| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEMDURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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F ii l-r:i;:ii i-lc i.,1 ii".j, L;.!i;-,*,..76,.t;+. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LA LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Disp6e sobre a organizaqao bdsica da Secretaria MuniciPal do Desenvolvimento Urbano e Obras Prlblicas SEMDURB, e d6 providOncias correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, EStAdO dE Sergipe, Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TITULO UtrilCO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS CAPITULO I DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETENCIAS Art. 1e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Priblicas - SEMDURB, integrante da AdministragSo Priblica Municipal, do Poder Executivo do Municipio de Lagarto, nos termos da Lei OrgAnica Municipal, passa a ter a organizagSo bdsica disposta nesta Lei Complementar. Par6grato fnico. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pdblicas - SEMDURB, rege-se pela lei complementar que dispuser sobre a estrutura organizacional da Administragdo Prjblica Municipal, por esta Lei Complementar, bem como por outras leis que lhe forem aplic6veis. Arl. 2e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras P0blicas - SEMDURB, 6195o de natureza operacional da estrutura organizacional b6sica da Administragio Direta, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, 6 dirigida 2 p RE FErru RA il'ili i6,"FXil=o = LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 pelo Secretdrio Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Prlblicas. Art. 3e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Priblicas - SEMDURB, tem por finalidade programar, organizar, executar, acompanhar e controlar as aE6es da politica do Governo Municipal relativas a desenvolvimento urbano, compreendendo habitagdo e infraestrutura, e desenvolver ag6es de defesa civil, bem como as de servigos urbanos e de urbanizagSo, e das demais relacionadas com os assuntos que constituem as suas 6reas de compet6ncia. S 1e. Sao dreas de competrOncia da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras P[blicas - SEMDURB: | - Politicas publicas de infraestrutura, incluindo realizagdo ou promogdo da realizagSo de obras e servigos de engenharia de interesse do Municipio; ll - Servigos urbanos e ag6es de urbanizagdo; lll Gerenciamento da frota de veiculos da Administragdo Municipal; lV - Administragdo de espagos priblicos. S 2e.A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas - SEMDURB, tem por competOncia prestar apoio e assist6ncia direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo ouanto a politicas p0blicas nas dreas habitaqdo, e infraestrutura municipal; exercer a administragdo, acompanhamento e fiscalizagdo da gonstrugSo, melhoramento e conservagdo de pr6dios priblicos e ras obras de engenharia civil do Poder P(blico Municipal; realizar atividades e servigos de saneamento bdsico; cuidar de ag6es de limpeza e conservaqdo de vias e logradouros publicos; e 3 ESTADO DE SEBGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 executar outras atividades correlatas ou do dmbito de sua compet6ncia, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. CAPiTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA Art. 4e. A estrutura organizacional bdsica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Publicas SEMDURB, compreende: I- ORGAOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO: a) Gabinete do Secretario - GS; b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN; II - ORGAO INSTRUMENTAL: - Departamento Administrativo - DAD; III - ORGAOS OPERACIONAIS: a) Departamento de Servigos Urbanos - DEURB; b) Departamento de Urbanizagdo e Obras Pfblicas - DEOP. CAPiTULO III DA COMPETEruCIA E ESTRUTURA DOS 6NCAOS Seg6o I Do Gabinete do Secretdrio Art. 5e. Ao Gabinete do Secret6rio - GS. 6rq6o de + pREFErruRA f ilii6iiXi=o= LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 subordinagSo direta da SEMDURB, compete prestar apoio e assist6ncia ao Secretdrio Municioal do Desenvolvimento Urbano e Obras P(blicas, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, politicas e de representagdo social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiOncias, bem como desempenhar atividades de comunicaqdo social da Secretaria, al6m de exercer outras atividades ou atribuiq6es correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas. Pardgrafo fnico. O Gabinete do Secret6rio - GS, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municioal do Desenvolvimento Urbano e Obras P[blicas, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissdo de Chefe de Gabinete. Seg6o ll Da Assessoria de Planejamento Art. 6e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, 6196o de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pdblicas SEMDURB, compete prestar assessoramento t6cnico ao Secretdrio Municipal, bem como promover a organrzaqao, cooroenaoao, execueao, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da mesma Secretaria, nas Sreas de estatistica, gerencial, institucional, de economia e orgamento, de pesquisa e de elaboraqdo e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e de avaliagdo de seus resultados e do desempenho educacional, bem como exercer outras atividades ou atribuig6es correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Pariigrafo 