| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 720 |
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA IUNICIPAL DE LAGARTO
GABII{ETE DO PREFEITO
RCGISTRO
tclrst'ado (a) ae ns. ru\4__
o riv,o j!!l
"sr.ro.ILa.ll0lut a" tsgl_
LEI COHPLEHENTAR N9 01/97
DE r0 DE IARgO DE 1997
'DisD6€ sobre a estrutura e o funcionamento
da Administragao do municipio de Lagarto e
d6 outras providencias."
O ftetelto Municipal de Lagarto, Estado ds Sergipe.
Fago saber qrc a Camara Municipal de Vereadores aPro'
vou e eu sanciono a s€guinte Lei:
TITULO IV
A ESTRUTURA hDXNISTRATIVA
CAPITULO I
'
DAS DTSPOSOoES PRELIIbIARES
A't. '1o - A Adminisfacso Municipel 6 dirigide 8m nlvel hler6.quico supsrior p€lo
PrEfeito de Lagafto com o participa9eo dos S€ct€t riog do Municlpio e dos titJlares
dos 6rgeos a ele subordinados.
AIt. 20 - A Adminigtra9ao Municlpal e compreendida da Adminisbagao Oireta, cone
tltuda pelos orueos Intragrantss do Gablnsta do Pr€f€lto, S€ct€tarla Chefe de Gabin€to, Assessoria. €s Secretarias Municipais. os Departatn€ntos I os d€mais
6rgaos int€grados nas sues estruturas administratlvas.
Parrgrafo Unico - Os 6rgac da AdminlstagSo Di.eta se relacionam por vlnclios
hi€drqulcos, com subordina€o lltirna 8o Prsf€ito Munlclpal.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE OO PREFEITO
CAPITULO II
DAAD INISTRAgAOMUNICIPAL
sEgAO t
ueDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EASICA
oRGAos DE APoto E assEssoMltlENTo
l - Gabineto do PFfeito
a) SecretCrio Particular
b) Secret rio Extraordinerio
c) Se.ret6rio Chetu de Gabinete
'l) Departamento de Seguranqa Interna
2) Deoartamento de Oefssa Civil
d) Assessoria Especial
lll - Procuredorla Ggrrl do Munlclplo
a) Departamento de Apoio T6cnico
b) Departamento de AssiEtancia Juridica Gratuita
6RGAos DE NATURUA INSTRUMENTAL
| - Secretarla Municipal do Mministngdo
8) DeDartamento d€ Recursos Humanos
1 - Diviseo de Cargos 6 S€larios
2 - Diviseo d€ Pagamgnto de Pessoal
3 - Divisao de Treinamento
b) Dopartamonto de Servigos Gerals, Material, PaUmonio B Compras
1 - DivisSo de Compras
2 - Divislo de Material e Patrlmonlo
3 - DivisAo de SeNigos Gerais
4 - Diviseo de Protocolo e Arquivo
Art. 30 - A ostufura organizacional besica da Prefeitura Municipal de Lagarto,
deflnida p€la Lsi rP 10 dE 09 de agosto de 1990 e suas altera96es, compGendere
os seguintes drgaos:
raA{jAf5
.. t0 tgl lq'|.-
. ),oo i" rrq1-
REG t5T
Regishado (a) lls.
do iavro
Lrgarlo,
s_
RO, ,
0!-.q-9LPltL-r:,r ;,i - - rl
Fu:', :' : iLou l , --. c: .. 'r.1l--
GABII{ETE DO PREFEITO
ll. Secrstarla Munlcipal do Planelalrgnto e Flnengas
a) Departamento de TributagSo
1 - Diviseo de AnecadaCeo e Fiscalizageo
2 - Diviseo de Cadastro Mobilidrio e hobllldrio
b) Departamento de Contabilidade e Tesouraria
1 - Diviseo de Contabilidade
2 - Divisao de Ex€cu9ao Orcamontdria
c) Conselho Municioal de Contribuintes
d) Departamento d€ Elaborag€o e Acompanhar€nto de Projetos
e) Depatamento de Informag6es Sdcio-Econ6micas
6RGAos DE NATuRE2I opeucrorl.
l- Secretaria de Educ{gao e Cuftura
a) Departamento de EducagSo
1 - Divisao de Ensino
b) Depa.tamento d6 Cuhura
1 - Diviseo de Cultura e Art€s
c) Departamento d€ Alimenbgeo Fscolar
'l - DlvlsSo de Controle da Marenda Escolar
ll . S€crgterla Munlclpal dc Obras, Tranrpo(o5, liolo Amblonte e Utbanlrs9eo
a) Departamento de Obras e Transportes
'l - Divlseo de Estudos, Projstos e Exeoigeo de Obras
2 - Divisgo de TransDortes
b) Departamento d€ Urbanlsrno
'1 - Divis5o de Limpeza Publica
2 - Diviseo de Mercados, FeiEs , Mat€dou.os e C€mit6rios
3 - Diviseo de Parques € Jardins
c) Depar{amento de Meio Ambiente
1 - DivisSo de Controlg Ecologico
L asarto,.lQ_. ^, PREFETTURA MUNTC|PAL OE LAGARTO
d6 19fL GABINETE DO PREFETTO
r L: i 1O og 7g1-- t-.:, .. l0-ce/_0_3.i- rrjil
-.-*\F&^",;a;-
REGISTRO
ESTADO DE SERGIPE
Art 40 - Comooto ao Gabingte do Pretu{to assessorar
tudo e na definiqSo das seguintes matdriasl
UlL
lll . Secretaris Munlcipsl de Satide
a) Departamento de Saide
1 - OivisSo de Servigos Beslcos de Said€
2 - Diviseo de Estatlsiicas
b) D€partamento de Vjgilancia Sanitdria
1 - Dlvlsao de Vlgilencia Epidemiol6glca
c) Departamento de Convcnios
IV. S6oretaria Municip.l dg Trabalho o A960 Soclsl
a) Departarllento de GeragSo de Emprego e Renda'
b) Departamento de Assistencia Social
1- Diviseo de Assistgncia a Crianga 6 ao Adol€sc€nt€
2 - OlvlsSo de Assistencia as pessoas da Tercelra ldade e ao Deflclente Fislco.
v. Socrotaria Munlclpal do Agricultura, Abastsclmgfito I lnigageo
a) Oepartamento de Agricultura e lrrigaqao
b) DeDartamenlo de Abastecimento
vl - Secretaria llunicip.l d€ Eapotis I Lszer
a) Dgpartam€nto de Esporlgs
b) DeDartamento de Eventos e Laz€r
vlt - Sgcretarl. t{unbipal da lnd65lrl8, Com6rclo o Tutianro
a) Departamento d€ IndustializagSo
b) Deparlamento de Neg6cios
c) De Darta rnento de TurisFlo
sECAo ll
DAS COMPETENCNS BASICAS
suBsEcao I
GABINETE DO PREFEITO
no os4
o Prcfello
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1"s",'",. 1,0-q{--0.-i- .'r-q-l-
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PREFEITURA l{UNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
a) Assistencia Direta € im€diata ao Profeito no desempenho de suas atividades
admin istrativas:
b) fteparagao e enc€mlnham€nto do expedtente do Prefeito Municipat;
c) Organizagao e conbole de audlgncias e publicas agendas do Chefe do Executivo Municlpal:
d) Organizageo e execu9ao do cerlmonial;
e) Assessoramento ao Prefeito 9m assuntos de natureza t6cnica o d€ promog6es
assistenciais:
0 ReallzagSo de outras atividades determinadas pelo Prefeito Munlcipal:
suBsEcAo rl
DA SECRETARIA DE GABINETE
Art. 5' - E da competencia da S€cretaria de cabinste:
a) Assessoramento ao Prefeito no desempenho de suas atribuigoes constitucionais
e regars;
b) Elaboragao, controle e encaminhamonto de Projetos de Lei, Mensagens a
Camara de Ve.eadores e acompanhar suas tranitactes;
c) Publicac:o e divulgagSo de Leis, Decretos e outros atos do Exedtivo Municip8l;
d) Coordena9So, elaboragSo e controle de D€crgtos e atos oficiais;
e) Planejamento e execugeo de Progr8mas d€ Defesa Civil;
0 Assist€ncia as atividades de Alistamento Militar;
g) Assistoncia as atividades de Seguranga interna;
h) Cumprir outras atividad€s qu€ lhe brem atributdas pelo Prefeito.
Art. 60 - Intogra a estruhJ.a da Secretarla do Gablngt€:
a) Departamento de Seguranqa Intema ;
b) Dopadamento de Defesa Civil.
Art.70 - E de competBncia do O€partamento de SeguranQa Intoma 8s sgguintes
atribuig6es:
a) Zel€r pela guarda peesoal do Prefeito;
b) Promover a vigilancia dos pr6prios do municipios;
c)Colaborar com a fiscaliuaCeo da Prefeitura na aplicageo da Legida€o relativa
ao exerclcio do Poder de Policia administrativa do municfpio:
d) Zelar pola obs€rvancia das normas e instrugoes de s€guranga notrabalho;
e) Cumprir outras atividades que lhe foreh atribuldas pelo Pr6f6ito.
Art. 8o - E ds comp6t6ncia do DepartaFEnto de Dgfesa Civil as soguintes atribuiqoes:
a)Atsnder a comunidade em situacao d6 calamidade publica;
b)Cumprlr oubas atividadss que lhe forem atribuldas pelo Preteito,'FESTADO DE SERGIPE
REGISTRO,
Rorishado (q) es fig. 0l[CA
p BLra
t-ueu,to,.{0-.;u
nR i6f
,J, livro 0l\ql
raso,ro, J_0_. de IsttREFEITURA itUNtCtPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEBO
rufc{o,rii.io ---
ESTADO DE SERGIPE
Art. 9o - E de competenqia da Assessoria Espscial as seguintos atribuig6es:
a) Reunir subsldios para a defini9ao e a orientaqao da polltica, administrativa, soclal e economica do Municipio;
b) Elaborar os prog.amas setoriais do Municfpioi
c) Elaborar as esAatdgias d9 divulgaceo o Markoting i
d) Estabelecer norfiEs para a elabora9ao de relai6rios de acompanhamento e avalia96o de programas gerais e setoriais;
e) Desenvolver outras atividades compatlveis com a natureza das funeoes que
lhe forem atribufdas.
Art. '10o -Compete ao Assessor Especial de CgmunicagSo Sociale Marketing.
a) Promog6o, coordenagSo e controle da comunlcagao soclal da Prefeitura;
b) RedagSo e divulgagSo de artigos, feportagens, comontdrios e notlcias sobre as
atividades municipaisi
c) Promov€r a ediqSo e distribuigSo de folhetos, cartazes e demais insturn€ntos de
divulga9So de interesse da Administrag5o Municipal:
d) Manter interc6mbio de inlorma96es I de cooper€q5o clm os dgmais 6rgeos e
entidades, de comunicaqeo social;
e)CumDrir outras atividades que lhe forom atributdas p€lo PreiBito.
