| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | TRANSFORMA A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM, DO GABINETE DO PREFEITO - GP, EM SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM; ACRESCENTA E REVOGA, EM DECORRÊNCIA, DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUBLTCA9AO Publlcado (a) em Lagano,.ffi...* LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N,9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 Transforma a Assessoria de Comunicagdo Social - ASCOM, do Gabinete do prefeito Gp. em Secretaria Municipal da Comunicaedo Social SECOM; acrescenta e revoga, em decorr6ncia, dispositivos da Lei Complementar n.e '17, de ZS de junho de 2009, que disp6e sobre a estrutura organizacional da AdministragSo Priblica Municipal, e d6 providOncias correlatas. O PREFEITO MTINIOIPAL DE LAGART1, Estado de Sergipe, Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TiTULo I DlllfllslolyAgAo DA AssEssoRtA DE coM uNtcAgAo SOCIAL, DO GABINETE DO PREFEITO, EM SECRETARiA MUN|C|PAL DA COMUNTCA9AO SOCTAL Art. 1e. A Assessoria de Comunicaqio Social _ ASCOM, do Gabinete do prefeito - Gp, fica transformada em Secretaria Municipal da Comunicagdo Social _ SECOM. TiTULo II DA SECRETARTA MUNtCtpAL DA COMUNTCA9AO SOCTAL CAP1TULO I DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETENCIAS Art. 2e. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Social _ SECOM, integrante da Administragdo pribtica Municipal, do poJer M- 2 p R E FE rru RA ft;'01i r:6 iFXi:'o = LAGA Rro LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 Executivo do Municipio de Lagarto, nos termos da Lei OrgAnica Municipal, tem a organizagdo bdsica disposta nesti Lei Complementar. Pardgrafo fnico. A Secretaria Municioal da Comunicagdo Social- SECOM, rege-se pela lei complementar que dispuser sobre a estrutura organizacional da Adminisiragdo priblica Municipal, por esta Lei Complementar, bem como por outras leis que lhe forem aplicdveis. Art. 3e. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Social_ SECOM, 6196o da Prefeitura Municipat de Lagario - pML, rntegrante da estrutura organizacional bdsica da Administragao Direta, subordinada diretamente ao prefeito Municipal, 6 dirigida pelo Secret6rio Municipal da Comunicagdo Social. Art. 4e. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Social_ SECOM, tem por finalidade programar, organizar, executar, acompanhar e controlar as ag6es das politicas de comunicagdo social e de marketing institucionaldo Governo Municipal. $ 1e. Sdo dreas de competGncia da Secretaria Municipal da Comunicagdo Sociat- SECOM: | - Comunicagdo Social; ll - Marketing Institucional. S 2e. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Social _ SECOM, tem por competdncia prestar apoio e assistOncia direta e imediata ao Chefe do poder Executivo nas dreas de programagdo, promogao e realizagdo das atividades de puOticiO"aOe governamental; a organizagdo, execuqdo e o acompanhamento da politica governamental relativa ao - desempenho, expansdo e desenvolvimento das atividades ligadas d comunicacdo social e ,/'1 hn'/2 y'z 3 P R E FE rru RA ft;il?i'ld *i[b = LAG ARro LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 marketing do Governo Municipal; e executar outras atividades correlatas ou do dmbito de sua competOncia, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. CAP1TULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA Art. 5q. A estrutura organizacional bdsica da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social - SECOM, compreende os seguintes 6rgdos de subordinae6o direta: I- ORGAO DE APOIO E ASSESSORAMENTO: - Gabinete do Secretdrio - GS; II - ORGAOS OPERACIONAIS: a) Departamento de Jornalismo - DJO; b) Departamento de Marketing Institucional- DMl. CAPITULO ill DA COMPETEruCIE E ESTRUTURA DOS 6NCAOS Seg6o I Do Gabinete do Secretdrio Art. 6e. Ao Gabinete do Secret6rio - GS, 6rgdo de subordinagdo direta da SECOM, compete prestar afoio e assist6ncia ao Secretdrio Municipal da Comunicagdo Social, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, politicas e de representagdo social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiencias, al6m de exercer outras atividades ou atribuigoes correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas. 4 pREFErru RA f i?i'16fiX[=o= LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 Pardgrafo 0nico. O Gabinete do Secretdrio - GS, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Comunicagdo Social, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento -em comissdo de Chefe de Gabinete. Seg6o ll Do Departamento de Jornalismo Art. 7e. Ao Departamento de Jornalismo - DJO, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social - SECOM, compete promover a organizagdo, coordenagao, execugdo, acompanhamento e controle de atividades centralizadas de elaboragdo de mat6rias jornalisticas de divulgagdo de planos, programas, projetos, ag6es e eventos, promovidos, realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal; promover