| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 01/97, DE 10 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 722 |
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j;* PUBtIcACAo
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Legarto, fl dq _Ll, de ;tt0 lr"'" Ijur- . ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAR'I'O
GABINETE DO PREFEITO
I,EI COMPLEM!]NTAR N" OO2/OO
DE 20 DE DEZEMBRO Df,2OOO
FUt{crotlito(A)
ALTERA DISPOSITIVOS I'A LEI
COMPI,E.MENTAR N.'OI/97, DE IO DE MARCO Df,
I997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de SerSipe,
Fago sabor que a Cemara MuDrcipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. t'- O an. 3', da l€i Complemanrar NP 0t/q7. de l0 de nlargo de 1997. passa
a vigorar com a ssguiEte redagio.
oRGAos DE APoto E AssESSoRAMEN'ro
I - Gabirete do Prefeito
e) S€€retirio Paticular
b) Secra;irio Extraordiniirio
c) Secretaria de Cabinrte
I ) Departamqto d6 Seguranfa InterDa
2) D€paftamento d€ Defesa Civil
d) Assessorir Parlementar
l) Assessoria de Cornuurc:Eio Social e Marketing
2) Assessoria d€ lnfomr.itica e Desenvolvinmto Oreanizacional
Il - Procurado.ia Ccral do Municipio
a) Assessoria Td.cnice de Controle Intemo
b) D€partameoto de Apoio Tecnico c) D€panameDto de Assist&rcia Juridica Gnrurra
oncios ot rrerunEzA iNsTRUMENTAL
I - Secreteria Municip;l d€ Administri{fro
i) Assessoria Juridica
b) Departamento d€ Recursos HumaDos l) Diusio de Cargos e Salirios
2) Diviseo de Pagantento de Pessosl
3) Divisio de Trenranenro
c) Dgpartamento de Servigos Cerais,
1) Divrsio d€ Compras
Materjel, Pltriln6nio e Compras
2) Drvrseo de Material e Patnm6nio
3) Divrsdo de Servigos Gerais 4) DvisSo de Protocolo e Arquivo
tl - Secrctrrie Municipd de Pletrejrmotto € l'in[ners
Assessoria Juridica
Ass€ssoria de Planejamento
Departamento de Tributa€o .
I
a)
b)
c)
. :,.,, -.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE I,AGARTO
GABINETE DO PREFEITO
| ) Divisio de Anecada€o e Fiscaliza€o
2) Diviseo de Cedestro Mobiliirio e Lnobiliirio
d) D@anrm€nto de Corfabilidade e Tesourarie l) Diviseo de Contabi lidade
2) Divisio de ExecugSo Orsamentiria
e) Conselho Municipal de Coffribuimes
f) D€part me o de Elabo|agio e Acompanhamento de hoj€tos
d Depanamento de lnforrrug6es Socio - Eron6micas
tiRGAos DE NATUREZA opERActoNAt,
| - Secretrrir dG Eduarceo e C|rhure
_- a) Assessoria Juridica
b) Ass€ssorie de Planojamefto
c) AssessoriaPedag6gica
d) D€pananrodro de Educag5o
l) Divisao de Educa(5o Infantil
2)Diviseo do BEiao Fundame$tal
3)Diviseo de Ensino Medio
4) Diviseo de Educac5o d€ Jovens e Aduhos
e) D€partamento do Apoio a Prqlranras
l) Diusao de Alimentatso Escolar
2) Divrseo do Livro Did.etico
3) Divisio de Progremas EspecEts
0 D€partamento de Cuhura
' t) Divisio do Cutura e Aftes
2) DivisSo de Bibliorecis e Centros Culturais
g) D?artam€nto Administrativo - Financeiro
l) Divisio de Pessoal
2) Divisao de Tr.osportes.
3) Divis5o de Informatic5
4) Diviseo de Contrple Financeiro - Contibil
5) Divisio de Estati*ica e Info.flidq6es
6) Divi$o d€ Nomuq Registro e Transftroncia Esc.lar
7) Divigeo de Servigos Gerais
E) DivisSo de Compras. Materiais, Equipamenros e Almoxarifado
lI- Secretrria Municipel de Obras. Transporter, Meio Ambicnte e Urbanismo
a) Assessoria Juridica
b) Asse$oda de Planeia lento
c) Deartam€Nto de Obras e Transport€a l) Divisio de Estudos, Projdos e Execucio de Obras
2) Divis5o de Transportes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
d) D?srtlmento de Urbanismo t) DivisAo de Linrpezs Publica
2) Divis.io de Morc€do6. Fetras. Matrdouro€ e Cemitdrios
3) Divisio de Parques e Jardins
e) D€partameEto de Moio Ambiome l) DivisSo de Controle EaoloSico
lIl - S€crcadri! Muni.ipel de Soride a) Assessoria Juridica
b) Assessoria de Phn€janrento
c) D€part mento de Saide l) Divisdo de Odontologia
2) Divis5o de Fervigos Bisicos
2 l) Servigo de Farmicia
2.l) Servi6o de Programas Especnrs 3) Divisao de Administrac5o das Unidades de Saide
d) D€pafiamorto d6 Vigi6ncia enl Said6 l) Drviseo de Vigihncia Sandri.
2) Divisao do Vigilincia Epidemiologica
2 l) Serviqo de Sislema de Infonnacies sobre Morlalidade
2 2) Servigo do Sisrona do Ayalia€o do Prograne de Imunrzafeo
2 3) Servic! do Sistena Nacional sobre Nascido6 Vivos
2 4) Ssrvifo do Sistenb de Informag6es sobre Agi.vos N.rificivers e) D€partamerfo Administrativo e Financetro t) Divigo de Licita€o c Compras
I l) Servico de Almoxarifrdo
| 2) Servifo de Manutengio
2) DivrsSode Empe$ios
0 Depart nrefito de Auditoria e Avaliafjo l) Divisao de Pessoal e Estarislic:
I l) Sorvigo de tr{arcsqgo & Consurtas
1.2) Servifo de Apoio
I 3) Servigo do Sistelu de Informag6es sobre Dengue
1.4) S€rvigo do Sisiema de Infornae6es de Atendrmenro Bisico
1.5) Servigo de TrEnspqrt€s
lV - S€cretxrir Municipd do Trebalho e Agio Socicl
a) Assessoria Juridica
b) Assessoria de Plancjamento
c) De?artameoto de Ge.a€o de Emprego e Renda d) D?art merto de Assisr6ncia Social l) Divisio de Assistencia . Crianca e ao Adolescerte 2) Divis5o de Assisrancia is Pessoas da TeGtira Idade e ao Deficieore Fisico
V - Secletrrii Municip.l de Agriculaurd Ab.rtedmcnt0 e lrrigrfno
Departanrento de Agricultqra o lrrigafio
Departamento de Abast€cim€nto
Vl - Sccrclrrir Municipalde Esportc e Lrzer
DepaftanEnto de Esportes
DeparEmento db Ev€ntos e Lazer
ts
a)
b)
a)
b)
ESTADO DE SERGIPE
PRI'FEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Vll - Secretrrie Municipsl dx Indistri{, Com€rcio € Turismo
a) Departanento de Industrialia€o
b) D€psdamento de Neg6cios c) Dspartamerto de Turismo
ArL 2' - Fics acrescido o art 4' A, que passa a vigorar conu segunte redagjo:
ete do Prefeito, ume S€rret ria Paticular e uDa
prestar assrst€ncia direta ao Prefeito, notadamente
no des€mpenlo de miss6es ou arividades
Municipal"
Arl. 3" - O art. 9", passlr a vigorar com a s€g0inte r€dafao:
.
