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norma nº 24/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEMDURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LA
LEI COMPLEMENTAR N.9 24
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
Disp6e sobre a organizaqao bdsica
da Secretaria MuniciPal do
Desenvolvimento Urbano e Obras
Prlblicas SEMDURB, e d6
providOncias correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, EStAdO dE
Sergipe,
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TITULO UtrilCO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E OBRAS PUBLICAS
CAPITULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE
E DAS COMPETENCIAS
Art. 1e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras Priblicas - SEMDURB, integrante da AdministragSo
Priblica Municipal, do Poder Executivo do Municipio de Lagarto, nos
termos da Lei OrgAnica Municipal, passa a ter a organizagSo bdsica
disposta nesta Lei Complementar.
Par6grato fnico. A Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Urbano e Obras Pdblicas - SEMDURB, rege-se
pela lei complementar que dispuser sobre a estrutura organizacional
da Administragdo Prjblica Municipal, por esta Lei Complementar,
bem como por outras leis que lhe forem aplic6veis.
Arl. 2e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras P0blicas - SEMDURB, 6195o de natureza
operacional da estrutura organizacional b6sica da Administragio
Direta, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, 6 dirigida
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p RE FErru RA il'ili i6,"FXil=o 
= 
LAGART.
LEI COMPLEMENTAR N.9 24
DE 26 DE JUNHO DE 2OO9
pelo Secretdrio Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras
Prlblicas.
Art. 3e. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras Priblicas - SEMDURB, tem por finalidade
programar, organizar, executar, acompanhar e controlar as aE6es
da politica do Governo Municipal relativas a desenvolvimento
urbano, compreendendo habitagdo e infraestrutura, e desenvolver
ag6es de defesa civil, bem como as de servigos urbanos e de
urbanizagSo, e das demais relacionadas com os assuntos que
constituem as suas 6reas de compet6ncia.
S 1e. Sao dreas de competrOncia da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Urbano e Obras P[blicas - SEMDURB:
| - Politicas publicas de infraestrutura, incluindo
realizagdo ou promogdo da realizagSo de obras e servigos de
engenharia de interesse do Municipio;
ll - Servigos urbanos e ag6es de urbanizagdo;
lll Gerenciamento da frota de veiculos da
Administragdo Municipal;
lV - Administragdo de espagos priblicos.
S 2e.A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano
e Obras Pfblicas - SEMDURB, tem por competOncia prestar apoio
e assist6ncia direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo ouanto
a politicas p0blicas nas dreas habitaqdo, e infraestrutura municipal;
exercer a administragdo, acompanhamento e fiscalizagdo da
gonstrugSo, melhoramento e conservagdo de pr6dios priblicos e
ras obras de engenharia civil do Poder P(blico Municipal;
realizar atividades e servigos de saneamento bdsico; cuidar de
ag6es de limpeza e conservaqdo de vias e logradouros publicos; e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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executar outras atividades correlatas ou do dmbito de sua
compet6ncia, e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
CAPiTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 4e. A estrutura organizacional bdsica da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Publicas
SEMDURB, compreende:
I- ORGAOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Secretario - GS;
b) Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
II - ORGAO INSTRUMENTAL:
- Departamento Administrativo - DAD;
III - ORGAOS OPERACIONAIS:
a) Departamento de Servigos Urbanos - DEURB;
b) Departamento de Urbanizagdo e Obras Pfblicas -
DEOP.
CAPiTULO III
DA COMPETEruCIA E ESTRUTURA DOS 6NCAOS
Seg6o I
Do Gabinete do Secretdrio
Art. 5e. Ao Gabinete do Secret6rio - GS. 6rq6o de
+
pREFErruRA f ilii6iiXi=o= LAGARTo
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subordinagSo direta da SEMDURB, compete prestar apoio e
assist6ncia ao Secretdrio Municioal do Desenvolvimento Urbano e
Obras P(blicas, no desenvolvimento de suas atividades
administrativas, politicas e de representagdo social, organizando o
seu expediente e a pauta de suas audiOncias, bem como
desempenhar atividades de comunicaqdo social da Secretaria, al6m
de exercer outras atividades ou atribuiq6es correlatas e as que lhe
forem regularmente conferidas.
