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materia nº 191/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaSugerir ao Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade na Rua Dr. Bertino Passos (em frente à residência de D. Mira e em frente à residência de Nildo Corredor), bem como na 1® Travessa Dr. Bertino Passos, na esquina do Mercado Amargosa.
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Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho n°- 89-Telefone: (75) 3634-1416 I 3634-1417
CEP 45-300-000 - Amargosa - Bahia
camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br
CNPJ n^l 3.252.010/0001-66
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Rníorooso
PROJETO DE INDICAÇÃO N°. 040/2025
Exino.Sr.
Renato de Jesus Gomes .
Presidente da Câmara Municipal de Amargosa
O Vereador que subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma
regimental, seja encaminhada a presente indicação ao.Exmo. Sr. Prefeito, no sentido
de sugerir ao Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade na
Rua Dr. Bertino Passos (em frente à residência de D. Mira e em frente à
residência de Nildo Corredor), bem como na 1® Travessa Dr. Bertino Passos, na
esquina do Mercado Amargosa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Executivo Municipal a instalação de
redutores de velocidade na Rua Dr. Bertino Passos — nas imediações das residências
de D. Mira e de Nildo Corredor —, bem como na V Travessa Dr. Bertino Passos,
esquina do Mercado Amargosa, locais que têm registrado intenso tráfego de veículos
em alta velocidade.
concentram residências, comércios e circulação constante de pedestres,
mobilidade reduzida. A ausência de
Essas ruas
inclusive crianças, idosos e pessoas com
dispositivos de moderação do tráfego tem contribuído para comportamentos
imprudentes por parte de alguns condutores, que trafegam em velocidades
incompatíveis com a natureza local dessas vias.
Redutores de velocidade — como lombadas físicas ou faixas elevadas de pedestres —
são dispositivos previstos na legislação de trânsito brasileira (Resolução n° 600/2016
do Contran), recomendados para locais com grande fluxo de pessoas e onde haja
\ histórico ou risco potencial de acidentes. Sua instalação ê reconhecida como medida
eficaz para diminuir a velocidade dos veículos e preservar vidas. rC
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Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho n°- 89 -Telefone: (75) 3634-1416 | 3634-1417
CEP 45.300-000 - Amargosa - Bahia
camara.amargosa@camaraamargosa.ba.gov.br
CNPJ n"13.252.010/0001-66
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Além de prevenir acidentes, a instalação dos redutores contribuirá para a promoção de
um ambiente urbano mais seguro, calmo e acessível, garantindo o direito de ir e vir
com segurança. Também atenderá a um anseio legítimo da comunidade local, que tem
manifestado preocupação com a situação atual e solicitado providências urgentes.
Diante do exposto, reforço o pedido ao Poder Executivo Municipal para que realize
estudos técnicos e, constatada a viabilidade, providencie com urgência a instalação
dos redutores de velocidade nas localidades mencionadas. Conto, ainda, com o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta indicação, em nome da segurança e do bem￾estar da população.
Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, em 15 de maio de 2025.
(
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\
Wilson Rezende Ribelfro Júnior
Vereador
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Ànos de Emancipação Política de Amargosa 7
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