EArt 9'' - E da cornpdancia da Assessoria parlamentar, coordenar a Folitica oe rolacrouamento do Poder Executivo com o podq Legislativo, bem como, de iomunrcagio social ,,
Art. # Frca acrescrdo o Artrgo l7t A. que passa , vigorar com a segujnre reda(eo. "Artigo I ls A - Comp€te a Assessola Tdcnlca de CJtrole tntemoi
a
b Dec€ssirias i tonuda de dacis6es e cunDnnrenro tul
|s no curnpflmento dos prazos, tDetas, progranus,
rhrtindo parecer sobre a legalidade dos mesrnos
e)Ass rcrPlo; f)Den .1ffiffi::"*ilPffi'."ffinil::#::'"?:,"j,"
serv
g)Manter sob
_guarda e conservageo c{pias de coDtiatos, conv€nios, processos licfatonos e dc o€saptoprHQo€s;
h)Fomscer relatorios ao Prefeib Muntcipal, SecretArios Municipais e 6rgios de corlrore exremo sour6 atrvrdades desmvotvidas pelo E{ecutivo MunictDal.
i)Procedor lo!€ ttmentos. pesqursas e urfornuqdes nocessdrras ao curnpnmento do exercrcro,
J)zerar peta guarda e conseryag5o dos documentos Dublicos. ..
Art,5'-OAfigo 38q, da Lei Complenrcntar N0 0t/97, de l0 de margo de 1g97, passa a ugorar con a seguinte reda€o: _Art 3tr - lntegra a estrutura da Secreteri, Mulricipal de Educa€o e Cultura:
a) Asse$oria Juridica
b)Ass€ssoria de Planejamenro
c)Assessoria Pedag6gica
d)D€partamento de Educado
I Djvlsa-o do Educaceo Infaotil
2 Divisdo d6 Ensmo Fundamental
l.Diviseo de Ens ro M€dio
4 Divisio de Edrcag€o de Jovens e Adultos
e) Deparlrmento de Apoio a prograrnas
*-
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA IVITINICIPAL DE LAGAR'IO
GABTNETE DO PREFf,ITO
I Di\aseo de AlimentaqSo Esc.lar
2 Divisao do Livrd Diditico
3 Divlseo de Programas Especiais
0 Departamento de Cultura
I Divisao de Culiura e Anes
2 Diviseo de Biblict€{as o Centros Cuhirars
g) Departamento Adnlinislrali\ o Finairceiro
I DivisSo de Pessoal
2 DivisSo de TransDortes
3 Drvisio de Informitica
4 Divrsio de Controle Financeiro Cootibil
5 DrvrsSo de Estatisricr e Infonnae6€s
6 Diviseo de Normas, Regrstro e TraDsferdncia Escolar
7 Divi€o de Sewiqos Gerais
8 Divisdo de Conrpras, Materiais, Equipamentos c Alnoxarifado
Art. 6'- O art :19 da Lei Complementar N' 01/97, de l0 de marqo de lcg7, passa a vigorar conr a
seguulte redaqSo:
''Artigo J9u Compete a Assessona Pedagogrca
a) elaborar e divulgar o calendirio escolar anual da SMEC:
b) fomecer subsidros as atividades especificas desenvolvidas pelo s€€retirio de educaQao e crhura,
c) conpatibili"ar as a96es deserrvolvidas pelos departamentos , divrs6es e as unrdades escotares.
d) propor a elaboracdo das proposl^s de formacio continuada para os ticnicos da Sl"'lEC,
o) srrbdividL a proposta de formasao continuada para os professores da rede nunicipal de ensrnoi
f) pesquisare elaborar projetos que possibil an! a rDelhona de qualidade de cnsino.
g) acompanhar e arralisar os resultados apresentados pelas unidades escolares
An. ?' - Fica acrescido o ArtrSo l9o A que passa a vrgorar conl a segurnle redaCio:
'A.tigo J9g F Conp€te a Assessoria de Planejame[to:
a) Planejar as a96es necessdrias ao desenvolvimgnto das atividades da Secretaria Municipal de
Educaceo e Cultula:
b) Perticipar de senirfirnos, treinamentos e reuni6es sobre educaqio, dissemtnando os
colrhecimentos adouiridos:
c) Desenvolver €studos, levamamentos e rnformac6€s necessinas i r€alizasio das suas
atividadesi
d) Assessomr o(a) Secr€t'ino(a) Municpal de Educe$eo e Cultura no planejamento, elaboBcio e
execu€o de projetos eprogramas especrais "
Padgrafo Untco - Idafltic, competancia ter6 a .qssessorta de Planejamento, oas
Secretarias cuja estrutura integro. observada a especificidade de cada uma
Artigo 8" - Fica acrescido o Arugo l9r' B, que passa a vigorar conr a sbgui e rcdacdo
"Artigo 39P- B - Conrpete a Assessoria Juridical
a) Anahsar e emitir par€ceres sobre a legalidade de ato€ da Secrdena Nlunicipal de EducaQao e
Cultura, submetendo-os d apreciac,o do Procurador Ceral do Municipio para decrseo {inal:
b) Acompa[har e defender em tempo hibil as a@ que envolvem a Secr€iaria Municpal de
EducacSo e Cuhura:
c) fuender e orientar servidores da Secretaria Municrpal de Educa€o e Cultura em consultas e
requerimeDtos sobre questdes fucionais e aplicabili&de da legishQao educacional, respe(sdas
as orientaFes da Procuradoria Geral do Mr||licipio;
o) Cumprir outras atividades compativeis com as fun96es que lhe forem atribuidas "
rF-
ESTADO Dtr SERGIPf,
PREF'EITURA MUNICIPAL DE I,AGARTO
GABINETE DO PROFEITO
Panigl€fo Unico ld6rtica compdarcia tere a Assessoria Juridrca. nas Secretanas
cuJa estrunrra integre, observada a espectficidade de cada uma, cab€ndo a
caordenaqao ge@l A procuradoria Geral do Municipio
ArtiBo 9" - O Anigo4oo, da Lei Complementar N0 0 t/97. de l0 de nrarQo de 1997. passa a vrgonr
com a segutnte reda€o
'Artigo 40s - Compete ao Departarnento de Educacio:
a) Cunrprir diretrizes e executar a politica educacional do Municipio, ahrsivas ao ensrno pre
ntaQeo e superviseo escolar:
o l":xo:',J.1lj:"-:i",::'*#"1,H,"ix*"","
" o ffi:llllj,"f
dur'"r"i'u'u
g) Estudar o estabelectmento de acordos, convdnros e contratos, corr rstiturgoes ou profissronars
.
capacitados para fins de fonnaQao e de treinamerto;
h) Manter rcg$tro dos progranras de formagao e de tremamento reallzados, incl[irdo panrcrpantes,
custos, graus otrtidos, e outros dados pertineDtes; i) Cumprir outras atividades compativeis com a natureza das funq6€s que lhe forem afibuidas ..
