| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2008 |
| Date | 2008-01-22 |
| Ementa | FIXA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇAO Nº41/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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sad A ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO neh LEI Nº 230/2008 a pf! (De 22 de janeiro de 2008 Punta AMO Fixa tabela de vencimentos dos cargos efetivos e em comissão de que trata a resolução nº 41/2007 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 31/2007 e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da Câmara amparado pelo 84 3º e 84 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam definidos os vencimentos iniciais dos cargos efetivos e abertas as vagas para atender a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lagarto: a) D) O cargo de Analista Legislativo —- Área Administrativa, Nível Superior, simbolo CE1, com 2(duas) vagas e salário inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais); O cargo de Analista Legislativo — Tesoureiro, nivel superior, símbolo CE2, com f(uma) vaga e salário inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais); O cargo de Analista Legislativo - Pedagogia, nível superior, símbolo CE3, com 1(uma) vaga e salário inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais); O cargo de Analista Legislativo — Serviço Social, nível superior, simbolo CE4, com 1(uma) vaga e salário inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais); O cargo de Técnico Legislativo — Área Taquigrafia, nível médio, símbolo CES, com 1(uma) vaga e salário inicial de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); VE A L ; pre? Eai cd 1/5 f) O cargo de Técnico Legislativo - Área Judiciária, nível médio, simbolo CE6, com 2(duas) vagas e salário inicial de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 9) O cargo de Técnico Legislativo — Área Administrativa, nível médio, simbolo CE7, com 15(quinze) vagas e salário inicial de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais): h) O cargo de Técnico Legislativo - Área Informática, nivel médio, símbolo CE8, com (uma) vaga e salário inicial de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais): ) O cargo de Auxiliar Legislativo — Motorista, nível fundamental, símbolo CE9, com Z(duas) vagas e salário inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais); ) O cargo de Auxiliar Legislativo - Área Administrativa, nível fundamental, símbolo CE10, com 12(doze) vagas e salário inicial de R$ 400,00 (quatrocentos reais); k) O cargo de Auxiliar Legislativo — Serviços Gerais, nível fundamental, simbolo CE11, com 6(seis) vagas e salário inicial de R$ 400,00 (quatrocentos reais); ) O cargo de Auxiliar Legislativo — Vigia, nível fundamental, símbolo CE12, com cinco) vagas e salário inicial de R$ 400,00 (quatrocentos reais); Art. 2º- Ficam definidas às remunerações iniciais dos cargos comissionados e abertas às vagas para atender a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lagarto: a) O cargo de Secretário, nível médio, símbolo CC1, com 4(quatro) vagas e remuneração inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) O cargo de Coordenador de Departamento, nível médio, símbolo CC2, com Y(sete) vagas e remuneração inicial de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); c) O cargo de Assessor Parlamentar, nível médio, símbolo CC3, com 2O(vinte) vagas e remuneração inicial de R$ 800,00 (oitocentos reais); à) O cargo de Chefe de Divisão, nível fundamental, símbolo CC4, com 9(nove) vagas e remuneração inicial de R$ 600,00 (seiscentos reais): O cargo de Chefe de Gabinete, nível fundamental, simbolo CC5, com 2O(vinte) vagas e remuneração inicial de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e no E ad Art. 3º. O servidor da Câmara Municipal de Lagarto fará jus: | — a gratificação pelo exercicio de função de direção, chefia e assessoramento: | — adicional por tempo de serviço: HI — gratificação de servidor requisitado. N a? L, RR, Hx 2/5 Art. 4º. As gratificações mencionadas no artigo anterior serão de 100% do salário base para o servidor efetivo e requisitado, e de até 200% do salário base para o servidor de cargo em comissão. Art. 5º. O servidor efetivo no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10(dez) anos intercalados, incorporará ao seu vencimento 100% da remuneração do respectivo cargo ou função. Parágrafo único . O servidor que exerceu várias funções gratificadas ou cargos em comissão de diferentes níveis terá como valor da incorporação a média aritmética dos valores das respectivas remunerações. Art. 6º. Fica autorizado o preenchimento dos remanescentes através de concurso público. Art. 7º. É assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores que ocupem cargos efetivos ou temporários instituídos por esta Let, sempre na mesma data, através de índice que reponha a inflação e por processo legislativo próprio. Art. 8º. Aplicar-se-á, no que couber, aos Servidores da Câmara Municipal, as disposições do Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 9º. O regimento interno da Câmara Municipal de Lagarto e demais resoluções, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Lei. Art. 10. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 11 de março de 2007. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em Lagarto, aos 22 dias de janeiro de 2008 WILSON FRAGA DE ALMEIDA PRESIDENTE 3/5 S/b 00'00% 0 . CO SYRUIGRD SP SJOUD 00009 6 = O . OBSINA dp 9J9UD 00'008 0Z JEJUSUB| Je J0SSOSSY 00'00S' L o RR: Na * Ojuaweedod op Jpeuspioog 00000'%. o Po Ra * — OuBJO1DOS 00004 | S eiBiA — OAge|sIDaT Jelixny 00'004 o 9 SIP19S) SOSIAOS — OANB|SIDOT JeIfixNy 00'004 no o BABBJJSIUILUPY BolYy — OANB|SIDOT JeIfIxny BJSHOJOIN — OAnejsIDOT Jeiixny mm - o 0" CC PINRULOJU] POJY — OABE|SIDOT 091UD94 “PAneNSIuIupy eoJy — oane|siba7 091499 | 00'008 AN euUBIDIPNA Poly — OANB|SIDOT 091U99 | VA 00 008S'L | L egesbinbe | BoJy — OANEIS! 597 091U99 | 000007 [vo To CT ros odiaas - oAne|siDa7 ejsijeuy 00'000'Z L eibobepad — OABPB|SID9T PIsSIjeuy 000007 o V CT “olpanosa| — oAgeISIDaT eJsijeuy 00'000'Z A “139 A PANeAJSIUILIPY BOJYy — OAge|sIDo” eJsijeuy SVOVA IJ] OvVôÍVIINNNIS IQVALLILNVNO OTOgWIS osduvo (29) OYSSINOD WI à (39) OALLISI OLNIWIAOAd JC SODAVO LOXINV S/6 Si219S) SOÍIAMSS — OAneIsIDOT Jelpixny onuguo 3 SIBIIS) SOdIMAS — oAnge|sIDOT AJBI[EXNY 9JUSAIIS e1BiA — OANe|sIDOT Jeijtxny 2]S10J0IN — OANe|sIDO” Jeijixny OUBINJUISI BANBJJSIUILIPY BO1Y — OAne|sIDoT JeIjixny OJIS4NOS9 | — OANB|SIDOT eIsIfeuy OJIdJNOSO | JOTIILNV OIDUVO TVYNLY OIJAUVO IE OXINV SOAILIdI SODANVO SO TVNLV V VV HOISILNYV TVNOIDVZINVOHO VANINALSA VA OLNIAVIdVNONdMAS