| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 667 |
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PUBLIcAgAo
Pubflcado(a)
Lagarb,m..,
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Disp6e sobre a organizagdo
bdsica da Secretaria Municipal da
Safde - SMS, e dd provid6ncias
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
T1TULo ul.ilco
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
CAP1TULO I
DO CONCEITO. DA FINALIDADE
E DAS COMPETENCIAS
Art. le. A Secretaria Municipal da Safde - SMS,
integrante da AdministragSo Priblica Municipal, do poder Executivo
do Municipio de Lagarto, nos termos da Lei Orgdnica Municipal,
passa a ter a organizagdo bdsica disposta nesta Lei Complementar.
Pardgrafo fnico. A Secretaria Municipal da Saride -
SMS, rege-se pela lei complementar que estabelecer a estrutura
organizacional da Administragdo prjblica Municipal, por esta Lei
Complementar, bem como por outras leis que lhe forem aplic6veis.
Art. 2e. A Secretaria Municipal da Sa(de - SMS, 6rgdo
de natureza operacional da estrutura organizacional bdsica da
Administragdo Direta, subordinada dir6tamente ao prefeito
Municipal, 6 dirigida pelo Secret6rio Municipalda Sarjde.
Art. 3e. A Secretaria Municipal da Saude - SMS, tem por
finalidade promover, planejar, organizar, dirigir, executar, controlar e
avaliar a politica do Governo Municipai na 6rea de Safde, o*Olpy
. .t4 .'' lY'
2
p R E F E rr u RA =fi'01i
r"d iFXll=o
=
LAG A Rro
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
especialmente no tocante d preservagdo, ir prevengdo e a
recuperagdo da safde da populagdo.
S 1e. Sdo 6reas de compet6ncia da Secretaria Municipal
da Sa(de - SMS:
l- Polftica Municipalde Safde;
ll - Sistema Municipat de Sa(de;
lll - Politica Sanitdria;
lV - Administragdo das Unidades de Sarjde Municipais.
S 2e. A Secretaria Municipal da Sadde - SMS, tem por
compet6ncia prestar apoio e assist6ncia direta e imediata ao Chefe
do Poder Executivo na 6rea de polfticas priblicas do Governo
Municipal na 6rea de Saride; gerenciar o Sistema Unico de SaUde,
em dmbito municipal; planejar, formular, supervisionar, e executar
politicas de safde priblica; desempenhar atividades m6dicas,
param6dicas e odontol6gicas; coordenar os servigos das vigilAncias
sanitdria e epidemiol6gica; promover o fornecimento gratuito de
medicamentos b6sicos, atrav6s da rede prlblica de safde; realizar
pesquisas m6dico-sanitdrias; e executar outras atividades correlatas
ou do Ambito de sua compet6ncia, e as que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
CAP1TULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
n
Art. 4s. A estrutura organizacional bdrsica da Secretari u k!;
Municipalda Sarjde - SMS, compreende, Uf
I- ORGAO COLEGIADO:
4-'w*w
J
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
- Conselho Municipal de Safde - CMS;
II- ORGAOS DE SUBORDINAQAO DIRETA:
a) Orgdos de Apoio e Assessoramento;
1. Gabinete do Secretario - GS;
2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
3. Assessoria de Educaedo Permanente em Saride -
ASEPES;
b) OrgSos Instrumentais:
1. Nticleo de Administrag6o e Finangas - NAF;
2. Nucleo de Logistica - NULOG;
c) Orgdos Operacionas:
