| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEPLAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 664 |
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 19
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Disp6e sobre a organizagSo bdsica da
Secretaria Municipal do Planejamento
e Orgamento - SEPLAN, e de
providOncias correlatas.
O PREFEITO MUNTCIPAL DE LAGARTO. Estado de
Sergipe,
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TiTULo u|tco
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
E OR9AMENTO
CAPiTULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE
E DAS COMPETENCIAS
Art. 1e. A Secretaria Municipal do Planejamento e
Orgamento SEPLAN, integrante da Administragdo p0blica
Municipal, do Poder Executivo do Municipio de Lagarto, nos termos
da Lei Orgdnica Municipal, passa a ter a organizaqdo bdsica
disposta nesta Lei Complementar.
Pardgrafo fnico. A Secretaria Municioal do
ejamento e Orgamento SEPLAN, rege-se pela lei
complementar que dispuser sobre a estrutura organizacional da
Administragao Priblica Municipal, por esta Lei Complementar, bem
como por outras leis que lhe forem aplicdveis.
Art. 2e. A Secretaria Municipal do planejamento e
Orgamento - SEPLAN, 6195o de natureza instrumental da estrutura
organizacional bdsica da Admlnistragdo Direta, subordinada
-diretamente ao Prefeito Municipal, 6 dirigida pelo Secretdrio
Municipal do Planejamento e Orqamento.
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DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Art. 3e. A Secretaria Municipal do Planejamento e
Orgamento - SEPLAN, tem por finalidade programar, organizar,
executar, acompanhar e controlar as ag6es das polfticas do
Governo Municipal nas dreas de planejamento estrat6gico,
orgamentagdo, captagdo de recursos, desenvolvimento sustentavel,
e das demais relacionadas com os assuntos que constituem as
suas dreas de competOncia.
$ 1e. Sdo dreas de compet6ncia da Secretaria Municipal
do Planejamento e Orqamento - SEPLAN:
| - Planejamento estrat6gico integrado das ag6es do
Governo Municipal;
ll - Orqamento Priblico;
lll Estudos e Pesquisas Socioecon6micas e
I nformag6es Estatfsticas;
lV Processamento de dados da AdministrapSo
Municipal.
S 2e. A Secretaria Municipal do Planejamento e
Orgamento - SEPLAN, tem por compet6ncia prestar apoio e
assist6ncia direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas
dreas de planejamento e orgamento priblicos; promover a
coordenagdo e elaboragdo da proposta de diretrizes orgamentdrias,
das propostas de orgamentos anuais e planos plurianuais;
desempenhar ag6es que visem a possibilitar a participagdo popular
na elaboragdo do orgamento; exercer a coordenag6o da politica de
investimentos do Municipio; coordenar o processo de captagao de
recursos para o financiamento do desenvolvimento municipal;
planejar e coordenar a implementagdo de politicas priblicas
integradas de desenvolvimento sustentdvel; desempenhar a
-t
pR E FE rru RA fi'01i rEffi ll=o= LAGART.
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coordenagdo-geral das ag6es governamentais dos diversos 6rgdos
e entidades do Municipio; acompanhar a execugdo de politicas
p(blicas, planos, programas, e projetos municipais que estejam
sendo desenvolvidos e executados por 6rgdos e entidades da
Administragdo Prlblica Municipal; propor medidas de
aperfeiqoamento da gestdo priblica, quanto a aspectos de
formulagdo, planejamento, coordenaqdo, execugdo e
monitoramento das pol iticas ptiblicas municipais; realizar pesquisas
socioeconOmicas, estatisticas, geogrdficas e cartogr6f icas;
coordenar o orocessamento eletr6nico centralizado de dados e os
servigos de tecnologia da informagdo; e executar outras atividades
correlatas ou do dmbito de sua compet6ncia, e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
CAP1TULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 4e. A estrutura organizacional bdsica da Secretaria
Municipal do Planejamento e Orgamento - SEPLAN, compreende
os seguintes 6rgdos de subordinagdo direta:
I _ ORGAO COLEGIADO:
- Conselho Municipal de
Sustentdvel- COMDES;
Desenvolvimento
II_ ORGAO DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do SecretdLrio - GS;
b) Assessoria de Captagdo de Recursos - ASCAP;
III _ ORGAOS OPERACIONAIS:
a) Departamento Central de Planejamento - DCP;
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b) Departamento Central de Orgamento - DCO;
c) Departamento de Tecnologia da Informagdo - DTl.
