| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1947 |
| Date | 1947-12-22 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PREFEITO E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA. |
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-— GOVERNO - TO - MUNICIPIO DO LAGARTO, ess Expedionto | do Frefeito, E A an E Md SS Sa te 22 do Tegembro de 1947, o di Eae fra “igajusta os vencimentos do trefei- E ——to e funcionarios da Frefeitura. Ra raça em e E - O Prefeito do municipio ão Lagarto, do Estado de Sergipe: - k ? Pago saber que a "Camara Municipal Jo Lagarto decretou o eu -Sanciono a seguinte lei. xt ET Ficam reajustados os vencimentos ão Prefeito e. funcio narios da Erefeitura ãa seguinte forma: a) Prefeito Nunicipal; subaiaio º reproventação, Gr. $15,6 O, b) Secratario. ia Protoi tura;0r. 88, 400, ; 0%. 86.000,00, 6) Fie-. 00,00 é mais a percen. 00, ec) Temoureixo; Cr. $7. 200,4 “cais âurecadadores; (7) a 0x.$4, 200,00=, Cr. $29. "tagem de 5% do que arecadar até Cr.$15. 000, 00 el% sobre o excedente, . £) Professorea primarios municipais ($)a Cr. $3. 600,00, Gr. $28. 800,00. O: Profensoz de musica (contratado) Cr. $3.600,00, h) Maquinista da . “Veina ehetrica, Cr.$8. 400,00, 1) Eletricista da Usina, Cx.$6,000,00. i)rorteiro da Prefeitura, 0x, 83 360,00, - x) almoxarife, Cr. $3, 560,00, CC À) Zalaâores do Talho de carnes verdes 4a a Sreéi. 440, 00=, Cr, é 2, 880 190] JM) dAzrocadadorea da Prefeitura, 25% do que arzocatarem sobre imo, e taxas que nao estejam sujeitos ao langmento, «— be E epa aê A presente lei, entrará em vigor e ãia lê ae set - Deizo de 1948, revogadas as disposições eu mad Gabinete do Prefeito Municipal de lagarto; em 22 de Desem- " Vro de 1947, Fraca hostoipad.