Art. 11o - Compete ao Assessor Especial de hlormetica e Dssenvolvimento Organizacional:
a) Dsasmpgnhar atividades de planejamento coordenagSo, contol€ e suPervisao
administrativa.
b) Estgbolecer diretrizes e exp€dir normas de reforma e modemizag6o adminisbativa;
c) Organizar e manter atualizados os organogramas, Competancias e atibuigoes
dos drgSos dontro da estrutura municipal;
d) Elaborar o Plano de inforrne ca da AdministragSo Municipal;
e) Etaborar normas referentes ao estabelgcimento d€ padroes, codifica9oes e
imDr6ssSo de formularios da Prefoitura.
fl Cumgrir outras atividades que lhe forem strrbufdas pelo Prefeito.
suEsE9Ao lll
OA PROCUMDORA GERAL DO ISUI{ICIPIO
Art. 12" - E de comrt6ncia da Procuradoria Ge.aldo Municlpio, conlorme preve o
Art. 50 da Lei Orgenic€ do Munictpio de Lagarto:
a) Promo€o de d€fesa' em juizo
plosl
b) Assist6ncia juridica ao Prefeito
r6ta do Municipio;
ou fora dele, dos interesses e direitos do municlMunicipal 6 aos drgaos da Administlaq6o Di-
.:r'()rnll ,ff t..r(
P U BINCAC] 15
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N,EGISTR,O,
ado (a) is fls. t\oolt
ESTADO DE SERGIPE
Rclistrado (a) as
lo liv ro 0l\9'l
I$Oa" r*EErenuRA MuNlclPAL DE LAGARTo
. GAEINETE DO PREFEITO
c) Proposi9ao de medidas necessdrlas a unitormizag5o dos entendimentos
da legislaqSo e iurisprudencia aplicCveis a AdministragSo Municipat e organizacFo das respectivas sumulas;
d) Cobran9a judlcial da divida ativa ou credito devidos ao Municipio:
e) Dosapropria9eo amigdvel e judicial de b6ns:
q Preparagao de contratos, convenios e outros instrumentgs lggais;
g)Analise de Projetos de Lei, Decretos e Portarias;
h) Defesa Judicialde atos oficiais praticados pelo Prefeito, Secretdrios, do municipio e demais agentes da Admhistragao Dir€ta;
i) Encaminhamento .de sugsst6es ao Prgfeito e aos Secretdrios do Municfpio,
relativo as providencias do ord€m jurldicas de Interesse publlco ou propiciadoras da boa aplicac5o das leis; j) Coordenageo e €xecugeo das atividades de assts€ncia jurfdica gratuita a comunidade;
l) Assistgncia as comissoes d€ Licitago€s;
m) Analise e acompanhamento t6cnico dos convonros da Prefeitura.
n)Cumprir outras atividades compativeis clm a natl/r€za das funq6es qu€
lhe forem atribuidas.
Art. 13o - Compete ao Departarnento de Apoio T6cnico:
a) Executar, caordenar e conholaa as atividados municipais rolativas ao d€aenvolvimenlo e aplicaFo das atividades jurldicas da Prefeitura;
b) Prestar assessoramentro jurldico aos dornais 6rgeos da AdministragSo Direta do
Municipio, bem como elaborar pareceres sob.e consunas formuladas;
c) Proc€der a preparagao de Projetos de Lei, Decretos e outos atos administrativos da competCncia do chefe do executivo;
d) Paestar esclarecimento e informagoes sobre os assuntos da sua 6rea;
e) Redigir offcios ou outros documentos que envolvom aspeclos juridicos;
f) Cumprir outras atividades compat[vois com a natureza das funQ6es qle lhe
for€m atribu{das.
Art.14o - Compete ao Departamento de Assistoncie Jurldica Gratuita:
a)Coordenar e executar as atividades de assi$gncia jurldica a comunidade;
b) P€rticipar do servi9o de orientagSo e ajuizamento de causas populares;
c) ProoDver notificagdes e convoc:rr indicados para prestagao de depoimenlos ou Informaqoes;
d) Fazer sindicancias ou investigag6es e of€r€cer relat6rios ou pare@.es, bem
clmo instruir processos;
e) Efetua. inspeq6es ou delas participar e proceder recon€ndag6gs;
f) Cumprir outras atividades, clmpativeis com a naturgza das funqoes que lhe
forem atribuldas.
PttttE.[€n e 1c)
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Lasarto..l[..-
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suBsEgAo u
DA SECRETARA [ur{lctpAl DE ADtstNtsTRAcAo
A.t.15o - E de competencia da Sscretaria Municipal de AdministragSo:
a) Desenvolver as atividades da Administrageo de pessoal, recrutamento, selegao,
trein€mento, controle e pagamento de pessoal;
b) Desenvolver as atividades de controlg de materiais e patrim6nio m6v6l g im6
vel;
c) Administrar o almoxarihdo da Prefeitura;
d) Desenvolver atividadeg grdficas, padronizando o material grrfic! a ser utilizado
oelas secretarias:
e) Administrar os servigos auxiliares;
f) Adminisbar o arquivo da Prefeilura;
g)Cumprir outras atlvidados, compattveis @m a naturgza das funq6es que lhe forem atribufdas.
Art. 160 - Integra a estrutura da Sedetaria Municipalde Adminisha€o.
a) D€partamento de Req./Eos Humanos
a 1) DivisSo de Cargos e Sal,rios
a 2) DivisSo de Pagamentro de Pessoal
a.3) Dlviseo de Treinamento
b) Deparbmento de SeMgos Gerais, Matsrial, Pahimonio e Compras
b.1) DivisSo de Compras
b.2) Divisao de t aterial e Patrimonio
b.3) Divisao de Servigos Gerais
b.4) DivisSo e Protocolo e Arguivo
Art. 17o - Comoete 60 Deoartamento de Recursos Humanos:
a) Coordenar, ori€ntar, I confolar o des€nvolvimento das atividades do pessoal da
Prefeitura;
b) Promover a tealiza?Ao do rocruiamento e seleggo, buscando alrair a obt€r
pessoal capacitado para o des€mponho dos ggrvigos municipais;
c) Elaborar e propor Fograrnas d6 treinamentos de pessoal que possibilitem um
melhor aproveitamento dos recursos humanos da Profeitura;
d) Coordon€r as atividades do Plano de Classifica€o de Cargos e Saldrios;
e) Coordenar as atividades de elaborag5o e manutengSo do Cadaslro do
Possoal da Prebitura;
0 Providenciar o remanejamento de pessoal. com fins a sua adaptag5o e ajustamento;
9) Analisar o quadro de pessoal para verifica. a determinar a realiza€o de selegSo
intema ou concuaso oublic!:
h) Manter clntatos com os diversos
m€didas referentes a execugSo
treinamento de Dessoal.
drgaos da Prefeitura a fim de coordenar
das atlvidades de recrutamento, seleCSo e
UTJL
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Publicado (r) onJ-t!-. 1 i.:- t
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i) Ori€ntar, sup€rvisionar, coordenar e controlar os trabalhos das Divisdes oue rne
s5o subordinadas; j) Cumprir oubas atividados, compatfveis com a natureza das fung6€s que Ine
forem atribuidas.
Art, 18" - Compete a Diyiseo d€ Cargos e Saldrlosl
a) Estudar, .sver e atualizar cargos e sal6rios;
b) Efetuar levantamentos objetivando a atuatizag6o das denominagoes especificas
dos cargos;
c) Efetuar levantamento de fun96es objetivando veritjcar a compalibitidade enbe
atribuiqdes corrEtidas ao servidor e ao cargo oqrpado;
d) Realizar pesquisas no mgrcado de trabttho pa.a fins de atuatizageo oo prano
de cargos e saErtos;
9) Providenciar o enquadramento dos sorvidores elaborando as normas e re_
gulgrn€ntos pr6prios;
q Cumprir outras atividsdes compat{v€is com a natureza das fung6es, que Ine
forem 6tribuidas,
Art. 19o - Cornpet€ a Diviseo de pagafi€nto de pessoal:
al P-t8o6'rct o pagamsnto m€nsal apurando a heqogncia do pessoal;
b)ConAolar e afualizar os dados da ficha financeira dos servidores:
c) Confeccionar folhEs ds pagamento de crdditos especiais, c.6dito9 suplemonta_
res, penseo alimenttcia e gratificacogs diversas;
d) Expedir declaragoes do rendimentos para
diversos fins e encaminhar as comunicagoes relativas a ocorGncias de p6s€oal;
e) Efetuar cdlculog para acedo, quando da dispens€ ou resciseo de conkatos
de trabalho;
0 Cumprir outras atividades compativeis com a natureza das fungoes, que Ine
torem abibutdas.
Art. 20o - Compeb e Diviseo de Trejnamento:
a) Execuiar a Politica de Recursos Humanos da Adnrnistraqao Municipal, no qu€
diz respeito a capacitaqeo de pessoat;
b) Estabelecer convenlos com outros organismos de heinamento e capacltagaoj
c) Cumprir outras atividades compaflveis com a natureza ctas fungoes, iue lhe
forem 6tribuldas.
Art. 21o - Compete ao Departam€nto de S€rvi9o cerais, Material, patrimonio e
Compras.
a) Promover o suprlmento, distribuiq€o e clntrole do materiat nec€ssdrio
ao oxpediente da Prefeiturai
b) Promover o tombamento e clnhold dos equlpamentos e matenal permanente da Prefeitura;
c) Providenciar o cadastramento de foangcedores orl€ntand
oras:
o de com-
REGIsTN,O
Regislrado (E) fl!.01.i0ll
do liv ao
LEg Dd€ rs#EFE[uRA t uNtctpAl DE LAGARTo
GABINETE DO PREFEITO
as
r'l
d) mprir oukas atlvldades compativeis com a natureza das fun90es, que lhe
for€m atribu{das.
Art. 22o - Compeb a Divi€ao de ComDras:
a)Adquirir. receber, afinazenat e fomecor mat€rial de consuno destinado
a AdministraFo Municipal;
b) Manter atualizado arqulvo de brnecedores cadastrados:
c) Promover periodicamente, inventerio dos materiais em estooue:
d) Controlar a distribuicSo de materiais aos drgaos municipais;
9) Zelar pelo bom estado de conservageo dos materiais e bens sob sua guarda;
0 Manter o conuole de estoque atualizado, atrav6s do registro de;ntradas,
saidas e saldo de mal€rial:
g) Providenciar o ressuprimento do almoxarifado;
h) Cumprir outras atividades @mpaflveis com a natureza das fun96es qus lhe
forem afibuldes.
Art, 23c - Compete a DlvlsSo de Materiat e patrlmdnio:
a) Estab€lec€r normas para o uso, a guarda e a conservageo dos bens ndveis ou
irn6veis do municlpio;
b) Tomba. e nante. atualizado o registro e a documeniag6o roferenteg a bens
moveis e im6veis da Pref€itJra. controlando a sua UansferCncia e baixa e expedindo ao 6rgaos competente as altora@es oconidas no p.birnonio municrpar;
c) Proceder a veriticagSo peri6dica da congsrvacso dos bens movdis, providenciando os reparos devidosi
d) Providenciar a baixa, quando ila alienag5o do mate.ial insensivel;
e)Flscallzar o uso, a conservageo ou refo.ma dos pr6prios Administrageo Municipal ou que estiverem sob sua guarda;
0 Cumprir outras atividad6s compatlveis com a natureza das funqoes, que the
forem atribuidas.
