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norma nº 6/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS AOS CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM PAGAMENTO INTEGRAL DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1998.
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I
.DrsPOE soBRE A coNcEssAo DE
REMrssAo DE cntnrros rnrsurAnros
AOS CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM
PAGAMENTO INTEGRAL DO IPTU -
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANo REFERTNTE Ao ExERcicIo
DE 1998.'
O PREFEITO DO MTJNICIPIO DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE, no uso de suas atribuigoes legais :
Fago saber, que a CEmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Anigo l9 - Ficarn remidos os cr€ditos triburdrios anteriores ao
exerclcio d€ 1998, para os contribuintes que eGtuarem o pagamento integral do IPTU -
Imposto Predisl e Territorial Urbaro, exerclcio de I 998, €m cota tinica ou em paxcelas.
A*igo 2! - A presente remissio alcanQa todos os tributos relativos
ao pedodo compreendido entre 1993 e 1997, inclusive multas, juros, cor|egao monetaria e
denuis cominaQoes .
Artigo 30 - Para usuftuir dos beneffcios fiscais decorrerfes da
aplicagao desta Lei, o contribuinte devera dirigir-se d Secretaria de planejamento e
Finangas, com o comprcvante do pagarnento do IpTU - Irnposto predial e Teritorial
Urbano, que fomecer6 Certideo Negativa de D6bitos, relativa ao periodo compreendido
no Artiso 2!. desta T ,ei￾Artigo 4q - Os benelicios desta Lei alcargam os contriburnt€s que
tenharn tnnsaciodado com o Mturicipio, apenas quanto ds paxcelas ainda neo quitadas,
nio poszuindo efeitos retroativos paxa crdditos j6 quitados a qualquer 6poca.
Artigo 5c - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagao,
aevogando-s€ as disposigoes em contr6rio.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA.MUNICIPAL DE LAGARTO
, GABINETE DO PREFEITO
LEI N! 06198
LAGARTO(SE),30 de abril de 1998
GABINETE DO PREFEITO MUMCTPAI DE LAGARTO
PAGINA.-.--......../''' /
LAGARTO(SE), 30 de a&lAe 1998
,1 :.4
, /.-'JEKONm.| o DE oLIvEtRA REIS
, PFEFf,,ITo MUNICIPAL

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