| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
PUALTCASAO
Publlcado(a)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAI
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Disp6e sobre a organizaQeo bdsica
da Secretaria MuniciPal da
Administragdo - SEMAD, e d6
provid6ncias correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, EStAdO dE
Sergipe,
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
T1TULO UtilCO
DA SECRETARTA MUN|C|PAL DA ADMINISTRA9AO
CAP1TULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE
E DAS COMPETENCIAS
Art. le. A Secretaria Municipal da Administragdo -
SEMAD, integrante da Administragdo Publica Municipal, do Poder
Executivo do Municipio de Lagarto, nos termos da Lei Orgdnica
Municipal, passa a ter a organizagSo bdsica disposta nesta Lei
Complementar.
Parfgraio {nico- A Secretaria Municipal da
Administragdo - SEMAD, rege-se pela lei complementar que
d sobre a estrutura organizacional da Administragdo Ptiblica
nicipal, por esta Lei Complementar, bem como por outras leis
ue lhe forem aplicdveis.
Art. 2e. A Secretaria Municipal da Administragdo -
SEMAD, 6196o de natureza instrumental da estrutura organizacional
bAsica da Administragdo Direta, subordinada diretamente ao
Prefeito Municipal, 6 dirigida pelo Secret6rio Municipal da
Administraqdo.
LAGARTO
2
ESTAOO DE SEFGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Art. 3e. A Secretaria Municipal da Administraqdo -
SEMAD, tem por finalidade programar, organizar, executar,
acompanhar e controlar as ag6es da politica do Governo Municipal
relativas aos servidores priblicos municipais da Administragdo
Direta e Indireta, inclusive recrutamento, selegSo, capacitaqdo de
pessoal, e administragdo da folha de pagamento do Municfpio, e
das demais relacionadas com os assuntos que constituem as suas
dreas de compet6ncia.
$ 1e. Sdo dreas de compet6ncia da Secretaria Municipal
da AdministraQSo - SEMAD:
| - Administragdo Central de Pessoal;
ll - Recrutamento, selegdo, admissdo e formagdo de
pessoal;
lll Politica Municipal
Aperfeigoamento de Pessoal;
de CapacitaqSo e
lV - Avaliagdo do Desempenho Funcional;
V - Direitos, Deveres e Vantagens, de Pessoal;
Vl - AdministragSo da Folha de Pagamento de Pessoal;
Vll Guarda e conservagdo de documentos
pertencentes ao Municipio ou daqueles que estiverem sob sua
responsabilidade.
S 2e. A Secretaria Municipal da Administragdo - SEMAD,
tem por compet6ncia prestar apoio e assist6ncia direta e imediata
ao Chefe do Poder Executivo nas dreas de administrag6o central de
recursos humanos, realizaqdo de compras e aquisig6es de bens e
5
PREFETT' RA ffi ffi i6iFXib= LAGARTo
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
servigos de forma centralizada, e de material e patrim6nio; realizar a
centralizagSo do sistema de folha de pagamento do Municipio;
promover ag6es e serviqos de recrutamento e seleqdo de pessoal;
cuidar da politica de capacitagdo dos servidores p[blicos
municipais; realizar servigos de previddncia e assist6ncia ao
servidor priblico; proceder ?r tramitaqdo, de forma centralizada, de
processos licitat6rios de interesse da Administraqdo Municipal,
observadas as normas constitucional e legalmente estabelecidas;
organizar e manter o almoxarifado central da Prefeitura Municipal;
registrar o patrimOnio m6vel do Municipio e lazer o controle da sua
destinagdo; controlar o patrim6nio im6vel do Municipio; atender ds
necessidades de material dos 6rgdos e entidades da Administragdo
Municipal; guardar e conservar documentos pertencentes ao
Municipio ou aqueles que estiverem sob sua responsabilidade; e
executar outras atividades correlatas ou do Ambito de sua
compet6ncia, e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
CAPiTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 4e. A estrutura organizacional b6sica da Secretaria
Municipal da Administragdo - SEMAD, compreende os seguintes
6rgdos de subordinagdo direta:
I_ ORGAOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Secret6rio - GS;
b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
II _ ORGAOS OPERACIONAIS:
a) Departamento de Administrag5o de Pessoal -
DAP;
4
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
b) Departamento de Compras Centralizadas - DCC;
c) Departamento de Materiale Patrimdnio - DMP;
d) Departamento de Servigos Auxiliares - DSA;
e) Arquivo Priblico Municipal - APM.