1. Nrlcleo de Atengdo Bdsica - NUAB;
2. Nricleo de Atengdo Especializada - NUAE;
3. N(cleo de Safde Bucat - NUSB;
4. Nrlcleo de Vigildncia Sanitiiria - NUVISA;
5. Nricleo de VigilAncia Epidemiot6gica - NUVEp;
6. Nrlcleo de Assist6ncia Farmac6utica - NUAF.
CAP1TULO III
DA COMPETEruCIE E ESTRUTURA DOS 6NCAOS
M- e+lr-
4
pREFErruRA f iTirEiiXll'o= LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
_
SegSo I
Do Orgio Colegiado
Art. 5e. O Conselho Municipal de Saride - CMS, 6rgdo
colegiado de natureza consultiva, de articulagSo, informagAo e
cooperagdo do Sistema Municipal de Saride, integrante da estrutura
organizacional bdsica da Secretaria Municipal da Safde - SMS, 6
regido por legislagSo pr6pria, que especificamente lhe estabelece a
respectiva organizag6o, finalidade, composiqdo e compet6ncias.
Pardgrafo rinico. Os servigos de secretaria do
Conselho Municipal de Saride - CMS, referido no "caput" deste
artigo, devem ser prestados por servidor, preferencialmente de nivel
superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de
Secretdrio-Geral de Conselho Municipal, com lotaedo no Gabinete
do Secretdrio - GS.
Seg6o ll
Do Gabinete do Secretairio
Art. 6e. Ao Gabinete do Secret6rio - GS, orgdo de
subordinagdo direta da SMS, compete prestar apoio e assist6ncia
ao Secretdrio Municipal da Saride, no desenvolvimento de suas
atividades administrativas, polfticas e de representagao social,
organizando o seu expediente e a pauta de suas audiOncias, bem
como desempenhar atividades de comunicagdo social da
Secretaria, al6m de exercer outras atividades ou atribuie6es
correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.
Pardgrafo tinico. O Gabinete do Secretdrio - GS, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Sarlde, sendo
dirigido orngrdo pelot ocupante ocupante do cargo de provimento provimento em comissdo comissdo dee /l
Chefe de Gabinete. (\ | I . .
iP^ vI
5
pREFErruRA f iTirEiFX['o= LAGARTo
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Se95o lll
Da Assessoria de Planejamento
Art. 7e. A Assessoria de Ptanejamento - ASPLAN, 6196o
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Sarlde - SMS,
compete prestar assessoramento t6cnico ao Secretdrio Municipal,
bem como promover a organizagdo, coordenaqdo, execugdo,
acompanhamento e controle das atividades de planejamento da
mesma Secretaria, nas 6reas de estatistica, gerencial, institucional,
de economia e orgamento, de pesquisa e de elaboragdo e
desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e de
avaliaqdo de seus resultados e do desempenho educacional, bem
como exercer outras atividades ou atribuigdes correlatas, ou que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo 6nico. A Assessoria de Planejamento -
ASPLAN, 6 subordinada diretamente ao Secretdrio Municipal da
Safde, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nfvel
superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Chefe
da Assessoria de Planejamento.
Art. 8e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN,
funciona como 6rgdo de apoio e assessoramento, contando com as
seguintes subunidades orgAnicas:
| - Coordenadoria de Acompanhamento Orgament6rio e
Financeiro - COAOF:
ll - Coordenadoria de Informaq6es Estatisticas
COINES.
Incrsos
Chefe
do
da
Parigralo fnico. As Coordenadorias referidas nos
"caput" deste artigo sAo subordinadas diretamenre ao
Assessoria de Planejamento, sendo dirigidas pelos
w'pa
6
P R EFErru RA il'ili ff *illb= LAGART.
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ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador.
Segdo lV
Da Assessoria de Educagdo Permanente em Saride
Art. 9e. A Assessoria de Educagdo Permanente em
SaUde - ASEPES, 6196o de subordinaqdo direta da Secretaria
Municipal da Sarjde - SMS, compete prestar assessoramento
t6cnico ao Secretdrio Municipal, bem como promover a
organizagdo, coordenagdo, execugSo, acompanhamento e controle
de atividades de preservagdo da safde e prevengdo de doengas,
realizadas junto a instituigOes de ensino, a entidades da sociedade
civil e d populagdo em geral, bem como exercer outras atividades
ou atribuig6es correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas
ou determinadas.
