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norma nº 29/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS APÊNDICES IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. VENCIMENTO BÁSICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
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ESTAOO OE SEROIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.O 29
DE 04 DE MAIO DE 2O{O
Dd nova redagdo aos Ap6ndices lV
e V da Lei Complementar n.o
Q412004, de 30 de dezembro de
2004, e d6 providdncias conetatas.
O PREFEITO MUNtCtpAL DE LAGARTO, Estado de
Sorgipe,
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. lo. Os Apdndices tV e V.da Lei Complementar n.o
O4|?O0/, de 30 de dezembro de 2004, j6 modificadds petas Leis
compfementares n.os 005/2005, 007/2b06, o11t2oo7,' 13/2009.
015/2009 e 016/2009, passam a vigorar com as alteragdes
constantes dos Anexos I e ll desta Lei Complementar.
Art. 20. O valor da diferenga entre o vencimento bdsico
praticado em janeiro de 2009 e os novos valores de vencimento
bdsico const;antes dos Apdndices lV e V da Lei Complementar n,o
0412004, de 30 de dezembro de 2004, com a redagdo dada pelos
Anexos I e ll desta Lei Complementar, com referBncia aos meses
de janeiro a margo de 2010, dos respectivos Niveis e Classes. deve
ser pago em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas nos meses de
abril e maio de 2010.
Art. 40 As despesas decorrentes da aplicagdo ou execugSo desta Lei Complementar devem coner A conta das
2
pRE F Erru R" iil0li,Er-FX[-o. rooo*to
LEI COMPLEMENTAR N.O 29
DE 04 DE MAIO DE 2O1O
Art. 50. Esta Lei Comptementar sntra em vigor na dala
de sua publicagdo, produzindo efeitos a parflr de 10 de janeiro de
2010.
Lagarto, 04 de maio de 2010; 1B9o da lndependBncia e
1220 da Rep0blica. 
\D.
/+t{thi
JOSEVAIJry/RIMONTEIRO
PREFEITO
ESTAOO OE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.O 29
DE 04 DE MAIO DE 2O{O
ANEXO I
"LEI COMPLEMENTAR N.O (T/'/2004
DE 30 DE DEZEMBRA DE 2OA4
APENDICE IV
TABELA DE VENCIMENTO BASICO IUE'VSAL DO CARGO DE
PROFESSOR DA EDUCAQAO BASTCA
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NlvEts/caAIGA HORARIA
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B 1.092,&4 650,A3 975,O4
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D
659,78
669,62
738,9A
750,03
923,69
937,54
1.O34,53
7.O50,O5
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1.049,3'
7.065,O5
989,67
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1,108,42
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.+ sb
, ESTAOO 
w
TrE $ERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.O 29
DE 04 DE MAIO DE 2O1O
ANEXO II
"LEI COMPLEMENTAR N.O 04/2004
DE 30 DE DEZETTBRO DE 2OO4
lpEttorcev
TA,BELA DEvENctMENro eAsrco MENIAL Do
CAFGO DE PEDAGOGO
cL.AS,SES
NivEts/cARGA HaRARLA
il ut tv
200 h 200 h 200 h
A l./t:14,54 7,465,03 1.537,O1
I 1.456,06 1.476,86 1.560,06
c 1.477,90 1.499,O1 1.583,46
D 1-600,of t-52t,50 r-807,22
E 1.522,57 7.il4,32 r,637,32
F 1,545,41 7.567,49 1,655,79
G r.56459 1.s91roo 1.68469
H 1.592,12 ,.61486 1.705,84
t 1.616,00 1,039,09 1,731,/R
J 1.640,24 ,.663,67 1.757,40

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