Pardgrafo fnico. O Gabinete do Secret6rio - GS, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municioal do
Desenvolvimento Urbano e Obras P[blicas, sendo dirigido pelo
ocupante do cargo de provimento em comissdo de Chefe de
Gabinete.
Seg6o ll
Da Assessoria de Planejamento
Art. 6e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, 6196o
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras Pdblicas SEMDURB, compete prestar
assessoramento t6cnico ao Secretdrio Municipal, bem como
promover a organrzaqao, cooroenaoao, execueao,
acompanhamento e controle das atividades de planejamento da
mesma Secretaria, nas Sreas de estatistica, gerencial, institucional,
de economia e orgamento, de pesquisa e de elaboraqdo e
desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e de
avaliagdo de seus resultados e do desempenho educacional, bem
como exercer outras atividades ou atribuig6es correlatas, ou que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas.
Pariigrafo 6nico. A Assessoria de Planejamento -
PLAN, 6 subordinada diretamente ao Secretdrio Municipal do
Desenvolvimento Urbano e Obras P[blicas, sendo dirigida,
preferencialmente, por profissional de nfvel superior, ocupante do
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cargo de provimento em comissao de Chefe da Assessoria de
Planejamento.
Art. 7e. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN,
funciona como 6rgdo de apoio e assessoramento, contando com as
seguintes subunidades orgdnicas:
| - Coordenadoria de Acompanhamento Orgamentdrio e
Financeiro - COAOF;
ll - Coordenadoria de Programas e Projetos - COPP.
Pardgrafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo s6o subordinadas diretamente ao
Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidas pelos
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador.
Seg6o lll
Do Departamento Admi nistrativo
Art. 8e. Ao Departamento Administrativo - DAD, 6195o
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras Pfblicas - SEMDURB, compete promover a
organizagSo, coordenagdo, execuqdo, acompanhamento e controle das atividades-meio da mesma Secretaria Municipal,
compreendendo os servigos de Administraqdo Geral, nas dreas de
recursos humanos, informdtica, material, patrim6nio, servigos
auxiliares, logistica e transportes, bem como de outras atividades
correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Pariigrafo (nico. O Departamento Administrativo -
DAD, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municioal do
Desenvolvimento Urbano e Obras P[blicas, sendo dirigido,
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6
p RE F Erru RA'fi'0K rE FX[=o= LAGART.
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preferencialmente, por profissional de nfvel superior, ocupante do
cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento
Administrativo.
Art. 9e. O Departamento Administrativo - DAD, funciona
como 6195o instrumental, contando com as seguintes subunidades
orgdnicas:
| - Coordenadoria Administrativa - COAD;
ll - Coordenadoria de Tecnoloqia da Informagdo -
COTIN;
lll - Coordenadoria de Transportes - COTRANS;
lV - Coordenadoria de Atividades Auxiliares - COAUX.
Pariigrafo f nico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor Administrativo, sendo dirigidas pelos ocupantes dos
respectivos cargos de provimento em comissdo de Coordenador.
Seg6o lV
Do Departamento de Servigos Urbanos
Art. 10. Ao Departamento de Servigos Urbanos -
DEURB, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas - SEMDURB, compete
promover organizagdo, coordenagdo, execu9ao,
acompanhamento e controle da realizagdo ou da promoqdo da
realizagdo de servigos urbanos municipais, notadamente a coleta
rggular de lixo, responsabilizando-se pela administraqao de espagos
priblicos, bem como exercer outras atividades correlatas e as que
lhe forem regularmente conferidas ou determinaoas.
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ESTADO DE SERGIPE
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Pardgrafo fnico. O Departamento de Servigos Urbanos
- DEURB, 6 subordinado diretamente ao Secret6rio Municipal do
Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas, sendo dirigido por
profissional, preferencialmente de nlvel superior, ocupante do cargo
de provimento em comiss6o de Diretor do Departamento de
Servigos Urbanos.