CAP1TULO III
DA COMPETEruCIN E ESTRUTURA DOS 6NCAOS
.
Seg6o I
Do Org6o Colegiado
Art. 5e. O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentiivel - COMDES, 6rgdo colegiado normativo e consultivo da
Administragio Municipal, integrantes da estrutura organizacional
b6sica da Secretaria Municipal do Planejamento e Orgamento -
SEPLAN, 6 regido por legislagSo pr6pria, que especificamente lhe
estabelece a respectiva organizagdo, finalidade, composigdo e
compet6ncias.
SegSo ll
Do Gabinete do Secretdrio
Art. 6e. Ao Gabinete do Secret6rio - GS, 6196o de
subordinagdo direta da SEPLAN, compete prestar apoio e
assistOncia ao Secret6rio Municipal do Planejamento e Orgamento,
no desenvolvimento de suas atividades administrativas, polfticas e
de representagdo social, organizando o seu expediente e a pauta
de suas audiOncias, bem como desempenhar atividades de
comunicagdo social da Secretaria, al6m de exercer outras
atividades ou atribuig6es correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas.
Par6grafo fnico. O Gabinete do Secret6rio - GS, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal do Planejamento
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pREFETT'RA fi'0lirEFXil=o= LAGART.
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e Orgamento, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento
em comissSo de Chefe de Gabinete.
Seg6o lll
Da Assessoria de CaptagSo de Recursos
Art. 7e. A Assessoria de Captagdo de Recursos -
ASCAP, 6rgdo de subordinagSo direta da Secretaria Municipal do
Planejamento e Orgamento SEPLAN, compete prestar
assessoramento t6cnico ao Secret6rio Municipal, bem como
promover a organizagdo,, coordenagdo, execuqdo,
acompanhamento e controle das atividades de captagdo de
recursos para o financiamento do desenvolvimento municipal, bem
como exercer outras atividades ou atribuig6es correlatas, ou que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo f nico. A Assessoria de CaptagAo de
Recursos - ASCAP, 6 subordinada diretamente ao Secret6rio
Municipal do Planejamento e Orgamento - SEPLAN, sendo dirigida,
preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do
cargo de provimento em comissSo de Chefe da Assessoria de
Captagdo de Recursos.
Segdo lV
Do Departamento Central de Planejamento
Art. 8e. Ao Departamento Central de Planejamento -
DCP, 6195o de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do
Planejamento e Orgamento - SEPLAN, compete promover a
organizagdo, coordenagdo, execugdo, sistematizagdo,
acompanhamento e controle geral das atividades de planejamento
das ag6es da Administragdo Municipal, nas 6reas de estatistica,
gerencial, institucional, de pesquisa e de elaboragdo e
desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e de
avaliagSo de seus resultados, bem como exercer outras atividades
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p R E F E rru RA =ii'iTi'16 iFX[=o
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LAG ARro
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ou atribuig6es correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas
ou determinadas.
Pardgrafo (nico. O Departamento Central de
Planejamento - DCP, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio
Municipal do Planejamento e Orgamento, sendo dirigido,
preferencialmente, por profissional de nlvel superior, ocupante do
cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento
Central de Planejamento.
Art. 9q. O Departamento Central de Planejamento -
DCP, funciona como 6rgdo operacional, contando com as seguintes
subunidades orgdnicas:
| - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional -
CODEIN;
ll - Coordenadoria de Estudos e Pesquisas e de
Informag6es Estatisticas - COEPIN;
lll - Coordenadoria de Programas e Projetos e de
Avaliagdo de Resultados - COPAR.
Pariigrafo tinico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento Central de Planejamento, sendo dirigidas
pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em
comissSo de Coordenador.
Segdo V
Do Departamento Central de Orgamento
Art. 10. Ao Departamento Central de Orgamento - DCO,
6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do
Planejamento e Orgamento - SEPLAN, compete promover a
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organizagao, coordenagao, execugao, sistematizaqao
acompanhamento e controle geraldas atividades de elaboragdo das
propostas de orgamento anual, diretrizes orgamentdrias, planos
plurianuais, exercendo a supervis6o geral sobre todos os assuntos
de ordem orgament6ria, inclusive propostas de aberturas de
cr6ditos adicionais na forma constitucional e legalmente previstas,
bem como exercer outras atividades ou atribuigdes correlatas, ou
que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo fnico. O Departamento Central de
Orgamento - DCO, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio
Municipal do Planejamento e Orgamento, sendo dirigido,
preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do
cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento
Centralde Orgamento.
