| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CARAÍBAS - ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, SEDE DA ALUDIDA ASSOCIAÇÃO,, BEM COMO, DE CASAS POPULARES. |
| native_id | 541 |
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T]STADO DE SERGIPO
PREFEITURA I\{UNICIPAI- DE LAGARTO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
PuBtlcA.gAo
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LEI N.' 23198
Df, OI DE ST:TDMBRO Df, I99E
Autorizr o Poder Executivo a doar' a
AssocrAqAo couuNrrAnln DA
cnnaiaAs - irea de terra localizada
neste lltunicipio para construgflo de campo
de futebol, sede da aludida Associagfro, bem
como, de casas populare.
-----iU llc tort
O PRET'EITO DO NTIINICIPIO DE LAGARTO
Faqo saber a Cdmara Municipal de Lagado. Estado de
Sergipe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, l' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, a Associag{o CornLrnitiiria da Caraiba, utna drea de terra, de propriedade
do Municipio, localizada no lugar denorninado CAR AIBA deste Municipio .
registrada sob o niulero F-0t matricula a.' 10.154, Livro 2-AM, do
REGISTRO GERAL. fls. 254" Protocolo n| 24j26 Livro n.' l-A. fls. 032"
no Cart6rio de 1.' Oficio de Lagarto, Sergipe.
Pardgrafo iJnico - A Area de ten" a que se refere o
"
caput" deste artigo mede o cortespondente a 20.058,75m2, que faz.
coflfrontacoes: ao norte, com a eshada do Povoado Caraibast ao sul, com
irn6vel de Reginaldo de Arairjo Menezes; ao leste com irn6vel de Jo6o
Patdcio, e ao oesie com propriedade de Ednaldo Menezes de Carvalho.
Art.2." - A 6rea de te a a ser doada na forma desta Lei 6
destinada i conslruq{o de um campo de futebol, de sede da Assocoagio
Comunitiria da Caraibas, e de casas populrres, destirragdo que constarii
da resi:ectiva escritura de doagdo, como obngagio a ser curnprida pelo
donat6rio, com previsdo de inicio denko do prazo de 2 ( dois) anos, a contar
da data da mesma escritua, cuja 6rea de terra ndo poderd ser tra:rstbrida, sob
qualquer forma de alienageo. a terceirop_
PicNA....-..--...-./ 2oo
$ l.'- F€ita a doagio, a iirea de terra somente podeni ser
utilizada de acordo com o disposto no "caprt" deste artigo, em razSo do que.
se neo for cumprida a destinagao ou obrigageo legal, ou nio for obedecida o
prazo previsto para seu inlcio, ou, ainda, se ocon'er desvio na utilizagAo, a
referida ihrea de terra, ou rnesmo a possivel parte cuja porgio venha a ser
desviadq reverterii a propriedade do Municlpio de Lagarlo, sem 6nus algum
para o doador e sem que caiba qnalquer indelizaglo ao donatfrio.
$ 2." A reversibilidade legal da iirea de terra ao patrinr6nio
do Municipio, no caso de ocon6ncia das condigdes de que trata o $ 1." deste
artigo, deveni corrstar de clfusula especlfica de reversio, da prrSpria cscritLrra
de doaq6o.
ArL 3.' - A drea de terra foi avaliada em 9.000-00. e
comprada pelo Municipio, ora doador, em decorrencia de processo de
Desapropriag6o que se operou na fonna do decreto n." 33/97.
-{ffitnoou,
Art. 4.' - A hocuradoria Geral do Municioio -PGM,ea
Secretaria Mrrnioipal de Administrageo, em a-rticulagio com Associagio
Cornunitriria do Povoado Caraibas
"
promover5o as medidas necessfrias para
que seja efetuada, ua lbrma legal, a doagdo autorizada por esta lei.
publicag[o.
Art. 4." - Esta Lei entrarii en vigor na data de sua
Art.5." - Revogam-se as disposigdes eln corrtrdrio.
. Lagafio, 01 de setembro de 1998
Prefeito A{onkipl
i'.\tilEA.*.-,i20i)