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norma nº 26/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaTRANSFORMA A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM, DO GABINETE DO PREFEITO - GP, EM SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM; ACRESCENTA E REVOGA, EM DECORRÊNCIA, DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PUBLTCA9AO
Publlcado (a) em
Lagano,.ffi...*
LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N,9 26
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9
Transforma a Assessoria de
Comunicagdo Social - ASCOM, do
Gabinete do prefeito Gp. em
Secretaria Municipal da Comunicaedo Social SECOM; acrescenta e
revoga, em decorr6ncia, dispositivos
da Lei Complementar n.e '17, de ZS
de junho de 2009, que disp6e sobre a
estrutura organizacional da
AdministragSo Priblica Municipal, e
d6 providOncias correlatas.
O PREFEITO MTINIOIPAL DE LAGART1, Estado de Sergipe,
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TiTULo I DlllfllslolyAgAo DA AssEssoRtA DE coM uNtcAgAo
SOCIAL, DO GABINETE DO PREFEITO, EM SECRETARiA
MUN|C|PAL DA COMUNTCA9AO SOCTAL
Art. 1e. A Assessoria de Comunicaqio Social _
ASCOM, do Gabinete do prefeito 
- Gp, fica transformada em Secretaria Municipal da Comunicagdo Social _ SECOM.
TiTULo II
DA SECRETARTA MUNtCtpAL DA COMUNTCA9AO SOCTAL
CAP1TULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE
E DAS COMPETENCIAS
Art. 2e. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Social _
SECOM, integrante da Administragdo pribtica Municipal, do poJer
M-
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LAGA Rro
LEI COMPLEMENTAR N.9 26
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9
Executivo do Municipio de Lagarto, nos termos da Lei OrgAnica
Municipal, tem a organizagdo bdsica disposta nesti Lei
Complementar.
Pardgrafo fnico. A Secretaria Municioal da
Comunicagdo Social- SECOM, rege-se pela lei complementar que
dispuser sobre a estrutura organizacional da Adminisiragdo priblica
Municipal, por esta Lei Complementar, bem como por outras leis
que lhe forem aplicdveis.
Art. 3e. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Social_
SECOM, 6196o da Prefeitura Municipat de Lagario - pML,
rntegrante da estrutura organizacional bdsica da Administragao
Direta, subordinada diretamente ao prefeito Municipal, 6 dirigida
pelo Secret6rio Municipal da Comunicagdo Social.
Art. 4e. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Social_ SECOM, tem por finalidade programar, organizar, executar,
acompanhar e controlar as ag6es das politicas de comunicagdo
social e de marketing institucionaldo Governo Municipal.
$ 1e. Sdo dreas de competGncia da Secretaria Municipal
da Comunicagdo Sociat- SECOM:
| - Comunicagdo Social;
ll - Marketing Institucional.
S 2e. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Social _
SECOM, tem por competdncia prestar apoio e assistOncia direta e
imediata ao Chefe do poder Executivo nas dreas de programagdo,
promogao e realizagdo das atividades de puOticiO"aOe
governamental; a organizagdo, execuqdo e o acompanhamento da politica governamental relativa ao 
- 
desempenho, expansdo e
desenvolvimento das atividades ligadas d comunicacdo social e
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P R E FE rru RA ft;il?i'ld *i[b 
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LAG ARro
LEI COMPLEMENTAR N.9 26
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9
marketing do Governo Municipal; e executar outras atividades
correlatas ou do dmbito de sua competOncia, e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
CAP1TULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 5q. A estrutura organizacional bdsica da Secretaria
Municipal da Comunicagdo Social - SECOM, compreende os
seguintes 6rgdos de subordinae6o direta:
I- ORGAO DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
- Gabinete do Secretdrio - GS;
II - ORGAOS OPERACIONAIS:
a) Departamento de Jornalismo - DJO;
b) Departamento de Marketing Institucional- DMl.
