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materia nº 60/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaSugerir ao Executivo Municipal que solicite junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o retorno do atendimento presencial de médico perito no município de Amargosa-BA.
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Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
$. ÇA Rua Moreira Coelho nº- 89 — Telefone: (75) 3634-1416 | 3634-1417
es 6, CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br
CAMARA aos o CNPJ nº13.252.010/0001-66
Amargosa
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 060/2025
Exmo. Sr.
Renato de Jesus Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Amargosa
O Vereador que subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma
regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de
sugerir ao Executivo Municipal que solicite junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) o retorno do atendimento presencial de médico perito no município de
Amargosa-BA.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal
que, por meio de seus canais institucionais, solicite ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) o retorno do atendimento de médico perito ao município de Amargosa.
Há aproximadamente 10 (dez) anos, não existe mais a presença de médico perito do
INSS em Amargosa, o que tem gerado grandes dificuldades para a população,
especialmente para pessoas idosas, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade
social.
Com o novo modelo de distribuição de processos adotado pelo INSS, os requerimentos
de aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios são direcionados aleatoriamente
para outras agências do estado da Bahia, que definem a data e o local da perícia,
exigindo o deslocamento dos segurados. Muitas vezes, este deslocamento implica custos
com transporte, estadia e alimentação, inviáveis para grande parte da população de baixa
renda. Ressalta-se que as pessoas que necessitam do benefício, muitas vezes, não
possuem renda ou contam com recursos muito limitados para custear o deslocamento até
a cidade indicada. Além disso, o custo é elevado, sem contar o desgaste físico e o
desconforto do translado para uma pessoa doente ou com alguma limitação de
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mobilidade.
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
6) E Rua Moreira Coelho nº- 89 — Telefone: (75) 3634-1416 | 3634-1417
Ss G CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
camara.amargosa()camaraamargosa.ba.gov.br
Amaraos sy CNPJ nº13.252.010/0001-66
Ressalte-se que o prédio do INSS, localizado na Praça da Bandeira, com uma estrutura
física de um andar, encontra-se em funcionamento, equipado com toda a infraestrutura
necessária para a atuação do médico perito. Atualmente, conta com servidores
administrativos responsáveis por orientar e encaminhar processos de solicitação de
benefícios, mas não realiza atendimentos periciais, o que limita consideravelmente o
alcance e a eficiência dos serviços prestados à população.
O retorno do médico perito ao município de Amargosa representará economia de tempo,
redução de custos para os segurados, maior eficiência no atendimento e garantia de
direitos previdenciários à população que mais necessita.
O direito de acesso facilitado aos serviços previdenciários e de saúde encontra respaldo:
e Constituição Federal de 1988, art. 6º — reconhece a previdência social como
direito social fundamental;
e Art. 194 — estabelece que a seguridade social compreende um conjunto de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
e Art. 201, inciso | — garante a cobertura dos eventos de incapacidade temporária
ou permanente para o trabalho;
e Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), art. 60 — dispõe
sobre a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença),
condicionada à realização de perícia médica;
e Lei nº 8.213/1991, art. 101 — assegura ao segurado em gozo de benefício por
incapacidade o direito à reavaliação periódica por meio de perícia médica;
e Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 77 — prevê que
a perícia médica do INSS deve ser realizada de forma a garantir o acesso do
segurado, considerando suas condições pessoais e socioeconômicas;
e Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF) —
impõe ao Estado o dever de adotar medidas que não inviabilizem o exercício de
direitos sociais, inclusive pela distância ou custo excessivo do deslocamento.
os de Emancipação Política de Amargosa
AN Besos 100 A
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
6) E Rua Moreira Coelho nº- 89 — Telefone: (75) 3634-1416 | 3634-1417
Pac G CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br
Amaraos DE CNPJ nº13.252.010/0001-66
Diante do exposto, esta Casa Legislativa reforça que a ausência de atendimento pericial
em Amargosa constitui um retrocesso no acesso aos direitos previdenciários, impondo
barreiras que comprometem a universalidade e a eficiência do serviço público. (0)
município dispõe da estrutura física e administrativa para restabelecer de imediato esse
atendimento, restando apenas a designação de médico perito pelo INSS. Solicita-se,
assim, que este pleito seja tratado como um esforço conjunto entre o Poder Legislativo, o
Poder Executivo e o Consórcio Público Intermunicipal, de modo a buscar a solução
definitiva para este problema que aflige diretamente os cidadãos amargosenses.
Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, em 14 de agosto de 2025.
* 134 Anos de Emancipação Política de Amargosa
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