| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Disp6e sobre a organizagdo bdsica da Secretaria Municipal da Educagdo-SEMED,edd provid6ncias correlatas. O PREFEITO MUNtCtpAL DE LAdARTO, Estado de Sergipe, Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: T1TULo urrilco DA SECRETARIA MUNICTPAL DA EDUCACAO CAPITULO I DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETENCIAS Art. 1e. A Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED, integrante da Administragdo Priblica Municipal, do Poder Executivo do Municipio de Lagarto, nos termos da Lei Orgdnica Municipal, passa a ter a organizaqSo biisica disposta nesta Lei Complementar. Par6grato rinico. A Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED, rege-se pela lei complementar que estabelecer a estrutura organizacional da Administragdo Priblica Municipal, por esta Lei Complementar, bem como por outras leis que lhe forem aplicdveis. Art. 2e. A Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED, 6rgdo de natureza operacional da estrutura organizacional bdsica da Administragdo Direta, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, 6 dirigida pelo Secret6rio Municipal da Educae6o. Art. 3e. tem por finalidade controlar as ag6es A Secretaria Municipal da EducagSo - SEMED, programar, organizar, executar, acompanhar da politica do Governo Municipal relativas 2 p RE FErru RA il'0KrtiFXll=o= LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 desempenho, expansSo, desenvolvimento e aperfeigoamento das atividades educacionais, e das demais relacionadas com os assuntos que constituem as suas 6reas de compet6ncia. $ 1e. S5o iireas de compet6ncia da Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED: | - Educagdo - Politica Educacional; ll - Sistema Municipal de Ensino; lll - Politica do Magist6rio; lV - AvaliagSo do Desempenho Educacional; V - Administragdo das Unidades Escolares. S 2n. A Secretaria Municipal da EducagSo - SEMED, tem por compet6ncia prestar apoio e assist6ncia direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na 6rea de Educagio e politica educacional; organizar e gerenciar o sistema municipal de ensino e a politica do magist6rio; promover a administragdo das Unidades Escolares da Rede P(blica Municipal de Ensino; exercer, na forma da lei, o controle e fiscalizaqSo do funcionamento dos estabelecimentos de ensino pfblicos e particulares; e executar outras atividades correlatas ou do Ambito de sua competOncia, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. CAPITULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA Art. 4e. A estrutura organizacional bdsica da Municipal da Educaqdo - SEMED, compreende: I_ ORGAOS COLEGIADOS: ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 a) Conselho Municipal de Educagdo - CME; b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutengdo e Desenvolvimento da Educagdo B6sica e de Valorizagdo dos Profissionais da Educaqdo - COMACS/FUNDEB; c) Conselho Municipal de Alimentagio Escolar - CAE; II- ORGAOS DE SUBORDINAQAO DIRETA: a) Orgdos de Apoio e Assessoramento: 1. Gabinete do Secretdrio - GS; 2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN; b) Orgdo Instrumental: - Departamento Administrativo - DAD; c) Orgdos Operacionais: 1. Departamento de Educagdo B6sica - DEB; 2. Departamento de Alimentagdo Escolar - DAE. GAP1TULO ill DA COMPETEruCIN E ESTRUTURA DOS 6NCAOS . Se95o I Dos Org6os Colegiados 7z_: 4 PREFETT' RA f iKrEffillt= LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Art. 5e- O Conselho Municipat de Educagdo - CME, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutengdo e Desenvolvimento da Educagdo Bdsica e de Valorizagdo dos Profissionais da Educagdo COMACS/FUNDEB, e o Conselho Municipat de Atimentagdo Escolar - CAE, 6rgdos colegiados normativos e consultivos do Sistema Municipal de Ensino, integrantes da estrutura organizacional bdsica da Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED, s6o regidos por legislag6es pr6prias, que especificamente lhes estabelecem as respectivas organizag6es, finalidades, composigOes e compet6ncias. Parflgrato 0nico. Os servigos de secretaria dos Conselhos Municipais, referidos no "caput" deste artigo, devem ser prestados por servidor, preferencialmente de nlvel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Secretdrio-Geral de Conselho Municipal, com lotaqdo no Gabinete do Secretdrio - GS. SegSo ll Do Gabinete do