Artigo l0 - Fica acrescrdo o Anigo 400 A, qre passa a vigorar com a segurnte r€dagjo: ''Artigo 4d - A - Conpee a Divisio de Educa€o trfanrri
a) Coordenar a Educa€o lnfantil no imb(o do munrcrpro b) Estabelecer crterios minimos para inslalaqio, itplafiacao er'ou anplia€o & ofena de vagas para educa€o in&nril:
c) Pla-ejar e acompanhar a ditllgagdo das referancias curnculares de Educa€o Inftnttl Junto aos profe€sores:
dJ Asseguraro processo de fonnaggo contiluada dos professores que atuarn em Educaeao hfanttli e) Acornpanhar e analis3r o desenrpeuho dos alunos egressos de Eiuca€o lrifantil no Ensuro
Fundamental durante as sdnes il,lciais:
Artigo I I -.Fica acrescido o Artigo 4d B, que passa a vigorar com a seguinte redaSao: '?rtigo 4d - B - Cornpcte a Divisio de Ensiiro FuudarnenLl:
a) Assessorar na elaboraceo do projeto polflco p€dagogtco das luridades escolares ds r{c municioal:
os professores, vrsaudo aprofindar os
culares:
ros cu(ficulares do EnsDo Fnndamentaljunto
o) itas as unidides escolares do deselvorvrrnenro
e,
apradrzagem: resultado obtido pelos alunos na !€nficag5o da
Artigo l2_- Frcr acrescrdo o Arfrgo 4d - C. que passa a vrgorar corn a s€gumte redeeio ''Arligo 4(F- C - Conpete a Drvrsao de EDsrno l\ledio
c)
Promover a di\,tlga€o dos parinretros cunicutares do ensino mddio Jurto aos pmfessores_ Elaborar prcpostas de formageo continuada para os professo."s, ,,*rido
conhecinentos nos drversos componeotes curriculares. "p..tira"...
Acornpanhar e avaliaratravds da supervisao/visitas as unidades escolares de desenvolvimenro
contrnuo do processo emsido-aprendizegem:L
a)
DSTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAR'I'O
GABINETE DO PREFETTO
o'
#:l]f;"rot"""ttt "orn-as
unidad€s escolar€s o resurtado obtrdo peros ahrnos na veflfica€o da
e) Acompanhar e analisar o deserDpeqho dos stunos egr€ssos do E[siDo FudanEntal e da EJA
Arl;go
''Artigo,|{P-D-Comperea
lJ - Fic€ acrescido o Anrao 40o. D..qu6 passa a ugorar com a scguinte redaqdo
Dr-vrsio de Edricae.j" a" L.".lr.
"
ljri*:"""""''*
o/jftplanbpeo e /ou anrpliaqio da oferta de vaaas
a EJAjunto aos professores:
especificas para EJA;
ntinuade dos professores que atlraln no EJA.
tas as unidedes escolares do desenvorvrmento
4li da Lei Complenrentar N0 0tl97, de | 0 de marco de I g97, passa a vrgorar
e ao Departarnento d€ Apoio a programas:
a) lmplantar e aconpanhara execua6o d
vec,a"r* j"*"ilff ;#iJijllH""T#il j:#'ff
orgaos q0e: #i,fl ::11"::1,1,x
vanlamentos e dados uecessdrios ac ournDnntento
c6es:
Arligot5-FicaacrescrdooArtico4ln-
"Arrigo 4lr A.,,Que passa a ugorar com a seguinte redagio.
- A - Compete a Dr-vrsio de At ||tEntac:io bscolar
ll ?;-u:ly._:.:*f" de Drerenda escorar nas urridades de ensino da SMEC. oroEtaoorar om coruunto com o Conselho de Atinremagao fscolar o "l.di]_io d, u,ur"non "."otn. "
sua utlllzaceo;
:l Trna_zena( o, ( uriprrr
cons€rvar. dislribur e supervtsroflar os produtos da merenda escolar: o(ras ativrdades conpativirs con, a. nrqae, que tf e ior;il;;:iArligo
''Artigo
16--
4ts
Fica acrescrdo o Artigo 4lo _ B. que-passa a vrgorar com a se8urrrte redagao.
- I - Conpde a Dr;ido do Livro Drditico.
:l 1:l-11r "*d*-" *vrdades necessarras a
''nprantagio do progranE D, protnover do Livro Didsrrco. rourides para diwlgafaq tl Dldaoco: refialD€nto e acompanhanrento do prograrna do Llvrc
r95o do livro didritico rus escolas.
l, levantanentos e outras informaqoes sobre o
t cunprir oulrrs ,trvidada! cor,oatf!€* com as frurc(ies que ,he forem atribrridas ,.
.lrtigo
.
| 7 - Frca acrescrdo o Artrso 4 to - c
Artigo rrr c _a;il;.-;';,?;; r;;;Uj#;Ji":::r com a sesu,nte redaqio
a) Realizarestudos e atividades necess,rias a tmplantaQao do prograrnas especrats serem rmplantados pela Sec.€tarja firplanrados ou a Ml Desenrolvrmenro a" ea**i. - i.i*jtrpal de EducagSo- sMEc e Ftrrdo Nacronal do uE. tats como ',Olho no Olho... ..ere,n Oru" S"rn.
-
ESTADO DE SERGIPE
PREFtrITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Agrende Melhor", "Programa Dinhefio Direto na Escola", "Programa Transporte do Estudnnte"
e outros;
b) Promover rEuni6es para divulgaea-q treinamento e acompanhamento dos prograrnas especrars, c) Receber, .egisfrar, catalogar, controlar a distribuigio da documentaqeo pefiinente a cada
programa;
e) Receber € respondor a consultas. questionirios, levantamentos e outras uformaqdes sobre os
progtamas especrals.
f) Curnprir outras atividades compativers com as ftng6es que lhe foren atribuidas
Artigo 18 - O Artigo 420. da [€i Complemenrar N 0l/97, de lO de |arQo d€ I gg7 passa a ygorar
com a seguinte r€da9ao:
'A.tigo 42t - Cornpge ag D€partamento de CultuEl
a) Promovet e Incentivar atividades cuhumts diretamElte ou atravds de couvAnlos con) Instrtut€6es
priblicas eprivadss;
b) Promover, cooidenar e apoiar progranras culturars, anisdcos, literirios, musrc€rs e de
presenrasio do patrim6nio cultural e historico, articulando+e qlando necessino, com os
sogmentos sociais para ess€s 6ns;
c) Cata logar e classifica r o ac€.vo hisl6rico, c ltural e artistico do Municipio;
d) Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, s€minirios, conf€r€ncias, expostg&s e
outras promogb€s relativas eo desenvolvim€nto cultural do Municipio; e) Organizar anuahDent€ o calondario cultursl, artistico e civico do MuniciDiot
e) Incantivar a produgSo anistica e lited a, procur5trdo orientar, ostimular e diflrrrdir a
cnahvidade no camoo cultuEl:
D Proceder ao levatrtamonto do regEtro do acervo dGumentrl, b'bliqjrefico e cuhural do
MuDicipio;
g) Cumprir odras ativrdedes compativeis com as fuoq6es que lhe forem atribuidas "
Artigo 19 - Fica acrescrdo o Artigo 4-f A, que passa a vigorar com a segul te redagdo.
