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materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaSugere a criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos com base na Lei Federal nº 15.046/2024.
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es
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89- Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-1417
CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
Amargosa camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br
CNPJ nº13.252.010/0001-66
Ds | Estado da Bahia
EB
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 005/2025
Exmo. Sr.
Renato de Jesus Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Amargosa
Os Vereadores que subscreve, requerem que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma
regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de
sugerir ao Executivo a criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos com
base na Lei Federal Nº 15.046/2024.
JUSTIFICATIVA
O abandono de animais domésticos é um problema de alcance global, agravado
especialmente em países emergentes devido a falhas nas políticas públicas de controle
populacional e à falta de conscientização sobre a guarda responsável. A reprodução
descontrolada resulta no aumento de animais em situação de rua, tornando-se um desafio
para a gestão municipal.
É comum sempre encontrarmos cães e gatos abandonados, vagando em busca de alimento
e abrigo. A ausência de um controle efetivo não apenas compromete o bem-estar animal,
mas também impacta a saúde pública e a conservação da biodiversidade.
As causas para o abandono são amplamente conhecidas, ainda que injustificáveis. Entre
as mais recorrentes estão doenças, velhice, comportamento indesejado, procriação
descontrolada, mudanças na dinâmica familiar, dificuldades financeiras, falta de tempo ou
espaço e até o desejo de adquirir um animal de outra raça. Muitos dos animais
abandonados enfrentam fome, doenças, ferimentos e maus-tratos, além de disputas por
território e alimento, aumentando os riscos de acidentes e zoonoses.
Enfim, as justificativas apresentadas para o abandono de animais são inúmeras, porém
nenhuma delas é aceitável. Saliento que essa prática cruel condena os animais à fome, ao
sofrimento, a doenças e, muitas vezes, à morte. Em muitos casos, os responsáveis sequer
têm plena consciência do impacto negativo de suas ações, perpetuando maus-tratos sem
perceber. Manter um animal sem acesso adequado a água, comida ou abrigo, assim como
deixá-lo exposto ao sol por longos períodos, configura crime e deve ser denunciado e
punido.
A vacinação, conforme destacado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB),
desempenha um papel essencial na prevenção de doenças, tanto para os animais quanto
para a saúde pública. No entanto, o abandono continua sendo uma realidade alarmante.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados em 2022, estima
' Anos de Emancipação Política de Amar
SALAS.
«* Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
G
Rua Moreira Coelho nº- 89- Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-1417
6 CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
Amargosa camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br
las ue mo CNPJ nº13.252.010/0001-66
que cerca de 30 milhões de animais vivem em situação de rua no Brasil, sendo
aproximadamente 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. O crescente número de
animais abandonados é uma grande preocupação, especialmente para ativistas e
organizações de proteção animal, que lutam para garantir o bem-estar e os direitos desses
seres indefesos.
Diante desse cenário, a conscientização sobre a castração e a adoção responsável torna-
se fundamental para conter o avanço do problema. O abandono, além de uma prática cruel,
é crime no Brasil, conforme a Lei Federal Nº 9.605/98, e 14.064/2020 que prevê multa e
detenção de até cinco anos para quem cometer maus-tratos contra animais. Ainda assim,
o número de casos continua crescente, e milhões de cães e gatos vivem em situação de
rua no país.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que cabe ao Poder Público
e à sociedade garantir a proteção dos animais contra a crueldade. Além disso, a Declaração
Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em 1978, reforça a
responsabilidade humana em assegurar o bem-estar físico e psicológico dos animais.
Legislações recentes têm evoluído para reconhecer os animais como seres sencientes,
reforçando a necessidade de punições mais severas para maus-tratos e abandono. Um
avanço importante nesse sentido foi a sanção da Lei Federal Nº 15.046/2024, que autoriza
a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Esse registro, de responsabilidade
da União, poderá ser descentralizado para estados e municípios e conterá informações
detalhadas sobre os animais, como identificação do tutor, dados sobre a espécie, raça,
vacinas e eventuais doenças. Além disso, o uso de microchips será incentivado, o que
facilitará a identificação e rastreamento dos animais.
A implementação desse cadastro representa um passo fundamental para o controle
populacional e a redução do abandono, possibilitando maior fiscalização e
responsabilização dos tutores. No entanto, sua eficácia dependerá da adesão dos
municípios e da população, bem como da aplicação de medidas complementares, como
campanhas de conscientização e políticas públicas voltadas à proteção animal.
Combater o abandono e os maus-tratos exige um esforço conjunto entre poder público,
organizações não governamentais e a sociedade. Políticas de controle populacional,
campanhas de conscientização e estímulo à adoção responsável são essenciais para
transformar essa realidade. Afinal, cada animal abandonado é uma vítima da negligência
humana, e sua proteção deve ser um compromisso coletivo.
) | Plenário da Câmara Munici
ae
de Amargosa-BA, em 27 de fevereiro de 2025. O

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