Secretdrio Art. 6e. Ao Gabinete do Secretdrio - GS, 6195o de subordinagdo direta da SEMED, compete prestar apoio e assist6ncia ao Secret6rio Municipal da Educagdo, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, politicas e de representagao social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audi6ncias, bem como desempenhar atividades de comunicagdo social da Secretaria, al6m de exercer outras atividades ou atribuig6es correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas. Pardgrafo fnico. O Gabinete do Secretdrio - GS, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Educagdo, 5 p R E FErru RA il'ili rE *iilb = LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissdo de Chefe de Gabinete. Seg6o lll Da Assessoria de Planejamento Art. 7e. A Assessoria de Ptanejamento - ASPLAN, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED, compete prestar assessoramento t6cnico ao Secretdrlo Municipal, bem como promover a organizag6o, coordenagdo, execugdo, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da mesma Secretaria, nas dreas de estatistica, gerencial, institucional, de economia e orgamento, de pesquisa e de elaboragdo e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e de avaliaqSo de seus resultados e do desempenho educacional, bem como exercer outras atividades ou atribuig6es correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Par6grato 0nico. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, 6 subordinada diretamente ao Secretdrio Municipal da EducagAo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissSo de Chefe da Assessoria de Planejamento. Art. 8e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, funciona como 6rgdo de apoio e assessoramento, contando com as seguintes subunidades orgdnicas: | - Coordenadoria de Acompanhamento Orgamentdrio e Financeiro - COAOF; COINES; ll - Coordenadoria de Informac6es Estatisticas - 6 p RE FErru RA fi'0'ri r"6ffi ['o= LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 lll - Coordenadoria de Programas e Proletos - COpp. Par6grafo f nico. As Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de Coordenador. Seg6o lV Do Departamento Administrativo Art. 9e. Ao Departamento Administrativo - DAD, 6196o de subordinagao direta da Secretaria Municipal da Educag6o - SEMED, compete promover a organizagSo, coordenagdo, execugdo, acompanhamento e controle das atividades-meio da mesma Secretaria Municipal, compreendendo os serviqos de Administragdo Geral, nas 6reas de recursos humanos, inform6tica, material, patrimdnio, servigos auxiliares, logistica, alimentagdo escolar, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Pardgrafo fnico. O Departamento Administrativo - DAD, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Educagdo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento Administrativo. Art. 10. O Departamento Administrativo - DAD, funciona como 6rgdo instrumental, contando com as seguintes subunidades orgdnicas: I - Coordenadoria de Recursos Humanos - COREH; ll - Coordenadoria de Tecnologia da Informagio - fi* COTIN; 7 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 lll - Coordenadoria de Transportes - COTRANS lV - Coordenadoria de Serviqos Auxiliares - COSAUX; V - Coordenadoria de Atendimento e Protocolo - COAPRO. Pardgrafo 6nico. As Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo s6o subordinadas diretamente ao Diretor do Departamento Administrativo, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de Coordenador. SegSo V Do Departamento de EducagSo Bdsica Art. 11. O Departamento de Educagdo Bdsica - DEB, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Educagdo SEMED, compete promover a organizagSo, coordenagSo, execugdo, acompanhamento e controle das atividades relativas ao estabelecimento das diretrizes pedag6gicas, para os diferentes nfveis e modalidades de ensino, compreendendo, diretrizes curriculares, tecnologia de ensino, pesquisa no campo do ensino, elaboragio de estudos, planos, programas e projetos educacionais, orientando, t6cnica e funcionalmente, as Unidades Escolares, bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Pardgrafo fnico. O Departamento de Educagdo Bdsica - DEB, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Educagdo, sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento de Educagdo Bdsica. 