| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MTINICIP GABII\ETE DO P LEI COMPLEII DE 10 DE JULH Altera dispositivo da Loi Complomentar no 0/U2004, de 30 de dezembro de 2004, na foma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Fago saber que a Camara de Vereadores do Municlpio de Lagarto aprovou e eu sanctono a seguinte Lei complementar: Art. 1-o. Fica inserido o paragrafo 30, ao artigo 39, da Lei Complemenlar no 04/2004, que passa a viger com a seguinte redegao: lS f'- fa3 9 9_ulOrimento do disposto no artigo 22 e seus paragrafos, da Lei Federal no11.494, de20 dejunhode20OT, fica o poder Executivo, mediante decreto, autorizado a calcular a gratificag€o de que trata este artigo sobre o sarano-Dase e eventuais abonos concedidos, respeitado o percentual de que trata o 51o acima." Art 20 Ficam convalidadas as gratificag6es pagas nos exerclcios de 2OO7 e 2008, incidentes sobre o sal6rio-base e abonos, concedidos na forma da Lei Complementar N" 011t20O7, de 30 de maio de 2OO7 e da Lei Complementrar No 13/2008, de 26 de maio de 2008. Art. 30 As despesas decorrentes da aplicagao e execugeo desta Lei Complementar devem correr a conta das dotagoes apropriadas consignadas no Orgamento do Municipio. Art. 40 - Esta Lei Complementar entrard na data de sua publicageo, ficando revogadas as disposig6es em codrdrio. Gabinete do Prefeito municipal d9 Lagarto, aos dez dia3 do m6a de iulho do ano de dois mil e oito. DOS SANTOS Municipal