Art. 11. O Departamento de Servigos Urbanos -
DEURB, funciona como 6rgdo operacional, contando com as
seguintes subunidades orgAnicas:
| - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de
Servigos Urbanos - COACS;
_ COLIMC;
ll - Coordenadoria de Limpeza e Conservagdo Urbanas
lll - Coordenadoria de Esoacos Priblicos - COESP.
Pardgrafo unico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo s6o subordinadas diretamente ao
Diretor de Serviqos Urbanos, sendo dirigidas por profissionais
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissSo de
Coordenador.
Seg6o V
Do Departamento de UrbanizagSo e Obras Pfblicas
Art. 12. Ao Departamento de Urbanizagdo e Obras
Priblicas - DEOP, 6195o de subordinagdo direta da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas
SEMDURB, compete promover a organizagdo, coordenaqdo,
execugSo, acompanhamento e controle da realizagdo ou da
promogdo da realizagdo de ag6es de urbanizagdo, de obras de
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pR E FErru RA ffi'tiri rtiFX[=o= LAGART.
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infraestrutura e servigos de engenharia de interesse do Municfpio,
bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Pardgrafo fnico. O Departamento de Urbanizagdo e
Obras Priblicas - DEOP, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio
Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas, sendo
dirigido por profissional, preferencialmente de nivel superior,
ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do
Departamento de Urbanizagdo e Obras Pfblicas.
Art. 13. O Departamento de Urbanizagdo e Obras
Prlblicas - DEOP, funciona como 6196o operacional, contando com
as seguintes subunidades orgdnicas:
| - Coordenadoria de UrbanizaqSo - COURB;
ll - Coordenadoria de Obras P(blicas - COPUB;
lll - Coordenadoria de Acompanhamento e FiscalizagSo
de Obras Pfblicas - COAFOP.
Par6gralo fnico. As Coordenadorias referidas nos
incisos do "caput" deste artigo sdo subordinadas diretamente ao
Diretor de Servigos Urbanos, sendo dirigidas por profissionais
ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissdo de
Coordenador.
CAPITULO IV
DAS ATRTBUT96ES DOS DTRTGENTES
Seg6o I
Das Atribuig6es do Secretdrio Municipal
Art. 14_, Sdo atribuig6es do Secretdrio Municipal do
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Desenvolvimento Urbano e Obras Pf blicas, al6m daquelas
previstas na Lei OrgAnica Municipal, nas leis e nas normas
regulamentares:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos 6rg5os da Secretaria;
ll - assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal nos
assuntos compreendidos nas dreas de compet6ncia da Secretaria;
lll - aprovar e submeter d decisSo final do Prefeito
Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da
Secretaria;
lV - propor ao Prefeito Municipal a nomeagAo e/ou
exoneragdo de titulares de cargos de provimento em comissSo,
para os 6rgdos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria;
V - desenvolver ag6es destinadas d obtengdo de
recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos
a cargo da Secretaria;
Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente,
qualquer materia administrativa incluida nas 6reas de compet6ncia
da Secretaria;
Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servigo e
atos administrativos, no dmbito de suas atribuiq6es;
Vlll - decidir quanto d concessdo de direitos e
vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua
compet6ncia, observada a legislaqdo pertinente;
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p R E F E rr u RA =fi'0ii'16 iFXll'o 
= 
LAG ARro
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lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria,
usando dos poderes inerentes dr hierarquia e disciplina
administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite
de sua compet6ncia, de acordo com a legislagio concernente;
X - oromover os meios ou medidas necessdrias ou
indispens6veis ao pleno funcionamento e d completa realizaqdo das
atividades a cargo da Secretaria.
Seg6o ll
Das Atribuig6es Comuns
Art. 15. Sdo atribuig6es comuns dos titulares de
Gabinete, Assessoria, Departamentos, Coordenadorias, e demais
6rgAos da Secretaria, al6m daquelas previstas nesta Lei
Complementar, em outras leis, decretos ou regulamentos:
I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a
cargo ou de responsabilidade do o196o;
ll - responder, perante o superior hie16rquico, pela
disciplina administrativa no 6196o, propondo medidas disciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgAnica;
lll propor ao superior hier6rquico, normas de
procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da
unidade orgdnica;
lV - promover meios e/ou medidas administrativas
ao pleno funcionamento e d completa realizaqlo das
des do 6rgdo.