CAPITULO III
DA COMPETEruCIE E ESTRUTURA DOS 6NCAOS
Seg6o I
Do Gabinete do Secretdrio
Art. 5e. Ao Gabinete do Secret6rio - GS, 6195o de
subordinagdo direta da SEMAD, compete prestar apoio e
assistOncia ao Secret6rio Municipal da AdministragSo, no
desenvolvimento de suas atividades administrativas, politicas e de
representagdo social, organizando o seu expediente e a pauta de
suas audi6ncias, bem como desempenhar atividades de
comunicagdo social da Secretaria, al6m de exercer outras
atividades ou atribuig6es correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas.
Pardgrafo fnico. O Gabinete do Secret6rio - GS, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da AdministragAo,
dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissdo
de Chefe de Gabinete.
Segdo ll
Da Assessoria de Planejamento
Art. 6e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, 6196o
5
p R E F E rru RA =r;'0ii t:6,"FXi=o
=
LAG ARro
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Administraqlo -
SEMAD, compete prestar assessoramento t6cnico ao Secret6rio
Municipal, bem como promover a organizaqio, coordenaqdo,
execugdo, acompanhamento e controle das atividades de
planejamento da mesma Secretaria, nas 6reas de estatlstica,
gerencial, institucional, de economia e orgamento, de pesquisa e de
elaboraqdo e desenvolvimento de planos, programas, projetos e
estudos, e de avaliagdo de seus resultados e do desempenho
educacional, bem como exercer outras atividades ou atribuigOes
correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Par6grafo fnico. A Assessoria de Planejamento -
ASPLAN, 6 subordinada diretamente ao Secretdrio Municipal da
Administragdo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional
de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo
de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 7e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN,
funciona como 6196o de apoio e assessoramento, contando com as
seguintes subunidades orgdnicas:
I - Coordenadoria de Acompanhamento Orqamentdrio e
Financeiro - COAOF;
ll - Coordenadoria de Programas e Projetos - COPP.
Par6grafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo s6o subordinadas diretamente ao
Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidas pelos
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador.
SegSo lll
Do Departamento de AdministragSo de Pessoal
6
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Art. 8e. O Departamento de Administraqdo de PessoalDAP, 6196o de subordinagSo direta da Secretaria Municipal da
AdministragSo - SEMAD, compete promover a organizaqdo,
coordenagSo, execugdo, acompanhamento e controle de atividades
centralizadas do sistema de folha de pagamento da Administragdo
Municipal Direta, e realizar ag6es e servigos de recrutamento,
selegdo, movimentaqdo e registro de pessoal, e, ainda, cuidar da
politica de capacitagdo dos servidores priblicos municipais, bem
como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Parflgrafo [nico. O Departamento de Administragdo de
Pessoal - DAP, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal
da Administragdo, sendo dirigido por profissional, preferencialmente
de nfvel superior, ocupante do cargo de provimento em comiss5o
de Diretor do Departamento de Administragdo de Pessoal.
Art. 9e. O Departamento de Administragdo de Pessoal -
DAP, funciona como 6196o operacional, contando com as seguintes
subunidades orgAnicas:
I - Coordenadoria de Cadastro, MovimentaQdo e
Registro de Pessoal- COMORP;
ll - Coordenadoria de Paqamento de Pessoal - COPAG;
lll - Coordenadoria de Capacitagdo e Aperfeigoamento
de Pessoal- COCAP.
Pari,grato fnico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
do Departamento de Administragdo de Pessoal, sendo
por profissionais ocupantes dos respectivos cargos de
to em comissdo de Coordenador.
Diretor
dirigidas
7
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Seg6o lV
Do Departamento de Compras Centralizadas
Art. 10. O Departamento de Compras Centralizadas -
DCC, 6rgdo de subordinagao direta da Secretaria Municipal da
Administragdo - SEMAD, compete promover a organizag6o,
coordenagdo, execugAo, acompanhamento e controle de atividades
centralizadas de compras ou aquisig6es de bens e servigos para os
6rgdos da AdministragSo Municipal, bem como exercer outras
atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Par6grafo fnico. O Departamento de Compras
Centralizadas - DCC, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio
Municipal da Administragdo, sendo dirigido por profissional,
preferencialmente de nivel superior, ocupante do cargo de
provimento em comissdo de Diretor do Departamento de Compras
Centralizadas.
Seg6o V
Do Departamento de Materiale Patrim6nio
Art. 11. O Departamento de Material e Patrimonio -
DMP, 6rgdo de subordinagSo direta da Secretaria Municipal da
ministragdo - SEMAD, compete promover a organizaqlo,
rdenagdo, execugdo, acompanhamento e controle de atividades
de registro dos patrimOnios m6vel e im6vel do Municipio,
encarregando-se do controle da sua destinagdo, bem como exercer
outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Patrim6nio
Pardgrafo fnico. O Departamento de Material e
- DMP, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio
nicipal da Administraqdo, sendo dirigido por profissional,
8
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
preferencialmente de nivel superior, ocupante do cargo de
provimento em comissSo de Diretor do Departamento de Material e
PatrimOnio.