Art. 24o - Compete ao Deparlamento de ServiCos G€rais;'
a) Coordenar, controlar e orientar as atividadgs nocessdrias ao pe.feito funcionamgnto da Prefeitura, em termos de apoio administrativo e de infra-estrutura;
b) Supervisionar, orientar, coordenar e conholar os sgrvi9os exgcutados
pelo ftotocolo, Arquivo, Vigilancia e Transpo(e;
c) Coordenar e conholar os sistamas d€ comunicagSo intema e extgrna;
d) Coordenar e controlar a execugSo dos s€rvi9os de limpeza, conservagSo,
ropaaos e nanutenf"ao de copa e cozinha e de mensageiros;
e) Cumprir outras atividades compaliveis com a natureza das fung6es que lhe
forem atribuldas.
Art, 25o - Compete a Divisao de Protocoto e Arqulvo:
a) F€ceber. protocllizar, distribulr e expedtr a
da Pr€feitura;
corrospondencia e o exoedi€ntg
10
)
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-
REGISIN,O
UUs
ESTAIX) DE SERGIPE
de 19q- qCREFEITURA IUNICIPAL OE LAGARTO
GABIXETE DO PREFEITO
b) Actmpanhar a tamitagSo de proc€saos informando aos interessados o andam€nto € localizagao dos rn€snroa:
c) Abdr fichas para otlcios e m€rnorando€;
d) Recsb€r, conferi., classificar e arqulvar os documontos remstidos Dara arqutvamgnlo;
e) Manter organizado o arquivo de docurEntos, procsssos 6 @pias de erp€diente
rglativos a Plebifura;
0 Manter o servigo d9 recortes de itrnals, inclusivg os oficiais, de inleresse
da Pr€foitura:
g) Cumprlr owas atividadss compaflveis com a naturezr das tun9oes que lhe
forem abibuldas:
suBsE9Ao v
DA SECRETAR|A IUNICIPAL DE PLANEJAXEI{TO E FINAI{9AS
Art. 26o - 6 de competOncia da Secrgtaria Municipal de planelamento e Finangas:
a) Exocular a Polltlca Financeira 9 Fiscal do Municlpio:
b) Prolpver e anecadaceo de tributos; ,
c)Dgs€nvolv€r e manter o cadastro do confibuintas;
d) E(aqdar o contrgle de tlfulos e valores mob idrios:
s) Procodor o regisbo cont bil de pabim6nio;
0 Admlnlsfer oa ssrvi9os da divida ativa;
g) Concap€o da .netodologla de Planeirmonto;
h) CoordenagSo da €laboraggo de planos munictpats;
l) Coord€nageo o avalia€o d€ planos, pfogErEs e projgtos;
j)Coordonagao da ElaboragSo da Proposta Orgamontilria do Munictpiq:
l) CoordsnagSo do pJocosso d6 rnod€rnizageo Admlnlstativa da prefeitura;
m)Miculatso do municlpio com organbmo de planejam€nto das donEis esf€ras
dg Gowmo:
n) Estab€l€cimento s coo.dena9to ds flu)os perman€ntes dE inbrma9eo onfo
os divgrsor 6.geos de Planejor€nto Estadual;
o) Orlentagao t6cDica aos 6rgeos da Prefeitura;
p) Cumprir outras atividades compatlvgts com a naturgza das fun96gs que lhe
forem aflbuldas.
A't. 2P - htogra a gstfutJra da Secretaria Municipet d9 Ptanejary€nto 6 Financas:
a) Coneelho Municipal de Contibuht€s
b) Departa mento d€ Tribuhgeo
b.'l) DivisSo de Arrecadageo e Flsc€lizageo
b.2) DivisSo de Cadastro de Mobilidrio e tmobilid.io
c) bgpartarignto do Contrabilidade e Tesouraria
c.'1) Dlvbeo do contabilldado
11
t!l-!ul.rca\i \o
f,,, i,..,,1, i,) c:' J0- r03 /4-?--
REGlsrRo t"'r"'.''lQ-.'r"
Registrado(a)- is rr.. O-ri'Al UJ1L
uo livro 0llA1
.:-..:_-.]_ ESTADo DE sERGtpE
r ",",,. lO"/l- if^.." PREFEIIURA MUNICIPAL DE LAGARTO 19V-L GABINETE DO PREFE]TO
Art.
) Diviseo de EJ(ecugeo Or9€mentaria
d) Departomento de ElaboragSo e Acompanhamento de Projetos
6) Departanento de Informagogs S6cleEconomicas
260 - Compets ao Consglho Municipal dg Conbibuintgs;
a) Julgar em segunda Instancla administrativa os rgcursos Interpostos contra
decisoes proteladas em pro@ssos administratjvos fiscais;
b)Julgaf em iltima Instllncia admrnistatlva quando club€r, os pedidos de reconsideragao e reviseo de seus acordoa;
c) Anular no todo ou em parte os proc€ssos liscals sempre que se verificar erro insandvelem sua organizageo ou sm qualqu€r d€ suas p€9as suhEtanciais:
d) Conhsc€r dos imp€dirn€nto€ e das sujelgoes invocadas, proc€dendo cono de
direito em relagao as m€smas;
o) Requsrer tudo que for necessdrio a boa administra9So da justiga fiscal;
0 Cumprir oufas etividades compattvgis com a naturgza das tun9des que lhe
forem auibutdas.
Art. 29o - Compete ao Dopartarn€nto d€ Tributa9Sol
a) Planelar e clordenar as atividades administrativas do sisiema bibutS'
rio municipal;
b) Interpret e aplicar a legislageo fiscal do municlpio;
c) Propor atos que normaliz€m a administragao trib'Jtdria do Municlpio;
d) Acompanhar a evolugto da legislagro fiscal especffica;
e)Coordenar, fiscalizar e acompanhar a arr€cadaceo ds tributos municlpais e
outras receitas conelatas;
t Elaborar a previsSo da Roceita Tributaria Municipal e acompanhar os efeitos
de sua gFcu€o;
9) Compor dados informativos sobre o desempenho da anecada€o tributdria do
Municfoiol
h) Manter Dermanente o nfvel de entendimento entrs o fisco rnunicipsl e o contribuinte;
i) Cumprir outras atividades compatlveis com a natureza das fun9oes que lhe
forom atrlbuidag.
Art. 30. - Compete a Diviglo de Anocadageo € Fiscaliza95o:
a) Orientar e @ntrolaf o langam€nto, cobran9a e recolhimgnto dos fibutos e demais rendas do Municlpio;
b) Acompanhar, atrav6s de regisbos €statlsticos, a arr€c€ii8geo da recelta municipal;
c) Propor normas 6 procgdimsntos qu9 faciliiom controlg e ass€gu.em a a.rscadageo e recolhimenlo da receita tibutdria, adequando os formuldrios usados;
d)Formular e controlar os procedimentos de arrecadaqSq p6la r6ds bancCria, fisc€lizando o comportamento das entldados bancarias;
iJ l_t:l ', !'.r. _- \:\ .-t/r- l0 03 i_-ql
REGtSTRo,
Roolstrado rdo (a) is as fh.ls. g\0C{ 0!0.{q
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EsrADo DE sERcrPE
do liv ro 0! PREFEITURA TSUNICIPAL DE LAGARTO
Lasarto,l[.-
. dc l{?_ GABINETE OO PREFETTO
e) Efeftjer estudos para detecta. o fndlc€ d9 jnadimpl6ncia dos contribuintes dos
tributos municipais;
0 Orientar planos e programas especiais de flscalizagao;
g) Zelar pela c.escente melhoria das rela96e9 fisco/contribuintes;
h) Propor mcdidas pata rccionalizat, ativar € desenvolver o processo de fscaliza9eo; i) Organizar e manter atualizados os reglstros e controle do desempenho de fiscais; j) Distribuir e conkolar os processos fiscais sm obsorvancia aos prazos legais;
l) Acompanhar a produtividsde das tiarefas executadas petos fiscais;
m)Autenticar livros fiscais I talon6rios de Notas Fiscais ds pr€sta95o de Servieos;
n)Autorizar a impresseo de Notas Fiscais;
o) Cumprir outras atividedes compatlvgis com a nalureza das fun96es que lhe atribuldas;
Art. 3'lo Compete s Divisao de Cadastro Mobitierio e tmob idrio:
a) Orientar e @ordenaa os servigls de langamento dos impostos sobre S€rvi9os e sobre a Venda a Varei) de Comhlsttveis e Taxas de tocalizageo e
funcionarner o;
b) Paoceder o cadaslramento dos @ntibuintes sujeitos a lhpostos sobre ServiCos
e sobre a Venda a Varejo de Combustlvels; ' c) Cogrdenar a inscrigSo, alteraqao, revisao ou baila dos contribuintes, mantendo o
cadasfo afualizado;
d) Programar, executar e conbolar as atividades retatvas ao cadastro, avaliaceo,
coleta e demais procedimentos t6cnicls necessdrios ao regisbo do lan9amento de tributos imobilidriog;
e) Proceder o langamento o a baixa do tmposto Predial e Teritorial Urbano, do
imposto sobre a Transmissao de Bens lm6veis "lnter vlvos" e das taxas de sua
c!mpet€incia;
0 Controlar e acompanhar o pagamento dos tributos, langados e propor medidas
de cobran9a dos mesmos;
g) Emitjr Cedidoes Negativas de lm6veis,
h) Inlormar proc€ssos de revisao, cancelamento, desmembramento, demoligSo,
remisseo, isen9eo, imunidade tributeria e outros relacionados com o imposto predial e teritorial urbanoi
i) Fornecer dados para elaboragSo da Planta de Valores de lmdveis e Tabela de
Pre9os de Construgoes do Municlpig; j) Inscrever e cobrar processos Ilsc€ris, dando cumprimgnto as formalidades estabelecidas, em consonancia com a legislaqgo fibutdria;
l) Exp€dir certid6es de inscrigeo em dlvida ativa para crCditos tributdrios e fiscais, com vistas a sua cobranga judicial;
m)Remeter a Procuradoria Geral do Munlclplo para aJulzan€nto, os creditos inscritos €m divida ativa;
n) Expedir as Certidoes de Situagao Fiscal;
o) Emitir Notific€C6es;
p) Cumprir outras, atividades compatlvois com a natureza das funq6es que lhe
Jorem afibuidas.
Art. 32o - Compete ao Departamento de Contabilidade efesou.atiaf_
13
f!uo!.0n.
