br-locleg corpus explorer

← Amargosa (BA)

materia nº 190/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaSugerir ao Executivo Municipal a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
native_id2504

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 







	

PROJETO DE INDICAÇÃO N° 00x/ 2025

Exm.Sr.

Renato de Jesus Gomes 

Presidente da Câmara Municipal de Amargosa.



O vereador que esta subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo Municipal a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

JUSTIFICATIVA

A disponibilização de intérpretes no hospital e postos de saúde do município representa um avanço importante e garante maior eficiência no atendimento, reduz retrabalhos e aumenta a confiança do paciente no sistema de saúde. Além disso, melhora o ambiente de trabalho dos profissionais da saúde, que se sentem mais preparados para atender a todos com qualidade.                                                                                                                                                                                           O acesso à saúde é um direito universal, e a ausência de profissionais que compreendam e se comuniquem em Libras compromete o atendimento de qualidade aos pacientes surdos. A comunicação é essencial para o correto diagnóstico, para o esclarecimento de dúvidas, para o entendimento de orientações médicas e para a humanização do atendimento.                                    A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda. O Decreto nº 5.626/2005 regulamenta essa lei e determina que os órgãos públicos devem garantir o atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva, com uso de intérprete de Libras quando necessário.

Pelo exposto, conto com o apoio dos colegas vereadores na aprovação desta indicação e empenho do Poder Executivo para a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).



     Plenário da Câmara Municipal de Amargosa–BA, em 18 de Março de 2025

Ivonildo Souza Santos da Silva

Vereador



open original →