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norma nº 21/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 21
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Disp6e sobre a organizagdo
bdsica da Secretaria Municipal da Educagdo-SEMED,edd
provid6ncias correlatas.
O PREFEITO MUNtCtpAL DE LAdARTO, Estado de
Sergipe,
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
T1TULo urrilco
DA SECRETARIA MUNICTPAL DA EDUCACAO
CAPITULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE
E DAS COMPETENCIAS
Art. 1e. A Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED,
integrante da Administragdo Priblica Municipal, do Poder Executivo
do Municipio de Lagarto, nos termos da Lei Orgdnica Municipal,
passa a ter a organizaqSo biisica disposta nesta Lei Complementar.
Par6grato rinico. A Secretaria Municipal da Educagdo -
SEMED, rege-se pela lei complementar que estabelecer a estrutura
organizacional da Administragdo Priblica Municipal, por esta Lei
Complementar, bem como por outras leis que lhe forem aplicdveis.
Art. 2e. A Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED,
6rgdo de natureza operacional da estrutura organizacional bdsica
da Administragdo Direta, subordinada diretamente ao Prefeito
Municipal, 6 dirigida pelo Secret6rio Municipal da Educae6o.
Art. 3e.
tem por finalidade
controlar as ag6es
A Secretaria Municipal da EducagSo - SEMED,
programar, organizar, executar, acompanhar
da politica do Governo Municipal relativas
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p RE FErru RA il'0KrtiFXll=o= LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 21
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
desempenho, expansSo, desenvolvimento e aperfeigoamento das
atividades educacionais, e das demais relacionadas com os
assuntos que constituem as suas 6reas de compet6ncia.
$ 1e. S5o iireas de compet6ncia da Secretaria Municipal
da Educagdo - SEMED:
| - Educagdo - Politica Educacional;
ll - Sistema Municipal de Ensino;
lll - Politica do Magist6rio;
lV - AvaliagSo do Desempenho Educacional;
V - Administragdo das Unidades Escolares.
S 2n. A Secretaria Municipal da EducagSo - SEMED,
tem por compet6ncia prestar apoio e assist6ncia direta e imediata
ao Chefe do Poder Executivo na 6rea de Educagio e politica
educacional; organizar e gerenciar o sistema municipal de ensino e
a politica do magist6rio; promover a administragdo das Unidades
Escolares da Rede P(blica Municipal de Ensino; exercer, na forma da lei, o controle e fiscalizaqSo do funcionamento dos
estabelecimentos de ensino pfblicos e particulares; e executar
outras atividades correlatas ou do Ambito de sua competOncia, e as
que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 4e. A estrutura organizacional bdsica da
Municipal da Educaqdo - SEMED, compreende:
I_ ORGAOS COLEGIADOS:
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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a) Conselho Municipal de Educagdo - CME;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutengdo e Desenvolvimento da Educagdo B6sica e de Valorizagdo dos
Profissionais da Educaqdo - COMACS/FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Alimentagio Escolar - CAE;
II- ORGAOS DE SUBORDINAQAO DIRETA:
a) Orgdos de Apoio e Assessoramento:
1. Gabinete do Secretdrio - GS;
2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
b) Orgdo Instrumental:
- Departamento Administrativo - DAD;
c) Orgdos Operacionais:
1. Departamento de Educagdo B6sica - DEB;
2. Departamento de Alimentagdo Escolar - DAE.
GAP1TULO ill
DA COMPETEruCIN E ESTRUTURA DOS 6NCAOS
. Se95o I
Dos Org6os Colegiados
7z_:
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PREFETT' RA f iKrEffillt= LAGART.
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Art. 5e- O Conselho Municipat de Educagdo - CME, o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutengdo e Desenvolvimento da Educagdo Bdsica e
de Valorizagdo dos Profissionais da Educagdo
COMACS/FUNDEB, e o Conselho Municipat de Atimentagdo
Escolar - CAE, 6rgdos colegiados normativos e consultivos do
Sistema Municipal de Ensino, integrantes da estrutura
organizacional bdsica da Secretaria Municipal da Educagdo -
SEMED, s6o regidos por legislag6es pr6prias, que especificamente
lhes estabelecem as respectivas organizag6es, finalidades,
composigOes e compet6ncias.
Parflgrato 0nico. Os servigos de secretaria dos
Conselhos Municipais, referidos no "caput" deste artigo, devem ser
prestados por servidor, preferencialmente de nlvel superior,
ocupante do cargo de provimento em comissdo de Secretdrio-Geral
de Conselho Municipal, com lotaqdo no Gabinete do Secretdrio -
GS.
