| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t t '9 ) : 0,,,,,;"Ii;;;r8Qstg,'' 'q,9:i:Af ,t3 1"u.,,,,,.o1- a" Q5...- ae 1e Ol --'_-Fd;;ioi^iIo l^! ESTADO DE SERGIPE PREFI,ITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINf,Tf, DO PRf,FEITO L Ne oqps DE 08 Df, MAIO DE 1998 AUToRTZA A ccleanecAo oe cotvtnto con'r n ASSOCTACAO OOS nrUmCiplOs DA Rf,GIAO cENTRo sul- Do nsrADo DE sERGIPE E ttA outnas pnovm.dlcllsO PREFEITO DO MUNIC|PIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPf,, no uso de suas atribuigdes legais, Faqo saber que a Cdmara de Veaeadores aprovou e eu sanciono a segldnte Lei: Art. le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convdnio com a Associagao dos Municipios da Regiao do Centro Sul do Estado de Sergipe, objetivando a transfer€ncia de recursos para que atravds da cooperaQeo mutua entre os municipios associados, a mesma realize despesas em nome do MuniciPio de Lagano. Art. 2q - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cridito especial ati o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 3e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 4! Revogam-se as disposigdes em contrario GABINf,TE DO PR.I]FEITO MUNICIPAL DE LAGARTO. em 08 de meio de 199& PAGINA...'--.*/ 200