a atualizagdo de notfcias de interesse da Administracao no sitio oficial na internet: elaborar publicag6es de car6ter iniormativo sobre as ag6es da Administragdo Municipal; bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Pardgrafo fnico. O Departamento de Jornalismo - DJO, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Comunicagdo Social, sendo dirigido preferencialmente de nfvel superior, ido por profissional, ocupante do cargo de provimento em comissSo de Diretor do Departamento de Jornalismo. Seg6o lll Do Departamento de Marketing Institucional Art. 8e. Ao Departamento de Marketing Institucional _ DMl, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social - SECOM, compete promover a organ2agdo, /* 5 p R E FE rru RA'r;'01i !8, ",Xilb = LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 coordenagSo, execug6o, acompanhamento e controle de atividades centralizadas de marketing institucional e publicidade; conceber identificagdo visual de planos, programas, projetos, ag6es e eventos, promovidos, realizados ou apoiados pela prefeitura Municipal, inclusive quanto ao sftio oficial na internet; realizar campanhas publicitdrias atrav6s de veiculos de imprensa sobre temdticas relevantes para o Municipio; bem como exercer outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Par6grafo rinico. O Departamento de Marketing Institucional - DMl, 6 subordinado diretamente ao secretdri6 Municipal da comunicagdo sociar, sendo dirigido por profissionar, preferencialmente de nivel superior, ocupinte do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento de ttlait<eting Institucional. DAS ATRIBU|96ES CAP1TULO DOS IV DtRtcENTES k Seg6o I Das Atribuig6es do Secretdrio Municipal Art. 9e. 56o atribuig6es do Secret6rio Municipal da Comunicagdo Social, al6m daquelas previstas na Lei Oigdnica Municipal, nas leis e nas normas regulamentares: | - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos 6rg6os da Secretaria; ll - assessorar, diretamente, o prefeito Municipal n< assuntos compreendidos nas dreas de competcncia da secretaria; 6 p R E FE rru RA fi'0?i'id FXll'o = LAG ARro LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 lll - aprovar e submeter d decisdo final do prefeito Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria; - lV - propor ao prefeito Municipal a nomeagdo e/ou exoneragSo de titulares de cargos de provimento em cbmissdo, para os 6rg60s integrantes da estrutura administrativa da Secretaria; V - desenvolver ag6es destinadas d obtencdo de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria; Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer mat6ria administrativa inclufda nas dreas de competOncia da Secretaria; Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servieo e outros atos administrativos, no dmbito de suas atribuig6es; Vlll - decidir quanto d concessdo de direitos e vantagens aos servidores da secretaria, dentro dos limites de sua competdncia, observada a legislag6o pertinente; . lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes d hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competdncia, de acordo com a legislagdo concernente; X - promover os meios ou medidas necessdrias ou indispensdveis ao pleno funcionamento e i completa realizaqdo das atividades a cargo da Secretaria. SegSo ll Das Atribuig6es Comuns(F-- p R E FE rru Rr\'ii'0ii ff iFXilb = LAGA Rro LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 Art. 10. Sdo atribuig6es comuns dos titulares Gabinete e Departamentos, altim daquelas previstas nesta Complementar, em oulras leis, decretos ou regulamentos: CAPiTULO V DAS OUTRAS D|SPOS|9OES Art. 11. As atividades de assist6ncia juridica e de representagSo judicial da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social - SECOM, sdo exercidas pela procuradoria-Geral do Municipio - PGM, nos termos da legislagdo pertinente. Art. 12. As competOncias e atribuig6es estabelecidas por esta Lei complementar n60 excluem o exercicio de outras que legalmente se constituam necessdrias ao alcance das finalidades da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social_ SECOM. Art. 13. para atender as necessidades de funcionamento da sECoM, o secretdrio Municipar da comunicaqdo de Lei I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do 6rgdo; ll - responder, perante o superior hierdrquico, pela disciplina administrativa no 6rgdo, propondo medidas diiciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade oigAnica; lll propor ao superior hierdrquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgAnica; lV - promover meios e/ou medidas administrativas necessdrios ao pleno funcionamento e d completa realizagdo das atividades do 6rgdo. 8 p R E F E rru RA -fi'01i rE iFXll=o = LAG ARro LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 Social pode solicitar a cessdo, remogdo ou redistribuigdo de pessoal indispensdvel aos servigos dos 6rgdos, setores ou unidades da mesma Secretaria Municipal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos 6rg6os