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materia nº 530/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 530 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL EM AMARGOSA -BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-
1417CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia
camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br
CNPJ n°13.252.010/0001-66
131 Anos de Emancipação Política de Amargosa
PROJETO DE LEI Nº_________, DE ___ DE AGOSTO DE 2023.
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE 
IMPACTO AMBIENTAL EM 
AMARGOSA – BA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VERA LUCIA SANTOS ALVES, VEREADORA DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA/BA, apresenta para discussão e votação pelo Plenário desta Casa de Leis, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a criação do observatório de impacto ambiental em Amargosa /BA. 
Art. 2º – A lei Estadual 12.056/11 aborda os conteúdos de meio ambiente, 
sustentabilidade e educação ambiental numa relação de transversalidade, de modo que 
houvesse uma interdisciplinaridade entre toda a prática educativa, no que tange ao meio 
ambiente ecologicamente preservado e, ao mesmo tempo, criasse uma visão global e 
abrangente da questão ambiental, visualizando os aspectos físicos e histórico-sociais, 
assim como as articulações entre a escala local e global desses problemas.
Art. 3º – A idéia central da Lei orgânica é integrar o Judiciário, o Ministério Público, os 
advogados, a prefeitura, a Delegacia, as universidades locais, a imprensa regional, a 
iniciativa privada e a sociedade em geral, visando a efetiva aplicabilidade dos 
dispositivos elencados na Lei 12.056/11, com um atendimento multidisciplinar para os 
temas atinentes ao meio ambiente e cursos para os cidadãos, além de prepará-los para o 
desenvolvimento local com uma visão sustentável, nos moldes da educação ambiental.
Art. 4º - A construção de um OIAM – Observatório de Impacto Ambiental em 
Amargosa/BA, com o intuito de oportunizar aos cidadãos a aplicação dos dispositivos 
previstos na Lei 12.056/11 e promover a discussão do Programa de Educação Ambiental, 
com a criação de Unidades Locais de Conservação do Meio Ambiente e o uso adequado 
dos Recursos Hídricos, entre outros
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-
1417CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia
camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br
CNPJ n°13.252.010/0001-66
131 Anos de Emancipação Política de Amargosa
Art. 5º - O Poder Público Estadual e Municipal, juntamente com a iniciativa privada 
local ficariam responsáveis pela construção do OIAM – Observatório de Impacto 
Ambiental em Amargosa/BA, além do apoio de profissionais capacitados para o 
acompanhamento das atividades no âmbito de educação ambiental, como: advogados, 
agrônomos, ambientalistas, professores e etc. Também, ficariam responsáveis pelos 
trabalhos nas localidades e incentivo nas atividades sustentáveis
Art. 6º - A fiscalização para o cumprimento desta Lei será realizada pelo Tribunal de 
Justiça do Estado da Bahia, Ministério Público, Câmara de Vereadores, Ordem dos 
advogados do Brasil Seccional da Bahia – Subseção Santo Anotnio de Jesus/BA, 
Prefeitura, Delegacia, Universidades locais, Imprensa Regional, Iniciativa Privada e 
Sociedade em geral.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Amargosa/BA, __ de agosto de 2023.
VERA LUCIA SANTOS ALVES
VEREADORA
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-
1417CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia
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131 Anos de Emancipação Política de Amargosa
 
 JUSTIFICATIVA
Os valores tradicionais são quebrados à medida que a sociedade evolui e o que 
era antes inaceitável, nos dias atuais passa a ser comum, aceitável e praticado por todos. 
Unindo valores, quebrando dogmas e tabus. 
A sociedade brasileira sofreu profundas transformações com o passar do 
tempo. Métodos tradicionais desapareceram em virtude das novas propostas da Lei 
12.056/11, da educação ambiental e sustentabilidade. Tais mudanças implicaram na 
formação de um novo perfil da sociedade de Amargosa/BA que deverá deixar de ser 
passiva, para tonar – se mais participativa, reflexiva, autônoma e conhecedora de seus 
direitos e deveres.
Sabendo – se que a vida é um processo contínuo de comunicação, a partir do 
momento que aprimora – se a capacidade da sociedade, aperfeiçoa – se também a maneira 
de relacioná – la com o mundo, tornando – a apta a compreender melhor seus direitos a 
fim de poder exercê – los e reinvidicá - los, sendo assim, a proximidade da sociedade ao 
meio ambiente propicia – lhe a capacidade visivelmente de ser atuante e transformadora, 
respeitando as peculiaridades locais, a sustentabilidade e a educação ambiental. 
Neste sentido, buscando contribuir para a formação dessa sociedade, elaborou 
– se este projeto de lei que visa trabalhar políticas públicas de preservação do meio 
ambiente, bem como diminuir os índices de degradação ambiental, pois além de 
contribuir com a saúde mental da população, a eficácia na aplicação correta das políticas 
públicas é muito mais econômica aos cofres públicos do que o método tradicional 
utilizado. Sem contar que implementaríamos uma sociedade sustentável, reduzindo 
significativamente o impacto no meio ambiente e daríamos uma destinação acertada para 
os resíduos sólidos, com a re-utliação do material reciclável e material orgânico.
Nesta senda, este projeto de Lei tem como escopo criar o OIAM – Observatório 
de Impacto Ambiental em Amargosa/BA, fazer um estudo detalhado de impacto 
ambiental na região, trabalhar a educação ambiental e a sustentabilidade. Reutilizar 
material descartado pela população e viabilizar as políticas públicas de preservação do 
meio ambiente, envolvendo diversos órgãos do poder público e a sociedade civil.
Dessa forma submetemos ao crivo de nossos pares o presente projeto de lei para 
análise e aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, ___ de Agosto de 2023.
VERA LUCIA SANTOS ALVES
VEREADORA

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