Pardgrafo f nico. A Assessoria de Educagdo
Permanente em Saride - ASEPES, 6 subordinada diretamente ao
Secretdrio Municipal da Sa0de, sendo dirigida, preferencialmente,
por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento
em comiss6o de Chefe da Assessoria de Educacdo Permanente em
Sa[de.
Segdo V
Do Nricleo de Administrag6o e Finangas
Art- 10. Ao Nricleo de AdministraQdo e Finanqas - NAF,
6196o de subordinaqdo direta da Secretaria Municipal da Safde -
SMS, compete promover a organizagdo, coordenagdo, execugdo,
acompanhamento e controle de atividades-meio da mesma
Secretaria Municipal, compreendendo servigos de execugdo
orgamentdrio-financeira, inclusive quanto d prestagAo de contas, e
administragdo geral, na 6rea de recursos humanos, bem como
7
p RE FE rru RA fi'01irEffXl=o= LAGART.
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de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Pardgrafo fnico. O Nricleo de Administragdo e
Finangas - NAF, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal
da Sa(de, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de
nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de
Diretor do Nrlcleo de Administragdo e Finangas.
Art. 11. O Nticleo de Administrag6o e Finanqas - NAF,
funciona como 6195o instrumental, contando com as seguintes
subunidades orgdnicas:
| - Ger6ncia de Execugdo Orgamentdria e Financeira -
GEREOF;
ll- Ger6ncia de Compras - GERCOM;
lll - Gerencia de Contratos e de prestaeao de Contas -
GERCOP;
lV - Ger6ncia de Recursos Humanos - GEREH.
Pardgrafo fnico. As Gerdncias referidas nos incisos do
"caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao Diretor do Nfcleo de Administragdo e Finangas, sendo dirigidas pelos
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Gerente.
Seg6o Vl
Do Nricleo de Logistica
A
..
subordinagio
Art.
direta
12. Ao
da
w
compete promover a
Nucleo de Logistica - NULOG, orgdo de
Secretaria Municipal da Saude - SMS,
,fti:sh-
8
pR E FE rru RA il'ili r"6ffXll'o= LAGART.
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DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
acompanhamento e controle de atividades-meio da mesma
Secretaria Municipal, compreendendo servigos de administragdo
geral, nas dreas de material e patrim6nio, tecnologia da informaqdo,
transportes, limpeza e conservagdo, bem como de outras atividades
correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Parfigrato fnico. O Nricteo de Logistica - NULOG, 6
subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal da Sa(de, sendo
dirigido por profissional, preferencialmente de nivel superior,
ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do
N(cleo de Logistica.
Art. 13. O Nricleo de Logistica - NULOG, funciona como
6196o instrumental, contando com as seguintes subunidades
orgdnicas:
l- Ger6ncia de Almoxarifado - GERALM;
ll - Ger6ncia de Patrimdnio - GERpAT;
lll - Ger6ncia de Infraestrutura - GERINFRA;
lV - Ger6ncia de Tecnologia da Informagdo - GERTIN;
V - Ger6ncia de Transportes - GERTRANS;
Vl - Ger6ncia de Servigos Auxitiares - GERSAUX.
Par6grafo 0nico. As Ger6ncias referidas nos incisos do
deste artigo sdo subordinadas diretamente ao Diretor do Nticleo de Logistica, sendo dirigidas por profissionais,
preferencialmente pr n|lrr nr |tJrc r I rt'r rre de univel l Vtsuperior, supeflor, ocupantes ocupanles dos orespgptivos resptftt\
cargos de provimento em comissdo de Gerente. )-U^
-z vll
9
PREFETTu RA fi'0iiff *illb= LAGARTo
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Seg6o Vll
Do Nricleo de Atengdo Biisica
Art. 14. Ao N(cleo de Atengdo Bdsica - NUAB, 6196o de
subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Sarjde - SMS,
compete promover a organizagdo, coordenagdo, execugdo, e
acompanhamento de atividades de elaborag6o de programas de assistOncia m6dica, odontol6gica e de enfermagem,
supervisionando os servigos desenvolvidos pelas Unidades de
Safde Municipais, promovendo campanhas de sarjde priblica ou de
interesse da populagSo, e mantendo entrosamento com os demais
niveis de atengao (m6dia e alta complexidade) d safde,
assegurando um melhor atendimento d populagdo, bem como
executando outras atividades correlatas ou que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Par6grafo f nico. O Nfcleo de Atengdo Bdsica - NUAB, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal da Sa0de,
sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo
de provimento em comissdo de Diretor do Nricleo de Atencdo
Bdsica.