8 p R E FE rru RA il'iTi ff iiXi=o = LAGART' LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Art. 12. O Departamento de Educagdo Bdsica - DEB, funciona como 6196o operacional, contando com as seguintes subunidades orgAnicas: | - Coordenadoria Executiva da Rede Prlblica Municioal de Ensino - CERPME; COEJA; ll - Coordenadoria de Educagdo Infantil - COEI; lll - Coordenadoria de Ensino Fundamental - COEF; lV - Coordenadoria de Ensino M6dio - COEM; V - Coordenadoria de Educaedo de Jovens e Adultos - Vl - Coordenadoria de Inspegio Escolar - COINSP; Vll - Coordenadoria de Tecnologia de Ensino - COTEC. Par6grafo fnico. A Coordenadoria Executiva e as Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo s6o subordinadas diretamente ao Diretor do Departamento de Educagdo Bdsica, sendo dirigidas por profissionais, preferencialmente de nivel superior, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissSo de Coordenador Executivo da Rede Priblica Municipal de Ensino e de Coordenador. Art. 13. O Municipio de Lagarto fica dividido em 06 (seis) Regi6es Educacionais - RE's, compostas, cada uma, pelo agrupamento de Unidades Escolares existentes na parcela do territ6rio municipal que lhe for regularmente destinada. $ 1e. As Regi6es Educacionais referidas no "caput" deste artigo, juntamente com as respectivas Unidades Escolares 9 p R E FE rru RA fi'0lirE FXll=o= LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 integrantes, devem ser estabelecidas em decreto do Prefeito Municipal, mediante proposta do Secretdrio Municipalda EducagSo. $ 2e. Cada uma das Regi6es Educacionais referidas no "caput" deste artigo deve contar com uma Coordenadoria Regional - CR, subordinada d Coordenadoria Executiva da Rede Prlblica Municipal de Ensino - CERPME. $ 3e. Cada Coordenadoria Regional - CR, deve ser dirigida por profissional, preferencialmente de nivel superior, ocupante dos respectivos cargos de provimento em comissdo de Coordenador Regional. Seg6o Vl Do Departamento de Alimentagao Escolar Art. 14. O Departamento de Alimentagdo Escolar - DAE, 6rgdo de subordinaESo direta da Secretaria Municipal da Educaqdo SEMED, compete promover a organizagdo, coordenaqdo, execugdo, acompanhamento e controle das atividades relativas d aquisigSo e distribuigdo de merenda escolar para as Unidades Escolares da Rede P(blica Municipal de Ensino, e promover a adequag5o do card6pio ds exigEncias nutricionais, bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Parigrafo fnico. O Departamento de Alimentagdo Escolar - DAE, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal da EducagSo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nfvel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento de Alimentagdo Escolar. Art. 15. O Departamento de Alimentagdo Escolar - DAE, como 6196o operacional, contando com as seguintes subunidades orgAnicas: 10 pR EFErru RA il'0?i r'dFX[=o= LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 | - Coordenadoria de Nutrigdo - CONUT; ll - Coordenadoria de DistribuigSo de Merenda - CODIST. Par6grafo f nico. As Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao Diretor do Departamento de Alimentagdo Escolar, sendo dirigidas por profissionais de nivel superior, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissSo de Coordenador. CAP1TULO IV DAS ATRIBUICOES DOS DIRIGENTES Segdo I Das Atribuig6es do Secretairio Municipal Art. 16. Sao atribuig6es do Secretdrio Municipal da EducagSo, al6m daquelas previstas na Lei Orgdnica Municipal, nas leis e nas normas regulamentares: | - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos 6rg5os da Secretaria; ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal nos assuntos compreendidos nas dreas de competOncia da Secretaria; lll - aprovar e submeter d decisdo final do Prefeito Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria; lV - propor xoneragdo de titulares Prefeito Municipal a nomeaqdo e/ou cargos de provimento em comiss6o, ao oe7z 11 p R E FE rru RA fi'0lirE FX['o= LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 para os 6rg6os integrantes da estrutura administrativa da Secretaria; V - desenvolver ag6es destinadas d obtengdo de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria; Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer mat6ria administrativa inclufda nas 6reas de competGncia da Secretaria: Vll - expedir portarias, instrugdes, ordens de servigo e outros atos administrativos, no dmbito de suas atribuig6es; Vlll - decidir quanto d concessdo de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua compet6ncia, observada a legislagdo pertinente; lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes ir hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competOncia, de acordo com a legislagdo concernente; X - promover os meios ou medidas necess6rias ou indispensdveis ao pleno funcionamento e d completa realizagAo das atividades a cargo da Secretaria. Seg6o ll Das Atribuig6es Comuns Art. 17. 