"Aftigo 42 - A - Comp€te a Diviseo de Cultura e Artes:
a) Planejar € executar e controlar os servigos de apoio, controle, acompanhamento e
assossoramento das nran if6a@s afiis-tlc€s e culturais de todas as tnodaltdades;i
b) Participar de rqlni6es t&nicss, s€minirios e treuramentos visando melhorar a qualidade dos
servigos sob sua respotrsabilidade; e conserva€o do acervo:
c) Currprir outras dividades compativeis com as fixrCoes que lhe forent atribuidas
Anigo 20 -^Frc€ acresctdo o Anigo 42o B.que pessa a vigorar com a segulnte reda€o
"AniBo 42t - B - Comp€te a Divrsao de Bibltotecas e C€Dtros fulturais:
a) Planejar e executar 06 s€rvigoA de apoiq controle, acompaDham€nto e assessocrmento oas
bibliot€cas municipatv escolares e cnntros cururars:
b) Controlar a realiza€o de atividades. exposicdes, aprcsenbq6es e trabolhos de diwlgagjo junto
is bibliotecas municipais/escolares e cenftos culturats;
c) Participar de reuni6es tecnicas, seminirios e treinatnentos visando melhorar a qualidade e
conservacio do aceNo;
d) Disseminar junto aos rcaponsives pelas bibliotecas muntctpais/escolarcs infomragdes
necc)ssiaias ao bom desempenho das suas firnfres;
€) R€cgber e effaminhar pedidos das bibliotecas municipaiyescolar€s e cenuos cuhurais, atuando
como elo de ligagSo q|tre estes e o Depafamelto de Cuhum;
0 Cumprir outras dividades compativeis com as fung6es que lhe forem atribuidas.
Artigo 21 - O Artigo 43q, (nltmorado lndevidamente corno Artrgo 415 de Lei Complemeltar N,,
0l/97. de l^0 de margo de lo07 passa a r'lSbrar corn a s€guinte redagao 'Arligo 4Jr- - Compefe ao Departaruento Admlntslrativo Financelro
ESTATX) D[ SERGTPE
PREFEITURA MUNICIPAI, DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
a) Coordenar os registros, rcquerinrento€ e procossos do pesso€l lc*ado na SMECI
b) Coordelar as atividad€s e equpamentos do setor de transpoat€s;
c) Desenvolver e coordenar as stividades de Cenrro de pr@essameDto de Dados { pD
d) Supervisi@er a exec-ug.io orqamentiria e os registrG cortibeis da SMEC:
e) Cofltrolar as infofira96€s, levantrmentos, pesquisas, censos, estudos e infounag6€€ gerais sobre
o Sistema Municipal de Fduca€o;
fl Coordenar as atividades de normas, registro, e tmnsferoocia escolar;
g) Gerenciar os servigos gerais e de apoio da SMEC;
h) Coordelar os servigos de comptas, nrateriais. equipamontos e almoxarifado;
i) Auxiliar o(a) Secretino(a) Municipal de Educa96o, prestandolhes as informaqdes necessanas ao
bom desempenho das atividades a seu cargo;
1) Cumprir outras atividades contpativeis com as funQ6es que lhe forem atribuidas ..
Artigo 22 -^Frca acrescido o Anigo 43" {.que passa a vigomrcorn a seguul!€ redafjo "Artigo 4J: - A - Compete a Di\,1seo de Pessoal
a) Co trolar os registros, fr€qiidncia, lice Qas, ferias do pessoal da Secretaria Nlunrcrpal de
Educagio e Cuttura - SMEC ;
b) Ate requerimontos diversos do tuncionatismo da SIvtEC;
c) Cur l, encaminhando cogria dos atos pali| a Secrdaria de
Adm in istraf.So;
d) Curnprir outras atividades compativeis dom as func6€s que lhe forem atribuidas ..
Artigo 2J - Frca acrescrdo o Anigo 4J0 B. que passa a vigorar com a segurnte redagio. ''Artigo 4y B Compeie a Diviseo de Transportes:
a) Controiar o setor de lrans?ortes da Secr€taria com controle de qurlo,netragem. rcdeiros.
consumo de combustiveis, uso ad€quado dos equipomentos, controle de prazos de s€u.os
obrigat6rios, extintore5, nranuten€q rcvis6€a, emplacamentos, guarda e conserr,aqio da lic*a;
b) Csnprir otdris atindades compativeis com as funp6es que lhe forem atribuidas."
Arrigo 24 --Pica acrescrdo o Anrgo 410 - C. que passa a vigorirr com a seguinte redacjo. ''Arligo 4.y - C - Compete a Dtvrseo de lnformatica:
a) Sspervisionar a utilizaseo dos equDamentos e acessorios de informdtica: b) lar pela guarda e protegeo dos arquivos, bancos de dados e demars
nugnetrco;
c) Adotar sistema de gerageo de c6pias d€ arquivos,
ed!cacionais;
Propor a manutengSo. substitutgeo ou aquistgao de produtos 6 equrpaDrentos necessanos ao
desenrpmbo das suas atrvidades
Coopeiar com todos os demais 6rg5os da S€cr€taria que utiljzem ou venlEm utiliar-se dos
sewicos da divisSo:
D Cumprir outras atividades colrpativeis corn as hlnfi€s que lhe forem atribridas ..
Artigo 25 -"Fica acrescrdo o Artigo 43! , D, que passa a vigoftr @m a seguinte reda€o. '?rtigo 4$ - It - Conrpete a Divisio de Contiol ;Financei- e Contibilr
a) Executar a politica orQamendfia e financeira aprorada pa|a a Secretana,
b) Manter rqlistros cotrtSbeis dos €mpenhos, aquisig6€s, pagamentos, e docurhentos contibeis da
Secretar ra,
Corjuntamente com a S€c.qaria de planejamenro e Finanfas. parlicipar na elabora(io
estudos paxa o orcamento anual:
Msflter estrutura de controle da apliczgao dos percenluais legais das diversas modalidedes
e) Fomec€r dados para a divisio de estatistica e Infoflt|acoes:
O fuender os orgios de cortJole intemo e ertemo Da obtenio drs inforrnaf6es
,
'linformaqdes em nreroorganizando urna mem6ria de dados
de
de
d)
e)
c)
d)
ESTADO DO SORGIPE
PREFEI'I'T]RA MT]NICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFETTO
g) Cumprir outras ati\,rdades compativeis com as fim{6€s que lhe forem atrrbridas ..
Artigo 26--,Fica acrescrdo o Anigo 4Jo E. que passs a vrgocar corn a segurnte tdecdo. ''Anigo 4J+ - E Conrpde a Divtsio de Nornras. Regrstros e Transfer6ncias
a) Conhecer, oientar e zelar pela aplicacao das normas legars enutidas pelos 6rgeos federais,
.
estaduais e mutrrctpais e outfos, que regulam o sistenra edtcronalt
o, (oreu|r, taoular e manter organizados e dispoliveis sisternas de apura€o de uformaQoes sobre registro e transftrarcia escolar.
c) Fomecer dados a Diyiseo de Est tistrca e lnformag6es, de modo a alimentar os bancos de dados
cipal de Ensino; o'
;":"#fr11:"u:l'-"'""t"
os pedrdos de professores': pais e alunos
€) Crunprir outras ativldades compativeis corr as funQ6es qle lhe forenr atribuidas ..
