| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO - SEDEST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO OE SEBGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 23
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Disp6e sobre a organizaqao
bdsica da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho SEDEST, e da
orovid6ncias correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO. Estado de
Sergipe,
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
T1TULo ur,rrco
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DO TRABALHO
CAP1TULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE
E DAS COMPETENCIAS
Art. 1e, A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho - SEDEST, integrante da AdministragSo
Priblica Municipal, do Poder Executivo do Municipio de Lagarto, nos
termos da Lei OrgAnica Municipal, passa a ter a organizagdo b6sica
disposta nesta Lei Complementar.
Parfigrato tinico. A Secretaria Municipal do
Desenvolvlmento Social e do Trabalho - SEDEST, rege-se pela lei
complementar que dispuser sobre a estrutura organizacional da
AdministragSo Priblica Municipal, por esta Lei Complementar, bem
como por outras leis que lhe forem aplicdveis.
Art. 2e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e
estrutura
do Trabalho - SEDEST, 6rgdo de nalureza operacional
organizacional bdsica da Administraqdo Di
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pR E FErru RA'fi'0ii rEFX[=o= LAGART.
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subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, 6 dirigida pelo
Secretdrio Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho.
Art. 3e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho - SEDEST, tem por finalidade programar,
organizar, acompanhar, controlar e executar as ag6es da politica do
Governo Municipal relativas ir inclus6o e desenvolvimento social,
inclusive quanto ao planejamento e supervisdo, em dmbito
municipal, de programas e projetos de assistOncia social,
promovidos ou organizados pela Unido, pelo Estado e/ou pelo
Municipio, e das demais relacionadas com os assuntos que
constituem as suas 6reas de compet6ncia.
$ 1e. S5o dreas de compet6ncia da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST:
| - Politicas Pfblicas de Inclusdo e Desenvolvimento
Social;
de risco;
ll - Assistencia Social em dmbito municipal;
lll - Combate ir fome e d mis6ria;
lV - Atendimento psicossocial a grupos vulnerdveis ou
V - Politicas P(blicas de Geragio de Emprego e Renda.
S 2e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
e do Trabalho - SEDEST, tem por compet6ncia prestar apoio e
assistOncia direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo ouanto a
politicas p[blicas nas dreas de desenvolvimento social e do
trabalho, com 6nfase, respectivamente, no combate e erradicag6
da pobreza e na geragdo de emprego e renda; realizar programas
ag6es de nutriqSo, habitagdo, educagdo, saude, reforqo de ren
pREFErruRA f ilirEiFXllb= LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 23
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
familiar e outros de interesse social dirigidos para o atendimento d
pobreza; prestar atendimento e assist6ncia d familia; incentivar,
estimular e apoiar o desenvolvimento comunitdrio e atividades
sociais; desempenhar ag6es e servigos de assistOncia social dr
crianga, ao adolescente, aos idosos e aos desvalidos; prestar
assist6ncia ao trabalho; fomentar o desenvolvimento e ampliagSo
do mercado de trabalho e sistema de emprego; apoiar iniciativas de
estimulo ao artesanato e a outras atividades de geragdo de renda;
planejar e operacionalizar politicas para as mulheres; e executar
outras atividades correlatas ou do dmbito de sua compet6ncia, e as
que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 4e. A estrutura organizacional b6sica da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST,
compreende:
I_ ORGAOS COLEGIADOS:
a) Conselho Municipal de Assist6ncia Social - CMAS;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente - CMDCA;
c) Conselho Municipal de Protegdo ao ldoso - CMPI;
il - oRGAOS DE SUBORDTNA9AO DTRETA:
a) Orgdos de Apoio e Assessoramento:
1. Gabinete do Secretdrio - GS;
2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
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ESTADO DE SERGIPE
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b) Org6o Instrumental:
- Departamento Administrativo - DAD;
c) Org6os Operacionais:
1. Departamento de Politicas de Inclusdo Social -
DPIS;
2. Departamento de Trabalho e Emprego - DTE;
3. Departamento de Politicas para as Mulheres -
DPM;
4. Centro de Refer6ncia da Assist6ncia Social -
CRAS;
5. Centro de Refer6ncia Especializada da Assist6ncia
Social- CREAS.