CAPITULO ill
DA COMPETEruCIE E ESTRUTURA DOS 6NCAOS
Seg6o I
Do Gabinete do Secretdrio
Art. 6e. Ao Gabinete do Secret6rio - GS, 6rgdo de
subordinagdo direta da SECOM, compete prestar afoio e
assist6ncia ao Secretdrio Municipal da Comunicagdo Social, no
desenvolvimento de suas atividades administrativas, politicas e de
representagdo social, organizando o seu expediente e a pauta de
suas audiencias, al6m de exercer outras atividades ou atribuigoes
correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.
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LEI COMPLEMENTAR N.9 26
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9
Pardgrafo 0nico. O Gabinete do Secretdrio - GS, 6
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Comunicagdo
Social, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento -em
comissdo de Chefe de Gabinete.
Seg6o ll
Do Departamento de Jornalismo
Art. 7e. Ao Departamento de Jornalismo - DJO, 6rgdo
de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da Comunicagdo
Social - SECOM, compete promover a organizagdo, coordenagao,
execugdo, acompanhamento e controle de atividades centralizadas
de elaboragdo de mat6rias jornalisticas de divulgagdo de planos,
programas, projetos, ag6es e eventos, promovidos, realizados ou
apoiados pela Prefeitura Municipal; promover a atualizagdo de
notfcias de interesse da Administracao no sitio oficial na internet:
elaborar publicag6es de car6ter iniormativo sobre as ag6es da
Administragdo Municipal; bem como exercer outras atividades
correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Pardgrafo fnico. O Departamento de Jornalismo - DJO, 6 subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal da Comunicagdo Social, sendo dirigido
preferencialmente de nfvel superior,
ido por profissional,
ocupante do cargo de provimento em comissSo de Diretor do Departamento de
Jornalismo.
Seg6o lll
Do Departamento de Marketing Institucional
Art. 8e. Ao Departamento de Marketing Institucional _
DMl, 6rgdo de subordinagdo direta da Secretaria Municipal da
Comunicagdo Social - SECOM, compete promover a organ2agdo,
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LAGARTo
LEI COMPLEMENTAR N.9 26
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coordenagSo, execug6o, acompanhamento e controle de atividades
centralizadas de marketing institucional e publicidade; conceber
identificagdo visual de planos, programas, projetos, ag6es e
eventos, promovidos, realizados ou apoiados pela prefeitura
Municipal, inclusive quanto ao sftio oficial na internet; realizar
campanhas publicitdrias atrav6s de veiculos de imprensa sobre
temdticas relevantes para o Municipio; bem como exercer outras
atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Par6grafo rinico. O Departamento de Marketing
Institucional - DMl, 6 subordinado diretamente ao secretdri6
Municipal da comunicagdo sociar, sendo dirigido por profissionar,
preferencialmente de nivel superior, ocupinte do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departamento de ttlait<eting
Institucional.
DAS ATRIBU|96ES 
CAP1TULO 
DOS 
IV
DtRtcENTES
k
Seg6o I
Das Atribuig6es do Secretdrio Municipal
Art. 9e. 56o atribuig6es do Secret6rio Municipal da Comunicagdo Social, al6m daquelas previstas na Lei Oigdnica
Municipal, nas leis e nas normas regulamentares:
| - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos 6rg6os da Secretaria;
ll - assessorar, diretamente, o prefeito Municipal n<
assuntos compreendidos nas dreas de competcncia da secretaria;
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LAG ARro
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lll - aprovar e submeter d decisdo final do prefeito
Municipal, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
- 
lV - propor ao prefeito Municipal a nomeagdo e/ou exoneragSo de titulares de cargos de provimento em cbmissdo, para os 6rg60s integrantes da estrutura administrativa da Secretaria;
V - desenvolver ag6es destinadas d obtencdo de
recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos
a cargo da Secretaria;
Vl - avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer mat6ria administrativa inclufda nas dreas de competOncia
da Secretaria;
Vll - expedir portarias, instrug6es, ordens de servieo e
outros atos administrativos, no dmbito de suas atribuig6es;
Vlll - decidir quanto d concessdo de direitos e
vantagens aos servidores da secretaria, dentro dos limites de sua
competdncia, observada a legislag6o pertinente;
. 
