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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Amargosa,
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar que autoriza a concessão de Gratificação Especial por Regime de Plantão aos
motoristas socorristas que atuam diretamente nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU 192, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia de plantão
efetivamente cumprido.
A presente iniciativa visa reconhecer e valorizar os servidores que desempenham funções
essenciais no atendimento pré-hospitalar, atividade marcada por elevada responsabilidade,
complexidade e risco. Os motoristas socorristas exercem papel crucial na preservação de vidas,
assegurando a locomoção segura das equipes de saúde e dos pacientes em situações de urgência e
emergência.
Trata-se de atividade que exige treinamento técnico especializado, disponibilidade
permanente, atuação sob pressão, exposição a condições adversas e contato frequente com cenários
críticos. Ademais, o serviço prestado pelo SAMU constitui uma das principais portas de entrada
do sistema municipal de urgência, razão pela qual a adequada valorização desses profissionais é
indispensável para a continuidade e a qualidade do atendimento.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei, convicto de que sua aprovação representará um avanço significativo na
valorização dos servidores e na melhoria contínua do atendimento de urgência à nossa população.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa Legislativa votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 18 de março de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Cria gratificação especial para motoristas
socorristas que atuam diretamente nas
ambulâncias do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Gratificação Especial por Regime de Plantão em Unidade Móvel de Urgência aos servidores
públicos municipais que exerçam a função de Motorista Socorrista, ocupantes de cargo
efetivo ou em atuação temporária, exclusivamente quando em serviço nas ambulâncias do
SAMU.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por
dia de plantão efetivamente cumprido, observados os critérios e registros de frequência
estabelecidos pela Secretaria Municipal competente.
§ 2º A gratificação possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração do
servidor para fins de férias, 13º salário, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios.
Art. 2º. Ao servidor municipal ocupante de cargo comissionado, na área da saúde,
com formação profissional comprovada em enfermagem, técnico de enfermagem ou auxiliar
de enfermagem, fica assegurado o pagamento do respectivo piso nacional remuneratório a
que fizer jus, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor previsto para o cargo
comissionado que ocupar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 18 de março de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
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