Artigo 27 -^Fica acrescido o Artrgo 430 - F, que passa a vlgorar coll1 a segumte redaCiiol ''Artigo 4# - F Conrpce a Divisio de Serviaos Cerais
a) Ass€ssorar o(a) Searet6rio(a) Municipal sobre o controle clos servrgos de limpeza, vtgtliiflcra,
Jardruagenl, copa e cozinha e outros necessiri( ao fuDcionamento da SMEC:
b) Fonrecer relardnos e propor medrdas prBventivas e corretivas para manutenQeo das nstatagoes
lisrcas da SMEC e unidades de ensirro.
c) Ado(e( sistena de controle e manutengio do mobiliirio e equipamentos em uso pela SMEC;
cl) tooperar com os demais 6rgaos do Srstena l! uDlcipal de &lucaqeo no cunpnnrento de suas
atnbuig6es;
0 Cumpdr outras dividades compativeis corn as fimpdes que lhe forem atflbuidas ..
Artigo 28,- Eica acresctdo o Artigo 43o G, que passa a vrgorar com a seguirlte redagao -Artigo 4$ - G Cornpete a Drvisdo de Divisio de Compras. lvlaeriais. Equ,parnenro e
Almoxarifidol
Coledar, organizar e arter arualiza;os os servqo€ de rofornrag6es sobre a necesstdade e
consumo de materiais, equipanrentos e mobiliJrrios da SMEC:
Organizar almoxarrfado ceotml da SMEC, com €fetivo controle de entEdas e saldas de filatenals:
o) Etiquetar todos os bens dur6veis adquiridos pela SMEC; d) Semestralmente, proceder levantalnento dos bens e equipamentos da SMEC, notificando por
. _escrito ao encafiegado do Departamento eventuals desaparecimentos:.
e) Realizsr consultas de pregos de produtos, servigos. materiais e equipamentos de uso da SMEC;
D Marter cadastro atuakzado de fomecedores da SMEC, inclusive os habituais prestadores de
g) Efetuar as compras, quando devidimente auiori?ada;
h) Cumpnroutras atividades compativeis com as frntcaes qu€ lhe forem atnbuidas
Artigo 29 - O Artigo_sd, da Lei Complementar Nu 0ll97, de l0 de marqo de 1997 passa a vrgorar co'n a seguinte reda€o:
'Arligo 5e - ht€gra a Estrutura da Secretafla Munlcpal de Saude
Assessota Jnridica
Assessoria de Planejamento
Dspartameoio de Saide
l) Divisio de Odontologia
2)DivrsSo de Servigos 86sicos
2 l)Servigo de Fam#cu
2 2)Servigo de Prograrnas Especiais
l) DivisSo de Admrnistra€o das Unidades de Sa[dL
a)
D)
a)
lr)
c)
I0
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABTNETE DO PREFEITO
b) Departamento de Vigrlincia em Saride
l)Divisao de Vigilencra Sanitiria
2)Divisao de Vigil6ncia Epidemiologica
2 t)Servigo do Sislemo de Informacjo sobr6 Mortatidade
2 2)Servigo do Sistema de AlaliacSo do Programa de Imunizagio
2.3)Se.vrgo do Sislerna Nacionalde Nascidos Vivos
2-4)Servrgo do Sistem, de InfonnaCSo sobre Agmvos Notificiveis
c) Departamento Administrativo o Finatlcero l) Diviseo de Licita€o e ConrpraE
I t)Servigo de Almoxadfado
I 2)Servigo d€ Manrtenqeo
2) Divisao de Empenhos
d) Depanamenio de Audirorra e Alaliaqrio l) Diviseo de Pessoal e Estatisric!
l.I)Servico de Marcaqio de Corsultas
1.2)ServiCo de Aporo
I 3)Servigo do Sisrema de hforrrag6es sobr€ D€ngue
I 4)SeMqo do Sistema de Informac6es sobre Ate[dimento Bisico
1.s)Servtqo de Transport€s
Artigo J0- O Anigo 58o, da L€i Complementar N!' Ol/97, de lO d€ nrarco de 1997 pasv a vrgorar
com a seguinte rcdagio.
'Artigo 58q - Conpete a DivisSo de Odortologia
a) Ex€cutar os programas elaborados para presta€o de rssistarcra odontologic€ a cornunidade de
Lsgano;
b) Cqtrolar a drstnburg.io e o curprimento das atividades, tumos, roterros dos profissionais de
odontologia;
c) Fom€cer ao DErartame[to de Auditorie e Avaliagio hformagdes, dados, sug€s16es. e
reclamag6es sobre os servigos de odortologia pera adogeo d€ medidrs preventivas e corrqrvas:
d) Suprir a Divis5o de E$atisticas com informago€s disponiveis sobre os serviqos de odontologia;
e) Cumprir outras drvidades conrpativeis com as fi$96es quc lho forem atribuidas "
Arligo Jl -^Fica acrescrdo o Arlr8o 5t'- A. q||6 passa a vigorar conr a segumte redagao
"Artigo 5E! - A Conrpere a Divisdo de Serv'cos Basicos
a) Executar programas de assjst6ncia midica a comunidade de Lagado; b) Executar atividades de combate is do€ugas inf€cto-contagiosas e parasitanas e de vigilincia
epidemiol6gica;
Supervisionar as unidades de safde;
Executar a politlca de forhaQ5o profissidu I dos servidores das unidsdes de satde:
Coordanar, coldar e ar,aliar dados pao divulgagSo dos servigos de saijde:i comunidade
Prestar assessoria t€cnica na elaboragio de p lanos, proglamas e projeto6, inclusive educarrvosElaborar, analisar, monitomr, controlar, e aconpanhar a ox€€ugeo dos conv€nios firmados.
Desenvolver pesquisas, estudos e ptogramas de forma€o profissional, buscando a mteraqao
das equipes muhidisciplinares para ofena de jalide de qualidade aos usuinos;
Cumpri outras dividades compativeis conr a naturez, das fun96es que lhe forem atribuidas _'
d)
E
I)
s)
h)
')
Artigo J2 - O Artigo 5q, da Lei Cornplerreflrar Nlr 0l/9?, de l0 de marto de 1997 pasv a vrgorar
com a seguiDte reda€o
'Artigo 59p - - Compae a Drv6eo de Administra€o das Unidades de Saide
a) Executar os programas 6 atividad€s dos centros de saide, confo@e estabelecrdos pela
Secrdana & Saude do Munrcipio com s6ls orgAos de apo'oi
ESTADO DE SERGIPf,
PREFEITURA MI]NICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
utendio e melhona da qualidade do atendirDento
flos de acordo com as oecessidades dos diverms
.
mobiriirios e instalaQo* n,i"". ao,
""n
,o. Jlltff*t ;::"",0","
nEnut€DQeo dos Inareriais,
e) Participar de seftinirios, tretnamerto e reuni6es necess6rias ao cumpnmenrc o:rs suas atividades;
f) SupervGionar a atuag5o dos serudores lotados nos centros e porlos de saude. h) Cumprir outras atividades compariveis con, ", turcdo;;; [;;;,",i'ar" "
N! 0l/97, de l0 de margo de lggT pass a vrgomr
ilencia em Saide
santtaia do Munrciqio
, nas residirrcias e em outros locatsde higrerc e segrrranfa no rrabatfio:
rftta cofldi€o saurina dos alimentos. bebrdasiene, cosm&icos e perfumaria destirados ao
e) coordenar a.apricagio dos prograr'as federais, esraduais e rrunicipais que venhan a ser apltcados no lMunrciDio.
g) f) Codtrolar os relar6.ios estatisticos dos diversosjistomas de infornEcdes de dados de safd€j Crmprir outras atividad€s compativeis co- ". 6",gd"";; Ih";;;;;;;;ffi;..