Art. 11. O Departamento Central de Orgamento - DCO,
funciona como 6rgdo operacional, contando com as seguintes
subunidades orgdnicas:
COELOR:
| - Coordenadoria de Elaborag6o Orgamentdria -
ll - Coordenadoria do Orqamento Participativo - CORP.
Par6grafo fnico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento Central de Orgamento, sendo dirigidas
pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em
comissio de Coordenador.
Seg6o Vl
Do Departamento de Tecnologia da Informagao
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=
LAGART.
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Art. 12. Ao Departamento de Tecnologia da Informag6o
- DTl, 6rgdo de subordinagSo direta da Secretaria Municipal do
Planejamento e orgamento - SEPLAN, compete promover a
organizagSo, sistematizagSo acompanhamento e controle das
atividades na 6rea de informdtica, assim como formular, coordenar
e executar os servigos de processamento eletrdnico centralizado de
informag6es e armazenamento de dados, e, ainda, promover a
implantagdo de programas e sistemas de dados e promover a
implantagdo de programas e sistemas de informdtica de interesse
da AdministragAo Municipal, bem como exercer outras atividades ou
atribuig6es correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Pardgrafo 6nico. O Departamento de Tecnologia da
InformagSo - DTl, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio
Municipal do Planejamento e Orgamento, sendo dirigido,
preferencialmente, por profissional de nfvel superior em Inform6tica,
em Andlise de Sistemas e/ou em Processamento de Dados,
ocupante do cargo de provimento em comissio de Diretor do
Departamento de Tecnologia da Informagdo.
CAP1TULO IV
DAS ATRIBUICoES DOS DIRIGENTES
Seg6o I
Das Atribuig6es do Secretdrio Municipal
Art. 13. Sao atribuig6es do Secretario Municipal do
Planejamento e Orgamento, al6m daquelas previstas na Lei
Orgdnica Municipal, nas leis e nas normas regulamentares:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos orgdos da Secretaria;
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ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal nos
assuntos compreendidos nas dreas de compet6ncia da Secretaria;
lll - aprovar e submeter ir decisSo final do Prefeito
Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da
Secretaria;
lV - propor ao Prefeito Municipal a nomeagSo e/ou
exoneraqSo de titulares de cargos de provimento em comissdo,
para os 6rgdos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria;
V - desenvolver ag6es destinadas d obtengdo de
recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos
a cargo da Secretaria;
Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente,
qualquer mat6ria administrativa incluida nas dreas de compet6ncia
da Secretaria;
Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servigo e
outros atos administrativos, no dLmbito de suas atribuig6es;
Vlll - decidir ouanto d concessdo de direitos e
vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua
compet6ncia, observada a legislagdo pertinente;
lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria,
usando dos poderes inerentes d hierarquia e disciplina
administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite
de sua compet6ncia, de acordo com a legislagSo concernente;
X - promover os meios ou medidas necessdrias ou
indispensdveis ao pleno funcionamento e d completa realizagdo das
atividades a cargo da Secretaria. ,4"r '/'Z--
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Seg6o ll
Das Atribuig6es Comuns
Art. 14. Sdo atribuig6es comuns dos titulares de
Gabinete, Assessoria, Departamentos, Coordenadorias, e demais
6rgdos da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei
Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a
cargo ou de responsabilidade do 6196o;
ll - responder, perante o superior hierdrquico, pela
disciplina administrativa no 6196o, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgAnica;
lll propor ao superior hierdrquico, normas de
procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da
unidade orgdnica;
lV - promover meios e/ou medidas administrativas
necessdrios ao pleno funcionamento e ir completa realizagdo das
atividades do 6196o.
CAPiTULO V
DAS D|SPOSI96ES GERATS E FtNAtS
Art. 15. As atividades de assistdncia juridica e de
representagdo judicial da Secretaria Municipal do Planejamento e
Orgamento - SEPLAN, sdo exercidas pela Procuradoria-Geral do
Municfpio - PGM, nos termos da legislagdo peftinente.