Art. 15. O Nrlcteo de Atengdo B6sica - NUAB, funciona
como 6rgdo operacional, contando com as seguintes subunidades
orgdnicas:
| - Ger6ncia de PSFipACS (programa de Sarjde da
Familia/Programa de Agentes Comunitdrios de Saude) - GEREp;
ll - Ger6ncia Executiva de Equipamentos de Assist6ncia , f),
d sarlde - GEREAS.
dF^
S le. A Ger6ncia e a Ger6ncia Executiva referidas
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente
Diretor do Ntlcleo de Atengdo B6sica, sendo dirigidas
nos
ao
por
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tk;*PY\ v-
l0
P R EFErru RA il'0".irEffi ll'o= LAGARTo
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profissionais de nivel superior, ocupantes dos respectivos cargos de
provimento em comissdo de Gerente e de Gerente Executivo de
Equipamentos de Assist6ncia d Saride.
S 2e. As Unidades de Safde Municipais sdo
subordinadas diretamente ir Ger6ncia Executiva de Equipamentos de Assist6ncia d Saride GEREAS, sendo dirigidas por
profissionais, preferencialmente de nivel superior, ocupantes dos
respectivos cargos de Gerente de Unidade de Saride.
Seg6o Vlll
Do N0cleo de AtengSo Especializada
Art. 16. Ao Nricleo de Atenedo Especializada - NUAE.
6rgdo de subordinagdo direta da Secreiaria Municipal da Sarjde -
SMS, compete promover a organizaglo, coordenagdo, execugdo, e
acompanhamento de atividades de identificagAo de prioridades,
planejamento e programagSo de aq6es, acompanhando, junto a
regulag6o, a distribuigao da oferta e a utilizagdo dos servigos de
Atengdo Especializada no Municipio, considerando as diretrizes da
regionalizagdo e da garantia de acesso, bem como executando
outras atividades correlatas ou gue lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Par6grato 0nico. O Nricleo de Atengdo Especializada -
NUAE, 6 subordinado diretamente ao Secretario Municipal da
Sa(de, sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante
do cargo de provimento em comiss6o de Diretor do Nrlcleo de
Atengdo Especializada. ;pecrailzaoa.
n f) ,
*'^ tl;9^ Y"1"":^11i'"1!3g:'1"'if iq" --fgll, nciona como org6o operacional, contando com as seguintes fftu
subunidades orgAnicas:
ebda
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ESTADO DE SERGIPE
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| - Ger6ncia de UrgOncia e Emerg6ncia Hospitalar -
GERUEH;
ll - Ger6ncia de Auditoria, Avatiagdo, Regulaqdo e
CONITOIE - GERARC;
lll Ger6ncia de Equipamentos Assistenciais
Especializados - GEREQ;
lV - Ger6ncia de Saride Mental - GERSAM.
Par6grato {nico. As Ger6ncias referidas nos incisos do
"caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao Diretor do
N(cleo de AtengSo Especializada, sendo dirigidas por profissionais,
preferencialmente de nivel superior, ocupantes dos respectivos
cargos de provimento em comissdo de Gerenre.