Pr:rl; ..:r\r JO 03
REGlsrRo... s7,
Rc-4istradc(a) bs {ls. 019i1 ESTADO DE SERGTPE
a" riu," 0-1191 PREFEIURA MUNICIPAL DE LAGARTO
."n",,o.10-di llUlD. ae lsUl- GABINETE Do PREFEITo
u
)
a) Centralizar, @ordenar e executar a contabilidads orcamgntdria. financeira e
patrirnonial, respondendo consultas sobre mat6ria de sua comoetencia:
b) Coordenar e orientar os assuntos relativos aos servicos de coniabilidade e analise dos dados obtidos:
c) Elaborar os balangos, balancetes e dsmais d€monskativos contabeis, bem
como o relatdrio T6cnico de gestilo;
d) R€gishar os atos e fatos da gesteo orga.ngntdria, financaira e patrimonial
da AdministragSo Municipal;
e) Realizar os recolhimentos das receitas municipals de quaigquer natureza;
0 Executar pagamentos devidamente autorizados 9 processados e demais compromissos damunicipalidade;
g) Guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em cauC6es para garantia diversas;
h) Restituir, depois de legalrnente processados os bens que se refere o em anterF
or;
l\4anter os registros do movimento gsral dos tttulos da divida pubtica municipal;
Verificar a posiFo cont6bil do saldo banc6rio, da Prefeitura e do saldo de
caixa, informando€ mediante boletins dierios:
l) Contabilizar no liwo'caixa' o movirnonto drerio de roceitas e despesas;
m)Providenciar saques e dep6sitos bancdrios;
n) Emitir dia.iamente os boletins de movimsnto do c€ixa:
o) Controlar as operagoes de movirnentageo de recursos EEntendo registos
de suas execug6es;
p) Cumprir outras atividades cgmpatlveis com a natureza das fun96es que lhe
torem atribuidas;
A|t. 33o - Compete a DivisSo de Contabilidade:
a) Executar a contabilidade geral do municlpio;
b) Zelar pela exatidao das contas e oportuna apresentagro dos balangos e demonskagoes conEbeis dos atos relativos a adminisfaceo financeira, orgamentaria e pafimonial;
c) Elaborar os relat6rios t6cnicos e financel.os do D€partamento;
d) Coordenar e acompanhar o fluxo de recursos financeiros movimentados pslos
6rgeos da PrefeihJra:
e) Elaborar a prestagao de contas ds Prefoitura;
0 Desenvolver as demais akibuiq6Es relativas a escrituraqeo contdbil, andlise e
levantamento;
g) Efetuar a liquida9eo dos processos de despesa da Prefeitura;
h) Cumprir outras atividades compatlvels com a natureza das fungdes que lhe
fgrem atribuldas.
Art. 34" - Cornpete a Diviseo de Execuqao OrgamenE.ia:
a) Efetuar a execugSo e controle orgamenterio da Prefeitura;
b) Emitir notas de empenho e notas de anula9eo de empenho, ordem de pagaJnento e outros documentos necesserios ao processangnto da despesa na
fo.ma da Lei;
c) Solicitar os adiantamentos financeiros que s€ llzerem n€ce
ujlc
14
PUBrrcaci\o _
Publicrlo (ir) em 10. /04.. /_q'lREGISIRO I
ielistrudo (a) as fls. 0t.!04
do livro ESTADO DE SERGIPE
L a9a d" IBqqFE]TURA MUNtCtpAL OE LAGARTO "' '-* GABINETE DO PREFEITO
d) Acompanhar a execugSo das despesas da p.efeitura respeitando os limtt€s
oe gasrcs;
€) Execltar outras atividades afins em sintonia com o orgamento em vigor;
f) Cumprir outras atividades compativeis com a natureza das funcoes que lhe
lor€m atribuldas.
Art, 35'- E de competencia do Departamento de Elabora9eo e Acompanhamento de Projgtos as seguintes at.tbuig6es:
a) - Elaborar os projetos de interesses do municfpio: b) - Elabora. estudos s6cio-econ0micos:
c) - Micr/lar com outros dopartan€nlo na elaboragao de projetos esp€cificos; d) - Realizar €studos compatfvels com a natureza das funcdos que lhe forem
atribuidas.
Art. 36' - E d9 comp€t6ncia do D€partamento de lnformag6€s Sdcio.
Economicas as seguint€s atribuigoes:
a) - Levantar informagoes €ocio-econdmicas do municipio para subsidiar a
elaboragao dE projetos;
b) -Munir os divorsos 6rgeos da Prefsitura de informacdes sobre potencialidadE s6cio-econ0micadomuniclpio; c) - Levantar outras lnformagd€s d6 interesse de Municipio. d) - Cumprk outras atividades compativeis com a natureza das funqoes que
lhes brem aklbuldas.
suBsEqAo vr
DA SECRETARIA t{UNtCtPAL OE EDUCA9AO E CULTURA
Art. 3f - E de competoncia d€ Secrgbria Municipal de Educagao 6 Cultura:
a) Elaborar Sistema Municipal de Ensino;
b) Defink Politica do Magist6rio Municipal,
c) Coordenar a Administrag6o das unidades escolar€s;
d) Coord€nar a AdministracSo das Bibliotecas;
€) Promover o Dosenvolvimento da Cultura, Letras € Artes;
0 Coordenar Administrageo do Paklmonlo Historico, Arqueoldgico, Cultural e Artlstlco do MunicfDio:
g) Promoyer a Planificageo e DesenvolvirEnto de Esportes;
h) Coord€nar a AdministraFo de prag€s de esportes, recreagSo e 6rca de lazet
i) lnc€ntivar o Folclore E outras manifestaedes populares, Cultu.ais e Artfsticas;
j) Cumprlr oulras atividades compatlveis clm a n€tureza das fun96es que lhe
for€m atributdas.
Art. 38o - Integra a estrutura da Secrelaria Municipal de Educa9So e Cultu.a:
a) Pepartamento de Educagao
a,1) DivisSo de Ensino
1
P [] UtTGAQ A (,
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R.EclsTR0^r,
Fecislddo (e)is fl$ !!-LVq.-.- '":ll"-- ir r01 ESTADO DE SERGTPE
ili"lll'rp""Ot"ilF*[Hfi *Tl"l"l^,or'.,,1*'
b.1) Diviseo de Cultura e Anes
c) Oopartam€nto de AlimsntagSo Escolar
c.1) Divisao de Conttole da Merenda Escolar
Art. 39o - Compete ao Departamento de Educaqgol
a) Cumprir diretrizes s g)€cuta. a polttica educacional do Municipio, aluslvas ao
ensino pr€-escolares e de prirneiro e segundo graus;
b) Dssenvolver atividados ds adninistrageo, orionta9io e supervisSo €scolar;
c) Executar atividades de assist€ncia ao educando;
d) Promover o aperfeicoamsnto e a valorizaeeo do p.ofissional do enslno piblico
municipal;
e) Estudar, elaborar e propor planos e programas e proietos de formaggo, lIeF
namento e aperfeigoamento de profussores, adequados as nec€ssidades da
Prefeitura:
0 ldEntificar as necessidadss de treinamento dos professores;
g) Estudar o estabet€cimento de acordos. conv€nios e contratos' com hstituig6es ou profissionais capacitados para fins de formagSo e de F6inamento;
h) Manter registro dos programas de bnnageo I dg treinamento realizados,
Incluindo participantes, qJstos, g.aus obtidos e oufos dados p€rtinentos;
i) Cumprir oubas atividadgs compativeis clm a natureza das fun96es quo lhe
forem atibuldas.
Art. 40o - Compete a DivisSo de Ensino
a) Supervlsionar a movim€nb9eo do pessoal docante, tdcnico e administratF
vo das unidades esc!lares:
b) Assegurar a regulsrizegSo das Unidades Escolares e da vida eacolar dos
alunos da rede municipalde ensino;
c) Suporvislonar o uso do pauimonio das escolas;
ol erirmo"", o ap€rfeigoamento e a rliar o desempenho do pessoal docente.
t6cnlco e administtativb das unidades escolargs;
e)Analisar, avaliar e apresentar propostas de a95o e de trabalho que venham
contrlbuir para o bEm estar do pessoaldo m8glst6rlo;
0 Cumprir outas atividades compat{veis com a natureza das fungoes que lhe
forem atribufdas.
An.4'1o - Competo ao Deparlam€nio de Cultura'
a) Promovor e incentivar Etividades d.rlturais, diretamente ou atav68 d€ convenlos com instituigbes publicas o privaldas,
b) Promover, coorclenar e apoiar programas culturais, artlsticos, literddos €
do preservaqeo do patrlmonio cultural e hist6rico, srticulando€e quando necessrrio, com os segmentos sociais para esses flns;
c) Catalogar e classificar a acervo hist6rico, cultural e artistico do municlpio;
d) Rgaliir € inc€ntivar festlvais, concursos enconuos, semindrios, clnferencias '! exposigoes e outras promog6es relativas ao dosenvolvimento qJltural do mi/-
;trfi'or^r
t, ;:rc. ...lQ,de
nicfpio;
16
:r l. i , t;li,....!
D Incentivar a produgao artfstica e litBr{ria, procurando orientar, estimular e difundir a cfiatividade no campq cultural:
g) Procoder ao levantamento e rogistro do
culturaldo Municlpio;
h) Cumprir outras atividades cornpatlveis com a
forem atribuidas.
€corvo documental, bibliogrSfico e
natureza das fun96es que lhe
Art. 42o - Compete ao Departamonto de Alimentagao Escotarl
al Organizar o s€rvi9o de merenda escolar nas unidades de ensino da Prefeitura;
b) Elaborar cardepio alimentar adequado e coordenar sua utilizagjo;
c) Cumprir outras atividades compatlvgis com a natu.eza das fun96es que lhe
forem atribuidas
Art. 4l'- Compete a Diviseo de Conbole da Merenda Escalar:
a) Distribuir e supervisionar os produtos da ne.enda escolar;
b) Cumprir oubas atividades compativ€is com a natur€za das fungoes que lhe
brem atribuldas.
suBsEgAo vtl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TMNSPORTES, I{EIO E AflBIENTE
. E URBANISMO
Art. 44o - E de competencia da Secr€tarla de Obras, Transporte, Meio Ambiente e
lJrbanismoi
a) CoordenaFo das obras publicas de rEsponsabilidadE do Municlpio;
b) Execu9eo de programas de conseNageo e reformas do pr6prio Municipio;
c) Construcao, recuperageo e conserva9So das vias p{blicas Municipais:
d) Des€nvolvimento de estudos e projetos relacionados com obras p[blicas
Municipais;
e) Execugao de programas de preservaFo ambiental;
f) Limpeza, coleta e d€stinac6o final do lixo urbano:
g) Urbanizag6o, ilumina9eo Oibllca, parques ejardinsi
h)AdminisfagSo de mercados, matadouros. cemiterios e feiras liwes;
i) ExecuFo da politica e diretrizes voltad€s p€ra os setores de transportes urbanos do Municfpio; j) Contole das concess6es para funcionamento de servi9os de transportes coletivo e de laxi;
l) Administra9So dos servigG de lransporte interno;
m)Prornover a construgao e a consgrvagao das esfadas municipais;
n) Administar a ftota de vetculos da Prefeitura, ,
. .P^REFEITUM MUNICIPAL OE LAGARTO
oe ,'Jr- qABNETE OO PREFETTO
17
ReSistrado
do livro
L a gorl
RE GI
as i"'l'inlESTADO
W
DE SERGIPE
fr ll R!- I4,r', , '.-)
do rdRFfErruRA MUNtctpaL DE L/acARro * GABINETE DO PREFEITO
o) Realizar estudos e projetos r€lacionados com a malha vieria do municlpio.
p) Cumprk outras atividades compatlveis com a natureza das fungoes que lhe
forem atribufdas.