CAPiTULO III
DA COMPETEruCIE E ESTRUTURA DOS 6NCAOS
_
Seg6o I
Dos Orgdos Colegiados
Art. 5e. O Conselho Municipal de Assistdncia Social -
CMAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente - CMDCA, e o Conselho Municipal de Protegdo ao
ldoso - CMPI, 6rgdos colegiados normativos e consultivos do
Municfpio de Lagarto, integrantes da estrutura organizacional bdsica
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho -
SEDEST, sio regidos por legislag6es pr6prias, que especificament
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pREFErru RA f iiirEFXll=o= LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 23
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lhes estabelecem as respectivas organizag6es, finalidades,
composig6es e competOncias.
Seg6o ll
Do Gabinete do Secretdrio
Art. 6e. Ao Gabinete do Secretdrio - GS, 6rgdo de
subordinagdo direta da SEDEST, compete prestar apoio e
assist6ncia ao Secret6rio Municipal do Desenvolvimento Social e do
Trabalho, no desenvolvimento de suas atividades administrativas,
politicas e de representagSo social, organizando o seu expediente e
a pauta de suas audiGncias, bem como desempenhar atividades de
comunicaq6o social da Secretaria, al6m de exercer outras
atividades ou atribuig6es correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas.
Par6grafo 6nico. O Gabinete do Secretdrio - GS, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho, sendo dirigido pelo
ocupante do cargo de provimento em comissAo de Chefe de
Gabinete.
Seg6o lll
Da Assessoria de Planejamento
Art. 7e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, 6rgdo
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho - SEDEST, compete prestar assessoramento
t6cnico ao Secretdrio Municipal, bem como promover a
organizag6o, coordenagSo, execugdo, acompanhamento e controle
das atividades de planejamento da mesma Secretaria, nas dreas de
estatistica, gerencial, institucional, de economia e orgamento, de
pesquisa e de elaboragdo e desenvolvimento de planos, programas,
projetos e estudos, e de avaliaedo de seus resultados e
desempenho educacional, bem como exercer outras atividades ou
re-
6
p R E FE rru RA fiiili rEiiXilt
=
LAGART.
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atribuig6es correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Parigrato 6nico. A Assessoria de Planejamento -
ASPLAN, 6 subordinada diretamente ao Secretdrio Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho, sendo dirigida,
preferencialmente, por profissional de nlvel superior, ocupante do
cargo de provimento em comissio de Chefe da Assessoria de
Planejamento.
Art. 8e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN,
funciona como 6195o de apoio e assessoramento, contando com as
seguintes subunidades orgdnicas:
| - Coordenadoria de Acompanhamento Orgamentdrio e
Financeiro - COAOF;
ll - Coordenadoria de Programas e Projetos - COPP.
Pariigrafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sio subordinadas diretamente ao
Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidas pelos
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador.
Seg6o lV
Do Departamento Administrativo
Art. 9e. Ao Departamento Administrativo - DAD, 6rgdo
de subordinag6o direta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho - SEDEST, compete promover a organizaqdo,
coordenagdo, execugAo, acompanhamento e controle das
atividades-meio da mesma Secretaria Municipal, compreendendo
os servigos de AdministraqSo Geral, nas dreas de recu
humanos, inform6tica, material, patrim6nio, servieos auxiliares 4-?
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pR EFErru RA'fi'0?i t"dfrXll=o. LAGART.
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logistica, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo fnico. O Departamento Administrativo -
DAD, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho, sendo dirigido,
preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do
cargo de provimento em comissSo de Diretor do Departamento
Administrativo.
Art. 10. O Departamento Administrativo - DAD, funciona
como 6196o instrumental, contando com as seguintes subunidades
orgdnicas:
COTIN;
| - Coordenadoria Administrativa - COAD;
lf - Coordenadoria de Tecnologia da Informagdo -
lll - Coordenadoria de Atividades Auxiliares - COAUX.
Pardgrafo {nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento Administrativo, sendo dirigidas pelos
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador.
Seg6o V
Do Departamento de Politicas de Inclusdo Social
Art. 11. Ao Departamento de Politicas de InclusSo
Social - DPIS, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST,
compete promover a organizagdo, coordenagSo, execugSo,
acompanhamento e controle de atividades de elaboragSo,
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p REFErru RA f ili r"6FXll'o= LAGART.