Seg6o lX
Do Nricleo de Saride Bucal
Art. 18. Ao Nricleo de Safde Bucat - NUSB, orgdo de
subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Sarjde - SMS,
compete promover a organizagdo, coordenagdo, execugdo, e
acompanhamento de atividades inerentes ao programa de Sarjde
Bucal e ao Centro de Especialidades Odontol6gicas - CEO, bem
como executar outras atividades correlatas ou oue lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Par6grafo fnico. O Nricleo de Sarjde Bucal - NUSB, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Sarjde, sendo
dirigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de O provimento em comissdo de Diretor do Nricleo de Sarjde Bucal. 4l-, ./ ry^ ./'/ -./ t ; ,-, /fu/,//fz-'t *,g-fl //' - w' "/
I2
pR E FErru RA'iil0Kr"d*illL= LAGARTo
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Segdo X
Do Nricleo de Vigildncia Sanitdria
Art. 19. Ao Nticteo de Vigildncia Sanit6ria - NUV|SA,
6195o de subordinagdo direta da Secietaria Municipal da Saride -
9MS, compete coordenar a politica Municipal de Vigildncia
sanit6ria, desenvolvendo ag6es de monitoramenio e de fisca'iizagdo do controle da qualidade saniteiria de servigos, produtos, e
alimentos, de interesse da Satide p6blica, bem como executar
outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Pardgrafo fnico. O Nrjcleo de Vigiliincia Sanitaria -
NUVISA, 6 subordinado diretamente ao Secreterio Municipal da
Safde, sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante
do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Nrjcleo de
Vigildncia Sanitdria.
Art. 20. O Nricteo de Vigitdncia Sanitdria - NUV|SA,
funciona como 6rgdo operacional, contando, como subunidade
orgdnica, com a Ger6ncia de Vigildncia de Servigos, produtos e
Alimentos - GERV|P.
Pardgrafo fnico. A Ger€ncia referida no ,,caput,'deste
artigo 6 subordinada diretamente ao Diretor do Nricleo de Vigilancia
sanit6ria, sendo dirigida por profissional, preferencialmente de nivel
superior, ocupante do respectivo cargo de provimento em comissdo
de Gerente.
Se96o Xl
N(cleo de Vigildncia Epidemiologica
21. Ao Nricleo de VigilAncia Epidemiol6gica -
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da
compete promover a organizagdo, coordenagdo,
. Art.
NUVEP, 6195o
Safde - SMS,
/l
F,
,lJ;>Pq- v.
13
PREFETT, RA il'iiilEffiI=o= LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
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execugdo e acompanhamento de atividades de prevengdo e
controle de endemias e manutengdo dos indicadores conforme
pactuado no PAVS - Pacto de Atengdo a VigilAncia em Saride, bem
como executar outras atividades correlatas ou as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo f nico. O Nricleo de Vigitdncia
Epidemiol6gica - NUVEP, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio
Municipal da Safde, sendo dirigido por profissional de nivel
superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor
do Nricleo de Vigildncia Epidemiol6gica.
Arl. 22. O Nricleo de VigilAncia Epidemiot6gica -
NUVEP, funciona como 6rgdo operacional, contando com as
seguintes subunidades orgdnicas:
| - Ger6ncia de Rede de Frio e lmunizagdo - GERFRIO;
ll - Ger6ncia de Endemias - GEREND;
lll - Ger6ncia de Programas Especiais - GERPRO;
lV - Gerdncia de Zoonoses - GERZOO.
Pardgrafo fnico. As Ger6ncias referidas nos incisos do
"caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao Diretor do
N[cleo de VigilAncia Epidemiol6gica, sendo dirigidas por
profissionais, preferencialmente de nivel superior, ocupantes dos
respectivos cargos de provimento em comiss6o de Gerente.