Art. 16. A
Orgamento - SEPLAN,
Secretaria Municipal do Planejamento e
deve atender com presteza e prioridade aos
{^
pedidos de inf
, inspeg6es, auditorias e/ou outros N
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procedimentos regulares, oriundos do Tribunal de Contas do Estado
- TCE, com o objetivo de colaborar com o desenvolvimento das
atividades de controle externo.
Art. 17. As compet6ncias e atribuig6es estabelecidas
por esta Lei Complementar n6o excluem o exercicio de outras que
legalmente se constituam necess6rias ao alcance das finalidades
da Secretaria Municipal do Planejamento e Orgamento - SEPLAN.
Art. 18. Para atender as necessidades de
funcionamento da SEPLAN, o Secretdrio Municipal do
Planejamento e Orgamento pode solicitar a cessSo, remogdo ou
redistribuigao de pessoal indispensdvel aos servigos dos orgdos,
setores ou unidades da mesma Secretaria Municipal, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe
assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos
6rgdos ou entidades de origem.
Pardgrafo fnico. No caso de cessdo, deve ser
considerado como de efetivo exerclcio no 6rgdo ou entidade de
origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste
artigo.
Art. 19. Os servidores lotados ou que se encontrem
servindo na SEPLAN devem ser localizados ou distribufdos nos
seus diversos 6rg6os, setores ou unidades por ato do Secret6rio
Municipal do Planejamento e Orgamento.
Art. 20. O detalhamento e a definigSo da organizaqdo,
da estrutura, do funcionamento e das compet6ncias dos 6rg6os,
setores e unidades da Secretaria Municipal do Planejamento e
Orgamento - SEPLAN, e das atribuig6es dos seus dirigentes, bem
como as respectivas alteraq6es ou modificag6es que se fizerem
necess6rias, devem ser estabelecidos em Decretos do Poder
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PREFErru RA f i?iff ffill'o= LAGARTo
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Executivo, observado o disoosto nesta Lei Comolementar e na
legislaqdo aplicdvel.
Art. 21. Os 6rgdos de planejamento da Administragdo
Prjblica Municipal devem observar, para sua atuag6o, as diretrizes e
linhas gerais do planejamento estrat6gico municipal estabelecidas
pelo Departamento Central de Planejamento - DCP, da Secretaria
Municipal do Planejamento e Orgamento - SEPLAN.
Arl. 22. Os 6rgdos ou setores de inform6tica da
Administragdo Priblica Municipal devem observar, para sua
atuagSo, as diretrizes e linhas gerais estabelecidas pelo
Departamento de Tecnologia da InformagSo - DTl, da Secretaria
Municipal do Planejamento e Orgamento - SEPLAN.
Art. 23. Fica definida a estruturagSo do Quadro de
Cargos em Comissdo especificos da Secretaria Municipal do
Planejamento e Orgamento - SEPLAN, que ficam devidamente
criados, passando a integrar o Quadro Geral de Cargos em
Comissdo do Poder Executivo - Administraedo Direta, conforme
Anexo Unico desta Lei Complementar.
Arl.24. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou
orientag6es regulares, que se lizerem necess6rias d aplicagio ou
execugSo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante
atos do Poder Executivo.
Art. 25. As despesas decorrentes da aplicagSo ou
execugdo desta Lei Complementar devem correr d conta das
dotag6es apropriadas consignadas no Orgamento do Municipio para
o Poder Executivo.
Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicagdo.
?h
v
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Atl.27. Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Lagarto, 26 de junho de 2009; 188e da Independdncia e
121e da Rep(blica.
Secretdrio e Orgamento
da AdministragSo
do Prefeito
DtSPOE/o32oo9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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ANEXO UwICO
PODER EXECUTIVO
ADMtNtsrRngAo DTRETA
SEPLAN
euADRo cERAL DE cARGos rv CoMrsSAo
QUADRO DE CARGOS EM COMISSNO ON SEPLAN
orruourrunqAo SIMBOLO QUANTIDADE
Chefe da Assessoria de Captaqdo de
Recursos cc-3 01
Diretor do Departamento Central de
Planejamento cc-3 01
Diretor do Departamento Central de
OrQamento cc-3 01
Diretor do Departamento de Tecnologia da
lnformaqdo cc-3 01
Chefe de Gabinete cc-4 01
Coordenador cc-6 05