Ad. 4S - Intsgra a estrutura da S€cretaria Municipalde Obras, Transportes,
Meio Amblente e Urbanismo:
a) Departamento de Oblas e Transporte
a.1) DivigSo de Estudos, Projetos e E)Gcu95o de Obras
a.2) Diviseo de Transoorte
b) Depadamento de Meio-Ambionte
b.1) Divlseo de Controle Ecoldgico
c) Depa.tamento de Urbanismo
c.1) DivlsSo de Limoeza Publjc€
c.2) DivisSo de Merc6do9, Feires, Matadouros e Cemitdrios
c.3) Divbeo de Paroues e Jardins
Art. 460 - Comp€te ao Dopartamento d9 Obras I Transportes:
a) Coo.denar, conbolar € realizar as obras publicas de responsabilidadE do Municipio;
b) Elaboragao de proi€tos em sua area de atua95o;
c) Fiscalizar as autoridades urbanlstic€s I de uso do solo urbano e licenciamenio
oe ooaasi
d) Coordenar e controlar os servigls piblicos de transportes;
o) Realizar Estudos sobre tarifas e beneficios concedidos aos usurrlos de
transport€ coletivo;
0 Estabelecer esquemas operacionais para o servi9ls pdbllco de transporte
de passageiros d€ onibus e servico de texi;
g) Fiscalizar os serviils piblicos de transpodes;
h) Desenvolver projetos que possibilitem um mglho. desompenho operacional do
sistema de tansporte colgtivo;
l) Estabelecer instrumentos de contlole para analise do fluxo de passageiros
transportados, atuecao das empresas de kansports vidrio, identifcagao da
frota utilizada e demais indic.dores de desempenho do setor;
j) Admjnisfar a frota ds yelculos da PreEitura qJidando da sua manutenCEo e controle;
l) Cump.lr oubas atividades compatlvels com a natureza das fun96es que lhe
forem atrlbuldas.
Art. 47o - Compete a Diviseo de Estudos, Projetos e Execxjgao dg Obrasl
a) Realizar estudos e projetos de urbanizacao e servicos publicos de interesse
da Prefeltura;
b) Proc€der a exed95o, conbolar e rogrstrar o anclamento das obras publicas no
ambito municiDal:
c)-Zelar p€la conseNagao das vias publicas e prdprios do Municlpio;
d) Levantar e manter atualizado o cadastro das obras publicas munlcipais:
'18
9) Promover a ado€o de medidas de controle e preservageo do meto ambEnte;
0 Afi)€r e manter placas denominativas de vias e logradouros publicos;
g) Gerenciar gistema de informag6es para o ptanjjamento urbano;
h) Cumprir outras atividades compativeis com a natureza das fun96es que the
forem atribuldas.
Art. 48o - Compete a Dlvlseo d€ Transporte
a) Controlar os servigos poblicos de transportes;
b) Executaros esquemas oporacionais pa.a o servigos pUblico de transporte
de passageiros de onibus e servico de tdxi:
i c) Fiscatizar os seNigos pdbticos dqtransportes;
d) Executar os projetos qus possibilitem um melhor desempenho operacional do
sistema de t ansporto colgtivo;
d)Controlar o fluxo de passageiros transportados, atuar as empresas oe rans_ porte vidrio, identiticar. a frota utilizada e calcular outros indicadores de desem_
Denho do s€torl
g) Cumprir outras atividades compa veis com a natureza das fung6es que lhe
forem atribufdas.
Art. 49o - Compete ao Oepartamento de Uroantsmo:
a) Exeqjtar a polltlca de prssta€o de servigos urbanos a poputagAo;
b) Promover a limpeza urbana, coleta de lixo domiciliar, comercial, hospitalar e in
dustrial;
c) Administrar e organizar lehas tivres e mercados pubticos:
d) D€senvolver a polltrca de abastecimento e controle de precls e comercializa
95o de generos alimentlcios de primeira necessidadei
0 Cumprir outras atividades compatlveis corh a natureza das funcoes qu€ lhe
forem atribuldas
Art. 50o - Compete a Dryis5o de LimDeza Rlblica:
a) Coordenar, controlar e gerenclar a operaq;o dos sistemas de coleta e do transporte de lixo, desde os pontos de produg6o ate os locais de destinofinal;
b) Executar a limpgza, lavagem e varrigeo de vias e logradou.os ptjblicos do Municfpio;
c) Esclarecer e fisc€tizar a a obrigatoriedade do uso
de enbalagens 6 hordrios eta regutar;
d) Pesquisare estudartenen dos pira ateno sanitdrio:
e)Coordenar e sup€rvisionar o conuote da movimentagao e uUtizageo da
frota de velculos € equipanEntos em uso na limp€za Eiblica;
0 Cumprir outras ativldades compativeis com a natureza das fungoes que lhe
forem atribuidas.
A.t. 51o - Compete a Dlvlsao de Mercados, F€iras, l\4atadouros € Cemit6rios:
P[rB!"scA6AO
Prrbric:.i. (;), il.Q.-. | !1. l -ql- REGrSTR.g^I. r-"o.,,,.40 c,[[Loor:Ql
Ra"isrr3do (c) as fls. tI qd.q- _ --..<l llul,/:z-
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joUUO.. de f,q EruRA iluNlctPAL oE LAGARTo Lan6'ro {u lfiH* * '-*Gii]iireoopREFErro
--
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19
REGIST
(a) is fls.
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0r -q,Q{l._
izar o exercicio de atividades comerclals nas
^1 ESTADO DE SERGTPE
aeFBEEEITURA MUNICIPAL OE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
oukos programas de abaslecimento patrocinados
feiras livr6s. norcados e €m
oela Refeitura. visando o fiel
cumprimento da legislageo especlfica:
b) Conkolar o horerio de funcion8mgnto, dos mercados. feiras e similares:
c) Vistoriar barracas pars o licenciamento, de acordo com a tegtslacao 6m vlgori
d) Notificar ou intimar os me.cadores, feirantgs e simitargs sobre providencias
preliminares mm vistas ao fiol cumprimgnto das disposigoes legais;
e) Atuar infratores dos dispositivos tegais, propondo as sangdes cablveis;
0 Aprender e rernover mefcadorlas, equipamentos o apetrechos em situag€o irregular nas feiras, mercados e similaresi
g) Administrar o patimonio dos cemit6rios oiblicos e llscalizar oossoas no
seu recrntoi
h) Insttuir o expediente relativo a concessao d9 perpgtuidads de jazigos, aprova9ao de planta de mausoldu, licsnga a constutores e zeladores de tlmulos:
i) Mantier atualizados fichdrios dag inumag6es, exumagoes se trasladagies; j) Conkolar a emissao das guiaS de pagamento da9 taEs e sua arrgc€dac5o;
l) P.omover a limpeza e conssrvagao dos c€mit6rios;
m)Cumprk outras atividades compatlveis com a natureza das funCoes quo the
forem atribuldas.
Art. 52 - Compete a Diviseo de Parques e Jardins:
a) Zelat pela conservaq.eo e manuieng5o de pragas. Irrdins e arbgrizalao da cidade;
b)Adminlstrar os camlt6rios ptiblicos do Municlpio;
c) Executar servigos de limpeza e manuteng5o das lavandsrias e sanitdrios
priblicos municipais;
d) Executar servigos de manuten€o e limpeza de cdrregos e c6nais;
e) Coordgnar e supervisionar o comerclo ambulant€i
0 Fiscalizar o assentamento de baracas e tailllers' para comerciatizagao
de grodutosl
g) Conceder autorizai;do para colocaggo de faixas. placas, "out{oors" e cartazesi
h) Cumprir oufas atividad€s compatlvois com a natureza das funC6gs que lhe
lorem atribufdas.
Art. 53o - Compete ao Departar€nto de Moio Ambiente
a) Elaborar o diagndstico ambiental, o diagnostico de vocagoes economicos e
associS-los em projetos com parceria da socledade civili
b) Prohovor a regularizageo fundi{rta, assistido a populag6o d9 baira renda e
preservar os predios pUbllcos de invas6es;
c) Promover a melhoiia das condi9des flsic€s das moradas subumanas na
cidade, esp€cialmente aquelas locatizadas em favglsg e invesoes etc.;
d) Adotar rnedidas de clnfole, prgserva€o e saneaErento do meto ambtentre:
e) Cumprir outra atividades compatlveis com a natureza daa fun96es que lhe
forem atribu{das.
Art. 54o- Compete a Divisao de Controlo Ecol6glco:
20
5TR9-r.
il,. -lii--
l'I
ESTADO DE SERGIPE
dePflEEEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
a) Adotar mcdidas de prevonFo ambientat, ampliar os espagos verdes e restaurar
as dreas degradadas;
b) Cumprir outras atividades clmpaflveis com a natureza das fungOes que lhe
forem atrlbufdas.
suBsEgAo v[l
DA SECRETARA IUNICIPAL DE SAUDE
Art. 55o- E de compet6ncia da Socretaria de Sa{de:
a) Executar a polltica de Saude do Municipio;
b) O€sgnvolver as atividades de assist€ncia m€dico-odontol6gico e poputag6o toaat:
c) Des€nvolver as atividad€s de polttica sanitAria, promovendo a fiscalizag5o permanente e continuada de moradias, baaes, feiras, mercados, clubes,
restaurantes e outros que estejam, diretamente rslacionados com a saode publica do meio urbano e rurali
d) EreqJtar os programas de combate as doengas Infecto-contagiosas e parasit6rie) Desenvolver as atividades de vigiBncia epidemiotOgica.
Art. 560- lr{egra a esfutura da Socretaria Municipalde Safdel
a) Deoartamento de SaUde
1) Dlviseo de Servigos Bdsicos de Sadoe
2) DivisSo de Estatisticas
c) Departam€nto de Vigilancia Sanitdria
l) DlvlsSo de Vigiiancla Epldemiot69ic€
b) DeDartamento de Convonios .
Art. 57o - Compete ao Departarnento de S6ide:
a) Elaborar prograrnas de agsiEtancia mddico odontoldgica a comunidade de Lagarto;
b) Coordenar as atividades de combate as doongag inf€clo-contaglosas e parasitdrias € de vigilancia e epidemiol6gicai
c) Proceder a fiscalizageo sanit rla em no.adias, bares, clubes, restauranties. nercados, feiras livr-es € ponto de comercializacao de produtos alinenticios;
d) Coordenar e supervisionar as atividades dos Centros de Saide municlDais;
e) Promover campanhas de Saode Rjblica de Interesse da poputag5o;
D Efetuaf o levantamento estatistico m€nsaldas a96es mddicas municipais;
g) Cumprir outras atividades compativeis com a natureza das func6gs que lhe
forem atribuldas.
Art. 58" - Conpete a Divisao de ServiCos B6sicos de Saude
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R60lstrado (a
1 PREFE]TURA MUNICTPAL DE LAGARTO
dE 19IL GABINETE DO PREFEITO
a) Executar programas de assist6ncia medica a comunidade ds Lagarto;
b) Executar atividades de combate as doengas infecto-contagiosas e parasitdrias e
de vigilencia e epidemio169ica;
c) Exercer fiscalizagao sanitaria em moradias, bares, ctube6, restaurantes, mercados, felras livrss e ponto d€ comercializaQao de produtos allmentlcios;
d) Cumprir outas atividades compatlveis com a natureza das fung6es que lhe
fo.em atribuldas.