Se95o Xll
Nfcleo de Assist6ncia Farmac6utica
Art. 23. Ao Nricleo de Assist6ncia Farmac6utica -
NUAF, 6rgdo de subordinaqdo direta da Secretaria Municipal da (r4'
A
rff
I4
p R E FE rru RA ffi'0lirE *illL
=
LAGARTo
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Safde - SMS, compete selecionar, programar, adquirir, armazenar
e distribuir os medicamentos da Atengdo B6sica, programas
Estrat6gicos (Hanseniase, Tuberculose, DST-AIDS) e
imunobiol6gicos, acompanhando e avaliaando o processo logistico,
a prescrigSo e a dispensagdo de medicamentos, e proceder a
levantamentos estatfsticos e fisico-financeiros de medicamentos e
imunobiol6gicos recebidos e distribuidos em consondncia com a
Politica Nacional de Assist6ncia Farmac6utica, bem como executar
outras atividades correlatas ou as que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Parflgralo rinico. O Nrjcleo de Assist6ncia
Farmac6utica - NUAF, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio
Municipal da Safde, sendo dirigido por profissional de nivel
superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor
do Nricleo de Assistencia Farmac6utica.
CAP1TULO IV
DAS ATRIBUIQ6ES DOS DtRtcENTES
Segdo I
Das Atribuig6es do Secretdrio Municipal
Art. 24. Sdo atribuig6es do Secretdrio Municipal da
Safde, al6m daquelas previstas na Lei OrgAnica Municipal, nas leis
e nas normas regulamentares:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos 6rgdos da Secretaria;
ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal nos
aSsuntos compreendidos nas dreas de competOncia da Secretaria:
15
p RE FErru RA il'0?ifi iFX['o= LAGART.
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lll - aprovar e submeter d decisdo final do prefeito
Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da
Secretaria;
lV - propor ao Prefeito Municipal a nomeagdo e/ou
exoneragdo de titulares de cargos de provimento em comissdo,
para os 6rg5os integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria;
V - desenvolver ag6es destinadas d obtengdo de
recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos
a cargo da Secretaria;
Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente,
qualquer mat6ria administrativa incluida nas dreas de compet6ncia
da Secretaria;
Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servigo e
outros atos administrativos, no dmbito de suas atribuig6es;
Vlll - decidir quanto a concessdo de direitos e
vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua
compet6ncia, observada a legislagdo pertinente;
lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria,
usando dos poderes inerentes d hierarquia e disciplina
administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite
de sua compet6ncia, de acordo com a legislagdo concernente;
X - promover os meios ou medidas necessdrias ou
indispens6veis ao pleno funcionamento e d completa realizagdo das
atividades a cargo da Secretaria.
Seg6o ll
Das Atribuig6es Comuns &ur'u
t6
p R EFErru RA il'0liff *illt= LAGARTo
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Art. 25. S5o atribuig6es comuns dos titulares de
Gabinete, Assessorias, Nricleos, Ger6ncias, Coordenadorias, e
demais 6rgdos da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei
Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a
cargo ou de responsabilidade do 6196o;
ll - responder, perante o superior hierdrquico, pela
disciplina administrativa no 6rgio, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgAnica;
lll propor ao superior hieriirquico, normas de
procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da
unidade orgdnica;
lV - promover meios e/ou medidas administrativas
necess6rios ao pleno funcionamento e d completa realizagdo das
atividades do 6rgdo.
CAP1TULO V
DAS D|SPOS|QoES GERATS E FtNAtS
Art. 26. As atividades de assistGncia juridica e de
representagSo judicial da Secretaria Municipal da Saude - SMS,
sdo exercidas pela Procuradoria-Geral do Municipio - pGM, nos
termos da legislagdo pertinente.
Art. 27. As compet6ncias e atribuie6es estabelecidas
por esta Lei Complementar ndo excluem o exercicio de outras que
legalmente se constituam necessdrias ao alcance das finalidades
da Secretaria Municipal da Sarjde - SMS.
a!*
Art. 28. Para atender as necessida des de (.,.
l7
pREFErru RA f i';irEffXllb= LAGARTo
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
funcionamento da SMS, o Secretdrio Municipal da Safde pode
solicitar a cessSo, remogdo ou redistribuig6o de pessoal
indispensdvel aos servigos dos orgdos, setores ou unidades da
mesma Secretaria Municipal, observadas as normas legals e
regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e
vantagens pessoais adquiridos nos 6rg6os ou entidades de origem.