CAPITULO V
DAS DTSPOSTQ6ES GERATS E FTNATS
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Art. 16. As atividades de assist6ncia juridica e de
representagdo judicial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano e Obras Pdblicas - SEMDURB, sdo exercidas pela
Procuradoria-Geral do Munic[pio - PGM, nos termos da legislagio
pertinente.
Art. 17. As competOncias e atribuig6es estabelecidas
por esta Lei Complementar ndo excluem o exercfcio de outras que
legalmente se constituam necess6rias ao alcance das finalidades
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras
Priblicas - SEMDURB.
Art. 18. Para atender as necessidades de
funcionamento da SEMDURB, o Secretdrio Municipal do
Desenvolvimento Urbano e Obras Pfblicas pode solicitar a cessdo,
remogdo ou redistribuiqSo de pessoal indispensdvel aos servigos
dos 6rg6os, setores ou unidades da mesma Secretaria Municipal,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais
adquiridos nos 6rg6os ou entidades de origem.
Par6grafo fnico. No caso de cessSo, deve ser
considerado como de efetivo exercicio no 6195o ou entidade de
origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste
artigo.
Art. 19. Os servidores lotados ou que se encontrem
servindo na SEMDURB devem ser localizados ou distribuidos nos
seus diversos 6rg6os, setores ou unidades por ato do Secret6rio
Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Publicas.
Art. 20. O detalhamento e a definigdo da organizagSo,
da estrutura, do funcionamento e das competOncias dos 6rgdos,
setores e unidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
n,
K-
I2
p R E FE rru RA il'ili i6,"FXi'o 
= 
LAGART.
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Urbano e Obras Pfblicas - SEMDURB, e das atribuiQ6es dos seus
dirigentes, bem como as respectivas alterag6es ou modificag6es
que se fizerem necess6rias, devem ser estabelecidos em Decretos
do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar
e na legislagdo aplic6vel.
Art. 21. Fica definida a estruturaqdo do Quadro de
Cargos em ComissSo especificos da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Urbano e Obras P0blicas - SEMDURB, que ficam
devidamente criados, passando a integrar o Quadro Geral de
Cargos em ComissSo do Poder Executivo - Administragdo Direta,
conforme Anexo Unico desta Lei Complementar.
Arl.22. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou
orientag6es regulares, que se fizerem necess6rias d aplicag6o ou
execugdo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante
atos do Poder Executivo.
Art. 23. As despesas decorrentes da aplicagSo ou
execugdo desta Lei Complementar devem correr d conta das
dotag6es apropriadas consignadas no Orgamento do Municfpio para
o Poder Executivo.
Art.24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicagSo.
Art.25. Revooam-se as disoosicdes em contrdrio.
Lagarto,
121" da Rep[blica.
26 de junho de 2009; 188q da Independ6ncia e
JOSE V,
PREFEITO UNICIPAL
L3
ESTADO DE SERGIPE
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da Administragdo
DtsPogo62oos
l4
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ANExO UtrtlCO
PODER EXECUTIVO
ADMrNrsrRegAo DTRETA
OReAO: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras
Priblicas - SEMDURB
OUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSAO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO ON SEMDURB
DENOMINAOAO SIMBOLO QUANTI￾DADE
Chefe da Assessoria de Planeiamento cc-3 01
Diretor do Departamento Administrativo cc-3 01
Diretor do Departamento de Servigos
Urbanos cc-3 01
Diretor do Departamento de Urbanizagdo e
Obras P[blicas cc-3 01
Chefe de Gabinete CC-4 01
Coordenador cc-6 12
Administrador de Espacos Prjblicos I cc-6 05
Administrador de Espaoos Prjblicos ll cc-7 08
Assistente de ServiQos Especiais cc-7 10
il"".
E

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