| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Sugerir ao Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade na Rua Dr. Bertino Passos (em frente à residência de D. Mira e em frente à residência de Nildo Corredor), bem como na 1® Travessa Dr. Bertino Passos, na esquina do Mercado Amargosa. |
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Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho n°- 89-Telefone: (75) 3634-1416 I 3634-1417 CEP 45-300-000 - Amargosa - Bahia camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br CNPJ n^l 3.252.010/0001-66 i a MUMCIPAl je Rníorooso PROJETO DE INDICAÇÃO N°. 040/2025 Exino.Sr. Renato de Jesus Gomes . Presidente da Câmara Municipal de Amargosa O Vereador que subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao.Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade na Rua Dr. Bertino Passos (em frente à residência de D. Mira e em frente à residência de Nildo Corredor), bem como na 1® Travessa Dr. Bertino Passos, na esquina do Mercado Amargosa. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade na Rua Dr. Bertino Passos — nas imediações das residências de D. Mira e de Nildo Corredor —, bem como na V Travessa Dr. Bertino Passos, esquina do Mercado Amargosa, locais que têm registrado intenso tráfego de veículos em alta velocidade. concentram residências, comércios e circulação constante de pedestres, mobilidade reduzida. A ausência de Essas ruas inclusive crianças, idosos e pessoas com dispositivos de moderação do tráfego tem contribuído para comportamentos imprudentes por parte de alguns condutores, que trafegam em velocidades incompatíveis com a natureza local dessas vias. Redutores de velocidade — como lombadas físicas ou faixas elevadas de pedestres — são dispositivos previstos na legislação de trânsito brasileira (Resolução n° 600/2016 do Contran), recomendados para locais com grande fluxo de pessoas e onde haja \ histórico ou risco potencial de acidentes. Sua instalação ê reconhecida como medida eficaz para diminuir a velocidade dos veículos e preservar vidas. rC ■5! U 133 >s de Emancipação Política de Amar} prmim >« 1 msQUE JLxJxJ •01* V Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho n°- 89 -Telefone: (75) 3634-1416 | 3634-1417 CEP 45.300-000 - Amargosa - Bahia camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br CNPJ n"13.252.010/0001-66 i ^^CÂMARA a MUNtCIPAL mDE ™Qr99go Além de prevenir acidentes, a instalação dos redutores contribuirá para a promoção de um ambiente urbano mais seguro, calmo e acessível, garantindo o direito de ir e vir com segurança. Também atenderá a um anseio legítimo da comunidade local, que tem manifestado preocupação com a situação atual e solicitado providências urgentes. Diante do exposto, reforço o pedido ao Poder Executivo Municipal para que realize estudos técnicos e, constatada a viabilidade, providencie com urgência a instalação dos redutores de velocidade nas localidades mencionadas. Conto, ainda, com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, em nome da segurança e do bemestar da população. Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, em 15 de maio de 2025. ( \ \ Wilson Rezende Ribelfro Júnior Vereador r Ànos de Emancipação Política de Amargosa 7 DISQUElOO