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concepgdo e programagdo de politicas pfblicas de inclusdo social;
coordenar o cadastramento e acompanhar a execugdo de
programas sociais; realizar ag6es e servigos de assist6ncia social;
emitir pareceres t6cnicos sobre assuntos de sua compet6ncia; bem
como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrato (nico. O Departamento de Politicas de
Inclusdo Social - DPIS, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio
Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, sendo dirigido
por profissional, preferencialmente de nivel superior, ocupante do
cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento de
Politicas de Inclus6o Social.
Art.12. O Departamento de Politicas de Inclusdo Social
- DPIS, funciona como 6rgdo operacional, contando com as
seguintes subunidades orgAnicas:
I - Coordenadoria de Cadastramento em Programas
Sociais - COCPROS;
ll - Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
Sociais - COACPROS;
lll - Coordenadoria de Assist6ncia Social - COAS.
Pariigrafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor de Politicas de Inclus6o Social, sendo dirigidas por
profissionais ocupantes dos respectivos cargos de provimento em
comissdo de Coordenador.
Segio Vl
Do Departamento de Trabalho e Emprego
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PREFETT' RA il'iliff *iib= LAGART.
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Art. 13. Ao Departamento de Trabalho e Emprego -
DTE, 6rgdo de subordinag6o direta da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST, compete
promover a organizagdo, coordenagSo, execugdo,
acompanhamento e controle de atividades de assist6ncia ao
trabalho e de fomento ao desenvolvimento e ampliag6o do mercado
de trabalho, inclusive apoiando iniciativas de estimulo ao artesanato
e a outras atividades de gerag6o de renda; bem como exercer
outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Parflgrato 6nico. O Departamento de Trabalho e
Emprego - DTE, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal
do Desenvolvimento Social e do Trabalho, sendo dirigido por
profissional, preferencialmente de nivel superior, ocupante do cargo
de provimento em comissdo de Diretor do Departamento de
Trabalho e Emprego.
Art. 14. O Departamento de Trabalho e Emprego - DTE,
funciona como 6196o operacional, contando com as seguintes
subunidades orgAnicas:
| - Coordenadoria de Politicas de Geracdo de Trabalho
e Emprego - COPTEM;
ll - Coordenadoria de Assist6ncia ao Trabalhador -
COAST.
Pardgrafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor do Departamento de Trabalho e Emprego, sendo dirigidas
por profissionais ocupantes dos respectivos cargos de provimento
em comiss6o de Coordenador.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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Seg6o Vll
Do Departamento de Politicas para as Mulheres
Art. 15. Ao Departamento de Politicas para as Mulheres
- DPM, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST, compete
planejar, programar, acompanhar e avaliar a implementagdo e o
desenvolvimento de politicas pfblicas intersetoriais voltadas para as
mulheres, bem como exercer outras atividades correlatas e as que
lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo (nico. O Departamento de Politicas para as
Mulheres DPM, 6 subordinado diretamente ao Secreterio
Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, sendo dirigido
por profissional, preferencialmente de nivel superior, ocupante do
cargo de provimento em comiss6o de Diretor do Departamento de
Politicas para as Mulheres.
Art. 16. Integra a estrutura b6sica do Departamento de
Politicas para as Mulheres - DPM, um Comitd Gestor Intersetorial,
a ser constituido por representantes de orgdos da Administragdo
Priblica Municipal, conforme ficar estabelecido em decreto do
Prefeito Municipal.
Seg6o Vlll
Do Centro de Refer6ncia da Assist6ncia Social
Art. 17. Ao Centro de Refer6ncia da Assist6ncia SocialCRAS, 6rgdo de subordinagio direta da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST, compete
promover a organizagdo, coordenagdo, execugio,
acompanhamento e controle de atividades de recepgSo e
acolhimento de familias, seus membros e indivfduos em situaQdo de
vulnerabilidade social; oferta de procedimentos profissionais
defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados
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p R E FE rru RA =ii'iK ff *ii=o
=
LAGARTo
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demandas de protegdo social de Assist6ncia Social; vigilAncia
social: produgdo e sistematizagdo de informaq6es que possibilitem
a construgSo de indicadores e de indices territorializados das
situag6es de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre
familias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; conhecimento das
familias referenciadas e as benefici6rias de BPC - Beneffcio de
Prestagdo Continuada, e do Programa Bolsa-Familia;
acompanhamento familiar; protegdo pr6-ativa por meio de visitas ds
familias que estejam em situag6es de maior vulnerabilidade ou
risco; produgdo e divulgagSo de informag6es de modo a oferecer
refer6ncias para as familias e individuos sobre os programas,
projetos e servigos nas 6reas de inclus6o, assist6ncia e de
desenvolvimento social; bem como exercer outras atividades
correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Pardgrafo fnico. O Centro de Refer6ncia da
Assist6ncia Social CRAS, 6 subordinado diretamente ao
Secretdrio Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho,
sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo
de provimento em comissdo de Diretor do Centro de Refer6ncia da
Assistencia Social.