'. da ler Complementar N! Oll97. de l0 de nlargo de 1997 passa a vtgorar
a Divisio de Vigildncra Eprdemiol6gica
a) E{ccutar. controlar e avalrat o progra|||a Naclonal de lmunrzagio _ plN;
o, tnhegar nos org;o5 de saude os fo.nul6rios para coleta de drdos dos srslemas de co,trule
ep idem iol6gico:
I C^oldar, alimeotar, gerar arqulvos, eovrar e preser\.ar os dados dos srstenras SINAN, SINASC, SIM e/ou outros que venham a ser criados ; npUntaaos;
ot
et ^s
doeneas de nolifica€o obagatona:
doenqas tnfeflotontagrosas. parasitinas e cninrcas. no
0 Cumprir outEs atividades compativeis com as fungdes que lhe forenr aribuidas ..
Artig! 35 --Fic€ acrescido o Anigo 510 - A, que passa a vrgorar mnt a sequiDre redacao "Artigo 6t! - A Compde a Divrsao de Vic,ie"";; S*,itari",--
a) Exercer
pontos s' clubes' restarrEotes, Inercados. feiras livres e
b) Arcnder :Jffif"ffi"":i,".":,
rrorrzando os mais criticost
ociag6es e ouros, exig
mqio_da legalidade do
nos, hgos e pocos Pa e
q Cutnprir outras atividades compativeis com as fuD96es que lhe forcm atribuidas. ..
a, da Lei Conulementar N0 0U97. de l0 de lnarco dc 1997 pa55u u u,ro,o.
o Departamento Adnirristrativo e Frnanceirk
t.l
EST'ADO DI' SI]RGIPE
PREFEITURA MTJNICIPAI, DE I,AGARTO
GABINE'TE DO PREFEITO
a) Desenvolver anvidades da adrninistracio do pessoal, recrutamento, seletSo, tremantento,
controle e pagamento de pessoal;
b) Planejar, regFtrar, e conttolat a compra e fonlecimento de materiais, rnsumos, lrrstrulrrental,
serviQos, e equpametrtos n€c€ssirios ao d€s€nvolvtmento das atividades,
c) Menter registros contibeis e financ€iros e relatonos de acompanhanrento pam uso pelos selores
e 6rgeos que dele necessitarem;
d) Fomecer a(o) ifirlar da Secdaria Munrcipal de Saride as informa@ necessanas ao
acomPanhamento dos serviqos
e) Curnprit outras dividade€ compativeis com as fun96€s que lhe forem atribuidas '
Artigo J7 - Frca acrescido o Artigo 62q - A, que pessa a vigorar com a segumte redaQio:
"Arligo 62s - A Compde a Divisio de Licita9ao e Cornpras:
a) Pesquisar preqos, qualidade e condigdes de ateDdimento dos rnateriais, msumos, instrLrnrerrtal,
servigos e equipamertos necessirios ao desenvolvimento das alividades,
b) Realizar os proc€ssos licitato.ios na forma da lcgislagdo em vigor,
c) Conservar a documenta€o para apresenta9Ao aos 6rgaos de controle e fiscalizagdo intema e
e&erruti
d) Cumprir out€s atividades cornpativeis conr as fttnQ6es que lhe forem atribuidas."
Artigo 38 - Frca acrescido o Anigo 62' - B, quo passe a vigomr com a seguirte reda€o:
"Artigo 62! - A Comp€te a Divisao de Enpenhosl
a) Providenciar os ernpenhos das compras de materiars. insumos, rnstrunre[tal, servrQos e
equ rpamertoe da S€crctaria Municipal de Saide:
b) Acompanhar a execupo orgamentina da Secretaria, adotando os controles necessanos ao
cumpnmento dr l€isla€o.
c) Manter os regislros necessirios paaa acompanhftmemo das atividades a seu c:rrgo;
d) Cunprir outras atividades compativeis com as fun96es que lhe forem atribuidas "
Artigo J9' Fica acrescido o Artrgo 62q - C, qrrc passar a vigorar conl a seguinte redaQiol
"Arligo 6f - C Conrpde ao Depaftamento d€ Auditoria e AvaliagSo.
a) Realiar superviseo rras unidades b6sicas de sailde, aferindo a qualidade dos servigos prestados
dentto das normas t&nic6s e legais em vrgor;
b) Avaliar, orientar e propor treinamento necess6rio a melhoria do desempenho dos profissionais
de satde;
c) Participar de reuni6es convocadas pela Secretaria Mrxlicipal de Satide e outros orgios:
d) Awhar e selecionar os recursos humanos necessirios i S€cr€taria Muricrpal de Saide;
e) Elatlorer cronograrne de superviseo.
D Analisar os relat6rios de supervrsdo e proceder os devidos registros;
g) Manter dado6 esatisticoa para co.ltrole, alaliageo e informagdes aos diversos orgaos que dele
h) Analisar a produtividade dos profissionais d€ saide;
i) Avaliar o grau de satisfagSo do usu6rio
j) Manter o atendirnefto a funcrcn6ios e usuirios a ausencia do(a) Secrdirio(a);
J) Elaborar e padroniz:r rcrtinas, normas e procedimentos de saride, inclusivepara a Central
de Marcado de CoDsuhas e Farmacia Bislca,
rr)CunUrir oulras atividades compativeis com as fr lg6es que lhe forem atribuidas '
Artigo 40 .^Frca acrescido o Artrgo 620 D. que passa a vrgorar com a seguurte redagio
''Artigo 62': - D Compde a DrusSo de Pdssoal e Estatistrca:
a) N,lanter coniroles e registros da freqiiAtcia de funciondriostl
. ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
b) Coletar. rcgrstrar. manler atuahzados € fomecer os dados estatisltcos sobre os dtversos servtfos
do saride, inclusive o Sistema d€ tnforma96es sobre D€ngue(FAD), SIAB, SIA -SUS e ouuos
oue veolam a sea criados:
c1 Zelar pela cooser!€geo e manutd€o dos progaanras e equpamefitos necessaflos ao
dosenvolvimento das ativrdades.
d) Renlizar @pias de s€uranfa dos programas e informaq6es estati$icas visando prevenir panes
nos sistemas informatizado6 e perda de inforfiag6es;
e) Mantrr cantrol€s sobre os drwrsos servigos de opoio. irclusive vig incia, serventes e servrgo de
CODA.
