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materia nº 542/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 542 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDeclara o São João de Amargosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amargosa e dá outras providências.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 542, DE 04 DE JUNHO DE 2025 
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Amargosa, 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, 
o incluso Projeto de Lei que declara o São João de Amargosa como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Amargosa/BA e dá outras providências. 
O presente projeto tem por objetivo o reconhecimento formal do São João de Amargosa como 
expressão genuína da identidade cultural de nosso povo. Trata-se de uma das festas mais 
tradicionais da Bahia, reconhecida regional e nacionalmente como um dos mais expressivos 
festejos juninos do interior do Brasil, com raízes históricas que atravessam gerações. 
Mais do que um evento festivo, o São João é uma manifestação da memória coletiva, das 
tradições nordestinas e da cultura popular. Com essas características, o festejo contribui 
significativamente para o fortalecimento da cultura local, da economia e do turismo atraindo 
milhares de visitantes e turistas todos os anos. 
A formalização do reconhecimento do São João como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Amargosa assegura a preservação da identidade acima descrita para as futuras 
gerações. E, além do valor simbólico, a iniciativa contribui com a formulação de políticas 
públicas voltadas à proteção, à valorização e ao fomento dessa tradição, além de fortalecer a 
imagem do município no cenário estadual e nacional como polo cultural e turístico. 
Do ponto de vista legal, a presente iniciativa está em consonância com os princípios da gestão 
democrática da cultura e da valorização da diversidade cultural. De igual modo, encontra 
fundamentação nas normas a seguir elencadas: Art. 30, I e II da Constituição Federal 
(competência do município para legislar sobre interesse local); no Art. 215 e 216 da 
Constituição Federal (proteção aos bens culturais de natureza imaterial); no Decreto Federal 
nº 3.551/2000 (registro de bens imateriais); na Constituição do Estado da Bahia, art. 244 
(proteção do patrimônio cultural) e na Lei Orgânica do Município de Amargosa ao tratar de 
tema de interesse local. 
Diante do exposto, solicito o apoio unânime desta Casa Legislativa para aprovação do presente 
Projeto de Lei que declara o nosso São João como patrimônio imaterial do município de 
Amargosa/BA, conforme justificativas acima apontadas. 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 04 de junho de 2025. 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 542, DE 04 DE JUNHO DE 2025 
Declara o São João de Amargosa como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
de Amargosa e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarado o São João de Amargosa como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, turística e econômica. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se o São João de Amargosa como o conjunto de 
manifestações populares, tradições, músicas, danças, comidas típicas, símbolos, expressões 
artísticas, práticas religiosas e eventos que ocorrem durante o ciclo junino, especialmente nos 
dias que antecedem e sucedem o dia 24 de junho. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas, programas e políticas públicas 
voltadas: 
I – à preservação e valorização do São João de Amargosa como expressão da identidade 
cultural local; 
II – ao apoio a grupos e agentes culturais locais que atuam na organização e manutenção dessa 
tradição; 
III – à promoção do São João como atrativo turístico e cultural do município; 
IV – à documentação e registro das práticas e expressões culturais, artísticas e sociais que 
integram o São João de Amargosa, para fins de inventário cultural e proteção permanente. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 04 de junho de 2025. 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 

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