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norma nº 3/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f,STADO DE SERGIPE
PREFf,ITURA MUNICIPAL DE I.AGARTO
GABINI]TE DO PRf,FEITO
LEI N" 03198
. Df, 02 DE ABRIL DE T998
Dispoe sobre r instituicio do CoNelho Mutricipal
de Dcsenvolvimctrto Rural-CMDR c di outrrs
Providencias.
O PRETf,ITO DO MUNICi"IO Df, LAGARTO, ESTADO DE Sf,RGIPf, NO USO dC
suas atribuig6es legaig
Fago saber que a Camara de Vereadores aprcvou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. f - Fioa o Poder Executivo aulorizado instituir o Conselho Municipll de
Dcaenvolvimento Rursl CMD& de carAter consultivo e onentalivo e de funcionamento
Pearnanente.
Art 2'- Ao CMDR compete:
I - Prcmover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal
e 6rgeos e entidades pfblicas e privadas voltedas para o desenvolvimento rural do
Municipio;
u - Apreciar o Phno Municipal dc DesenvolviDento Runl - PMDR, e emitir parecer
conclusivo atestando a sua 'viabilidade tecnico-financeira, a legitimidade das a96es
propostas em relageo ds demaldas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua
execueeo:
III Exeroer vigildncia sobre as execugdes das a96es previstas no PMDR;
IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos 6rgios e eftidadds piblicas e privadas que
atuam no municipio aqdes que conaibuam para o aumento da produgdo agropecuiria e
para a geragdo de emprego e renda no meio rural;
V - Sugerir politicas e dirctdzes is a96es do Executivo Municipal no que conceme it
produgSo, d preservagao do meio-ambiente, ao fomento agropecuirio e d organizaqeo dos
agricultores e d regularidade do abastecimento alimentar do municipio;
VI - Assegurar a perticipageo efetiva dos segmeltos promoto.es e benefici6rios das
atividades agropecuarias desenvolvidas no municipio;
VII Promover articulagoes e oompatibilizagSes entre as politicas municipais e as
politicas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rulal;
VIII - Acompanhar e avaliar execugio do PMDR
Aft. 3" - O CMDR tem foro e sede no municipio de Lagarto/SE.
Art. 4'- O nandato dos membros do CMDR sere de 2 anos, podeldo ser pmrrogado p6r
igual periodo, e o seu exerclcio seri sem 6nus para os cofies priblicos, sendo considemdo
seryigo relevanle pr$lado ao municipio.
Art. 5'- O CMDR s€rd composto da seguinle forma: / .,
MUNICIPAL Df LAGARTO
PRACA DA PIEIIADE, 13 - CG]C: 13.124.0s2/00or-11
Tf,L-EFAX: (079) 631-}|3
PARATODOS
I A\t.1,.\.. -.........../ 2D\)
a)
b)
c)
d)
e)
PREFEITI]RA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
I (um) representante da Secr*aria Municipal da Agricultura;
I (um) representante do CONDEM;
I (um) represcdante da EMDAGRO;
I (um) representante da COOPERTREZE;
I (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
I (um) representante da Pamquia Ssnta Luzia;
I (um) representafte da Paroquia Nossa Senhora da Piedade.
$ Unico - Os mernbros do CMDR serio desigoados pelo Prefeito Municipal, mediante
indicaqao dos titulares dos 6ry6os e entidades representados.
Art. 6" - O Executivo Municipal, etravds de seus 6rgios e entidades da administragSo
direta e indiret4 fomecera as cordig6es e as informagdes necessirias para o CMDR
cumprir as suas atribuiq6es.
Art. 7 - O CMDR elaborari o seu Regimento Intemo, pala regular o seu funcionamento.
An. tr - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicagio, Iicando revogadas as
disposigies em contr4,rio.
GABINtrIT DO PREtrEITO MUNICIPAL Df, LAGARTO, em 23 de abril de t998.
.JERONIMO Df OLIVEIRA REIS
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PR.EFf,ITIJNA MUNICTPAL DE LAGARTO
PRACA lrA PIEIIADE.13 - CGC.: l3.l1A.U!2fil00l-11
TELEFAX: (079) 631-3330 PARATODOS

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