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materia nº 418/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 418 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaSugerir ao executivo municipal a "Campanha Oftalmologista nas escolas" que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmógicos para alunos das escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
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Sugerir ao Executivo Municipal a “Campanha oftalmologista nas escolas”, que dispõe   sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos  para alunos  das escolas da rede pública municipal de ensino  e dá outras providências



JUSTIFICATIVA



A saúde e a qualidade de vida  do indivíduo dependem do inter-relacionamento de múltiplos fatores psicossocioculturais e do ambiente, estes possibilitam ou reforçam  nossos comportamentos. Daí o  conhecimento em relação à saúde ocular constitui um desses fatores, influindo na importância que as pessoas atribuem à visão e aos cuidados para preservá-la, portanto, a promoção da saúde ocular apresenta o princípio básico de melhoria da qualidade de vida do indivíduo, mediante a obtenção da capacidade visual que lhe permita o desenvolvimento de suas potencialidades e participação na sociedade..

Sabemos  que são várias as causas de perda da capacidade visual, que em geral, referem-se a fatores biológicos, sociais e ambientais, que por vezes são  passíveis de serem evitados ou minimizados. Segundo especialistas em saúde ocular, aproximadamente 15,0% das crianças em idade escolar necessitam uso de correção óptica, 4,0% são amblíopes, 25,0% necessitam algum atendimento oftalmológico, que são os erros de refração não corrigidos, sendo uma das principais causas de deficiência visual nas crianças no Brasil.

A importância da saúde ocular no desenvolvimento escolar é uma das principais responsáveis pelo bom desempenho da criança, pois  nesta fase da vida, muitos casos referentes a miopia e a hipermetropia que são algumas doenças comuns, se não forem tratadas a tempo, afetam diretamente o rendimento da criança em seu processo escolar.



É importante salientar que  na idade escolar muitas situações passam despercebidas pela família e pela escola, em relação as dificuldades visuais da criança, por desconhecimento ou ausência de sinais ou queixas, contudo, é no ingresso à escola que manifestam-se  os  distúrbios oculares, pré-existentes ou não, evidenciados em razão do esforço visual necessário à realização do processo ensino-aprendizagem. Sabe-se, que problemas visuais influem no rendimento escolar e na sociabilização das crianças, em especial, no processo de alfabetização, período importante  para a descoberta no mundo da leitura e escrita, requerendo, assim, ações precoces de identificação e tratamento. 

Pesquisas realizadas com os professoras da Rede Municipal de Ensino de Amargosa, revelam que muitas vezes, a criança que demostra ter dificuldade aprendizagem, na verdade, podem estar apresentando um  problemas de visão.  Problemas, esses que interfere diretamente no aprendizado e bom desempenho escolar e na autoestima do estudante. 

O desenvolvimento de programas para detecção de distúrbios visuais nas escolas possibilitará  um importante trabalho  de prevenção e correção de desvios da normalidade, isso  requer a participação do professor, pois a  convivência diária com os alunos propicia-lhe a oportunidade de conhecê-los e observar a ocorrência de alterações na aparência e no comportamento, que são provocadas por desvios da saúde ocular. ,Entre esses desvios da normalidade, salientam-se os erros de refração, a manifestação de sinais, sintomas e comportamentos passíveis de serem notados pelo professor, por tanto, é necessário um preparo específico do professor em saúde ocular, visando sua participação efetiva em programas de prevenção da incapacidade visual na escola, esse preparo, ressalta a importância do papel do professor na identificação do aluno com problemas de visão, sendo pertinente  necessária a orientação dos docentes, visando ampliar seu conhecimento e compreensão a respeito do papel fundamental que desempenham nas ações de saúde ocular na escola.

Segundo o Art. 7.º do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA,  A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Então, sugerir ao executivo Municipal Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos para alunos das Escolas da Rede Pública do Município de Amargosa, visando desenvolver ações de prevenção da incapacidade visual, é contribuir  para a promoção e recuperação da saúde ocular, fazendo um trabalho de saúde pública preventiva, pois  quando detectado um problema na visão do estudante,  que não enxerga bem por conta da sua condição ocular, evitamos que ele se sinta  discriminado perante os colegas e amigos, como também evitamos as reclamações da escola, por não conseguir identificar o problema, que por sua vez, o aluno também não tem culpa.

O município de Amargosa no que tange aos atendimentos oftalmológicos , sabemos que são encaminhados para as unidades de saúde de referência, porém o projeto sugere a garantia do serviço oftalmológico  no município,  para que seja realizado  um trabalho permanente de acompanhamento perante aos problemas oculares que demandam os  alunos da rede pública de ensino. Entretanto,  para que tenhamos  resultados positivos, o executivo municipal  poderá  firmar  convênios e/ou parcerias com Organizações  governamentais e não governamentais, Cooperativas  e Associações para que essa campanha seja efetivada em benefício ao bem estar do público referente.

Diante do exposto e da necessidade de compreendermos a importância de termos um projeto de Lei dessa natureza executado em nosso município, solicito a atenção  dos nobres Edis  para que esta  proposição seja aprovada.

Plenário da câmara Municipal de Amargosa, 06/06/24

Elisabete Silveira Caldas

Vereadora















































PROJETO DE LEI 

Instituir a Campanha Oftalmologista nas  escolas, que dispoe sobre a obrigatoriedade da realização  de exames oftalmologicos para alunos das escolas da rede pública municipal de ensino e  da outras providencias.



A Câmara Municipal de Amargosa  Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Organica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sancionar , a seguinte LEI:

•

Art. 1°- Fica instituída a campanha "Oftalmologista nas Escolas públicas municipais de Amargosa-Bahia ", visando  promover a realizacão de exames oftalmológicos nos alunos das escolas públicas municipais, com ênfase nas  series iniciais do ensino fundamental.

§ 1° -A campanha de que trata o "caput" deste artigo deverá ser desenvolvida pela, secretaria de Educação e pela secretaria de  Saúde  do municipio de Amargosa Estado da Bahia.



§ 2º - Para a realização  da campanha o executivo  municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com Organizações  governamentais e não governamentais, Cooperativas  e Associações que realizem  atividades relacionadas a educação.

§ 3°. - Os exames a que se refere o caput deste artigo serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos inseridos no ensino fundamental da rede publica municipal;



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Art. 2°	- A coordenação  e gestão desta campanha será  realizada por Grupos Específicos, designados pelas secretarias de educação e  saúde, compostos por ·representantes das unidades de ensino, diretores e professores e represenlantes da secretaria  de saúde, conforme cada caso.

"	• I

Art. 3° - Os alunos que forem detectados com problemas de visão, deverão ser encaminhados pelo município para avaliação oftalmológica nas unidades de saúde.

II•



Art. 4° - 0 poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 9º (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

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A rt. 5° -As despesas decorrentes da aplicação  desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias e  suplementadas se necessário.



Art. 6° - Esta Lei entara em vigor na data de sua publicação.













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