6nico. A Assessoria de Planejamento - PLAN, 6 subordinada diretamente ao Secretdrio Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras P[blicas, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nfvel superior, ocupante do 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 cargo de provimento em comissao de Chefe da Assessoria de Planejamento. Art. 7e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, funciona como 6rgdo de apoio e assessoramento, contando com as seguintes subunidades orgdnicas: | - Coordenadoria de Acompanhamento Orgamentdrio e Financeiro - COAOF; ll - Coordenadoria de Programas e Projetos - COPP. Pardgrafo f nico. As Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo s6o subordinadas diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de Coordenador. Seg6o lll Do Departamento Admi nistrativo Art. 8e. Ao Departamento Administrativo - DAD, 6195o de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas - SEMDURB, compete promover a organizagSo, coordenagdo, execuqdo, acompanhamento e controle das atividades-meio da mesma Secretaria Municipal, compreendendo os servigos de Administraqdo Geral, nas dreas de recursos humanos, informdtica, material, patrim6nio, servigos auxiliares, logistica e transportes, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Pariigrafo (nico. O Departamento Administrativo - DAD, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municioal do Desenvolvimento Urbano e Obras P[blicas, sendo dirigido, &" 6 p RE F Erru RA'fi'0K rE FX[=o= LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 preferencialmente, por profissional de nfvel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento Administrativo. Art. 9e. O Departamento Administrativo - DAD, funciona como 6195o instrumental, contando com as seguintes subunidades orgdnicas: | - Coordenadoria Administrativa - COAD; ll - Coordenadoria de Tecnoloqia da Informagdo - COTIN; lll - Coordenadoria de Transportes - COTRANS; lV - Coordenadoria de Atividades Auxiliares - COAUX. Pariigrafo f nico. As Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de Coordenador. Seg6o lV Do Departamento de Servigos Urbanos Art. 10. Ao Departamento de Servigos Urbanos - DEURB, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas - SEMDURB, compete promover organizagdo, coordenagdo, execu9ao, acompanhamento e controle da realizagdo ou da promoqdo da realizagdo de servigos urbanos municipais, notadamente a coleta rggular de lixo, responsabilizando-se pela administraqao de espagos priblicos, bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinaoas. 1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Pardgrafo fnico. O Departamento de Servigos Urbanos - DEURB, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas, sendo dirigido por profissional, preferencialmente de nlvel superior, ocupante do cargo de provimento em comiss6o de Diretor do Departamento de Servigos Urbanos. Art. 11. O Departamento de Servigos Urbanos - DEURB, funciona como 6rgdo operacional, contando com as seguintes subunidades orgAnicas: | - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Servigos Urbanos - COACS; _ COLIMC; ll - Coordenadoria de Limpeza e Conservagdo Urbanas lll - Coordenadoria de Esoacos Priblicos - COESP. Pardgrafo unico. As Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo s6o subordinadas diretamente ao Diretor de Serviqos Urbanos, sendo dirigidas por profissionais ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissSo de Coordenador. Seg6o V Do Departamento de UrbanizagSo e Obras Pfblicas Art. 12. Ao Departamento de Urbanizagdo e Obras Priblicas - DEOP, 6195o de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas SEMDURB, compete promover a organizagdo, coordenaqdo, execugSo, acompanhamento e controle da realizagdo ou da promogdo da realizagdo de ag6es de urbanizagdo, de obras de 8 pR E FErru RA ffi'tiri rtiFX[=o= LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 infraestrutura e servigos de engenharia de interesse do Municfpio, bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Pardgrafo fnico. O Departamento de Urbanizagdo e Obras Priblicas - DEOP, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas, sendo dirigido por profissional, preferencialmente de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento de Urbanizagdo e Obras Pfblicas. Art. 13. O Departamento de Urbanizagdo e Obras Prlblicas - DEOP, funciona como 6196o operacional, contando com as seguintes subunidades orgdnicas: | - Coordenadoria de UrbanizaqSo - COURB; ll - Coordenadoria de Obras P(blicas - COPUB; lll - Coordenadoria de Acompanhamento e FiscalizagSo de Obras Pfblicas - COAFOP. Par6gralo fnico. As Coordenadorias referidas nos incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao Diretor de Servigos Urbanos, sendo dirigidas por profissionais ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de Coordenador. CAPITULO IV DAS ATRTBUT96ES DOS DTRTGENTES Seg6o I Das Atribuig6es do Secretdrio Municipal Art. 14_, Sdo atribuig6es do Secretdrio Municipal do 9 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Desenvolvimento Urbano e Obras Pf blicas, al6m daquelas previstas na Lei OrgAnica Municipal, nas leis e nas normas regulamentares: | - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos 6rg5os da Secretaria; ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal nos assuntos compreendidos nas dreas de compet6ncia da Secretaria; lll - aprovar e submeter d