| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | FIXA ÍNDICE DA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2008, PREVISTA NO ART. 33, DA LEI COMPLEMENTAR 004/2004, EM 10,25% (DEZ INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO), ALTERANDO OS APÊNDICES IV, V E VII DO CITADO DIPLOMA LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
)t I
F i.t ;_l i- ! a.
ESTADO DE SERCIPE r"r,t_;, ^.:r.-c | ,._,,t
PREFEITURA M UNICIPAL DE I-AGARTQ::,, ,.I.. J4 ,
CABINETE DO PREFEITO - '-'"+ti..-t.
iil/.tcr
LEI COMPLEMENTAR N' ,I3'2008
DE 26 DE ltrAto DE 2008
Fixa indice da rgviseo anual da
remunsnaqao dos profissionais do
magist6rio priblico municipal, para
o exercicio de 2008, prevista no
art. 33, da Lei Complemental
0412004, em 10,25oh ldez inteiros e
vinte e cinco cent6Simos por
cento), alterando os Apandices lV,
v, o Vll do citado diploma legal o
de outras providancias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO,
Fago saber que a Camara de Vereadores do Municipio de Lagarto
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei complementar:
Art 10. Ficam revistas, na forma do inciso X, do art 37 da Constituigao Federal
e do inciso Vlll, do art. 97, da Lei Organica MuniciPal, as remuneE96es dos
profissionais do magist6rio pUblico municipal, em 10,25olo (dez inteiros e vinte e
cinco cent6simos por cento), correspondente ao indic€ Geral de Pregos -
Disponibilidade Interna - IGP-DI, do Periodo que vai de maio de 2007 ate abril
de 2008, incidente sobre o vencimento besico, conforme determinado pelo art
33. da Lei Complementar no 04/2004.
Art. 2o. Por conta do disposto no artigo anterior, os Apgndices lV, V e Vll, da
Lei Complementar na o412o04, ja modificados pelas Leis Complementares Nos
005/2005, 007/2006 e 01 1/2007, sotrerao as
Anexos l, ll e lll, desta Lei.
ESTADO DE SERGIPE
PREFf,ITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PR.EFEITO
Art. 30. Por conta da revisao concedida, deixa de existir o Apendice Vl, da Lei
Complementar no 042004, tendo em vista a cessagao do Fator de Composi€o
SalarialNencimento Base, incidente sobre as respeclivas classes.
Art. 40. Alendidos anualmenie o pagamento dos vencimentos e adicionais
remuneratdrios assegurados na Lei Complementat no 0412004 e respectivas
alterag6es, para o cumprimento do disposto no adigo 22 e seus paregrafos,
da Lei Federal no 1'1.494, de 20 de junho de 2007, fica o Poder Executivo,
mediante decreto, autorizado a conceder abonos salariais parcelados ou de s6
vez.
Art. 5' As despesas decorrentes da aplicagao o execu9go desta Lei
Complementar devem correr a conta das dotagoes apropriadas consignadas no
Orgamento do Municipio.
Art. 6' - Esta Lei Complementar entrare em vigor nesta data, produzindo seus
efeitos a partir de 10 de maio de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mgs
de maio do ano de dois mil e oito.
EIDA SILVA
AdministragSo
UES DOS SANTOS
JOSE AR
o
c
c{ c?@
@
ct
o
tcrl
@, q?
cll
Fd
Fao
6|
F. E
rq
N
(! I @
N
3
c.i @
(\
(o
(oN
c.i tr@
@N
q lr)_
N
C\I F-
@
q
6,
q
F.
@
@
@
o
F. 3
N
(\l
F- N
@.
c! IF
c\|
t
o
o
q
t-3
6q
@ (.t
d
tNo
o
9
c.i o) N
o
q
d
o,l @
or @
o
ul ooIo
a0 uJ t!
o
-
o
F6r#
Qo EF
g
E. a
:
EiE ; il
;JE
BEE I6
A
oi'lO e X
o
-:o \ l! l,l,l lZs oz A
=:E
; " i
E
*83 E .=
E
E g <f
Xfi: dE6s.)=EE
oz
!J
ruoJ
Iu@
ESTADO Df, SERGIPE
PREFEITT]RA MUNICIPAI, DN I.AGARTO
GABINETE DO PRXFEITO
LEI COUPLEMENTAR NO 13 /2008
DE 26 DE MAIO DE 2OO8
ANEXO I I
APENDrcE V
TABELA DE VENCIUENTO DO CARGO DE PEDAGOGO
g"
NtvErs
II IU Iv
200 h8 200 hs 200 hs
A 919,09 932,22 984,74
B 932,88 946,20 999,51
c- 946,87 960,40 1.014,50
D- 961,07 974,80 1.029,72
E- 975,49 989,42 1.045,17
F. 990,12 1.004,27 1.060,84
G. 1.004,97 1.019,33 1.076,76
H 1.020,05 1.0u,62 1.092,91
t- 1.035,35 1.050,14 1 .'109,30
J- 1.050,88 1.065,89 1.125,94
ESTAI'O DE SERGIPE
PRf,ITITURA MT'NICIPAL DE LAGARTO
GABII{ETE DO PREFEITO
LEI COIPLEI'ENTAR NO 13 /2008
DE 26 DE MA|o DE 2OOA
ANEXO l PUBLICAgAO
APENDIcE vII
FATOR DE COUPOSICAO SALARIAUREIUNERAEAO
(^)
CLASSES
NIVEIS
tl
125 hs 140 hs 125 hs 140 hs
A
E'
DE.
10 7A
H
tJ-