SegSo ll
Do Gabinete do Secretdrio
Art. 6e. Ao Gabinete do Secretdrio - GS, 6195o de
subordinagdo direta da SEMED, compete prestar apoio e
assist6ncia ao Secret6rio Municipal da Educagdo, no
desenvolvimento de suas atividades administrativas, politicas e de
representagao social, organizando o seu expediente e a pauta de
suas audi6ncias, bem como desempenhar atividades de
comunicagdo social da Secretaria, al6m de exercer outras
atividades ou atribuig6es correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas.
Pardgrafo fnico. O Gabinete do Secretdrio - GS, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Educagdo,
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p R E FErru RA il'ili rE *iilb 
= 
LAGARTo
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sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissdo
de Chefe de Gabinete.
Seg6o lll
Da Assessoria de Planejamento
Art. 7e. A Assessoria de Ptanejamento - ASPLAN, 6rgdo
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Educagdo -
SEMED, compete prestar assessoramento t6cnico ao Secretdrlo
Municipal, bem como promover a organizag6o, coordenagdo,
execugdo, acompanhamento e controle das atividades de
planejamento da mesma Secretaria, nas dreas de estatistica,
gerencial, institucional, de economia e orgamento, de pesquisa e de
elaboragdo e desenvolvimento de planos, programas, projetos e
estudos, e de avaliaqSo de seus resultados e do desempenho
educacional, bem como exercer outras atividades ou atribuig6es
correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Par6grato 0nico. A Assessoria de Planejamento -
ASPLAN, 6 subordinada diretamente ao Secretdrio Municipal da
EducagAo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de
nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissSo de
Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 8e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN,
funciona como 6rgdo de apoio e assessoramento, contando com as
seguintes subunidades orgdnicas:
| - Coordenadoria de Acompanhamento Orgamentdrio e
Financeiro - COAOF;
COINES;
ll - Coordenadoria de Informac6es Estatisticas -
6
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lll - Coordenadoria de Programas e Proletos - COpp.
Par6grafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidas pelos
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador.
Seg6o lV
Do Departamento Administrativo
Art. 9e. Ao Departamento Administrativo - DAD, 6196o
de subordinagao direta da Secretaria Municipal da Educag6o -
SEMED, compete promover a organizagSo, coordenagdo,
execugdo, acompanhamento e controle das atividades-meio da
mesma Secretaria Municipal, compreendendo os serviqos de
Administragdo Geral, nas 6reas de recursos humanos, inform6tica,
material, patrimdnio, servigos auxiliares, logistica, alimentagdo
escolar, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo fnico. O Departamento Administrativo -
DAD, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da
Educagdo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de
nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de
Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 10. O Departamento Administrativo - DAD, funciona
como 6rgdo instrumental, contando com as seguintes subunidades
orgdnicas:
I - Coordenadoria de Recursos Humanos - COREH;
ll - Coordenadoria de Tecnologia da Informagio -
fi*
COTIN;
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lll - Coordenadoria de Transportes - COTRANS
lV - Coordenadoria de Serviqos Auxiliares - COSAUX;
V - Coordenadoria de Atendimento e Protocolo -
COAPRO.
Pardgrafo 6nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo s6o subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento Administrativo, sendo dirigidas pelos
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador.
SegSo V
Do Departamento de EducagSo Bdsica
Art. 11. O Departamento de Educagdo Bdsica - DEB,
6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Educagdo
SEMED, compete promover a organizagSo, coordenagSo,
execugdo, acompanhamento e controle das atividades relativas ao
estabelecimento das diretrizes pedag6gicas, para os diferentes
nfveis e modalidades de ensino, compreendendo, diretrizes
curriculares, tecnologia de ensino, pesquisa no campo do ensino,
elaboragio de estudos, planos, programas e projetos educacionais,
orientando, t6cnica e funcionalmente, as Unidades Escolares, bem
como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo fnico. O Departamento de Educagdo Bdsica
- DEB, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da
Educagdo, sendo dirigido por profissional de nivel superior,
ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do
Departamento de Educagdo Bdsica.