Art. 59o - Compete a Diviseo de Estaflsticas:
a) Elaborar as estallsticas de saUde do municloio;
b) Elaboraf indicadores de saude;
c) Realizar estudos comparativos com indic€dores da Organizag6o Mundial de SaUdlCumprlr outras atlvldades cbmpatlveis com a natureza das func6es que lhes
forem atribuidas.
Art. 60" - Comp€te a Dgpartamento de Vigilancia Sanit,ria as seguintes atribuigdes.
a) Promover por todos os meios, a fiscatizageo Sanitdria do Municlpio;
b) Fisc€liza. a criagSo e manutengeo de anjmais, nas Gsidencias e em oukos loc€rs;
c) Z6lar pela observancia de normas e instrugogs de higiene e seguranga no
trabalhoi
d) ftogramar medidas que visem a preservar a perfeita condig5o sanitaria dos
alimentos destinados ao consumo da popukgeo;
e) Cumprir owas atividades @mpatlveis com a natureza das fungoes que thes
icrem afibuidas.
Art. 61o " Compete a piviseo de VigiEncia Epid€miot6gica:
a) Recebef e tratar dados estatlsticos e outras iniormag6es sobre ocorgncias de
ooengas;
b) Comunicar a auto.idade competente as doengas de notificag5g obrigat6ria;
c) Realizar estudos de comportamento das doengas infecto-contagiosas, parasitdrias c16nicas no embito de atuaceo;
d) Propor medidas de controle dessae doencas:
e) Requisitar medicamentos e ouEos mate;iais necessdrios ao desempenho de suas atividades e zelar pela sua gu€rda e aplicageo; t Cumprh outas atividades compatfveis com a natursza das tun96es qu€ lhe
forem atributdasArt. 6? - Compete ao Departamento de Conv€nios:
a) elabo€r e analisar oa conv6nios na dr6a da saude;
b)rrocgder o monitoramento d6 conv€nios firmados;
c) elaborar mecanisnos de @nlrol6 e acompanhamento de convonios:
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forem atribuldas.
ESTADO DE SERGIPE
a natureza das fungoos que lh€
suBsEgAo tx
DA SECRETARIA I{UNICIPAL DO TMBALHO
E A9AO SOCTAL
Art. 630 - E de compet6ncia da Secretaria Municipal do Trabalho E AgSo Social:
a) Elabor€r e implantar programas e projetos do promogeo social. a cargo da
Prefeitura, acompanhando sua e)€cuc6o;
b) Propor, quando conventente, ampliageo, reformulaceo; orientagao ou extin_
9ao de programas e prornogdes sociais;
c) Propor a c€lebrag€o€ acompanhar a execuCAo de convgnios rolacionados com
sua erea de atuageo;
d) Realizar pesquioas s6cio-gconomicas em apoio ao plangjamento de melhoriag
urbanas epromogoeshabitacionais;
e) Arnparar diretamgnte e, quando nec€s9drio, o menor dosegslstido:
0 Detectar e listar opo.tunidades de trabalho, para os segmentos sociais d€ baixa
rendai
g) Coordenageo e €xecugeo de programas comuniterios, programas de assist6ncra ao menor e programas de conespondentes a rnoaadias, emprego e aenda;
h)Administrag6o de Crechgs € de Centrds Comunitdrios Int€grados; i) Desenvolvimento de atividades de assistencia social e dos servicos de Dlanteo
social; j) Promogeo e orientaqSo sobre a criag6o de Conselhos popular€s, Associaggo
de Balnos e outros tipos de organizaceo comunttdria;
l) Cumprh outras atividades compatlveis com a natu.eze das tun96es quo lhe
for€m atribu{das.
Art. 640 - Integra a estrutura de Secrotaria Munlclpal do Trabalho o AC6o Social:
a) Departamentio de Fomento e Gerag6o de Emprego e R6nda;
b) Departamento dg Assist6ncia Social.
1) Oiviseo de Assidencia a Crianea e Adotescente
2) Divisao de Assistencia as Pessoas da Tercaira tdad6 e Deficiente Ftsico.
Art. 650 - Compete a DepartafiEnto de Fomento e Gerag6o de Emprego e Ren_
a) Cenuallzar, coordenar e executar a polltica de incentivo as atividades produtivas;
b) Coordsnar, analisar e propiciar o dosenvolvim€nlo das atividades clmerciais.
industrias s pregtadoras d9 servigos no Municlpio;
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c) ArticrJlar-se com outas esferas do Govemo no sentido de buscar o apoio necessdrio a implementagao do proj€to de implEmenta€o do Nucleo Industiat de
Lagano ;
d) Elaborar e coordenar o Programa de Produceo e Renda no Municipio;
e) Elsborac6o de proj€tos complementares voltados Dara o incentivo da produ0 lncentivar o desenvolvimento de progranras de uso intensivo de maodg-obra;
g) Realizar pesquisa de identidade vocacionat a produQeo no Munictpio;
h) Cumprir outras atividadgs compatlv€is @m a natu.eza d99 tunc6es Oue lhe
forem atribufdas.
Art. 660 - Compete ao Departamento de Agsist6ncia Sociai:
a) Estimular, assessorar e implantar programas e quE atendam as necegsiclades da
comunidado;
b)Atuar em eskeita consonancja 6!m a comunidade na confecCeo de programas e projetos, concernentes a prestagSo de servigos, facililando o aproveitamento da mao-de-obra ociosa. nas ereas €spgcificas de sua abrangencla;
c) Realizar visitas domiciliares e enfevistas indivtduais para prestar informagoes,
de acordo com a problemdtic€ apr€senEda, sugerindo solu96es adequadas;
d) Desenvolver prStica educativa, orientagSo, informaqao e conscientizaceo,
junto a cr€ches e Centros Sociais tl6anos:
e) Desenvolv€r projetos qLe visem a implantagao e ao p€rmanente aperfeigoamento
das creches € Centros Comunlterios Integrados;
0 Orientar, infor.nar e @nscientizar as comunidades. caoacitando-as a uma
andllse de sua prdpria fealidade, visando a uma atuaqeo cooperativa de par ctpaqeo e integraqSo das mgsmas, nas agoes besicas promovjdas pela prefeitura, no que concerne aos seus inteaesses;
g) Cumprir outras atividades compatlvets com a natureza das func6es que lhg
for€m atribuidas.
Art. 67" - Compete a Divisro de Asslstencia a Crlanca e Adotescente
a) lmplantar o Programa de Educagao Infanfll nas creches do Municipio;
b) lmplantar o Programa de Atendirnento ao AdolEscente;
c) Criar Oficinas Profissionalizantes tais como: mecanica, do@s e salgado, recup€-
rageo de m6veis. instalagoes elefic€s de edificios, sanddtjas e etc..
d) Prestar atendimento as criangas e adolesc€ntes em estado de .isc!;
e) Prestar atendimento t6cnico as tumllias dos usu6rios do programa;
f) Adminisfar as Creches e os Centrog Comunit6.ios;
g) Estimular a criagao de grupos de Jovensi
h) Desenvolver um amplo Programa de Esporte;
i) Proporcionar o reforgo educacionalaos usudrios dos prograrnas;
j) Cumprk ouhas atividades compatlvels com a natureza das fun96ss que lh6
Jorem akibuldas.
Art. 680 - Compste a Diviseo de Atendimgnto as pessoas da Terceira ldade:
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ESTADO DE SERGIPE
dn livro or{D de I#IEITURA MUNICIPAL DE |TAGARIO
GABINETE DO PREFEITO
a) lmplantar o Prograrna do At€ndimento do pessoalda tsrcaira idade:
b) Estimular a c.lageo de Cooperativas de produgeo;
c) Estimular a cri€9eo d€ Grupos de ldosos;
d) Executar progaamas de Oesenvolvimonto Comunit6rio;
e) Cumprir outras atividades compattveF com a natureza das funcoes quo lhe
forem atribuldas
suBsEgao x
DA SECRETARIA l||UNICIPAL DE AGRICULTURA.
ABASTEGI ENTo E IRRIGA9Ao
Art. 690 - Compete a Secretaria Municipal de Agricuttura, Abasteclmentjo e tniga9eo:
a) Estabelecer a polftica agflcola para o municlpro;
b) Promover a assistencia t6cnico-fin€nceira para os Agrop€cuaristas;
c) Prornove. a ampliageo dos canais de distribuigeo de aementes selecionadas;
d)Promovgra organizagao dos produtores dagcomunidades agricolas no s€ntido de implantar culturas de subsistencia;
e) Promover o desenvolvimento da pecudrra;
f) Desenvolver em conjunto clrT| a Secretaria Municipal do Trabalho 6 Assist6ncia Socialo programa de ho.tas comunitdrias;
g) Dgsenvolver em conjunto com as Secretarias Municipal de Educ€g5o e Cuftura e Esporte e Lazer o programa de hortas escolares;
h) Contribuir para implantagao do prograrna de Alirnentagao Atternativa destineda
a a€de €scolar, crechos e comunidadgs carentes;
U promover o processo do inigagao nas unidades agrfcolas do municlpio; j) Cumprk outras atividades @mpa vets com a natureza das fun96es que the
forgm aflbuldas.
Art.70o- Int€gra a estrutu.a d€ S€cretaria Muntctpat de Agricultura, Abastecimento e trrigagao:
a) Departamento de Agricultura e trrtga9:o
b) Departarnento de Abastecihento
Art, 7'1o - Compete ao Departamento do Agricultura e lnigagaoi
a) Exeq.rtar a politica agrtcola do municipio, ogpecialrn€nte 9m apoio aos povoaoos;
b) Organizar os produtos pa|a implanbqao de cutturas de subsist€ncia;
c) Promover incentivos ao desenvolvimento da agropecudriai
d)Estimular os meios de p.odugao e financiam;nto duranto e ap6s o pertodo de
safra;
e) Estimular a criagSo d€ Associag6gs para pleitear recursos flnancehos;
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ESTADO DE SERGIPE
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INETE DO PREFEITO
D Cumprir outras atividadgs compatlv€is com a natur€za das func6es que
torem atribuldas.
Art. 72o - Compete ao Dopartamento de Abastecimento:
a) E(€cutar a polltica de abestecimonto do municipio, na relagdo direta com
comunidades carentes;
b) lmplantar a Farmdcia Viva nas comunidades;
.
c) Executar o Programa de Hortas Escolares € Comunitdrias;
dc) Cumprir outras atividades compatlveis com a natureza das func6€s aue
forem atribufdas.
suBsEcAo x
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Arl. 73o - Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) Formular a polttica municipal de esportes, desenvolvendo, clordenando.
supervisionando e in@ntivando a realizaqSo de atividades fisicas, desportivas e recreativas, com 6ntase no esporte amador e no esDoate de massa:
b)Pre-star colaboragao Gcnica e finan@ira a institui@es pUbticas e privadas de
modo a estimulaf as iniciativas espoftjvas;
c) Desenvolver estudos, programas e projetos obletivando a definigeo de dreas
para a implantagdo e promogSo d€s diversas modatidades esportjvas, com
vistas a recr€ageo, ao laze. e a saude;
d) Disciplinar, regulamentar e @ord€nar a realizaglo de eventos e prdticas esportivas inclusive em vias e logradguros pubticos, artiqJlando-se com 6rgaos e
gntldades da administragSo publlca, e da iniciativa privada;
e) Exorcor a administragSo de pr6dios, centros esportivos e insbla@es municipais
destinados a pratica de esportes, reuaaFo,lazet ou educageo flsica, em articuhqeo com a Dlvlseo de P.atrimonio n|6vel e h6vet;
0 Cumprir outras atividadgs compatlvEis com a natureza das fun9Oes que lhe
torem atdbuldas.
