br-locleg corpus explorer

← Amargosa (BA)

materia nº 745/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 745 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaSUGERIR AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE FAÇA CUMPRIR A LEI N 492 DE 18 DE OUTUBRO DE 2020, QUE PREVÊ O FARDAMENTO PARA TODOS OS MEMBROS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA.
native_id1794

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. ---/2023



Exma.Sra.

Vera Lúcia Santos Alves

Presidente da Câmara Municipal de Amargosa





Os Vereadores que subscrevem, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo Municipal, que faça cumprir a Lei N 492 de 18 de outubro  de 2020, que prevê o  fardamento para todos os membros da Guarda Municipal de Amargosa-Ba.



JUSTIFICATIVA



Através deste Projeto de Indicação solicitamos respeitosamente o cumprimento da Lei N° 492 de 18 de outubro de 2017, prevê que os membros da Guarda Municipal de Amargosa-Ba, usem seus uniformes completos.

 

Art. 1º É obrigatório o uso do uniforme oficial pelos servidores ocupantes dos cargos de guarda municipal e agentes de trânsito, sendo de responsabilidade dos mesmos a aquisição, uso e conservação.



Parágrafo único. Entende-se por uniformização da guarda municipal e do agente de trânsito o uso do modelo de vestimentas e acessórios padronizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.



Art. 2º Será concedido Auxílio Fardamento aos servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal e de Agente Municipal de Trânsito, no exercício das atribuições do cargo.



Parágrafo único. O pagamento do auxílio de que trata este artigo será realizado em uma única parcela a cada intervalo máximo de 18 meses.



Art. 3º O Auxílio Fardamento será calculado com base no valor de mercado do uniforme/fardamento, atualizado anualmente, de acordo com o valor a ser homologado pela Secretaria Municipal de administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI.



Art. 4º O Auxílio Fardamento será lançado na folha de pagamento do servidor que fizer jus, a pedido do Comando da Guarda Civil e do Comando Municipal de Trânsito.

Entende-se, porém, que o 

Fardamento é  essencial com o intuito de alcançar padronização e identificação  do servidor, o que permite a todos os cidadãos o exercício de seu direito de identificar os agentes públicos em questão.

Entende-se também, porém, que tal forma de identificação se revela insuficiente em determinadas situações, tais como a contenção de tumultos e de manifestações sociais.



As informações é que a última vez que  a Guarda Civil Municipal de Amargosa-Ba recebeu o fardamento em setembro de 2020, e a lei acima citada é clara que a cada intervalo máximo de  18 meses é necessário fazer o pagamento do auxílio do fardamento.

Plenário da  Câmara Municipal de Amargosa-Ba, em 03 de outubro de 2023.



Viviane Peixoto de Santana

Oldaque Maia Bonfim

Vereadores 

open original →