| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Sugere a criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos com base na Lei Federal nº 15.046/2024. |
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es Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89- Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-1417 CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia Amargosa camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br CNPJ nº13.252.010/0001-66 Ds | Estado da Bahia EB PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 005/2025 Exmo. Sr. Renato de Jesus Gomes Presidente da Câmara Municipal de Amargosa Os Vereadores que subscreve, requerem que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo a criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos com base na Lei Federal Nº 15.046/2024. JUSTIFICATIVA O abandono de animais domésticos é um problema de alcance global, agravado especialmente em países emergentes devido a falhas nas políticas públicas de controle populacional e à falta de conscientização sobre a guarda responsável. A reprodução descontrolada resulta no aumento de animais em situação de rua, tornando-se um desafio para a gestão municipal. É comum sempre encontrarmos cães e gatos abandonados, vagando em busca de alimento e abrigo. A ausência de um controle efetivo não apenas compromete o bem-estar animal, mas também impacta a saúde pública e a conservação da biodiversidade. As causas para o abandono são amplamente conhecidas, ainda que injustificáveis. Entre as mais recorrentes estão doenças, velhice, comportamento indesejado, procriação descontrolada, mudanças na dinâmica familiar, dificuldades financeiras, falta de tempo ou espaço e até o desejo de adquirir um animal de outra raça. Muitos dos animais abandonados enfrentam fome, doenças, ferimentos e maus-tratos, além de disputas por território e alimento, aumentando os riscos de acidentes e zoonoses. Enfim, as justificativas apresentadas para o abandono de animais são inúmeras, porém nenhuma delas é aceitável. Saliento que essa prática cruel condena os animais à fome, ao sofrimento, a doenças e, muitas vezes, à morte. Em muitos casos, os responsáveis sequer têm plena consciência do impacto negativo de suas ações, perpetuando maus-tratos sem perceber. Manter um animal sem acesso adequado a água, comida ou abrigo, assim como deixá-lo exposto ao sol por longos períodos, configura crime e deve ser denunciado e punido. A vacinação, conforme destacado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), desempenha um papel essencial na prevenção de doenças, tanto para os animais quanto para a saúde pública. No entanto, o abandono continua sendo uma realidade alarmante. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados em 2022, estima ' Anos de Emancipação Política de Amar SALAS. «* Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa G Rua Moreira Coelho nº- 89- Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-1417 6 CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia Amargosa camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br las ue mo CNPJ nº13.252.010/0001-66 que cerca de 30 milhões de animais vivem em situação de rua no Brasil, sendo aproximadamente 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. O crescente número de animais abandonados é uma grande preocupação, especialmente para ativistas e organizações de proteção animal, que lutam para garantir o bem-estar e os direitos desses seres indefesos. Diante desse cenário, a conscientização sobre a castração e a adoção responsável torna- se fundamental para conter o avanço do problema. O abandono, além de uma prática cruel, é crime no Brasil, conforme a Lei Federal Nº 9.605/98, e 14.064/2020 que prevê multa e detenção de até cinco anos para quem cometer maus-tratos contra animais. Ainda assim, o número de casos continua crescente, e milhões de cães e gatos vivem em situação de rua no país. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que cabe ao Poder Público e à sociedade garantir a proteção dos animais contra a crueldade. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em 1978, reforça a responsabilidade humana em assegurar o bem-estar físico e psicológico dos animais. Legislações recentes têm evoluído para reconhecer os animais como seres sencientes, reforçando a necessidade de punições mais severas para maus-tratos e abandono. Um avanço importante nesse sentido foi a sanção da Lei Federal Nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Esse registro, de responsabilidade da União, poderá ser descentralizado para estados e municípios e conterá informações detalhadas sobre os animais, como identificação do tutor, dados sobre a espécie, raça, vacinas e eventuais doenças. Além disso, o uso de microchips será incentivado, o que facilitará a identificação e rastreamento dos animais. A implementação desse cadastro representa um passo fundamental para o controle populacional e a redução do abandono, possibilitando maior fiscalização e responsabilização dos tutores. No entanto, sua eficácia dependerá da adesão dos municípios e da população, bem como da aplicação de medidas complementares, como campanhas de conscientização e políticas públicas voltadas à proteção animal. Combater o abandono e os maus-tratos exige um esforço conjunto entre poder público, organizações não governamentais e a sociedade. Políticas de controle populacional, campanhas de conscientização e estímulo à adoção responsável são essenciais para transformar essa realidade. Afinal, cada animal abandonado é uma vítima da negligência humana, e sua proteção deve ser um compromisso coletivo. ) | Plenário da Câmara Munici ae de Amargosa-BA, em 27 de fevereiro de 2025. O