| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Sugeri ao Executivo o Programa "Visão Nota 10", que determina a Necessidade de Realizar Exames Oftalmológicos para Estudantes Matriculados na Rede Pública de Ensino Fundamental no Município de Amargosa. |
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PROJETO DE INDICAÇÃO N° XXX/ 2025 Exmo. Sr. Renato de Jesus Gomes Presidente da Câmara Municipal de Amargosa O Vereador que subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo Municipal o Programa "Visão Nota 10", que determina a Necessidade de Realizar Exames Oftalmológicos para Estudantes Matriculados na Rede Pública de Ensino Fundamental no Município de Amargosa. JUSTIFICATIVA Reconhecendo a transcendental influência que a visão exerce sobre 80% de nossa percepção do mundo e o desenvolvimento cognitivo na infância, torna-se imperativo no âmbito educacional a instauração de um Programa dedicado à saúde ocular nas escolas. Essa necessidade se fundamenta na compreensão de que a ausência de uma visão saudável impacta diretamente no processo de aprendizado e na interação social das crianças. Segundo estimativas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), cerca de 20% das crianças em idade escolar enfrentam algum tipo de problema visual. É sabido que o desenvolvimento da visão ocorre nos primeiros anos de vida, destacando a importância crucial de iniciar avaliações e cuidados precoces. A Organização Mundial da Saúde (OMS) atesta que 19 milhões de crianças em todo o mundo sofrem de deficiências oculares, sendo que 80% desses casos são tratáveis ou poderiam ter sido prevenidos. Desde 1970, a OMS recomenda a implementação de programas voltados à prevenção da saúde ocular. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção de doenças que afetam a população infantil. Além disso, o Artigo 227 da Constituição Federal impõe ao Estado, à família e à sociedade a obrigação de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde. O inciso VII do Artigo 208 garante ao educando, no ensino fundamental, atendimento por meio de programas de assistência à saúde. O Programa Saúde na Escola, implementado pelo Governo Federal em 2007, inclui a promoção de saúde ocular como uma de suas ações, possibilitando a integração de todos os municípios a partir de 2013. Este programa visa elaborar estratégias político-pedagógicas em colaboração com as unidades básicas de saúde, para atender as crianças cujo as mães sejam atendidas pelo CADÚNICO. A realização de testes de acuidade visual na escola, conduzidos por agentes de saúde capacitados, permite a identificação precoce de distúrbios visuais. As crianças que necessitarem de tratamento serão encaminhadas aos oftalmologistas nas Unidades de Saúde da Família (USF) para uma análise mais aprofundada. Os exames ocorrerão durante o horário letivo em dois turnos, e aqueles que precisarem de uma reavaliação com especialista serão contatados posteriormente pela Saúde para agendamento da consulta e demais providências. As anormalidades mais frequentemente encontradas, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, impactam negativamente no aprendizado, causando desatenção, desinteresse na leitura, dores de cabeça e dificuldade em enxergar a lousa. Esses desafios visuais resultam em cansaço nos olhos, baixa autoestima, menor interação social, repetência e, alarmantemente, evasão escolar, com 22,9% desses casos relacionados à falta de visão, conforme dados da OMS. Caso seja necessário, a entrega gratuita de óculos será realizada aos educandos, contribuindo não apenas para sua saúde visual, mas também para a redução da fila de espera no atendimento oftalmológico no âmbito do SUS. Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, em 11 de março de 2025. José Vaz Sampaio Filho Vereador/Corregedor da Câmara Municipal de Amargosa.