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= 
LAGART'
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Art. 12. O Departamento de Educagdo Bdsica - DEB,
funciona como 6196o operacional, contando com as seguintes
subunidades orgAnicas:
| - Coordenadoria Executiva da Rede Prlblica Municioal
de Ensino - CERPME;
COEJA;
ll - Coordenadoria de Educagdo Infantil - COEI;
lll - Coordenadoria de Ensino Fundamental - COEF;
lV - Coordenadoria de Ensino M6dio - COEM;
V - Coordenadoria de Educaedo de Jovens e Adultos -
Vl - Coordenadoria de Inspegio Escolar - COINSP;
Vll - Coordenadoria de Tecnologia de Ensino - COTEC.
Par6grafo fnico. A Coordenadoria Executiva e as
Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo s6o
subordinadas diretamente ao Diretor do Departamento de Educagdo
Bdsica, sendo dirigidas por profissionais, preferencialmente de nivel
superior, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em
comissSo de Coordenador Executivo da Rede Priblica Municipal de
Ensino e de Coordenador.
Art. 13. O Municipio de Lagarto fica dividido em 06
(seis) Regi6es Educacionais - RE's, compostas, cada uma, pelo
agrupamento de Unidades Escolares existentes na parcela do
territ6rio municipal que lhe for regularmente destinada.
$ 1e. As Regi6es Educacionais referidas no "caput"
deste artigo, juntamente com as respectivas Unidades Escolares
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p R E FE rru RA fi'0lirE FXll=o= LAGART.
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integrantes, devem ser estabelecidas em decreto do Prefeito
Municipal, mediante proposta do Secretdrio Municipalda EducagSo.
$ 2e. Cada uma das Regi6es Educacionais referidas no
"caput" deste artigo deve contar com uma Coordenadoria Regional
- CR, subordinada d Coordenadoria Executiva da Rede Prlblica
Municipal de Ensino - CERPME.
$ 3e. Cada Coordenadoria Regional - CR, deve ser
dirigida por profissional, preferencialmente de nivel superior,
ocupante dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador Regional.
Seg6o Vl
Do Departamento de Alimentagao Escolar
Art. 14. O Departamento de Alimentagdo Escolar - DAE,
6rgdo de subordinaESo direta da Secretaria Municipal da Educaqdo
SEMED, compete promover a organizagdo, coordenaqdo,
execugdo, acompanhamento e controle das atividades relativas d
aquisigSo e distribuigdo de merenda escolar para as Unidades
Escolares da Rede P(blica Municipal de Ensino, e promover a
adequag5o do card6pio ds exigEncias nutricionais, bem como
exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Parigrafo fnico. O Departamento de Alimentagdo
Escolar - DAE, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal
da EducagSo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de
nfvel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de
Diretor do Departamento de Alimentagdo Escolar.
Art. 15. O Departamento de Alimentagdo Escolar - DAE,
como 6196o operacional, contando com as seguintes
subunidades orgAnicas:
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pR EFErru RA il'0?i r'dFX[=o= LAGARTo
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| - Coordenadoria de Nutrigdo - CONUT;
ll - Coordenadoria de DistribuigSo de Merenda -
CODIST.
Par6grafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento de Alimentagdo Escolar, sendo dirigidas
por profissionais de nivel superior, ocupantes dos respectivos
cargos de provimento em comissSo de Coordenador.
CAP1TULO IV
DAS ATRIBUICOES DOS DIRIGENTES
Segdo I
Das Atribuig6es do Secretairio Municipal
Art. 16. Sao atribuig6es do Secretdrio Municipal da
EducagSo, al6m daquelas previstas na Lei Orgdnica Municipal, nas
leis e nas normas regulamentares:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos 6rg5os da Secretaria;
ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal nos
assuntos compreendidos nas dreas de competOncia da Secretaria;
lll - aprovar e submeter d decisdo final do Prefeito
Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da
Secretaria;
lV - propor
xoneragdo de titulares
Prefeito Municipal a nomeaqdo e/ou
cargos de provimento em comiss6o,
ao
oe7z
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para os 6rg6os integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria;
V - desenvolver ag6es destinadas d obtengdo de
recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos
a cargo da Secretaria;
Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente,
qualquer mat6ria administrativa inclufda nas 6reas de competGncia
da Secretaria:
Vll - expedir portarias, instrugdes, ordens de servigo e
outros atos administrativos, no dmbito de suas atribuig6es;
Vlll - decidir quanto d concessdo de direitos e
vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua
compet6ncia, observada a legislagdo pertinente;
lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria,
usando dos poderes inerentes ir hierarquia e disciplina
administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite
de sua competOncia, de acordo com a legislagdo concernente;
X - promover os meios ou medidas necess6rias ou
indispensdveis ao pleno funcionamento e d completa realizagAo das
atividades a cargo da Secretaria.