Art,74o- Integra a esuutura de Sec.etada Municipald€ Esporte 6 Lazer:
a) Oepartamento de Esportes
b) Departamento de Eventos e Lazer
Art. 75o - Compete io Departanento de Esportes :
a) Executar a polltica municipal de esportes, coma 'eatiz.aclo de ativldades ftsica9, desportivas e recreativas, com €nfuse no esDgrte ;mador e no esoorte de
e projetos de implantagdo e promocom vistas a rocreagao, ao lazef e a
massa;
b) Executar em 6reas sol9cionadas programas
t5o das diversas modaftdades esportivas,
sau0e;
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e l9FffEnuRA MUr{tctpAL DE LAGARTo
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GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE SERGIPE
Disdiplinar, regulamentar e coordsnar a realjzag€o dg eventos e praticas
vas jnclusive em vias e logradouaos ooblicos. articulando_se com
..
nistra€o publtca,
9) de incentivo asaU ;
0 oades compaflveis
esponrdrgaos e
que rne
AIt. 760 - Compete ao Departamento de Eventos e Lazer:
a) P.ogramar, coordenar e contolar o sislgma promocionaldg evenlos esportivos; b) Promover tornetos, concursos, expostgoes e atividades esportivas afins junta,
- _ mente com clubes, assoclagdes e drgaos publicos e prjvados, em sistemas
og coopgra9eo mutua, visando I des€nvolvimento do esporte e da educageo flsic€ como elemento educativo da pdpula€oi
c) Organizar portivos e recrgativos do Munictpio;
d) orientar, r as atividades de rocieapo Jliosr; e) Divulgar s, dados estaflstcos e i;furmativos dos €ventos r€alizados:
f) Promover e adminisuar eventos que possam ararr corentes turiBticas para
o municlpio;
g) Cumprir outras atividades compaflveis com a natureza
forem atribufdas.
das tun96es que lhe
suBsEgAo xtr
DA SECRETARIA MUNICIPAL oA INDIJSTRIA, co ERc|o E TuRIsMo
Ad. 77o - Compete a Secretaria Municipat da Indlstia, Cofi€rcio e Turismo:
a) Definir a Polltica de Desenvolvimento Industriat, Comercial, Turistico e de preslagSo
de Servigog no municipio;
b) Elaborar um Banco de Dados sobre as potencta dades economicas e turlsticas do
municlplo;
vestidor orivado:
cipagaoi
90es turlsticas relativss ao munictpio;
atravds de tomento a iniciativaprivada l"jf ;n.#]T: ":ll#;tffi:l
.
s]90es de sugestoes e elaborag5o de estudos, planos e p.ogram€s;
g) Promover o Incentivo.ao Turismo e ao desenvolvimEnto d-o artesinato.
h) Cumprir outras aflvidades compaflvers com a naturcza das funqdes que lhe
lorem atribuldas.
Art.78o- Integra a esfutura de Secretarla de lndustrla, Com€rcio e Turismo:
a) Departamsnto de Industrializaceo
b) Departamento de Neg6cios
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Lsg6.to GABINETE DO PREFEITO
c) Departamento de Turismo
Art. 79c - Competo ao Dspartsmonto do lndustriallzagSo:
a) Motivar a implantagEo de unidades industriais clmpatlveis com o aproveitamento
dos faiores de produ95o local, sobretudo a m5o-de-obra;
b) Fortal8cer a sssistancia as micto, poquenas e medlas emp.esas e desonvolver a
6tividade artesanal;
c) Provocar o surghento de novos valores empresaflaF;
d) lmplantar o Sistsma Municipal de Incenliyos, em @nsonencia cam as pollticas Federale Estadual:
f) Acelerar o processo d€ Industlalizageo atrav6s de mecanismos fiscais e financeiros
capazes de auair novos invostirngntos;
g) Promover a htrodugdo de mudangas planejadas nas emprgsas do Lagarto, tendo
em vista as mudanFs ds paradigm€9 na AdministraFo;
h) hplementar as a96es no Distrito lndustrial;
i) Cumprir outas atlvidades compatfveis com a natureza das fun96es qus lhe
Iorem atribuldas.
Art. 80o - Compete ao Departamento de Neg6cios:
a) Estimular a criacSo de emprosa d9 participageo;
b) lmplaniar um Balceo de Informat6es sobre Franquias Empresariais;
c) Estab€l6c6r parcerias com 6rgeos de Assistoncie T6cnica (CODISE, SEBME,
EMDAGRO etc.);
h) Cumprk outrag atividados compatlvels com a natureza das fun96es qu€ lhg
.
iorem atribuldas.
Arl. 81o - Compete ao Deparbmento de Turisrno:
a) Oesenvolver as ativid.ades pgrtingnt€s, estimulando a iniciativa prlvada a participar
do processo atravds de incentivos fiscais e financeiros;
b) Ampliar a infia-osfutx€ hotelsira do munictpio;
c) Adaptar os restaurantes e bares as necessidades e exigoncia dos furistals;
d) Promovor o treinarnento paaa forma9ao e aperfeigoam€nto de mao_ds_obra especlfira:
e) Elaborar material para diwlga€o do "ttade" turlstico do municfpio;
f) lmplantar um Banco d9 Dedos Turiisticos do municlploi
g) Criar e implantar o Conselho Municipal de Turismoi
h) Cumprir outras atividad€s compatlveis com a natureza das fun9oes qus lhe
forem abibuldas.
CAPITULO II
DAS DISPOSIOOES COUPLETIIENTARES
Art. 82o - Para fins desta loi, ficam criados:
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GABINETE DO PREFE]TO
a) 01 (hum) Cargo em Comissao de Secreterio Chefe de Gabinete. Sfmbolo CC-1: b) 01 (hum) Cargo em ComEseo de Secretdrio particutar, Slmbolo CC-1: c) 02 (dois) Ca.gos em Combseo de S€crotdrios Edraordindrjos. Slmboio CC-1 d) 10 (dez) Cargos em Comissao de Secretdrios Municipais, Slmbolo CC-1; e) 01 (hum)Cargo em ComissSo de Procurador ceratdo t\4unicfpio. Stmboio CC-1;
f ) 04 (quatro) Cargos em Comisseo de Assessor Especial. Simbolo CC-j;
I ) 06 (sois) Cargos em Comissao de Assessor Jurtdico. Sfmboto CC-2:
h ) 08 (oito) Cargos em Comisseo de Asses€or T6cnico, Simboto CC-3:
I ) 26 (vinte e seis) Cargos em Combseo de Diretor de Departamento, Simbolo CC-3; j ) 38 (trinta € oito) Cargos em Comisseo de Chefe de Divisao. Stmboto CC-4:
| ) 03 (Fgs) Cargos em Comisseo de S€cregda de cabinete, Simboto CC-5: m) 08 (oito) Cargos em Comisseo de Diretor d€ Escota do 20 grau, Stmboto CC_5: n) 06 (seis) Cargos em ComissSo de Diretor de Escota de tograu, Stmboto CC-s: p) 08 (olto) Cargos em Comissao de Vice-diretor, Stmboto CC--6: q) 80 (oit6nta) Cargos em Comissdo d€ Secretdria de Escota, Simboto CC-61
r ) 300 (trezentos) Cargos em ComissAo de Chefe de SeNigo, Sfmbolo CC-z
An. 83o - Os cargos de provimento em comlssao da prefeitura Municioal de Laoarto
s6o qs constantes da tabeta I que fica fazendo parte integrante destaiei.
Art. 84o - Os cargos de provirnento em comisseo sao de livre atscllha do prefeito de
Lagarto e por ele.nomeados observando o disposto no artigo 460 da Lei
Orggnica do Municipio.
Art. 85o - A organizaceo adminiEtrativa definida nos termos desta Lei ser6 implantaoa
gradativamente, de acordo corn as diEponjbilidades d€ espago ffsico,
materiais e recursos tinanceiros do municioio.
Pardgrafo to - Para atender o dtsposto no "caput", deste artigo, o po_
der Executivo Municipal expedire, progressivamente, atos de organi_
zegeo, sstruturagSo, lotagao, definigao de Compet€lncias e oubos n€-
cessrrios a efetiva implantageo da moderniza9eo adminlstativa.
Par6grafo 20 - Para fins de manuten€o do sistgma de modemizagao administratlva, quatquer proposta de mudan9a, de todo ou de parte, bem
como a elaboragao dos atos de tmplantageo ou regulamentac€o dest6
Lei serSo encaminhados ao Prefeito, obrigatoriamente, por intermedio da
Secretaria de AdministraQeo.
Art. 860 - Os Cargos em Comisseo cfiados atrav6s do a go g2o terSo vencimentos,
fixados na Tabela ll, em anexo, que fic€ fazendo parte integrante desta lei
E sereo preenctidos clncomltantemente com a implantagao dos diversog
drgaos que clmp6em a estrutura adminisfativa municipal e atendenoo
s€mpr6 as r€ais necesgidades d9 locageo dos sgus serviCos.
29
n€4fsrRo
PUBLICAGAO,qA
Publiccls(a) em JV. lv--tr'- l r-:-
ro r, lril 'i"- 1o-llESTADO DE SERGIPE
(o96 oeU0rrn ,- .P^EJqFEFURA MUNICtpAL DE LAGARTO
...::* * I9 I.':- GABINETE Do PREFEITo
Art 87o- Os cargoa de Dir€tor de Departamgnto, do Cheig de Divls6o, de Chete de
ServiQos, de Secrotdrios de GabineiE g de Assessor, sereo totados nos
6rg5os do E(ecutivo Munlcipal, a crit€rjo do prefeito Municipal e s€us
titulares sxercerao as atribuigoes conferidas nos atos tegais e regulamentafes de organizagSo e 0stutura96o dos 6r9eos onde ostejam lo_
tados e aqueles que thes forem delegados pelos respectivos titutares.
88o - O pr€€ndrimento das fung6es de confianga quando existEntes, obrigatoriamente, ser6 feito por servidores do quadro de pegsoal da prefeiturafuunicipal ou servidores p0blicls colocados a disposig5o de p.efeitura Municipal
de Lagarto.
89o - R€speitados os poderes constifuciona|s assegurados a Camara Municipal
de Vereadoreq o Prefeito Municipal regulamentare akaves de Dgcreto a
estrutura ou organlzageo, as Competenclas e o funcionamento dos dr.
95os da AdministragSo Municipal.
Art,
Art.