Pardgrafo fnico. No caso de cessAo, deve ser
considerado como de efetivo exercfcio no 6rgdo ou entidade de
origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste
artigo.
Art. 29. Os servidores lotados ou que se encontrem
servindo na SMS devem ser localizados ou distribufdos nos seus
diversos 6rg6os, setores ou unidades por ato do Secretdrio
Municipalda Sa{de.
Art. 30. Os servidores em exercfcio de suas atividades
na Secretaria Municipal da Saride - SMS, podem fazer jus ir
percepgdo de um Adicional de Desempenho correspondente a at6
150% (cento e cinqtienta por cento) do respectivo vencimento
b6sico, conforme programagdo e concessSo do Secret6rio
Municipalda Safde.
Pardgrafo fnico. E vedada a percepgdo cumulativa do
adicional de que trata este artigo com a Gratificagdo de Tempo
Integral- GTl.
Art. 31. O detalhamento e a definigdo da organizagdo,
da estrutura, do funcionamento e das competOncias dos 6rgdos,
setores e unidades da Secretaria Municipal da Saride - SMS, e das
ribuig6es dos seus dirigentes, bem como as respectivas
alterag6es ou modificag6es que se fizerem necessdrias, devem ser
estabelecidos em Decretos do Poder Executivo, observado o
disposto nesta Lei Complementar e na legislagdo aplicdvel. M- wr
il,.' vt\
18
pR EFErru RA il'0iir"6FXll=o
=
LAGARTo
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Art. 32. Fica definida a estruturagdo dos Cargos em
Comissdo especificos da Secretaria Municipal da Saride - SHrtS,
que ficam devidamente criados, integrantes do euadro Geral de
Pessoal do Poder Executivo - Administraqdo Direta, conforme
Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art. 33. As normas regulamentares e as instrugdes e/ou
orientag6es regulares, que se fizerem necessdrias ir aplicagdo ou
execugSo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante
atos do Poder Executivo.
Art. 34. As despesas decorrentes da aplicagio ou
execugio desta Lei Complementar devem correr d conta das
dotag6es apropriadas consignadas no Orgamento do Municipio para
o Poder Executivo.
Art. 35. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicagdo.
Art.36. Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Lagarto, 26 de junho 188e da Indeoend6ncia e
121' da Repf blica.
JOSE V, RO
PREFEITI MUNICIPAL
Melo
I9
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 22
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ANEXO UtrttCO
PODER EXECUTIVO
ADMrNtsrRngAo DTRETA
PUBLI qS.s.o
Pu bl;cado (a ) H..r.M.t4fDS
Lagarto,.ffi.,., :.."de...Q.9...
O: Secretaria Municipal da Sarjde - SMS
QUADRO GERAL DE PESSOAL
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO
DENOMTNAQAO SIMBOLO QUANTIDADE
)
Chefe da Assessoria de Planejamento cc-3 01 Chefe da Assessoria de Educagdo
Permanente em Saride cc-3 01
Diretor do Nticleo de Administraedo e
FinanQas cc-3 01
Diretor do Nricleo de Logistica cc-3 01
Diretor do Nricleo de Atengdo B6sica cc-3 01
Diretor do Nrjcleo de Atengdo Especializada cc-3 01
Diretor do Nticleo de Saride Bucal cc-3 01
Diretor do Nrlcleo de VigilAncia Sanitdria cc-3 01 Diretor do Nricleo de VigilAncia
Epidemiol69ica cc-3 01
Diretor do Nricleo de Assist6ncia
Farmac6utica cc-3 01
Gerente Executivo de Equipamentos je
Assist6ncia d Sa(de cc-4 01
Chefe de Gabinete cc-4 01
Gerente de Unidade de Saride cc-6 10
Gerente cc-6 20
Coordenador cc-6 02
Secretdrio-Geral de Conselho Municipal cc-6 o1-;v
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