SegSo lX
Do Centro de Refer6ncia Especializada da Assist6ncia Social
Art. 18. Ao Centro de Refer6ncia Especializada da
Assist6ncia Social - CREAS, 6rgdo de subordinagdo direta da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho -
SEDEST, compete promover a organizagdo, coordenagSo,
execug6o, acompanhamento e controle de atividades de i
encaminhamento de situagOes de violagdo de direitos, vitimizag6es
e agress6es a criangas e adolescentes; acolhida e escuta individual
voltada para a identificagdo de necessidades de individuos
familias; produ96o de materiais educativos como suporte
l2
p R E F E rr u RA =ii'ili i6 iiXil=o
=
LAG A Rro
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servigos que prestar ou desenvolveri realizagdo de cursos de
capacitagdo para equipes multiprofissionais; realizagdo de visitas
domiciliares; atendimento s6cio{amiliar; atendimento psicossocial
individual e em grupos de usudrios e suas familias, inclusive com
orientagdo juridico-social em casos de ameaga ou violaqdo de
direitos individuais e coletivos; monitoramento da presenqa do
trabalho infantil e das diversas formas de neglig6ncia, abuso e
exploragdo, mediante abordagem de agentes institucionais em vias
prlblicas e locais identificados pela exist6ncia de situag6es de risco;
bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Par6grato fnico. O Centro de Refer6ncia Especializada
da Assist6ncia Social - CREAS, e subordinado diretamente ao
Secretdrio Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho,
sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo
de provimento em comissSo de Diretor do Centro de Referencia
Especializada da AssistOncia Social.
CAP1TULO IV
DAS ATRTBUT96ES DOS DTRTGENTES
Seg6o I
Das Atribuig6es do Secretiirio Municipal
Art. 19. Sao atribuiq6es do Secret6rio Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho, al6m daquelas previstas na
Lei Orgdnica Municipal, nas leis e nas normas regulamentares:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos 6rg5os da Secretaria;
ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal
assuntos compreendidos nas dreas de competOncia da Secr
M,
fr=
t3
pREFErru RA =f ilirtFXl=o= LAGART.
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lll - aprovar e submeter ir decisdo final do Prefeito
Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da
Secretaria;
lV - propor ao Prefeito Municipal a nomeaqdo e/ou
exoneragdo de titulares de cargos de provimento em comissSo,
para os 6rgios integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria;
V - desenvolver ag6es destinadas ir obtenEdo de
recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos
a cargo da Secretaria;
Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente,
qualquer mat6ria administrativa incluida nas 6reas de compet6ncia
da Secretaria;
Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servigo e
outros atos administrativos, no dmbito de suas atribuig6es;
Vlll - decidir ouanto d concessdo de direitos e
vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua
compet6ncia, observada a legislag6o pertinente;
lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria,
usando dos poderes inerentes ir hierarquia e disciplina
administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite
de sua competOncia, de acordo com a legislagdo concernente;
X - oromover os meios ou
indispens6veis ao pleno funcionamento e
atividades a cargo da Secretaria.
medidas necessdrias ou
d completa realizag5.o
Segdo ll
Das Atribuig6es Comuns
I4
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 23
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Art. 20. Sao atribuig6es comuns dos titulares de
Gabinete, Assessoria, Departamentos, Coordenadorias, e demais
6rg5os da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei
Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a
cargo ou de responsabilidade do 6rgdo;
ll - responder, perante o superior hierdrquico, pela
disciplina administrativa no 6rgdo, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgAnica;
lll propor ao superior hier6rquico, normas de
procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da
unidade orgdnica;
lV - promover meios e/ou medidas administrativas
necess6rios ao pleno funcionamento e d completa realizagdo das
atividades do 6195o.
