| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Sugerir ao Executivo Municipal que solicite junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o retorno do atendimento presencial de médico perito no município de Amargosa-BA. |
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Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa $. ÇA Rua Moreira Coelho nº- 89 — Telefone: (75) 3634-1416 | 3634-1417 es 6, CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br CAMARA aos o CNPJ nº13.252.010/0001-66 Amargosa PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 060/2025 Exmo. Sr. Renato de Jesus Gomes Presidente da Câmara Municipal de Amargosa O Vereador que subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de sugerir ao Executivo Municipal que solicite junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o retorno do atendimento presencial de médico perito no município de Amargosa-BA. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal que, por meio de seus canais institucionais, solicite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o retorno do atendimento de médico perito ao município de Amargosa. Há aproximadamente 10 (dez) anos, não existe mais a presença de médico perito do INSS em Amargosa, o que tem gerado grandes dificuldades para a população, especialmente para pessoas idosas, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social. Com o novo modelo de distribuição de processos adotado pelo INSS, os requerimentos de aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios são direcionados aleatoriamente para outras agências do estado da Bahia, que definem a data e o local da perícia, exigindo o deslocamento dos segurados. Muitas vezes, este deslocamento implica custos com transporte, estadia e alimentação, inviáveis para grande parte da população de baixa renda. Ressalta-se que as pessoas que necessitam do benefício, muitas vezes, não possuem renda ou contam com recursos muito limitados para custear o deslocamento até a cidade indicada. Além disso, o custo é elevado, sem contar o desgaste físico e o desconforto do translado para uma pessoa doente ou com alguma limitação de sá 4A le Emancipação Política de Amargosa MM " - Á AM ps meme - mobilidade. Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa 6) E Rua Moreira Coelho nº- 89 — Telefone: (75) 3634-1416 | 3634-1417 Ss G CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia camara.amargosa()camaraamargosa.ba.gov.br Amaraos sy CNPJ nº13.252.010/0001-66 Ressalte-se que o prédio do INSS, localizado na Praça da Bandeira, com uma estrutura física de um andar, encontra-se em funcionamento, equipado com toda a infraestrutura necessária para a atuação do médico perito. Atualmente, conta com servidores administrativos responsáveis por orientar e encaminhar processos de solicitação de benefícios, mas não realiza atendimentos periciais, o que limita consideravelmente o alcance e a eficiência dos serviços prestados à população. O retorno do médico perito ao município de Amargosa representará economia de tempo, redução de custos para os segurados, maior eficiência no atendimento e garantia de direitos previdenciários à população que mais necessita. O direito de acesso facilitado aos serviços previdenciários e de saúde encontra respaldo: e Constituição Federal de 1988, art. 6º — reconhece a previdência social como direito social fundamental; e Art. 194 — estabelece que a seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; e Art. 201, inciso | — garante a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho; e Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), art. 60 — dispõe sobre a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), condicionada à realização de perícia médica; e Lei nº 8.213/1991, art. 101 — assegura ao segurado em gozo de benefício por incapacidade o direito à reavaliação periódica por meio de perícia médica; e Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 77 — prevê que a perícia médica do INSS deve ser realizada de forma a garantir o acesso do segurado, considerando suas condições pessoais e socioeconômicas; e Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF) — impõe ao Estado o dever de adotar medidas que não inviabilizem o exercício de direitos sociais, inclusive pela distância ou custo excessivo do deslocamento. os de Emancipação Política de Amargosa AN Besos 100 A Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa 6) E Rua Moreira Coelho nº- 89 — Telefone: (75) 3634-1416 | 3634-1417 Pac G CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br Amaraos DE CNPJ nº13.252.010/0001-66 Diante do exposto, esta Casa Legislativa reforça que a ausência de atendimento pericial em Amargosa constitui um retrocesso no acesso aos direitos previdenciários, impondo barreiras que comprometem a universalidade e a eficiência do serviço público. (0) município dispõe da estrutura física e administrativa para restabelecer de imediato esse atendimento, restando apenas a designação de médico perito pelo INSS. Solicita-se, assim, que este pleito seja tratado como um esforço conjunto entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Consórcio Público Intermunicipal, de modo a buscar a solução definitiva para este problema que aflige diretamente os cidadãos amargosenses. Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, em 14 de agosto de 2025. * 134 Anos de Emancipação Política de Amargosa isour 100 tijeomememe