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norma nº 14/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MTINICIP
GABII\ETE DO P
LEI COMPLEII
DE 10 DE JULH
Altera dispositivo da Loi
Complomentar no 0/U2004, de 30
de dezembro de 2004, na foma
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO,
Fago saber que a Camara de Vereadores do Municlpio de Lagarto
aprovou e eu sanctono a seguinte Lei complementar:
Art. 1-o. Fica inserido o paragrafo 30, ao artigo 39, da Lei Complemenlar no
04/2004, que passa a viger com a seguinte redegao:
lS f'- fa3 9 9_ulOrimento do disposto no artigo 22 e seus paragrafos, da Lei
Federal no11.494, de20 dejunhode20OT, fica o poder Executivo, mediante
decreto, autorizado a calcular a gratificag€o de que trata este artigo sobre o
sarano-Dase e eventuais abonos concedidos, respeitado o percentual de que
trata o 51o acima."
Art 20 Ficam convalidadas as gratificag6es pagas nos exerclcios de 2OO7 e
2008, incidentes sobre o sal6rio-base e abonos, concedidos na forma da Lei
Complementar N" 011t20O7, de 30 de maio de 2OO7 e da Lei Complementrar
No 13/2008, de 26 de maio de 2008.
Art. 30 As despesas decorrentes da aplicagao e execugeo desta Lei
Complementar devem correr a conta das dotagoes apropriadas consignadas no
Orgamento do Municipio.
Art. 40 - Esta Lei Complementar entrard na data de sua publicageo, ficando
revogadas as disposig6es em codrdrio.
Gabinete do Prefeito municipal d9 Lagarto, aos dez dia3 do m6a de
iulho do ano de dois mil e oito.
DOS SANTOS
Municipal

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