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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 31/2017 e dá outras providências.
native_id2676

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T21:15:43.678300-03:00 Aprovado por maioria absoluta 9 4 0
2025-11-13T20:55:42.728112-03:00 Aprovado por maioria absoluta 9 4 0

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CEPRAM nº 4.579, de 06 de março de 2018, e também pelo Instituto Brasileiro do Meio 
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, pelo Instituto do Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos – INEMA, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEPRAM e pela 
legislação municipal.
Art. 6°. A Tabela de Receita nº IX da lei Complementar nº31/2017, que trata da Taxa 
de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, passa a viger e 
será praticada conforme estabelecido no Anexo V desta lei.
Art. 7º. Os créditos decorrentes de tributos devidos por associações sem fins 
lucrativos, constituídos até a publicação desta lei, ficam remidos.
Art. 8º. Ficam revogados os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 031, de 11 
de dezembro de 2017.
Art. 9º. Ficam remidos os créditos de IPTU, em aberto, de responsabilidade do 
proprietário e ou possuidor de um único imóvel predial residencial, com padrão de construção 
classificado como popular, conforme definido na planta genérica de valores do Município, 
que, até o exercício de 2024, tenha o respectivo valor atualizado do IPTU de até R$ 80,00 
(oitenta reais), por exercício.
Art. 10. Fica instituído Programa de Regularização Fiscal – REFIS, conforme 
disciplinado no Anexo VI desta Lei.

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