Seg6o ll
Das Atribuig6es Comuns
Art. 17. 56o atribuig6es comuns dos titulares de
Gabinete, Assessoria, Departamentos, Coordenadorias, e demais
da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei
Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos;
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| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a
cargo ou de responsabilidade do orgdo;
ll - responder, perante o superior hierdrquico, pela
disciplina administrativa no 6rgio, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgAnica;
lll propor ao superior hierdrquico, normas de
procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da
unidade orgdnica;
lV - promover meios e/ou medidas administrativas
necessdrios ao pleno funcionamento e ir completa realizag6o das
atividades do 6rgdo.
CAPiTULO V
DAS DTSPOSTQoES GERATS E FTNATS
Art. 18. As atividades de assist6ncia jurfdica e de
representagdo judicial da Secretaria Municipal da EducagSo -
SEMED, s6o exercidas pela Procuradoria-Geral do Municipio -
PGM, nos termos da legislagdo pertinente.
Art. 19. As compet6ncias e atribuiq6es estabelecidas
por esta Lei Complementar ndo excluem o exercfcio de outras que
legalmente se constituam necess6rias ao alcance das finalidades
da Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED.
Art. 20. Para atender as necessidades de
funcionamento da SEMED, o Secretdrio Municipal da EducagSo
pode solicitar a cess6o, remog6o ou redistribuigio de pessoal
indispensdvel aos servigos dos 6rg6os, setores ou unidades da
Secretaria Municipal, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e
vantagens pessoais adquiridos nos 6rg6os ou entidades de origem.
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PREFETTu RA il'iliff ffXlb= LAGARTo
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Pardgrafo 0nico. No caso de cess6o, deve ser
considerado como de efetivo exercicio no 6rgdo ou entidade de
origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste
artigo.
Art. 21. Os servidores lotados ou que se encontrem
servindo na SEMED devem ser localizados ou distribuidos nos seus
diversos 6rg6os, setores ou unidades por ato do Secret6rio
Municipalda Educagio.
Art. 22. O detalhamento e a definigdo da organizaqdo,
da estrutura, do funcionamento e das compet6ncias dos 6rgdos,
setores e unidades da Secretaria Municipal da EducagSo - SEMED,
e das atribuig6es dos seus dirigentes, bem como as respectivas
alteragOes ou modificag6es que se fizerem necess6rias, devem ser
estabelecidos em Decretos do Poder Executivo, observado o
disposto nesta Lei Complementar e na legislagdo aplicdvel.
Art. 23. Fica definida a estruturag6o dos Cargos em
Comissdo especificos da Secretaria Municipal da Educagdo -
SEMED, que ficam devidamente criados, integrantes do Quadro
Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administragdo Direta,
conforme Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art.24. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou
orientag6es regulares, que se tizerem necess6rias d aplicagdo ou
execugdo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante
atos do Poder Executivo.
Art. 25. As despesas decorrentes da
execugdo desta Lei Complementar devem correr
dotag6es apropriadas consignadas no Orgamento do
o Poder Executivo.
apilcagao ou
d conta das
Municipio pa
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p R E FE rru RA i;'ilirE iFXllb 
= 
LAGART.
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Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicagSo.
Arl.27. Revogam-se as disposig6es em contr6rio.
Lagarto, 26 de junho de 2009; 188q da Independ6ncia e
121" da Repfblica.
REEFELTAMU
IMX,"-Ai
DrsPoE/092009
l5
ESTADO DE SERGIPE
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ANEXO UlrilCO
PODER EXECUTIVO
ADMrNrsrRngAo DTRETA
QUADRO GERAL DE PESSOAL
QUADRo DE cARGoS rv coHIIssAo
DENOMTNAQAO SIMBOLO QUANTI￾DADE
Chefe da Assessoria de Planeiamento cc-3 01
Diretor do Departamento Administrativo cc-3 01
Diretor do Departamento de EducaeSo
B6sica cc-3 01
Diretor do Departamento de Alimentae6o
Escolar CC-3 01
Coordenador Executivo da Rede Priblica
Municioal de Ensino cc-4 01
Chefe de Gabinete cc-4 01
Coordenador Regional cc-6 06
Coordenador cc-6 16
Secret6rio-Geral de Conselho Municipal cc-6 01
P"- "\st-?

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