lX - dirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes d hierarquia e disciplina
administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite
de sua competdncia, de acordo com a legislagdo concernente;
X - promover os meios ou medidas necessdrias ou
indispensdveis ao pleno funcionamento e i completa realizaqdo das
atividades a cargo da Secretaria.
SegSo ll
Das Atribuig6es Comuns(F--
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LAGA Rro
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Art. 10. Sdo atribuig6es comuns dos titulares
Gabinete e Departamentos, altim daquelas previstas nesta
Complementar, em oulras leis, decretos ou regulamentos:
CAPiTULO V
DAS OUTRAS D|SPOS|9OES
Art. 11. As atividades de assist6ncia juridica e de
representagSo judicial da Secretaria Municipal da Comunicagdo
Social - SECOM, sdo exercidas pela procuradoria-Geral do
Municipio - PGM, nos termos da legislagdo pertinente.
Art. 12. As competOncias e atribuig6es estabelecidas
por esta Lei complementar n60 excluem o exercicio de outras que
legalmente se constituam necessdrias ao alcance das finalidades
da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social_ SECOM.
Art. 13. para atender as necessidades de
funcionamento da sECoM, o secretdrio Municipar da comunicaqdo
de
Lei
I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a
cargo ou de responsabilidade do 6rgdo;
ll - responder, perante o superior hierdrquico, pela
disciplina administrativa no 6rgdo, propondo medidas diiciplinares,
se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade oigAnica;
lll propor ao superior hierdrquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da
unidade orgAnica;
lV - promover meios e/ou medidas administrativas
necessdrios ao pleno funcionamento e d completa realizagdo das
atividades do 6rgdo.
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Social pode solicitar a cessdo, remogdo ou redistribuigdo de pessoal
indispensdvel aos servigos dos 6rgdos, setores ou unidades da
mesma Secretaria Municipal, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e
vantagens pessoais adquiridos nos 6rg6os ou entidades de origem.
Pardgrafo rinico. No caso de cessdo, deve ser
considerado como de efetivo exercicio no 6196o ou entidade de
origem o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste
artigo.
Art. 14. Os servidores lotados ou que se encontrem
servindo na SECOM devem ser localizados ou distribuidos nos seus
diversos 6rgdos, setores ou unidades por ato do Secret6rio
Municipal da Comunicagdo Social.
Art. 15. O detalhamento e a definigdo da organizagdo,
da estrutura, do funcionamento e das competOncias dos 6rgios,
setores e unidades da Secretaria Municipal da Comunicagdo Social
- SECOM, e das atribuig6es dos seus dirigentes, bem como as
respectivas alterag6es ou modificag6es que se fizerem necessdrias,
devem ser estabelecidos em Decretos do poder Executivo,
observado o disposto nesta Lei Complementar e na legislagdo
aplicdvel.
Art. 16. Fica definida a estruturag6o do euadro de
Cargos em ComissSo especificos da Secretaria Municipal da
Comunicagdo Social - SECOM, que ficam devidamente criados.
passando a integrar o Quadro Geral de Cargos em Comissdo do
Poder Executivo - Administragdo Direta, conforme Anexo Unico
desta Lei Complementar.
, 
Pardgrafo rinico. O cargo em comissdo de Assessor de
Comunicagdo Social, Simbolo CC-3, do respectivo euadro da /'2
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pR E FErru RA illi?i rEiFXll'o= LAGARTo
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Prefeitura Municipal, fica transformado no cargo, de igual forma de
provimento, de Secret6rio Municipal da ComunicaCdo Social.
