| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL EM AMARGOSA -BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefone: (75) 3634-1416 - 3634- 1417CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br CNPJ n°13.252.010/0001-66 131 Anos de Emancipação Política de Amargosa PROJETO DE LEI Nº_________, DE ___ DE AGOSTO DE 2023. “EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL EM AMARGOSA – BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VERA LUCIA SANTOS ALVES, VEREADORA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, apresenta para discussão e votação pelo Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Dispõe sobre a criação do observatório de impacto ambiental em Amargosa /BA. Art. 2º – A lei Estadual 12.056/11 aborda os conteúdos de meio ambiente, sustentabilidade e educação ambiental numa relação de transversalidade, de modo que houvesse uma interdisciplinaridade entre toda a prática educativa, no que tange ao meio ambiente ecologicamente preservado e, ao mesmo tempo, criasse uma visão global e abrangente da questão ambiental, visualizando os aspectos físicos e histórico-sociais, assim como as articulações entre a escala local e global desses problemas. Art. 3º – A idéia central da Lei orgânica é integrar o Judiciário, o Ministério Público, os advogados, a prefeitura, a Delegacia, as universidades locais, a imprensa regional, a iniciativa privada e a sociedade em geral, visando a efetiva aplicabilidade dos dispositivos elencados na Lei 12.056/11, com um atendimento multidisciplinar para os temas atinentes ao meio ambiente e cursos para os cidadãos, além de prepará-los para o desenvolvimento local com uma visão sustentável, nos moldes da educação ambiental. Art. 4º - A construção de um OIAM – Observatório de Impacto Ambiental em Amargosa/BA, com o intuito de oportunizar aos cidadãos a aplicação dos dispositivos previstos na Lei 12.056/11 e promover a discussão do Programa de Educação Ambiental, com a criação de Unidades Locais de Conservação do Meio Ambiente e o uso adequado dos Recursos Hídricos, entre outros Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefone: (75) 3634-1416 - 3634- 1417CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br CNPJ n°13.252.010/0001-66 131 Anos de Emancipação Política de Amargosa Art. 5º - O Poder Público Estadual e Municipal, juntamente com a iniciativa privada local ficariam responsáveis pela construção do OIAM – Observatório de Impacto Ambiental em Amargosa/BA, além do apoio de profissionais capacitados para o acompanhamento das atividades no âmbito de educação ambiental, como: advogados, agrônomos, ambientalistas, professores e etc. Também, ficariam responsáveis pelos trabalhos nas localidades e incentivo nas atividades sustentáveis Art. 6º - A fiscalização para o cumprimento desta Lei será realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Ministério Público, Câmara de Vereadores, Ordem dos advogados do Brasil Seccional da Bahia – Subseção Santo Anotnio de Jesus/BA, Prefeitura, Delegacia, Universidades locais, Imprensa Regional, Iniciativa Privada e Sociedade em geral. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Amargosa/BA, __ de agosto de 2023. VERA LUCIA SANTOS ALVES VEREADORA Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefone: (75) 3634-1416 - 3634- 1417CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br CNPJ n°13.252.010/0001-66 131 Anos de Emancipação Política de Amargosa JUSTIFICATIVA Os valores tradicionais são quebrados à medida que a sociedade evolui e o que era antes inaceitável, nos dias atuais passa a ser comum, aceitável e praticado por todos. Unindo valores, quebrando dogmas e tabus. A sociedade brasileira sofreu profundas transformações com o passar do tempo. Métodos tradicionais desapareceram em virtude das novas propostas da Lei 12.056/11, da educação ambiental e sustentabilidade. Tais mudanças implicaram na formação de um novo perfil da sociedade de Amargosa/BA que deverá deixar de ser passiva, para tonar – se mais participativa, reflexiva, autônoma e conhecedora de seus direitos e deveres. Sabendo – se que a vida é um processo contínuo de comunicação, a partir do momento que aprimora – se a capacidade da sociedade, aperfeiçoa – se também a maneira de relacioná – la com o mundo, tornando – a apta a compreender melhor seus direitos a fim de poder exercê – los e reinvidicá - los, sendo assim, a proximidade da sociedade ao meio ambiente propicia – lhe a capacidade visivelmente de ser atuante e transformadora, respeitando as peculiaridades locais, a sustentabilidade e a educação ambiental. Neste sentido, buscando contribuir para a formação dessa sociedade, elaborou – se este projeto de lei que visa trabalhar políticas públicas de preservação do meio ambiente, bem como diminuir os índices de degradação ambiental, pois além de contribuir com a saúde mental da população, a eficácia na aplicação correta das políticas públicas é muito mais econômica aos cofres públicos do que o método tradicional utilizado. Sem contar que implementaríamos uma sociedade sustentável, reduzindo significativamente o impacto no meio ambiente e daríamos uma destinação acertada para os resíduos sólidos, com a re-utliação do material reciclável e material orgânico. Nesta senda, este projeto de Lei tem como escopo criar o OIAM – Observatório de Impacto Ambiental em Amargosa/BA, fazer um estudo detalhado de impacto ambiental na região, trabalhar a educação ambiental e a sustentabilidade. Reutilizar material descartado pela população e viabilizar as políticas públicas de preservação do meio ambiente, envolvendo diversos órgãos do poder público e a sociedade civil. Dessa forma submetemos ao crivo de nossos pares o presente projeto de lei para análise e aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, ___ de Agosto de 2023. VERA LUCIA SANTOS ALVES VEREADORA