquicos que compõe
o quadro de pessoal da Camara.
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CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 3º - Fica instituídas as seguintes tabelas de sala
rios e gratificações anexa, a este regulamento que corporao a es-
trutura de remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de La
garto, a saber
I - Tabela de salários do quadro de Pessoal;
II - Tabela de salários de Funções Gratificadas;
III - tabela de salários de Cargos Comissionados.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO
Art. 490 - A admissão de empregados da Câmara sera prece
dida mediante concurso público, de conformidade com o artigo 37,
Item II da Constituição da República Federativa do Brasil combina
do com o artigo 14 da lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - O empregado ao ser admitido no Quadro
de Pessoal da Camara serã enquadrado no nivel inicial da faixa sa
larial.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 5º —- A progressão funcional do funcionário da Câma
ra Municipal de Lagarto dar-se-á através promoção por antiguidade
Art. 6º - A promoção por antiguidade serã concedida ao
funcionário após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo,des
de que:
I - Não lhe tenha sido aplicado a penalidade de suspen-
são;
II - Não haja faltado ao trabalho sem motivo justifica-
do por mais de 05 (cinco) vezes, no intersticio da promoção.
Parágrafo Único - A promoção se dará sempre para o ni-
vel salarial imediatamente superior que versarã de 10 a 15% (dez!
a quinze por cento) do salario base.
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CAPÍTULO V
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 7º - O adicional por tempo de serviço, serã concedi
do ao funcionário enquadrado no Sistema de Cargos e Salários da Ca
mara Municipal de Lagarto, por trienio de efetivo serviço.
parágrafo Único - O adicional de que trata o presente ar
tigo corresponderá a 5% (cinco por cento) do salário efetivo, por
triênio, não podendo ultrapassar de 08 (oito) triênios, e após es-
te periodo terã direito a 1/3 dos seus vencimentos.
CAPÍTULO VI
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Art. 8º - Ao pessoal requisitado, com ônus para o Órgão
de origem poderã ser atribuida, a critério do Presidente da Camara
uma gratificação de ate 60% (sessenta por cento) do que ele perce-
be em seu órgão de origem.
parágrafo 1º - Ao pessoal a que se refere o "caput" des-
te artigo, quando investido em função gratificada, sera assegurado
o direito de optar por:
I - 60% (sessenta por cento) de sua remuneração de ori -
gem. €
II - ou pelo valor integral da gratificação;
parágrafo 2º - Ao pessoal não será permitido acumular a
função com os 60% (sessenta por cento) da gratificação de exerci -
cio prevista no "caput" do artigo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º —- Fica criado um regime unico de todos os empre-
gados da Câmara Municipal de Lagarto, denominado Funcionário Públi
co Muncipal, categoria estatutário.
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Parágrafo Único - A Câmara Municipal terá a partir da
aprovação desta Resolução, Oo prazo de 60 (sessenta) dias para ela
borar o estatuto dos Funcionários civis da Camara e a responsabi-
lidade a eles atribuidas, bem como a regularização com o enquadra
mento e nomeação daqueles que prestam serviços ininterruptos por
mais de 02 (dois) anos à Câmara, assegurando-lhe o direito adqui-
rido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada.
Art. 10 — O enquadramento dos empregados da Câmara no
nivel salarial daTabela de Salários do Quadro de Pessoal, será d.
feito observando o critério de que a cada tres anos de efetivo '!
exercicio na Câmara, terá direito a um nivel salarial, retroagin-
do seus efeitos à adata de admissão.
Art. ll - O enquadramento dos empregados no novo Siste-
ma serã feito por portaria do Presidente da Câmara.
Art. 12 - O provimento de Cargos Comissionados e das
Funções Gratificadas serão efetuadas por Portaria do Presidente '
da Camara.
Art. 13 - Os casos omissos a esta Resolução, serão re -
solvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação retrvagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro
de 1990.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de lagarto (Se) em 16 de noverbro de
1990.
ManoélI Messias de Souza
Presidente.
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TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
NOMENCLATURA DOS CARGOS ATUAIS NOMENCLATURA DOS CARGOS PROPOSTOS
Motorista Tesoureiro 4
Vigia Auxiliar de Contabilidade v
Redator de Atas Contador q
Auxiliar de Contabilidade Secretário Geral »
Tesoureiro Assessor Juridico v
Servente Motorista v
Secretário Assistente de debates v
Datilográfo Datilográfo
Assessor Contabil Redator
Servente
Vigia
o | “| Continuo
Secretário de gabinete.
Secretária
1
" Escriturária.
/
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TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO VALOR Cr$
ASSESSOR JURÍDICO 01 3 salarios -
CONTADOR 01 3 salarios
« SECRETÁRIO GERAL 01 ? salarios
|-SECRETÁRIO DE GABINETE 01 | salário 4
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TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. | VALOR cr$
CHEFE DO SETOR PESSOAL FGL-01 01 60%
DIRETOR FINANCEIRO FGL-01 01 60%
ZÃA
ar
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QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
O — *boovAl BEFEIIVO
NO DE GRUPO
ORDEM HIERÁRQUICO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT.
01 a Tesoureiro 01
01
02 II Assistente de debates 01
Secretaria: 01
Redator 01
Escriturária 01
| Motcrista | 01
03 Datilografo 01
Continuo 02
04 IV Servente . 02
o Vigia 01
1 , | . 1
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGO
NÍVEIS SALARIAIS
HIERÁRQUICO DENOMINAÇÃO DO CARGO .
A DP BIT EC] DIE FÃTIe|. H
1 Tesoureiro 2 salários 14.135,30 15.548,83 17.103,71 18.814,08 20.695,48 22.765,02 25.041,52
Auxiliar de Contabilidade ,
Assistente de debates 1 1/2 sala- | 10.601,48 | 11.661,62 12.827,78 15.521,60 17.073,76 18.781,13
II Secretaria rios
Redator R o
Escrituraria o
Motorista
II ã ã | | |
I Datilografo sitario + | 8.834,56 9.718,01 10.689,81 11.758,79 PR PR 15.650,93
Continuo
. |
IV peida 1 salário 7.067,65 7.774,41 8.551,85 pero 10.347,73 e 12.520,75
TR
Id

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