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norma nº 9/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-05-08
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id527

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texto integral #

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ESTADO DE SERGIPE
PREFI,ITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINf,Tf, DO PRf,FEITO
L Ne oqps
DE 08 Df, MAIO DE 1998
AUToRTZA A ccleanecAo oe cotvtnto con'r n
ASSOCTACAO OOS nrUmCiplOs DA Rf,GIAO
cENTRo sul- Do nsrADo DE sERGIPE E ttA
outnas pnovm.dlclls￾O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPf,, no uso de suas atribuigdes legais,
Faqo saber que a Cdmara de Veaeadores aprovou e eu
sanciono a segldnte Lei:
Art. le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convdnio com a Associagao dos Municipios da Regiao do Centro Sul do Estado
de Sergipe, objetivando a transfer€ncia de recursos para que atravds da cooperaQeo mutua
entre os municipios associados, a mesma realize despesas em nome do MuniciPio de
Lagano.
Art. 2q - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir cridito especial ati o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim
de atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4! Revogam-se as disposigdes em contrario
GABINf,TE DO PR.I]FEITO MUNICIPAL DE
LAGARTO. em 08 de meio de 199&
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