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materia nº 555/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 555 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaProjeto de Lei do Executivo Nº 555, de 31 de março de 2026, que Altera a Lei nº 623, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo para escolha dos símbolos oficiais do Município de Amargosa-BA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T19:48:42.227843-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-16T19:44:12.410045-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 555, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Amargosa,
Tenho a honra de encaminhar para análise e apreciação de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 623, de 15 de junho de 2021, 
adequando o valor da premiação, simplificando a composição da comissão julgadora e 
incluindo cessão de direitos autorais, sem revogação total da norma.
Confio na atenção e aprovação dessa Egrégia Casa.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 31 de março de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 555, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 623, de 15 de junho de 
2021, que dispõe sobre o processo 
administrativo para escolha dos 
símbolos oficiais do Município de 
Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 623, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 3º. .........................................................................
§ 1º A premiação destinada ao vencedor do concurso de que 
trata este artigo não será inferior a R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) por símbolo.
§ 2º A comissão julgadora do concurso que avaliará as 
propostas para escolha do hino e brasão será composta por 
membros escolhidos pela comissão organizadora, de 
representantes da sociedade civil e poder público, com base 
em critérios técnicos e objetivos definidos em edital.
§ 3º A premiação prevista no § 1º deste artigo implica a 
cessão total, definitiva e exclusiva dos direitos autorais e 
patrimoniais das obras escolhidas ao Município de 
Amargosa-BA. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 31 de março de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal

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