Art. 90o - Aos servidor€s da prefoihtra qug forem investidos em cargos 6m comiss5o. serd permitido optar:
a) Pelo vencimento do cargo em coniss5o;
b) Pelo v€ncimento ou remuneragjo do c€rgo etetivo, acrescido de 60% (B€ssenta por cento) do valor do cargo sm cimisseo.
Aft. 91" - Aos ocl./pant€s dos c€rgos om comissao, pode ser€t ibulda uma verba
de representagSo de Gabinete de at6 2OO% (duzentos por c€nto) de sua
remun€ragio, obs€rvados os prec€itos da Consttujcso Fedeaal).
Pardgrafo Unico - Os perc€ntuais de qu€ tata o.c€Dut'd€ste ar
tigo sorSo arbitrados p€lo prefeito Municipal para cada c€so.
AIt. 92o - O Prefeito, atavgs de Decreto. podera conceder cratifcagao de Tempo
lnlegralde atd 60% (sessenta por cento) dos vencimEn6s aos serv,
dores que atendendo as necessldades de servlgo se proponham a
trabalhar em tal regime, por tempo nunc€ inferior a Oa (oito) horas dter!
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ESTADO DE SERGIPE
PREFE]TURA iIUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
t5lF.3.
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TITULO II
DA ORGANIZA9AO FUNCIONAL
CAPITULO I
DAS D|SPOS|9oES PRELttTfl NARES
tut. 93o - As atividades da Administragao Municrpat ten pOr objetivo inico a promogao s defesa dos interess€s que I Constituigdo, a Lei Orgenica
dos Munictpios e as Leis gualificarem corp pr6prios da colstivid-ado.
Art. 94o - Entre as condigies indispensdveis para assegurar eficdcja ao conhole
extemo, o Poder Executivo adotard mecanismos tendentes a evitar
desvios de finalidades da Administragqo Municipal.
Art. 95o - Para alc€ncar o objetivo de que trata o arugo 93o desta Lei, as ativida_
des da Administragao Municipal reger-se-ao petos princlpios e instru_
mentos de aqSo estabelecidos neste Titulo.
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS FUNDAIIENTAS DOS INSTRUMENTOS BASICOS
DA AgaO ADI| NISTRAT|VA
Art.960 - A legalidade, impessoalid€de, moralidade, cotetividade e a efici€ncia
administrativa sao os princlpios tundamentais da Admin6traQ5o Munici_
pal.
Art.97o -560 instrumentos bdstcos da Admtnlstra95o participatva:
I -O planejamento, direcionado a integraqio da iniciativa, aum€ntg de teor de
racionaliza9So nos processos de decis5o, de alocag6o de reqJrsos e
combate a forma d€ desperdicio e paralelismo E distorgoes administra vas; ll - A coordenaclo direcionada a atuagio harmoniosa dos dirigentes dos 6rgaos
da AdminisFe9So Municipal; lll -A descentralizag6o, direcionada a transferencia de atribuic6es administrativas
do Municiplo para outras pessoas coletivas ou naturais; lV - A delegagSo do clmpgtoncia direcionada a trangferencia de atribuigoes en_
tre autoridadgs de diferontes niv6is hierdrquicos: V -O cootrole e a avaliagSo dirscionada ao conhecim€nto, aclmpanhamento, ' exame critico e perfeigeo Jurldica das atividades admlnistrativas:
31
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rto li,r r r 0l -r .. r.4 ESTADO DE SERGTPE
cre L\UO. ffidrenuRA MUNrcrpaL oE LAGARTo
GABINETE DO PREFEITO
Vl - A desburocratizarao dkeclonada a simpliflcagao conttnua dos processos de
a9eo administrativa e a facilitagSo do acgsso da comunidade aos 6rgaos
da AdministracSo Munictoal.
CAPITULO III
OA POLTTICA DE PESSOAL
Art. 980-A8 rEla9o€s jurldicas ente a Administragao Municipale os seus servldores pautaFse-eo pelas seguintes dlret.lzes besicas:
I - Valorizag5o e dignjfrcaggo do servidor e da tun9eo pfblica; ll - ProfissionalizaqSo e aperfeigoamento do servldor pUblico; lll - Ado€o de crit€rio do concurso pfblico para ingresso no sorvig! poblico e
de meritos para o acesso a tunFo superior e escolha dos ocupantes de fun9698 d€ direcSo superior 6 assgssorarnentol
lV - Constituigeo de quadtos dirigentes, medianto a formageo I aperfeigoamento de administradores capacitados, de icrma a garantir a qualidade,
produtividade e continuidade da acao administrativa, em
clnsonencia com os deveres funoionais estabelecidos em Lei; V - Fixageo do nUmero de servidores de a@rdo com as reais nscessidades de
tuncionamsnto de cada 6rgeo;
Vl -Adogeo de providencias para a permanente v€rificagao de pessoal ocioso na Administrageo Publica Municipal, a llm d€ promover sua absorgao
nas atlvidades do mesmo ou de outo 6rgaos.,
Art. 99o - As normas regulamentares ao pessoal do Eervigo ptiblico ssrao ajustadas as dirgtizes estabelscidas no Art.93'desta Lei.
TITULO III
DAS D|SPOS|9oES GERATS E TRANS]ToR|AS
Art. 1000 - Para a oxocuCao d€sta Lei, fica autorizedo o Poder Executivo a:
| - Transformar cargos €m clmissao em fung5o de confianQa ou gm outros
cargos de igual n€trr9za, respeitada a classiticaQeo dos mesmos e desde
que no resultem em aumento de desp6sa€; ll - Transformar fun96es de clnfianca em cargos em comiss6o ou em oufas
funcoes de igual natureze, observando as condjgoes do inciso li lll - Fazer a transposi96o de cargos efetivos 9m comissao e de tun9oes de confi-
, anF, no ambito da Administragao Municipal; .-F__
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P'rblicado (a) ". lU n0.../91
r-"s",to.40 a" de 1e5Lulic
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ESTADO DE SERGIPE
ID.:, ;1EEFETTURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
lV - Rever e ou definir compstencia e objetivo de 6rgaos de modo a evitar paralelisrno de atividades: V - Proceder as necessdrias fansfergncias de dotagdes orgarnentdrjas e financ?iras, bem como, dos saldos. de recursos consignados. destinados ou transfrri
dos, que venham a ser exigldas pela extinqeo ou transformagao de 6rgaos, ou
mesmo petas atteragdes das respectivas competencias; Vl -Abdr, no e)@rcfcio, cr6dito especial para ocongr clm as desoesas de irr}.
plantagdo e funcionamento dos 6rgaos ciados, fansformados ou que tenham suas dreas de compet€ncia alteradas, at6 os limites de valores id
consignados no Orgamento do Municlpio para os 6€eos extintos ou
tansto.mados, bem como, para os programas, projetos e atividades que edeo sendo transferidos, utilizahdo-se como fontes de recursos. Dara
abertura do referido crddito, a anulac€o daqueles mosmos valores consignados.
Pardgfafo Unico - A abertu.a do cr6dito a que se refere o inlcio Vl.
deste artigo, far-se-d de acordo na autorizageo concedida pela Lei no 09, de 02 de
dszsmbro d6 1996 e disposto no ad. 43o da Lei Fed6ral no 4.320 de 17 de marco
de'1964.
Art. 1010 - A Secr€taria de Adminis'ha9ao promoverd, no prazo deat612O (cento e
vinte) dias da daia da vigencia desta lei, o remanejarnento do pessoat,
material e dos bens dos edintos drgEos da Administragao Municipaj.
Art 102 -Os 6rgeos criados por esta Lei terdo suas lotagOes pre€nchidas pof
servidores dos demais drgaos da Administrag5o Municipat de forma a
evitar o aumento das despgsas de custero.
Art. 1030 - Soreo, de livro nomeageo do poder Munlclpal os titulares dos cargos
em comisseo criados conforme o disDosto no art E2o desta Lei.
Art. 104o-Ap6s a vig6ncia desta L6i, ficam extintos os caroos em comissao €
as funQoes gratificadas ou de confianga existsnbs;G a data de sua
promu lgaqSo.
Art. 1050 - Atd que seiam e)qedidos os novos atos de regulamentac5o, continuar5o
em ugor os regulamentos eistentes, sobre as materiais versadas
nesta Lei, no que for com ela comoaflvsl.
Art. 1060,0 Vereador investido do Cargo de Secrstilrjo Municipal, poderd optar
peta remuneragSo do mandato.
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Publicrdo(a) "'10-./-0t44
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Lsserro,*Y-#6}js!e""'-?IGFEITURAI{UNICIPALDELAGARTO /
GABINETE DO PREFEITO
PUBUCA9AO
Art, 1o?{-Esta Lelentrsrd em vigor na dah de sua publicageo, com eblto reboativo a 0'l de fewrqlro 1997.
Art. 1080 - Revogsflr-g8 as diEpo3igoss €m contgrlo, sspecialmonta a Lei n''10de
. 09 de sgosto de 1990.
Gabinet€ do Refoito Municipal de Lagarto, 10 dE margo de 1997.
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ESTAI'O DE SERGIPE
t t TABELA I
ffi LEr COTPLET{ETTARNo O0r'97
RELA9aO DO6 CARGOS Er COflEAaO
TABELA II
LEI COTIPLEIENTAR No 001197
QUAT{TIDADE E VENCITENTOII DOS CARGOS Efl COflISSAO
r !r .1 . - 'rr b PREFEITURA XUXICIPAL OE L/AGARTO
^, .r -rl, GABI]{ETE DO PREFEITO
ORDEM NOMENCLATURA SIMBOLO
0'l Sec.6t6rig Parliqrlar cc-1
Secret6rio Chefe de Gabinete
03 Secretdrio Extbordin6rio
u Proqrrador Geral do Municioio
U5 SecIeiario Muflicipsl
06 Aass$or Ego€cial
07 Assossor Jurldlco cc-2
OE A8sosEor T6cnicg cc-3
Dirgtor de Dooartamonto cc€
10 Ch€f6 d€ Divisgo cc4
11 Secret6rig de Gabingte cc-5
't2 Dir€lor de EscolE de 2o Gr6u cc-5
Dir€tor dg Egcole de 'lo Grgu cc-5
't4 Mc.-Dirgtor de Escola cc4
15 Secr9t6rio d€ Escol€
't6 Ch9f9 ds Servico cc-7
OROEM NOMENCTATURA QTDE VALOR
0'1 S€c{gtgrio Particular 0't 1300.00
02 S6cr6t6rio Ch6i6 de Gabinste 0't 1300.00
03 Seqrt6rio Ertraordindrio 02 1300.00
u ProqJrador Gergl do Municioio 01 1300.00
05 Secrel6rlo MuniciDel 't0 't 300.00
06 Aaso$or Eso€cial u 1.300.00
Arse3gor Ju,ldico 06 700.00
06 AErgssor T6cnico 08 5@.00
09 Diretor de O€oartemento 40o.00
't0 Chetu de Divi86o 250.00
't't SecrBt6no da Gabinete 03 200.00
12 Diretor de EBcolE d9 20 GrEu 08 200.00
13 Dirgtor de Escola d€ I o Grau (b 200.00
14 Vic€-Diretor de Er(Dla 06 120.0O
15 Secrgtdrio de Egcola 80 120.@
16 Ch€fe de Servico 300 90,00
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