TiTULO III
DAS ALTERA9oES E REVOGAQAO Oe USPOS|TIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR N.917, DE 25 DE JUNHO DE 2OO9
Art.17. O inciso I do art. 5e da Lei Complementar n.e 17,
de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido da alinea ,d,',
com a seguinte redagdo:
Art. 18. Fica revogado o inciso ll do art. go da Lei
Compfementar n.e 17, de 25 de junho de 2009.
Art. 19. A Lei Complementar n.e ,17, de 25 de junho de
2009, passa a vigorar acrescida da SubseQio lV-A - 
,,Da Secretaria
Municigal da Comunicagdo Social", da Segdo t, do Capitulo lll, do
Tftulo Unico, compreendendo o art. 1 1-A, com a seguinte redagdo:
*Art. 5e....
a)...
d) Secretaria
Social - SECOM;
il -...
Municipal da Comunicagdo
*Subsegflo IV-A
Da Secretaria Municipal da Comunicagdo
Social
Art. 11-A. A Secretaria Municipal da Comunicagdo Sociat SECOM, tem por
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p R E FErru RA fi'0?ir'6FXll=o= LAGARTo
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compet€ncia prestar apoio e assist€ncia direta e
imediata ao Chete do poder Executivo nas dreas de programagdo, promogdo e realizagdo das atividades de publicidade governamental; a
organizagdo, execugflo e o acompanhamento da politica governamental relativa ao desempenho,
expansao e desenvolvimento das atividades
Iigadas d comunicag1o social e marketing do
Governo Municipal; e executar outras ativiclades
correlatas ou do ilmbito de sua competdncia, e
as que |he forem regularmente conferidas ou
determinadas.,,
Art. 20. O art. 26 da Lei Comptementar n.e 17, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso Xll, com a
seguinte redagSo:
^4rt.26....
I -...
Xll o Secretdrio Municipat da
Comunicagdo Social."
TiTULo IV
DAS DTSPOSEoES GERATS E FtNAtS
Att.21. As normas regulamentares e as instrug6es e/ou
orientag6es regulares, que se fizerem necessdrias d apli-cagdo ou
execugdo desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante
atos do Poder Executivo.
Art.22. O Poder Executivo deve promover as medidas
necessSrias para efetivagdo dos procedimentos orgamentdrios e
financeiros decorrentes da execu96o ou aplicagdo desta Lei, correndo, as respectivas despesas, d conta de dotae6es
11
PREFETT' RA i;'0li'ldffi [b= LAGARTo
LEI COMPLEMENTAR N.9 26
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apropriadas consignadas no Orgamento do Municipio para o
mesmo Poder Executivo, que fica autorizado a proceder ds devidas
transfer6ncias de dotag6es, orgamentdrias e financeiras, e, se for o
caso, de projetos e atividades, constantes do Orgamento-programa
do Municfpio, e de saldos de recursos, para a Secretaria Municipat da ComunicagSo Social - SECOM, que devem ser feitas em
decorr6ncia da desativagdo, por transformagdo, da Assessoria de
Comunicagdo Sociat - ASCOM, do Gabinete bo prefeito 
- Gp.
Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicagdo.
Lagarto, 26 de novembro de 2009: 188e da
lndependOncia e 121e da Reprj
JOSE V,
de Andrade
de Finangas
Pedro Filho
Secretiirio Munici pat do e Orgamento
TRANSFORTltAlo12009
do Prefeito
I2
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.9 26
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2OO9
ANEXO Ut'tlCO
PODER EXECUTIVO
ADMTNTSTRAQAO DTRETA
ORGAO: Secretaria Municipatda e@
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSAO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO ON SECOM
DENOMINACAO SIMBOLO QUANTI￾DADE
Diretor do Departamento de Jornalismo cc-3 01
Diretor do Departamento de Marketing
Institucional cc-3 01
Assessor de lmprensa cc-6 05

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