| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1990 |
| Date | 1990-11-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 01 RESOLUÇÃO Nº 22/90 15 de novembro de 1990 ÇÃO PUBLICAS! 590 Dispõe sobre o sistema de | cotoy am [el US Cargos e salários da Camara Mu- Vynlicaudsa , Nas GDS. nicipal de Lagarto e dã outras' . Lagarto) Sd . providencias. DE RR = o tm O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA DORES DE LAGARTO, no uso de suas atribuições lagais, faço saber Fon que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução: TÍTULO ÚNICO DO SISTEMA DE CARGOS E SALÁRIOS eo | CAPÍTULO I o o DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . 4, o Art. 1º - O Sistema de Cargos e Salários da Camara Muni Ja cipal de Vereadores de lagarto, é instituida neste regu] amentoque compreende as atribuições e responsabilidades de sus fincionários e as respectivas remunerações. Art. 2º - Para fins do presente regulamento entende-se por: I - Cargo - O conjunto de deveres e responsabilidades cometidas em caráter não transitório a funcionários com denomina- ção própria e cujo exercicio corresponde a determinada faixa sala rial; II - Grupo Hierárquico - É o agrupamento de cargos com o mesmo nivel salarial de dificuldades e a mesma faixa salarial; III - Faixa Salarial - É o conjunto de niveis salariais que compõe um grupo hierárquico, onde são fixados os salários mã- ximos e minimos; IV - Nível Salarial - É o valor fixado na escala salari al de um grupo hierarquico. a — 4 ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 02 VY -— Função Gratificada - É o conjunto de deveres, tare- fas e responsablidades cometidas aos funcionários, em caráter tem- porâário, por encargo de chefia a que corresponde uma gratificação não incorporável aos salários do cargo; VI - Gratificação Especial - É a retribuição em dinheiro paga pela Câmara aos funcionários do quadro de pessoal de outros órgãos ou entidades postos à disposição da Camara; VII - Remuneração - É a soma do salário, graticação de função e incentivo funcionais do funcionário; VIII - Quadro de Pessoal - É a responsabilidade qualita- tiva e quantitativa de todos os cargos e funções gratificadas da Câmara, relacionados com os respectivos salários e gratificações; IX - Admissão - É o ato pelo qual a autoridade competen- te da Câmara, autoriza o ingresso no quadro de pessoal de candida- tos aprovados em concurso público devidamente hpbilitado para pre encher certo cargo; X - Designação - É o ato pelo qual o Presidente da Câma- ra formaliza a escolha de pessoal para ocupar as funções gratifica das; XI - Nomeação - É o ato pelo qual o Presidente da Camara formaliza a escolha de pessoal para ocupar os Cargos Comissionados da Camara; XII - Exoneração - É o ato pelo qual o Presidente da Ca- mara demite os seus funcionários, observando a ampla defesa conti- da em seu estatuto; XIII - Progressão - É a mudança do funcionário dentro de um mesmo grupo hierárquico ou para outro, implicando alteração sa- larial; XIV - Promoção - É a mudança de nivel salarial dentro de um mesmo cargo; XV - Tabela Salarial - É o conjunto de niveis e faixas salariais fixados para os diversos grupos hierárquicos que compõe o quadro de pessoal da Camara. ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 03 CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO Art. 3º - Fica instituídas as seguintes tabelas de sala rios e gratificações anexa, a este regulamento que corporao a es- trutura de remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de La garto, a saber I - Tabela de salários do quadro de Pessoal; II - Tabela de salários de Funções Gratificadas; III - tabela de salários de Cargos Comissionados. CAPÍTULO III DA ADMISSÃO Art. 490 - A admissão de empregados da Câmara sera prece dida mediante concurso público, de conformidade com o artigo 37, Item II da Constituição da República Federativa do Brasil combina do com o artigo 14 da lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - O empregado ao ser admitido no Quadro de Pessoal da Camara serã enquadrado no nivel inicial da faixa sa larial. CAPÍTULO IV DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 5º —- A progressão funcional do funcionário da Câma ra Municipal de Lagarto dar-se-á através promoção por antiguidade Art. 6º - A promoção por antiguidade serã concedida ao funcionário após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo,des de que: I - Não lhe tenha sido aplicado a penalidade de suspen- são; II - Não haja faltado ao trabalho sem motivo justifica- do por mais de 05 (cinco) vezes, no intersticio da promoção. Parágrafo Único - A promoção se dará sempre para o ni- vel salarial imediatamente superior que versarã de 10 a 15% (dez! a quinze por cento) do salario base. ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 04 CAPÍTULO V DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 7º - O adicional por tempo de serviço, serã concedi do ao funcionário enquadrado no Sistema de Cargos e Salários da Ca mara Municipal de Lagarto, por trienio de efetivo serviço. parágrafo Único - O adicional de que trata o presente ar tigo corresponderá a 5% (cinco por cento) do salário efetivo, por triênio, não podendo ultrapassar de 08 (oito) triênios, e após es- te periodo terã direito a 1/3 dos seus vencimentos. CAPÍTULO VI DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL Art. 8º - Ao pessoal requisitado, com ônus para o Órgão de origem poderã ser atribuida, a critério do Presidente da Camara uma gratificação de ate 60% (sessenta por cento) do que ele perce- be em seu órgão de origem. parágrafo 1º - Ao pessoal a que se refere o "caput" des- te artigo, quando investido em função gratificada, sera assegurado o direito de optar por: I - 60% (sessenta por cento) de sua remuneração de ori - gem. € II - ou pelo valor integral da gratificação; parágrafo 2º - Ao pessoal não será permitido acumular a função com os 60% (sessenta por cento) da gratificação de exerci - cio prevista no "caput" do artigo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º —- Fica criado um regime unico de todos os empre- gados da Câmara Municipal de Lagarto, denominado Funcionário Públi co Muncipal, categoria estatutário. ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 05 Parágrafo Único - A Câmara Municipal terá a partir da aprovação desta Resolução, Oo prazo de 60 (sessenta) dias para ela borar o estatuto dos Funcionários civis da Camara e a responsabi- lidade a eles atribuidas, bem como a regularização com o enquadra mento e nomeação daqueles que prestam serviços ininterruptos por mais de 02 (dois) anos à Câmara, assegurando-lhe o direito adqui- rido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. Art. 10 — O enquadramento dos empregados da Câmara no nivel salarial daTabela de Salários do Quadro de Pessoal, será d. feito observando o critério de que a cada tres anos de efetivo '! exercicio na Câmara, terá direito a um nivel salarial, retroagin- do seus efeitos à adata de admissão. Art. ll - O enquadramento dos empregados no novo Siste- ma serã feito por portaria do Presidente da Câmara. Art. 12 - O provimento de Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas serão efetuadas por Portaria do Presidente ' da Camara. Art. 13 - Os casos omissos a esta Resolução, serão re - solvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retrvagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1990. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de lagarto (Se) em 16 de noverbro de 1990. ManoélI Messias de Souza Presidente. ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 06 TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NOMENCLATURA DOS CARGOS ATUAIS NOMENCLATURA DOS CARGOS PROPOSTOS Motorista Tesoureiro 4 Vigia Auxiliar de Contabilidade v Redator de Atas Contador q Auxiliar de Contabilidade Secretário Geral » Tesoureiro Assessor Juridico v Servente Motorista v Secretário Assistente de debates v Datilográfo Datilográfo Assessor Contabil Redator Servente Vigia o | “| Continuo Secretário de gabinete. Secretária 1 " Escriturária. / ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 07 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DENOMINAÇÃO VALOR Cr$ ASSESSOR JURÍDICO 01 3 salarios - CONTADOR 01 3 salarios « SECRETÁRIO GERAL 01 ? salarios |-SECRETÁRIO DE GABINETE 01 | salário 4 ESTADO DE SERGIPE CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 08 TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. | VALOR cr$ CHEFE DO SETOR PESSOAL FGL-01 01 60% DIRETOR FINANCEIRO FGL-01 01 60% ZÃA ar ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 09 QUADRO DE PESSOAL EFETIVO O — *boovAl BEFEIIVO NO DE GRUPO ORDEM HIERÁRQUICO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. 01 a Tesoureiro 01 01 02 II Assistente de debates 01 Secretaria: 01 Redator 01 Escriturária 01 | Motcrista | 01 03 Datilografo 01 Continuo 02 04 IV Servente . 02 o Vigia 01 1 , | . 1 ESTADO DE SERGIPE CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO CARGO NÍVEIS SALARIAIS HIERÁRQUICO DENOMINAÇÃO DO CARGO . A DP BIT EC] DIE FÃTIe|. H 1 Tesoureiro 2 salários 14.135,30 15.548,83 17.103,71 18.814,08 20.695,48 22.765,02 25.041,52 Auxiliar de Contabilidade , Assistente de debates 1 1/2 sala- | 10.601,48 | 11.661,62 12.827,78 15.521,60 17.073,76 18.781,13 II Secretaria rios Redator R o Escrituraria o Motorista II ã ã | | | I Datilografo sitario + | 8.834,56 9.718,01 10.689,81 11.758,79 PR PR 15.650,93 Continuo . | IV peida 1 salário 7.067,65 7.774,41 8.551,85 pero 10.347,73 e 12.520,75 TR Id