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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaCriação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia do Município de Amargosa.
native_id2746

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:10:51.498366-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89- Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-1417
CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
AA Faosa camara.amargosa(Dcamaraamargosa.ba.gov.br
ba CNPJ nº13.252.010/0001-66
De Estado da Bahia
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 006/2026
Exmo. Sr.
Renato de Jesus Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Amargosa.
A Vereadora que esta subscreve, requer que após ouvir esta Casa Legislativa, e na forma
regimental, seja encaminhada a presente indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de
sugerir ao Executivo Municipal a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia no Município de Amargosa.
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares generalizadas,
fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e emocionais, além de
hipersensibilidade a estímulos físicos. Trata-se de uma condição que causa impactos
significativos na qualidade de vida das pessoas acometidas, comprometendo suas
atividades diárias, laborais e sociais.
Apesar da gravidade dos sintomas, a fibromialgia é considerada uma condição de natureza
invisível, o que frequentemente dificulta seu reconhecimento social e o acesso efetivo a
direitos já assegurados em legislação, especialmente no que se refere ao atendimento
prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos privados. A
Nesse contexto, a criação da Carteira de Identificação para Pessoas com Fibromialgia tem E
como objetivo possibilitar o reconhecimento oficial da condição, permitindo que o portador
comprove sua situação de forma ágil, segura e sem constrangimentos. O documento
contribuirá para garantir o acesso a atendimentos prioritários e a outros direitos previstos
em lei, que muitas vezes deixam de ser observados em razão da ausência de um
instrumento comprobatório específico.
7 134 Anos de Emancipação Política de Amargosa
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<a Estado da Bahia
Câmara Municipal de Amargosa
Rua Moreira Coelho nº- 89- Telefone: (75) 3634-1416 - 3634-1417
CEP 45.300-000 — Amargosa — Bahia
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Amara: EA camara.amargosaQ)camaraamargosa.ba.gov.br
Amargosa CNPJ nº13.252.010/0001-66
Além de representar um importante mecanismo de cidadania e respeito à dignidade da
pessoa humana, a carteira também desempenhará papel relevante na conscientização da
sociedade, reforçando que, embora não visível, a fibromialgia é uma condição real e
incapacitante em diversos níveis.
A presente medida está em consonância com os princípios constitucionais da igualdade,
da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, promovendo inclusão, respeito e
justiça social às pessoas que convivem com essa síndrome.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação da
presente indicação e com a sensibilidade do Poder Executivo para a implementação da
Carteira de Identificação para Pessoas com Fibromialgia, como instrumento de amparo e
valorização da população atingida por essa condição.
Plenário da Câmara Municipal de Amargosa-BA, em 19 de fevereiro de 2026
Solange HS Silva Lacerda
Vereadora

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