0 Cootrolar o s€tor de transportes da Secredaria com controle de quilom€trsgem, ro[eiros, consumo
do combustireis, uso adequado dos equipamentos, controle de prams de seguros obngat6riosextiDtores, hanuteDqeo, revis6es, emplacanrefltos, guarda e cons€rva€o da frota,
g) Cumprir outras atividades compativeis col'n as fun96es que lhe forem ahibuidas '
Artigo 4l - As atribuiq6es dos Servigos quopassaEnr a integor a estrutura de algunras secretarias,
sereo definidas atmvis de d€creto
Artigo 42 - Em face das alterag6es introduzidss por esta Lei Complementar- na Estrutum
Administrstrvs do Municipio, os cargos criados pelo art 82, se|€o adaptados a nova omenclatura
e anipliados para atender as,necessidades das mudangas ocorridas, co$forme Anexos l, ll, lll e lV
Parigrdfo Unico - Os cargos constaDtes do Anexo II, serSo incorporados aos
constantes do Anexo I, lla medida em que se compl€tar a ova estruErafeo dos 6rgaos da
adrninistraqSo priblica munrcrpal
Artigo {3 - Ficam excluidas as Tabelas I e ll da l-€i Co||Dlernentar N! 0ll9?, de l0 de margo de
1997, bem como o Quadro Demonstrativo da Esirutura Atual e da Pmposta
Artigo 44 - Em ocorr€ndo aheracio do sal6rio nli[inro, Da hipotese de alglma remuneragio 6car
abaixo do seu wlor, proceder-se-i de fonna autornetica as coreg6es necessirias em relagdo aos
que ficarenr defasadas
Artigo 45 - Os recursos necesserios paft se assegurar o cufiprimefto desla Lei, e$ao
codemplados no Orgarnento Ntrmicipal.
Artigo 46 Esta Ler e{rtra em vigor na data da sua publicagSo, re\,ogando-se ds drsposrfd€s em
00ntrano,
GABINETE I}O PREFEITO MTJNICIPAL DE LAGARTO
Lrgnrto{SE), 20 de dqzernbro de 2000
ANEXO I
coNsoLrDAcAo GERAL rX)S CARGOS COM|SS|ONAI)OS
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE
SECRETARIO PARTICUI,AR
SECRETARIO EXTRAORDINARIO
SECRETARIO MUNTCIPAL
PROCURADOR CERAL DO MUNICiPIO
0l
0l
02
09
0l
ASSESSOR PEDACOGICO
ASSESSOR DE PLANEIAMENTO
ASSESSOR PARLAMEN'TAR
ASSESSOR TECNICO DE CONTROLE
INTERNO
30
06
0l
0l
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ASSESSOR TRIDICO
ASSESSOR DE COMUNICACAO SOCIAL E
MARKETINC
ASSESSOR DE INFORMATICA E
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACION AL
CHEFE DE DIV'ISAO
CHEFE DE SERVICO
ANEXO N
coNsoLrDAcAo cERAr, DOS CARGOS COMTSSTONADOS
ESPECIAIS
05 ASSESSOR ESPECIAL I cc- I
05 ASSESSOR ESPECIAL TI CC-2
04 ASSESSOR ESPECIAL III CC-3
08 ASSESSOR ESPBCIAL IV cc-4
l0 ASSESSOR ESPECIAL V cc -5
t5 ASSESSOR ESPECIAL VI cc-6
06 CC_8
EO ASSESSOR ESPECIAL VIil CC-9
288 ASSESSOR ESPECIAL IX cc-t0
F
ANT]XO III
coNsolrrlAcAo Dos cAlrcos coMtssloNADos poR SECRETARtA
PROCT]RADORIA GERAL DO MTINICiPIO
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
GRATUN'A
DIRETOR DO DEPARI'AM!NTO DE APO]O tcio
DIR|TOR DO DEPART{MEN TO DE ASSISTFNCT^ JI.R DICA
SECRf,TARIA MUNICTPAL DD ADMINIS'TRACAO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETAR]O CHEFE DE GABINETE ccl 0l
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SECURANCA INTERNA cc- 3 OI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL cc -l 0l
SECRETARIO PARTICTJLAR ccl 01
SECRETARIO EXTRAOREINANIO 02
ASSESSOR PARLAI,TENTAR cc,2 0l
ASSESSOR DE COMUNICACAO SOCIAL E MARKETINC cc3 0l
ASSESSOR DE INFCRMATICAE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
ccl 0l
PROCURATX)R CERAL DO MUNIC
'DENOMX{ACAO ANIIDADE
SECRETARIO MUNICIPAI- DE ADMINISTRACAO ccr 0l
ASSESSOR JURIDTCO cc-3 0l
DIRETOR DO DEPARTAIIIENTO DE RECURSOS HUMANOS cc3 0l
UHrrtE DA DIVISAO DE CARCOS E SALARTOS cc7 0l
Utlt.tE DADIVISAODE PACAMENTO DE PESSOAI, 0l
UHEfL, L'A LII VISAT} f'T TREINAMENTO cc7 0l
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIqOS GURA]S,
PATRIMONIO E COMPRAS
0l
C}IEFE DA DIVISAO DE COIUPRAS cc7 0l
CHEFE DA DIVISAO DE MATERIAL E 0l
CHEFE DA DIVISAO DE SERVICOS GERAIS cc -7 0t
CHEFE DA DIVISAO DE PROTOCOLO E ARQI]IVO cc7 0l
SECRETARIA MIINICIPAL DE PLANEJAMENTO E I.|NANCAS
SIMNOLOGIA IDADf,
SECRETAR]O MTJNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FTNANCAS cc-l 0l
ASSESSOR JUR]DICO cc-l 0l
A5SIl,5SUR I]B PLANLJAMENTO cc-2 OI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TzuBUlA'AO ccJ 0l flnFF DA DrvtsAo DE ARRECADAeIo r. Frst-nr_rZe[Fo 0l
CHEFE DADIVISAo DE CADASTRo MoBILIARIo E
MOBILIARIO CC7 0t
DIRETOR DO DEPARTAMEN1 O DE CONTABI1 ,IDADE E
TESOURAR]A
cc3 0
CHEFE DA DtvtsAo DE covtnsrlnAoe cc7 0l
CHEFE DA DlvtsAo DE EXECUCAo oRCAMENTARIA cc7 0l
DTKL I (-,R TA] UEPAR'TAMENTO DD ELABORACAO I]
ACOMPANI IAMENTO DE PROIE']US
CC] 0l
,a*"t.w ur
rueral
r ,rMENTo DE INI-oRMAcoEs SoCtO _ 0l
|(
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSFORT.ES, MEIO AIUBItrNTE E
URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE f,DUCACAO O CULTTIRA
SECRETARIO MIJNICIPAL DE EDUC=ICAOE CULTUM-- ccl 0l
ASSESSOR PEDACOGICO cc2 0l
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC_2 0l
ASSESSOR JURIDICO CC3 0l
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDECACEo ccl OI
CHEFE DA DTVISAO DE EDUCAqAO tNFAl.tTrL cc-7 0l
CHEFE DA DI VISAO D€ ENSINO FUNDAMEMTAL cc,7 0l
CHEFE DA DTVISAO DE ENSINOffi O cc7 0l
CHEFE DA DIVISAO DE EDUaACIO DE Jo\/Er.tS E ATnJLTOS cc7 0l
DIRETOR DE IEPARTAMEMIO T APOIO A PROCEE;i3 cc-3 0t
CHEFE DA DIVISAO DE ALIMENIACAO-SCOI-AR cc7 0l
CHEFE DA DIVISAO Dl} LIVRO DIDATIC'O cc,7 0t
CREFE DA DIVISAO DE PROCRAMAS ESPECTALS cc-7 0l
DIRETOR DO DEPMTAMENTO DE CTJLTTJRA cc-3 0l
CHEFE DA DMSAO DE CULTURA E ARES 0l
CHEfE DA DIVISAO DE BIBLIOTECAS E CENTROS
CULTURAIS cc7 0t
DIRETOR DO DEPARTATIENIO ADMIN TSTRATIVC!
