| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A FIXAÇÃO DE R$ 510,00( QUINHENTOS E DEZ REAIS) COMO MENOR VALOR DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
PUBLICAÇÃO Publicado (4; EM, (S.. FAIA ERVA Lagarto, 09...º a ge dl... tar PRE E dd masa done nan ama A ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO. LEI N.º 319 DE 05 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre a fixação de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) como menor valor de remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins remuneratórios, nenhum servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como remuneração um valor inferior a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Art. 2º. O Poder Executivo deve expedir, se for o caso, atos estabelecendo normas, orientações e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 05 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da Republica. DISPÕE/012010 s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Á, f DE 2010 LEI N£ DE 05 DE AF , mar d Mo 1 ' PR aros viana Secretário Munitipalda Administração - Ps ad 7|/ > Ado ron zã Ye Andrade Secretário Municipal de Finanças Jor; ro rata Secretário-Chefé do Gábinete do Prefeito