| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P Lib tr rcAqAp , 0)/dti 9_L t- ao ar r.,, @, O& rre 1a f,STADO DE SERGIPE PREFf,ITURA MUNICIPAL DE I.AGARTO GABINI]TE DO PRf,FEITO LEI N" 03198 . Df, 02 DE ABRIL DE T998 Dispoe sobre r instituicio do CoNelho Mutricipal de Dcsenvolvimctrto Rural-CMDR c di outrrs Providencias. O PRETf,ITO DO MUNICi"IO Df, LAGARTO, ESTADO DE Sf,RGIPf, NO USO dC suas atribuig6es legaig Fago saber que a Camara de Vereadores aprcvou e eu sanciono a seguinte Lei Art. f - Fioa o Poder Executivo aulorizado instituir o Conselho Municipll de Dcaenvolvimento Rursl CMD& de carAter consultivo e onentalivo e de funcionamento Pearnanente. Art 2'- Ao CMDR compete: I - Prcmover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e 6rgeos e entidades pfblicas e privadas voltedas para o desenvolvimento rural do Municipio; u - Apreciar o Phno Municipal dc DesenvolviDento Runl - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua 'viabilidade tecnico-financeira, a legitimidade das a96es propostas em relageo ds demaldas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execueeo: III Exeroer vigildncia sobre as execugdes das a96es previstas no PMDR; IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos 6rgios e eftidadds piblicas e privadas que atuam no municipio aqdes que conaibuam para o aumento da produgdo agropecuiria e para a geragdo de emprego e renda no meio rural; V - Sugerir politicas e dirctdzes is a96es do Executivo Municipal no que conceme it produgSo, d preservagao do meio-ambiente, ao fomento agropecuirio e d organizaqeo dos agricultores e d regularidade do abastecimento alimentar do municipio; VI - Assegurar a perticipageo efetiva dos segmeltos promoto.es e benefici6rios das atividades agropecuarias desenvolvidas no municipio; VII Promover articulagoes e oompatibilizagSes entre as politicas municipais e as politicas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rulal; VIII - Acompanhar e avaliar execugio do PMDR Aft. 3" - O CMDR tem foro e sede no municipio de Lagarto/SE. Art. 4'- O nandato dos membros do CMDR sere de 2 anos, podeldo ser pmrrogado p6r igual periodo, e o seu exerclcio seri sem 6nus para os cofies priblicos, sendo considemdo seryigo relevanle pr$lado ao municipio. Art. 5'- O CMDR s€rd composto da seguinle forma: / ., MUNICIPAL Df LAGARTO PRACA DA PIEIIADE, 13 - CG]C: 13.124.0s2/00or-11 Tf,L-EFAX: (079) 631-}|3 PARATODOS I A\t.1,.\.. -.........../ 2D\) a) b) c) d) e) PREFEITI]RA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO I (um) representante da Secr*aria Municipal da Agricultura; I (um) representante do CONDEM; I (um) represcdante da EMDAGRO; I (um) representante da COOPERTREZE; I (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, I (um) representante da Pamquia Ssnta Luzia; I (um) representafte da Paroquia Nossa Senhora da Piedade. $ Unico - Os mernbros do CMDR serio desigoados pelo Prefeito Municipal, mediante indicaqao dos titulares dos 6ry6os e entidades representados. Art. 6" - O Executivo Municipal, etravds de seus 6rgios e entidades da administragSo direta e indiret4 fomecera as cordig6es e as informagdes necessirias para o CMDR cumprir as suas atribuiq6es. Art. 7 - O CMDR elaborari o seu Regimento Intemo, pala regular o seu funcionamento. An. tr - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicagio, Iicando revogadas as disposigies em contr4,rio. GABINtrIT DO PREtrEITO MUNICIPAL Df, LAGARTO, em 23 de abril de t998. .JERONIMO Df OLIVEIRA REIS innrnno uumcrplr8rc P.rBLlcAg Ao p,r.ri ' "m gQ/p-[/g+ . nc,. fth ae 1e9l- Lasotr.. Q9'tr Q! cte to9A 1U$- - - rEi-i ro iil I ro irt PR.EFf,ITIJNA MUNICTPAL DE LAGARTO PRACA lrA PIEIIADE.13 - CGC.: l3.l1A.U!2fil00l-11 TELEFAX: (079) 631-3330 PARATODOS