br-locleg corpus explorer

← Amargosa (BA)

materia nº 95/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaA adequação da Lei Municipal nº 318/2009, com as alterações promovidas pela Lei nº 690/2022, ao disposto na Lei Federal nº 14.704/2023, especificamente quanto à jornada de trabalho dos profissionais tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
native_id2674

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T20:23:42.187419-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

| Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89- Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-1417
CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
camara. amargosa()camaraamargosa.ba.gov.br
CNPJ nº13.252.010/0001-66
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 095/2025
Exmo. Sr.
Renato de Jesus Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Amargosa.
O Vereador que esta subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma
regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de
sugerir ao Executivo Municipal a adequação da Lei Municipal nº 318/2009, com as
alterações promovidas pela Lei nº 690/2022, ao disposto na Lei Federal nº
14.704/2023, especificamente quanto à jornada de trabalho dos profissionais
tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais — Libras.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal que promova
a adequação da Lei Municipal nº 318/2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº
690/2022, ao disposto na Lei Federal nº 14.704, de 27 de outubro de 2023, que alterou a
Lei nº 12.319/2010, dispondo sobre a jornada de trabalho dos profissionais tradutores e
intérpretes da Língua Brasileira de Sinais — Libras.
A legislação federal em referência estabelece que a jornada de trabalho desses
profissionais deve ser de 30 (trinta) horas semanais, sem redução de vencimentos, em
razão das particularidades e da alta demanda cognitiva da função. O exercício das
atividades de tradução e interpretação de Libras exige elevado nível de concentração,
preparo técnico e constante atualização, tornando indispensável uma carga horária
compatível com a natureza e a complexidade das atribuições desempenhadas.
Dessa forma, é essencial que a legislação municipal seja ajustada às normas federais, de
modo a garantir segurança jurídica, valorização profissional e o efetivo cumprimento dos
direitos assegurados à categoria. Tal medida contribuirá também para fortalecer as políticas
4d 134 Anos de Emancipação Política de Amargosa ju
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89- Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-1417
CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
m A Amarg Ny os e fe) , camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br
CNPJ nº13.252.010/0001-66
4 Estado da Bahia
de inclusão no âmbito da rede municipal de ensino, assegurando aos alunos surdos o direito
à comunicação plena e à aprendizagem de qualidade.
Diante do exposto, esta proposição busca alinhar a legislação municipal ao ordenamento
jurídico federal, reafirmando o compromisso do Município com a valorização dos
profissionais de Libras e com a promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva.
Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, em 06 novembro de 2025
Aldemir Arcanjo dos Santos
ereador

open original →