SegSo Vl
Do Departamento de Servigos Auxiliares
Art. 12. Ao Departamento de Servigos Auxiliares - DSA,
6195o de subordinagSo direta da Secretaria Municipal da
Administragdo - SEMAD, compete promover a organizagSo,
coordenagdo, execugdo, e acompanhamento de atividades e
serviqos auxiliares, compreendendo atendimento ao servidor
p(blico municipal, protocolo, limpeza e conservagdo do edificiosede da Prefeitura Municipal, bem como exercer outras atividades
correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Pardgrafo fnico. O Departamento de Servigos
Auxiliares DSA, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio
Municipal da Administragdo, sendo dirigido por profissional,
preferencialmente de nivel superior, ocupante do cargo de
provimento em comissSo de Diretor do Departamento de Servigos
Auxiliares.
Art. 13. O Departamento
funciona como 6rgdo operacional,
bunidades orgAnicas:
| - Coordenadoria de
de Servigos Auxiliares - DSA,
contando com as seguintes
Atendimento ao Servidor -
COASE;
COMAC;
ll - Coordenadoria de Manutengdo e Conservagdo -
lll - Coordenadoria de Protocolo Central - COPROC.
9
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Par6grato tinico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento de Servigos Auxiliares, sendo dirigidas por
profissionais ocupantes dos respectivos cargos de provimento em
comissdo de Coordenador.
Seg6o Vll
Do Arquivo Priblico Municipal
Art. 14. Ao Arquivo Priblico Municipal - APM, 6196o de
subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Administrag6o -
SEMAD, compete promover e realizar a guarda, conservagdo,
catalogagdo e disponibilizagdo ir consulta pfblica de documentos
pertencentes ao Municipio ou daqueles que estiverem sob sua
responsabilidade, bem como exercer outras atividades correlatas e
as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Par6graio f nico. O Arquivo Ptlblico Municipal - APM, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Administragdo,
sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo
de provimento em comissdo de Diretor do Arquivo Ptlblico
Municipal.
CAP1TULO IV
DAS ATRTBUT96ES DOS DTRTGENTES
Segdo I
Das Atribuig6es do Secretdrio Municipal
Art. 15. 56o atribuig6es do Secretdrio Municipal da
Administraqdo, al6m daquelas previstas na Lei OrgAnica Municipal,
nas leis e nas normas requlamentares:
10
p R E FE rru RA il'ili rE iFXib
=
LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos 6rg5os da Secretaria;
ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal nos
assuntos compreendidos nas dreas de competdncia da Secretaria;
lll - aprovar e submeter ir decisdo final do Prefeito
Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da
Secretaria;
lV - propor ao Prefeito Municipal a nomeagdo e/ou
exoneragio de titulares de cargos de provimento em comissSo,
para os 6rgdos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria;
V - desenvolver ag6es destinadas d obtengdo de
recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos
a cargo da Secretaria;
Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente,
qualquer mat6ria administrativa incluida nas dreas de compet6ncia
da Secretaria;
Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servigo e
outros atos administrativos, no dmbito de suas atribuie6es;
Vlll - decidir
vantagens aos servidores
competOncia, observada a
ouanto a concessSo de direitos e
da Secretaria, dentro dos limites de sua
legislagdo pertinente;
lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria,
usando dos poderes inerentes d hierarquia e disciplina
administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite
sua compet6ncia, de acordo com a legislagdo concernente;
11
p R E FE rru RA il'i"li ff ,"FXil'o= LAGARTo
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
X - promover os meios ou medidas necessdrias ou
indispens6veis ao pleno funcionamento e d completa realizagdo das
atividades a cargo da Secretaria.
Se96o ll
Das Atribuig6es Comuns
Art. 16. S5o atribuig6es comuns dos titulares de
Gabinete, Assessoria, Departamentos, Coordenadorias, e demais
6rg6os da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei
Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a
cargo ou de responsabilidade do 6rgdo;
ll - responder, perante o superior hie16rquico, pela
disciplina administrativa no 6rgdo, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgdnica;
lll propor ao superior hierdrquico, normas de
procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da
unidade orgdnica;
lV - promover meios e/ou medidas administrativas
necessdrios ao pleno funcionamento e d completa realizagSo das
atividades do 6196o.
CAPITULO V
DAS D|SPOST96ES GERATS E FTNATS
Art. 17. As atividades de assistGncia juridica e de
representagao judicial da Secretaria Municipal da Administragdo -
SEMAD, sdo exercidas pela Procuradoria-Geral do Municfpio -
M, nos termos da legislagdo pertinente.
l2
pREFErru RA f iKtE*ill=o= LAGARTo
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Art. 18. As compet6ncias e atribuiqoes estabelecidas
por esta Lei Complementar ndo excluem o exerc(cio de outras que
legalmente se constituam necessdrias ao alcance das finalidades
da Secretaria Municipal da Administragdo - SEMAD.