FINANCEIRO 0l
CHEFE DA DIITSAO DE PESSOAL cc -7 OI
CHEFE DA DIVISAO DE TRANSPORTES cc7 0l
C}IEFE DA DIvrSAo D'IMWTICA CC.7 0l
36ilEA;f;
rJvrsAo DE coNrRoLE FTNANCETRG cc7 0l
CHEFE DA DMSAo DE rsrlrisrrcA e n lponrrrad cc7 0l
LHET! t.rA DTVISAO DE NOR,MAS REGISTRO E
TRANSFERENCIA ESCOLAR
cc-7 0l
CHEFE pA DtvtsAo DE sERVtCos cERAts cc7 0l LtlErE uA LtIYISA() IIB L'OI\,IPRAS. MATERIAIS.
EQTJIPAMENTOS E ALMOXARTFADO
cc-7 0l
iasiEtfBtrrann
SECRETARTo MUNrcrpAL DE oBWTEA.Ns,poRTEE-MEroAMBIENTE E URBANISMO
CC- I 0l
ASSESSOR JURTDTCO 0l
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO cc-2 0t
VK T^J L,E T]'\J( I AMI,N I U UE UERAS E TRANSFOR fFS 0l
CTTEJE DA DIWSAO TE ESTUDOSJEOETOSEJXECU'F
DE OBRAS
cc7 0l
I KA STIJKtts cc-7 0t otnrton oo otpanrelo:LrqbEEet rrsn'to cc-3 OI
CHEFE DA DlvtsAo DE lnprzffie cc7 0l I@f O UA UTVISAU UE MXKLAIJ(JIJ. TEIRAS,
MATADqJ ROS E CEMITERIOS
cc -7 0t
uA ur v rrArr rJE I,AKQUES t. JAIIDINS , cc7 0l DREToR Do DEpARier.cvro oEEb-evmreN.re cc3 0l u^ ur vrDAu Dts LUN I Rurri ICOLOCICO cc7 0l
SECRETARIA MTINICTPAL DE SAODE
SECRETAUO MUNJCIPAI- DE SAUDE cc-l 0l
ASSESSOR JURIDICO cc-3 0l
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO cc-2 0l
DTREToR DE DEPARTAMENTo oeiAUoe cc -l OI
dIEFE DA DIVISAO DE ODONTO{-OGIA cc7 0l
CHEFE DA DIVtsAo DE sER llcos BAstcos cc-7 0l
CmFE Do sERVIco DE FARMACTA cc- t0 0l
CHEFE Do SERVIqO DE PRMRAMAS ESPECJAIS cc-10 0l
CHEFE DA DlvlsAo DE ADMIMSTRACAo DAs UNTDADES
DE SAUDE
0l
DIREJoR Do DEPARTAMEN'To DE VIGTLANCIA EM
SAUDE
cc-3 01
C.HETE DA DIVISAo DE \IGI,ANCIA SANITAruA cc7 0l
CHEFE DA DlvtsAo De vtctt_ANcrl rproEtat<t cc7 0t
CHEFE DE sERVtCo Do stsrEMA DE INFoRMAcAo
SOBRE MORTALIDADE
cc-10 0l
LHEfE DE sERVrqo Do srsTEMA DE AvALtAcAo Do
PROGRAMA DE IMINIzAcAo cc t0 0l
CIIEFE DE SERVIQO DO SISTEMA NACIONAL SOBRE
NASCIDOS VIVOS
cc-t0 0l
LHEI.E DE SERVIqO DO SISTEMA DE INFORMAC,M
SABRE AGRAVOS NOIIF'ICAVEIS
cc-t0 0l
DIRETOR DIJ DEPARTAMENTO ADMINTSTRA'I'IVO E
FINANCEIRO cc-3 0l
cHEFE pA DtVtSAqDE LtCnACAO h COMPRAS cc7 0l
CHEFE DO SERVIqO DE ru_VOXlmn,qoo cc l0 0l
CHEFE rlo sERvlqo DE MANUTEN( Ao cc l0 ol
CmFE DADIVTSAo DE EI\,6rHoS cc7 0l
DIRETOR DO DEPARTnVeX-rO oe eunnonte r
AVALTACAO
ccl 0l
cTtrFt DA DIVISAo IJE PEssoAL EESTAiEI.T 01
cUEFE Do sERvtCo DE MARCAqAo DE coNsutTF cc.- l0 0l
C'HEFE DO SERVIC'O DE APOIO cc l0 0l
CHEFE DE sERVrCoDo stsrEMA DE TNFORMAC6ES
SOBRE DENCUE
cc -10 0l
CIIEFE DE SERvICO DO SISTEMA DE INFORMACdES DE
ATEN'DIMENTO BASICO
cc -t0 0l
CTIEFE DO SERUqO DE TRANSPORIES cc t0 0l
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCTAL
SECRTTARIO MLTNICTPAL DO TRABALHO E
ASSESSOR DE PLANEIAMENIO
DIRE roR Do DEpART$rtNro oe cERA-m D!
EMPREGO E RENDA
DIRETOR DO DEPAR'I'AMENTO DE
CHEFE DA DtvlSAo DE nsstsrEucre n cnrAnCAEE
CHEFE DA DtvtsAo DE AsslSrfNaIAE pEssoAs DA
TERCETRA IDADE E Ao DEFICIENTE Fislco
SECRETARTA MT]NICIPAL DA AGRICULTURA. ABASTECIMENTO E
rRRrcAcAo
SECRETARIO MT,INICIPAL DA AGRICULTTJRA.
ABASTECIMENTO E
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTUM E
DIRETOR DO DEPARTAME}'ffo DE ABMCI,IIEF6
SECRETARIA IVIUNICIPAI, DE ESFORTE E LAZER
SECRETARIO MqMCIPAL DE ESPORTE E' LMER
DIRETCIR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTEDTRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS E LMER
SEcRETANA rvluNtcrpAr, DA tND0srnr4 coruE,ncto E TuRrsrllo
SECFETAFIO MUMCIPAL DA
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DTRETOR DO DEPARTAMENTO DE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
DIRETOR DO DEPASTAi/ENIO DE TURISMO
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS IX)S CARGOS COMISSIONADOS