MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Amargosa,
Sirvo-me do presente, com a elevada estima e o profundo respeito que esta digna Casa
Legislativa inspira, para submeter à vossa criteriosa análise o Projeto de Lei Complementar, com o
firme propósito de fortalecermos os alicerces de uma gestão pública transparente, eficiente e
perenemente comprometida com o progresso e o bem-estar da população de Amargosa.
O presente documento materializa um cuidadoso planejamento, buscando responder às
demandas prementes de nossa comunidade e aprimorar continuamente a estrutura administrativa. Em
sua essência, este projeto de lei, que propõe alterações em três diplomas normativos municipais,
ressalta a inabalável preocupação da gestão com o controle de gastos municipais, exemplificada
pela prorrogação do prazo para o aumento da remuneração dos cargos em comissão.
Nesse contexto, e como parte de nosso compromisso com a ampliação e qualificação do rol
de servidores municipais, propomos a criação de novas vagas para cargos estratégicos, a exemplo do
Analista em Compras Públicas. Esta medida não se trata de um mero incremento numérico, mas sim
de um investimento na inteligência e na robustez de nossos processos de contratações, refletindo
diretamente em nossa preocupação com o controle de gastos e na prevenção de desperdícios. Ao
fortalecer este setor vital, asseguramos que o dinheiro do contribuinte seja empregado da forma mais
estratégica e eficiente possível.
Adicionalmente, em demonstração de nosso respeito aos compromissos firmados com esta
Casa Legislativa, a Proposta de Lei Complementar revisa aspectos da recente reforma tributária, em
favor dos munícipes. Isso se dá ao fixar o valor da Taxa de Resíduos Sólidos – TRSD em patamares
acordados e, notadamente, ao prever a isenção para terrenos sem edificação não apenas no texto da lei,
como correu, mas também no anexo que trata da referida espécie tributária, como se pretende agora.
Contando com a compreensão e o apoio desta distinta Câmara, que sempre tem demonstrado
zelo pelos interesses de nossa cidade, agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a este
importante Projeto de Lei Complementar, renovando os mais sinceros votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 01 de dezembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as Leis Complementares nº 010/2006,
nº 048/2024 e nº 031/2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei Complementar nº010, de 24 de maio de 2006, passa a viger
com as seguintes alterações, que se destinam à criação de vagas para o cargo em Analista de
Compras Públicas:
Cargo Carga horária
semanal
Vagas
existentes
Vagas
criadas
Vagas
extintas
Vagas
atuais
Analista em
Compras Públicas 40h 3 2 0 5
Art. 2º. O anexo X da Lei Complementar nº010, de 24 de maio de 2006, passa a viger
com as seguintes alterações e inclusões, que se destinam à criação de código de vagas para o
cargo em Analista de Compras Públicas:
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga
Analista em
Compras Públicas 40H 5
ANACP-04
ANACP-05
Art. 3º. O Anexo I da Lei Complementar nº 48, de 31 de dezembro de 2024, passa a
viger conforme o Anexo I desta.
Art. 4º. A Tabela de Receita nº IX da lei Complementar nº31/2017, que trata da Taxa
de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, passa a viger e
será praticada conforme estabelecido no Anexo II desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 01 de dezembro de 2025.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
ANEXO I - Lei Complementar 048/2024
QUADRO DE HIERARQUIA, SÍMBOLOS, FUNÇÕES E
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A partir de 01/01/2025
Tipo Cargos Símbolo Remuneração
Direção
Superintendente I CD-01 7.200,00
Superintendente II CD-02 5.200,00
Diretor(a) Pedagógico CDP-01 6.000,00
Coordenador(a)
Pedagógico CDP-02 5.550,00
Diretor CD-03 4.400,00
Gerente CD-04 4.000,00
Gestor CD-05 3.000,00
Assessoramento
Assessor
especializado CA-01
8.000,00
Assessor especial I CA-02 5.000,00
Assessor especial II CA-03 3.000,00
Assessor técnico I CA-04 2.300,00
Assessor técnico II CA-05 1.800,00
Assessor técnico III CA-06 1.600,00
Chefia
Coordenador I CC-01 2.700,00
Coordenador II CC-02 2.500,00
Supervisor I CC-03 2.300,00
Supervisor II CC-04 2.000,00
A partir de 01/01/2027
Tipo Cargos Símbolo Remuneração
Direção
Superintendente I CD-01 7.600,00
Superintendente II CD-02 6.000,00
Diretor(a) Pedagógico CDP-01 6.500,00
Coordenador(a)
Pedagógico CDP-02
6.000,00
Diretor CD-03 5.000,00
Gerente CD-04 4.300,00
Gestor CD-05 3.500,00
Assessoramento
Assessor especializado CA-01 8.500,00
Assessor especial I CA-02 5.500,00
Assessor especial II CA-03 3.200,00
Assessor técnico I CA-04 2.500,00
Assessor técnico II CA-05 2.000,00
Assessor técnico III CA-06 1.800,00
Chefia
Coordenador I CC-01 3.000,00
Coordenador II CC-02 2.800,00
Supervisor I CC-03 2.500,00
Supervisor II CC-04 2.100,00
ANEXO II
TABELA DE RECEITA IX - Lei Complementar nº 31/2017
Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD
ITEM TIPO DE UNIDADE VALOR (R$), por m² LIMITE MÁXIMO
POR ANO (R$)
1 Residencial* 0,50 400,00
2 Comercial/Serviços* 2,00 600,00
3 Industrial* 3,00 600,00
*Por m² de área edificada
** Por m² de área de terreno.