ou entidades de origem. Pardgrafo rinico. No caso de cessdo, deve ser considerado como de efetivo exercicio no 6196o ou entidade de origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo. Art. 14. Os servidores lotados ou que se encontrem servindo na SECOM devem ser localizados ou distribuidos nos seus diversos 6rgdos, setores ou unidades por ato do Secret6rio Municipal da Comunicagdo Social. Art. 15. O detalhamento e a definigdo da organizagdo, da estrutura, do funcionamento e das competOncias dos 6rgios, setores e unidades da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social - SECOM, e das atribuig6es dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterag6es ou modificag6es que se fizerem necessdrias, devem ser estabelecidos em Decretos do poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar e na legislagdo aplicdvel. Art. 16. Fica definida a estruturag6o do euadro de Cargos em ComissSo especificos da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social - SECOM, que ficam devidamente criados. passando a integrar o Quadro Geral de Cargos em Comissdo do Poder Executivo - Administragdo Direta, conforme Anexo Unico desta Lei Complementar. , Pardgrafo rinico. O cargo em comissdo de Assessor de Comunicagdo Social, Simbolo CC-3, do respectivo euadro da /'2 9 pR E FErru RA illi?i rEiFXll'o= LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 Prefeitura Municipal, fica transformado no cargo, de igual forma de provimento, de Secret6rio Municipal da ComunicaCdo Social. TiTULO III DAS ALTERA9oES E REVOGAQAO Oe USPOS|TIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.917, DE 25 DE JUNHO DE 2OO9 Art.17. O inciso I do art. 5e da Lei Complementar n.e 17, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido da alinea ,d,', com a seguinte redagdo: Art. 18. Fica revogado o inciso ll do art. go da Lei Compfementar n.e 17, de 25 de junho de 2009. Art. 19. A Lei Complementar n.e ,17, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida da SubseQio lV-A - ,,Da Secretaria Municigal da Comunicagdo Social", da Segdo t, do Capitulo lll, do Tftulo Unico, compreendendo o art. 1 1-A, com a seguinte redagdo: *Art. 5e.... a)... d) Secretaria Social - SECOM; il -... Municipal da Comunicagdo *Subsegflo IV-A Da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social Art. 11-A. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Sociat SECOM, tem por r9>' 10 p R E FErru RA fi'0?ir'6FXll=o= LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 compet€ncia prestar apoio e assist€ncia direta e imediata ao Chete do poder Executivo nas dreas de programagdo, promogdo e realizagdo das atividades de publicidade governamental; a organizagdo, execugflo e o acompanhamento da politica governamental relativa ao desempenho, expansao e desenvolvimento das atividades Iigadas d comunicag1o social e marketing do Governo Municipal; e executar outras ativiclades correlatas ou do ilmbito de sua competdncia, e as que |he forem regularmente conferidas ou determinadas.,, Art. 20. O art. 26 da Lei Comptementar n.e 17, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso Xll, com a seguinte redagSo: ^4rt.26.... I -... Xll o Secretdrio Municipat da Comunicagdo Social." TiTULo IV DAS DTSPOSEoES GERATS E FtNAtS Att.21. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou orientag6es regulares, que se fizerem necessdrias d apli-cagdo ou execugdo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art.22. O Poder Executivo deve promover as medidas necessSrias para efetivagdo dos procedimentos orgamentdrios e financeiros decorrentes da execu96o ou aplicagdo desta Lei, correndo, as respectivas despesas, d conta de dotae6es 11 PREFETT' RA i;'0li'ldffi [b= LAGARTo LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 apropriadas consignadas no Orgamento do Municipio para o mesmo Poder Executivo, que fica autorizado a proceder ds devidas transfer6ncias de dotag6es, orgamentdrias e financeiras, e, se for o caso, de projetos e atividades, constantes do Orgamento-programa do Municfpio, e de saldos de recursos, para a Secretaria Municipat da ComunicagSo Social - SECOM, que devem ser feitas em decorr6ncia da desativagdo, por transformagdo, da Assessoria de Comunicagdo Sociat - ASCOM, do Gabinete bo prefeito - Gp. Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo. Lagarto, 26 de novembro de 2009: 188e da lndependOncia e 121e da Reprj JOSE V, de Andrade de Finangas Pedro Filho Secretiirio Munici pat do e Orgamento TRANSFORTltAlo12009 do Prefeito I2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.9 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9 ANEXO Ut'tlCO PODER EXECUTIVO ADMTNTSTRAQAO DTRETA ORGAO: Secretaria Municipatda e@ QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSAO QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO ON SECOM DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE Diretor do Departamento de Jornalismo cc-3 01 Diretor do Departamento de Marketing Institucional cc-3 01 Assessor de lmprensa cc-6 05