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norma nº 319/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaDISPOE SOBRE A FIXAÇÃO DE R$ 510,00( QUINHENTOS E DEZ REAIS) COMO MENOR VALOR DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO.
LEI N.º 319
DE 05 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a fixação de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) como menor
valor de remuneração dos servidores
públicos do Poder Executivo
Municipal, e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para fins remuneratórios, nenhum servidor
público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de
cargo em comissão, da Administração Pública do Poder Executivo
Municipal, deve ter como remuneração um valor inferior a R$
510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 2º. O Poder Executivo deve expedir, se for o caso,
atos estabelecendo normas, orientações e instruções que se
fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução ou
aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 05 de abril de 2010; 189º da Independência e
122º da Republica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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