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materia nº 552/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 552 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre altrações no Artigo 8º, Ii da Lei Nº 795, de 22 de Abril de 2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T20:04:25.251436-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-11-13T20:01:36.569285-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 552, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Amargosa,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
propõe a alteração da Lei nº 795, de 22 de abril de 2025, a qual regulamenta a contratação por 
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
nos termos do inciso VIII do art. 15 da Lei Orgânica Municipal.
A proposta tem como objetivo específico modificar o inciso II do artigo 8º da referida 
lei, reduzindo o interstício exigido para nova contratação de pessoal temporário pela 
municipalidade, de 60 (sessenta) para 45 (quarenta e cinco) dias, respeitando-se as demais 
disposições legais pertinentes.
Tal medida visa aprimorar a gestão pública, permitindo maior agilidade na 
recomposição de equipes e na continuidade dos serviços essenciais, especialmente na área da 
educação. Ao reduzir o intervalo entre contratações, o município poderá atender com mais 
eficiência às demandas emergenciais, garantindo o pleno funcionamento das atividades 
escolares e o atendimento adequado à população. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que 
busca atender ao interesse público, promovendo maior efetividade na prestação dos serviços 
municipais.
Estamos convictos de que esta iniciativa contará com o apoio de Vossas Excelências, 
considerando sua relevância para o aprimoramento das condições da educação pública em 
nosso município.
Renovamos, assim, nossos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 06 de novembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 552, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações no Artigo 8º, 
II da Lei nº 795, de 22 de abril de 
2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do Artigo 8º, da Lei nº 795, de 22 de abril de 2025 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
II - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 45 (quarenta e 
cinco) dias do encerramento de seu contrato anterior.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 06 de novembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal

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