56o atribuig6es comuns dos titulares de Gabinete, Assessoria, Departamentos, Coordenadorias, e demais da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos; T2 P RE FErru RA il'0?irl6ffi [=o= LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 | - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do orgdo; ll - responder, perante o superior hierdrquico, pela disciplina administrativa no 6rgio, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgAnica; lll propor ao superior hierdrquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgdnica; lV - promover meios e/ou medidas administrativas necessdrios ao pleno funcionamento e ir completa realizag6o das atividades do 6rgdo. CAPiTULO V DAS DTSPOSTQoES GERATS E FTNATS Art. 18. As atividades de assist6ncia jurfdica e de representagdo judicial da Secretaria Municipal da EducagSo - SEMED, s6o exercidas pela Procuradoria-Geral do Municipio - PGM, nos termos da legislagdo pertinente. Art. 19. As compet6ncias e atribuiq6es estabelecidas por esta Lei Complementar ndo excluem o exercfcio de outras que legalmente se constituam necess6rias ao alcance das finalidades da Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED. Art. 20. Para atender as necessidades de funcionamento da SEMED, o Secretdrio Municipal da EducagSo pode solicitar a cess6o, remog6o ou redistribuigio de pessoal indispensdvel aos servigos dos 6rg6os, setores ou unidades da Secretaria Municipal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos 6rg6os ou entidades de origem. t3 PREFETTu RA il'iliff ffXlb= LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Pardgrafo 0nico. No caso de cess6o, deve ser considerado como de efetivo exercicio no 6rgdo ou entidade de origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo. Art. 21. Os servidores lotados ou que se encontrem servindo na SEMED devem ser localizados ou distribuidos nos seus diversos 6rg6os, setores ou unidades por ato do Secret6rio Municipalda Educagio. Art. 22. O detalhamento e a definigdo da organizaqdo, da estrutura, do funcionamento e das compet6ncias dos 6rgdos, setores e unidades da Secretaria Municipal da EducagSo - SEMED, e das atribuig6es dos seus dirigentes, bem como as respectivas alteragOes ou modificag6es que se fizerem necess6rias, devem ser estabelecidos em Decretos do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar e na legislagdo aplicdvel. Art. 23. Fica definida a estruturag6o dos Cargos em Comissdo especificos da Secretaria Municipal da Educagdo - SEMED, que ficam devidamente criados, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administragdo Direta, conforme Anexo Unico desta Lei Complementar. Art.24. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou orientag6es regulares, que se tizerem necess6rias d aplicagdo ou execugdo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 25. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei Complementar devem correr dotag6es apropriadas consignadas no Orgamento do o Poder Executivo. apilcagao ou d conta das Municipio pa t4 p R E FE rru RA i;'ilirE iFXllb = LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagSo. Arl.27. Revogam-se as disposig6es em contr6rio. Lagarto, 26 de junho de 2009; 188q da Independ6ncia e 121" da Repfblica. REEFELTAMU IMX,"-Ai DrsPoE/092009 l5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 21 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 ANEXO UlrilCO PODER EXECUTIVO ADMrNrsrRngAo DTRETA QUADRO GERAL DE PESSOAL QUADRo DE cARGoS rv coHIIssAo DENOMTNAQAO SIMBOLO QUANTIDADE Chefe da Assessoria de Planeiamento cc-3 01 Diretor do Departamento Administrativo cc-3 01 Diretor do Departamento de EducaeSo B6sica cc-3 01 Diretor do Departamento de Alimentae6o Escolar CC-3 01 Coordenador Executivo da Rede Priblica Municioal de Ensino cc-4 01 Chefe de Gabinete cc-4 01 Coordenador Regional cc-6 06 Coordenador cc-6 16 Secret6rio-Geral de Conselho Municipal cc-6 01 P"- "\st-?