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norma nº 234/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOÇIAÇÃO RURAL E REGIONAL CENTRO E SUL DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDENCIAS.
native_id99

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO PUBLIC A ç EA O
o Publicado (a) ef 109 AL 804
LEI Nº 234/08 Lagario CE “Oh do 27.
DE 09 DE ABRIL DE 2008 “tese A
ceenasenaor hor eentes
Reconhece de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO
RURAL E REGIONAL CENTRO E SUL DO ESTADO
DE SERGIPE” e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a “Associação
Rural e Regional Centro e Sul do Estado de Sergipe” com sede no Município de
Lagarto e foro jurídico nesta Cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 09 de
abril de 2008.
dos Santos

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