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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 555, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Amargosa,
Tenho a honra de encaminhar para análise e apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 623, de 15 de junho de 2021,
adequando o valor da premiação, simplificando a composição da comissão julgadora e
incluindo cessão de direitos autorais, sem revogação total da norma.
Confio na atenção e aprovação dessa Egrégia Casa.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 31 de março de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 555, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 623, de 15 de junho de
2021, que dispõe sobre o processo
administrativo para escolha dos
símbolos oficiais do Município de
Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 623, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 3º. .........................................................................
§ 1º A premiação destinada ao vencedor do concurso de que
trata este artigo não será inferior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por símbolo.
§ 2º A comissão julgadora do concurso que avaliará as
propostas para escolha do hino e brasão será composta por
membros escolhidos pela comissão organizadora, de
representantes da sociedade civil e poder público, com base
em critérios técnicos e objetivos definidos em edital.
§ 3º A premiação prevista no § 1º deste artigo implica a
cessão total, definitiva e exclusiva dos direitos autorais e
patrimoniais das obras escolhidas ao Município de
Amargosa-BA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 31 de março de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
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