| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Institui o Programa vai de Bike no município de Amargosa -Ba. |
| native_id | 1776 |
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PROJETO DE LEI Institui o “PROGRAMA IR DE BIKE” com a instalação de bicicletários no âmbito município de Amargosa/Ba A CÂMARA DE VEREADORES DE AMARGOSA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Amargosa, o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente. Art. 2º O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos: I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente; II – criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável; III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária; IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população. Art. 3º O estacionamento para bicicletas – bicicletário fica a cargo do Poder Execultivo Municipal realizar a instalação no âmbito do município - não podendo ocupar mais de 30% (trinta por cento) do total do espaço do estacionamento de motos. Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento. Art. 4º O espaço destinado ao bicicletário deve atender as especificações das normas técnicas, especialmente, no que tange a espaço entre veículos de propulsão humana. Art. 5º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas. Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Renato de Jesus Gomes Vereador – Partido dos Trabalhadores PROJETO DE LEI Nº JUSTIFICATIVA Considerando, ainda, que em nossa cidade já é crescente o uso da bicicleta, seja como meio de transporte ou mesmo para lazer ou prática de ciclismo, urge a necessidade de proporcionar locais para que o usuário possa deixá-la com segurança, incentivando o seu uso. O projeto de lei vem motivar a utilização de bicicleta, promovendo um meio saudável de se locomover, bem como a economicidade e contribuição para que tenhamos um planeta mais sustentável, vez que contribui para a diminuição da carga de poluição que os veículos automotores deixam no meio ambiente. Os objetivos do programa, segundo o proposto, são estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente, criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável. Além disso, pretende-se desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária, melhorar a qualidade de vida no município, e as condições de saúde da população. Sala das Sessões Renato de jesus Gomes Vereador – Partido dos Trabalhadores