decisSo final do Prefeito Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria; lV - propor ao Prefeito Municipal a nomeagAo e/ou exoneragdo de titulares de cargos de provimento em comissSo, para os 6rgdos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria; V - desenvolver ag6es destinadas d obtengdo de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria; Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer materia administrativa incluida nas 6reas de compet6ncia da Secretaria; Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servigo e atos administrativos, no dmbito de suas atribuiq6es; Vlll - decidir quanto d concessdo de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua compet6ncia, observada a legislaqdo pertinente; 10 p R E F E rr u RA =fi'0ii'16 iFXll'o = LAG ARro LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes dr hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua compet6ncia, de acordo com a legislagio concernente; X - oromover os meios ou medidas necessdrias ou indispens6veis ao pleno funcionamento e d completa realizaqdo das atividades a cargo da Secretaria. Seg6o ll Das Atribuig6es Comuns Art. 15. Sdo atribuig6es comuns dos titulares de Gabinete, Assessoria, Departamentos, Coordenadorias, e demais 6rgAos da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos: I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do o196o; ll - responder, perante o superior hie16rquico, pela disciplina administrativa no 6196o, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgAnica; lll propor ao superior hier6rquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgdnica; lV - promover meios e/ou medidas administrativas ao pleno funcionamento e d completa realizaqlo das des do 6rgdo. CAPITULO V DAS DTSPOSTQ6ES GERATS E FTNATS 11 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Art. 16. As atividades de assist6ncia juridica e de representagdo judicial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pdblicas - SEMDURB, sdo exercidas pela Procuradoria-Geral do Munic[pio - PGM, nos termos da legislagio pertinente. Art. 17. As competOncias e atribuig6es estabelecidas por esta Lei Complementar ndo excluem o exercfcio de outras que legalmente se constituam necess6rias ao alcance das finalidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Priblicas - SEMDURB. Art. 18. Para atender as necessidades de funcionamento da SEMDURB, o Secretdrio Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas pode solicitar a cessdo, remogdo ou redistribuiqSo de pessoal indispensdvel aos servigos dos 6rg6os, setores ou unidades da mesma Secretaria Municipal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos 6rg6os ou entidades de origem. Par6grafo fnico. No caso de cessSo, deve ser considerado como de efetivo exercicio no 6195o ou entidade de origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo. Art. 19. Os servidores lotados ou que se encontrem servindo na SEMDURB devem ser localizados ou distribuidos nos seus diversos 6rg6os, setores ou unidades por ato do Secret6rio Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Publicas. Art. 20. O detalhamento e a definigdo da organizagSo, da estrutura, do funcionamento e das competOncias dos 6rgdos, setores e unidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento n, K- I2 p R E FE rru RA il'ili i6,"FXi'o = LAGART. LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 Urbano e Obras Pfblicas - SEMDURB, e das atribuiQ6es dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterag6es ou modificag6es que se fizerem necess6rias, devem ser estabelecidos em Decretos do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar e na legislagdo aplic6vel. Art. 21. Fica definida a estruturaqdo do Quadro de Cargos em ComissSo especificos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras P0blicas - SEMDURB, que ficam devidamente criados, passando a integrar o Quadro Geral de Cargos em ComissSo do Poder Executivo - Administragdo Direta, conforme Anexo Unico desta Lei Complementar. Arl.22. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou orientag6es regulares, que se fizerem necess6rias d aplicag6o ou execugdo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 23. As despesas decorrentes da aplicagSo ou execugdo desta Lei Complementar devem correr d conta das dotag6es apropriadas consignadas no Orgamento do Municfpio para o Poder Executivo. Art.24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagSo. Art.25. Revooam-se as disoosicdes em contrdrio. Lagarto, 121" da Rep[blica. 26 de junho de 2009; 188q da Independ6ncia e JOSE V, PREFEITO UNICIPAL L3 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 24 da Administragdo DtsPogo62oos l4 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 24 DE 26 DE JUNHO DE 2OO9 ANExO UtrtlCO PODER EXECUTIVO ADMrNrsrRegAo DTRETA OReAO: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Priblicas - SEMDURB OUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSAO QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO ON SEMDURB DENOMINAOAO SIMBOLO QUANTIDADE Chefe da Assessoria de Planeiamento cc-3 01 Diretor do Departamento Administrativo cc-3 01 Diretor do Departamento de Servigos Urbanos cc-3 01 Diretor do Departamento de Urbanizagdo e Obras P[blicas cc-3 01 Chefe de Gabinete CC-4 01 Coordenador cc-6 12 Administrador de Espacos Prjblicos I cc-6 05 Administrador de Espaoos Prjblicos ll cc-7 08 Assistente de ServiQos Especiais cc-7 10 il"". E