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materia nº 542/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 542 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CRECHE PARA IDOSO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA 







PROJETO DE LEI N.       /2023



Dispõe sobre a criação da “CRECHE PARA IDOSO”, no âmbito do Município de Amargosa-BA, e dá outras providências”.









Art. 1o Fica criado a “CRECHE PARA IDOSO” que concederá atenção especial ao idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, com atendimento de segunda à sexta-feiras, das 07 horas às 18 horas.



Parágrafo Único - A atenção especial de que trata o caput compreenderá os seguintes requisitos:



I - Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar;



II - Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares;



III - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo a “CRECHE PARA IDOSO” como um componente da atenção integral à população idosa;



Art. 2o O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:



I - As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que preencham os requisitos do Inciso I do parágrafo Único do Art. 1o, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, em locais próprios do Município ou locados na forma da legislação vigente;



II - Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando a implantação da “CRECHE PARA IDOSO” de que trata esta Lei;



Art. 3o A “CRECHE PARA IDOSO” deverá proporcionar aos idosos:

I – Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;

II – Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a condição do idoso;

III – Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido;

IV – Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social.



Art. 4o Os idosos serão recebidos na “CRECHE PARA IDOSO” por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral ou parcial, segundo a convivência ou necessidade.



Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Município de Amargosa-BA.



Art. 6o Poderá o Poder Executivo regularizar esta lei no prazo de até 120 (cento e vinte dias) após sua publicação.



Art. 7o - Esta Lei entra em vigor após publicação.



Sala das Sessões, 11 de agosto de 2023.



Viviane Peixoto de Santana Vereadora



JUSTIFICATIVA

As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi- dependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem.

Na “CRECHE PARA IDOSO”, que a presente proposição tem a intenção de criar, os idosos terão à disposição atenção parcial, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. Nas referidas unidades, os idosos contarão com os serviços de profissionais especializados, como nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visita de profissionais da saúde.

Dessa maneira, será oferecido espaço de acolhimento, proteção e convivência a essas pessoas.

Portanto, solicitamos a compreensão e apoio dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo.



Viviane Peixoto de Santana Vereadora

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