CAP1TULO V
DAS DTSPOST96ES GERATS E F|NATS
Art. 21. As atividades de assist6ncia juridica e de
representagSo judicial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho - SEDEST, sdo exercidas pela ProcuradoriaGeral do Municipio - PGM, nos termos da legislagdo pertinente.
Arl. 22. Em razdo dos crit6rios de conveniOncia e
oportunidade da Administragdo Priblica, aliados d existoncia de
disponibilidade orgamentdrio{inanceira, 6 facultado ao Poder
Executivo manter mais de um Centro de Refer6ncia da Assist6ncia Social CRAS, e/ou mais de um Centro de Refer
l5
p R E FE rru RA fi'tlli rE *ii=o
=
LAGARTo
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Especializada da Assist6ncia Social - CREAS, devendo, se for o
caso, promover, pela via legal, a criaqdo dos necessdrios cargos.
Art. 23. As competdncias e atribuig6es estabelecidas
por esta Lei Complementar ndo excluem o exercicio de outras que
legalmente se constituam necess6rias ao alcance das finalidades
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho -
SEDEST.
Art. 24. Para atender as necessidades de
funcionamento da SEDEST, o Secret6rio Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho pode solicitar a cessao,
remogdo ou redistribuiq6o de pessoal indispensdvel aos servigos
dos 6rgdos, setores ou unidades da mesma Secretaria Municipal,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais
adquiridos nos 6rg6os ou entidades de origem.
Par6gralo 6nico. No caso de cessSo, deve ser
considerado como de efetivo exercicio no 6rgdo ou entidade de
origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste
artigo.
Art. 25. Os servidores lotados ou que se encontrem
servindo na SEDEST devem ser localizados ou distribuidos nos
seus diversos 6rg6os, setores ou unidades por ato do Secret6rio
Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho.
Art. 26. O detalhamento e a definigAo da organizagdo,
da estrutura, do funcionamento e das compet6ncias dos 6rg6os,
setores e unidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho - SEDEST, e das atribuig6es dos seus
dirigentes, bem como as respectivas alterag6es ou modificag6es
que se fizerem necessdrias, devem ser estabelecidos em Decretos
l6
p RE FErru RA fi'01i rE iFXiL
=
LAGART.
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do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar
e na legislagdo aplicdvel.
Art. 27. Fica definida a estruturagSo do Quadro de
Cargos em Comissdo especificos da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST, que ficam
devidamente criados, passando a integrar o Quadro Geral de
Cargos em Comissdo do Poder Executivo - AdministragSo Direta,
conforme Anexo Unico desta Lei Comolementar.
Art. 28. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou
orientag6es regulares, que se fizerem necess6rias i aplicagdo ou
execugdo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante
atos do Poder Executivo.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicagdo ou
execugdo desta Lei Complementar devem correr d conta das
dotaq6es apropriadas consignadas no Orgamento do Municlpio para
o Poder Executivo.
Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicagdo.
Art. 31. Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Lagarto, 26 de jun
12'1" da Republica.
188e da Indeoend6ncia e
NICIPAL
Nascimento
do Desenvolvimento Social
oe
\(
e do Trabalho
Secretdria
I7
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEME N.e 23
DE 26 DE JU
Viana
DtSPOE/o52oo9
18
ESTADO DE SEFGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 23
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ANEXO UtttCO
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAQAO DIRETA
ORGAO: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do
Trabalho - SEDEST
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSAO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO ON SEDEST
DENOMTNAQAO SIMBOLO QUANTIDADE
Chefe da Assessoria de Planeiamento cc-3 01
Diretor do Departamento Administrativo cc-3 01
Diretor do Departamento de Politicas de
lnclus6o Social cc-3 01
Diretor do Departamento de Trabalho e
Emprego cc-3 01
Diretor do Departamento de Politicas para
as Mulheres cc-3 01
Diretor do Centro de Referencia da
Assist6ncia Social cc-3 03
Diretor do Centro de Refer6ncia
Especializada da Assist6ncia Social CC-3 01
Chefe de Gabinete CC-4 01
Coordenador cc-6 10