Art. 19. As licitag6es realizadas pela Administraqdo
Municipal Direta devem ser centralizadas em Comissdo
Permanente de LicitagSo CPL, constituida de servidores
municipais designados mediante Decreto do Poder Executivo, que
deve funcionar junto d Secretaria Municipal da Administraqdo -
SEMAD, obedecidas as disposiq6es da Lei (Federal) n.e 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei (Federal) n.q 10.520, de 17 de julho de
2002, e demais legislagdo pertinente.
$ 1e. No interesse do serviqo, ou em decorr6ncia de
disposigdo legal ou regular, podem ser criadas Comiss6es
Especiais de Licitagdo, com 6rea de atuagdo definida e por prazo
certo, mediante expressa autorizag6o do Prefeito Municipal,
observadas as disposig6es do "caput" deste artigo.
S 2e. A crit6rio do Chefe do Poder Executivo Municipal,
as licitag6es concernentes d Secretaria Municipal da Sarlde - SMS,
podem ser processadas por ComissSo Permanente de Licitagdo
pr6pria, mediante designagdo por decreto.
Art. 20. Para atender as necessidades de
funcionamento da SEMAD, o Secretdrio Municipal da AdministragSo
pode solicitar a cessSo, remogdo ou redistribuigdo de pessoal
indispens6vel aos servigos dos 6rg6os, setores ou unidades da
mesma Secretaria Municipal, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e
vantagens pessoais adquiridos nos 6rgdos ou entidades de origem.
Par6grafo fnico. No caso de cessdo, deve ser
13
p R E FE rru RA il'01i i6FX['o= LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
considerado como de efetivo exercicio no 6rgdo ou entidade de
origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste
artigo.
Art. 21 . Os servidores lotados ou que se encontrem
servindo na SEMAD devem ser localizados ou distribuldos nos seus
diversos 6rg5os, setores ou unidades por ato do Secretdrio
Municipal da Administragdo.
Arl. 22. O detalhamento e a definigdo da organizagdo,
da estrutura, do funcionamento e das compet6ncias dos 6rg6os,
setores e unidades da Secretaria Municipal da Administraqdo -
SEMAD, e das atribuig6es dos seus dirigentes, bem como as
respectivas alterag6es ou modificag6es que se fizerem necessdrias,
devem ser estabelecidos em Decretos do Poder Executivo,
observado o disposto nesta Lei Complementar e na legislagdo
aplic6vel.
Art. 23. Os 6rgios da Administragdo Ptiblica Municipal
Direta e Indireta com compet6ncias relacionadas a administragio
geral, compreendendo recursos humanos, material, patrimOnio e
servigos auxiliares, devem observar, para sua atuagao, as diretrizes
e linhas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal da
AdministragSo - SEMAD.
Arl. 24. Fica definida a estruturaqdo do Quadro de
Cargos em Comissdo especificos da Secretaria Municipal da
Administragdo - SEMAD, que ficam devidamente criados, passando
a integrar o Quadro Geral de Cargos em Comissdo do Poder
Executivo - Administraedo Direta, conforme Anexo Unico desta Lei
Complementar.
Art. 25. As normas regulamentares e as instruE6es e/ou
orientag6es regulares, que se fizerem necess6rias d aplicagdo ou
t4
p R E FErru RA il'0ii'l6FXll=o
=
LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
execugSo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante
atos do Poder Executivo.
Art. 26. As despesas decorrentes da aplicagdo ou
execugdo desta Lei Complementar devem correr d conta das
dotag6es apropriadas consignadas no Orgamento do Municfpio para
o Poder Executivo.
Art.27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicagdo.
Art.28. Revogam-se as disposig6es em contr6rio.
Lagarto, 26 de junho de 2009; 188q da Independ6ncia e
121e da Reofblica.
nistrag1o
DtsPo9042009
15
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 18
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
ANEXO UNCO
PODER EXECU-TIVO
ADMTNTSTRA9AO DTRETA
ORGAO: Secretaria Municipal da Administrae6o - SEMAD
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSAO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO ON SEMAD
DENOMTNAQAO SIMBOLO QUANTIDADE
Chefe da Assessoria de Planeiamento cc-3 01
Diretor do Departamento de Administragdo
de Pessoal cc-3 01
Diretor do Departamento de Compras
Centralizadas cc-3 01
Diretor do Departamento de Material e
Patrim6nio cc-3 01
Diretor do Departamento de Servigos
Auxiliares cc-3 01
Diretor do Arquivo Prjblico Municipal cc-3 01
Chefe de Gabinete cc-4 01
Coordenador cc-6 08
I
x\t"o