| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | FICA INSTITUIDO NO CALENDARIO CIVICO CULTURAL DO MUNICIPIO DE LAGARTO, O DIA DA LAGARTINIDADE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE OUTUBRO, EM ALUSÃO À DATA DE FUNDAÇÃO DA VILA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, EM 1697. |
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Lagar [0 Os o caçar bm, 65 So pe “arccarvr, Denver s seas Cie nho od nt aba nsca Tuca vas e ESTADO DE SERGIPE FUNC IONÁRIO A) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 321 DE 05 DE ABRIL DE 2010 Institui, no calendário cívico- cultural do Município de Lagarto, o Dia da Lagartinidade, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário cívico-cultural do Município de Lagarto, o Dia da Lagartinidade, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro, em alusão à data de fundação da Vila de Nossa Senhora da Piedade, em 1697. Art. 2º. O Dia da Lagartinidade deve envolver a realização de atividades cívico-culturais, destacando a valorização das tradições da gente lagartense, assim como reflexões sobre a importância histórica e social de Lagarto no desenvolvimento do Estado de Sergipe. Parágrafo único. As comemorações e as atividades pertinentes ao Dia da Lagartinidade devem ser coordenadas pela Secretaria Municipal da Educação - SEMED, em articulação com a Secretaria Municipal da Cultura, da Juventude e do Esporte — SECJESP. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - - Lagarto, 05 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República. x Dad — JOSÉ vALMIR MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL HE Ad INSTITUI/012010 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 321 DE. AE ço E ua eito Secretária Ei hi da Educação Ibrain Si bia Monteiro Secretário iiloipat; da Cultura,