texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Amargosa,
Encaminho à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que altera a Lei Complementar nº 9, de 3 de março de 2006, para ampliar a validade
do Alvará Sanitário de 01 (um) para 02 (dois) anos.
Com a implementação do alvará bienal, pretendemos qualificar o controle sanitário. Ao
reduzirmos a carga burocrática da renovação documental, permitiremos que a equipe da Vigilância
Sanitária concentre esforços em um acompanhamento mais próximo e incisivo das empresas que
apresentam irregularidades. O foco deixa de ser a emissão do documento e passa a ser
a conformidade do serviço, com maior disponibilidade para fiscalizações de rotina e de retorno,
garantindo que os estabelecimentos se adequem às normas e ofereçam menos risco à população.
No que tange à arrecadação, não haverá prejuízo ao erário. O fato gerador da taxa é o exercício
do poder de polícia, materializado na inspeção sanitária, que continuará ocorrendo anualmente.
Assim, a cobrança da taxa permanece anual. Juridicamente, o alvará é apenas o documento
comprobatório do licenciamento, e sua validade estendida não impede a fiscalização constante nem
a exigibilidade da taxa, conforme preceitua o Código Tributário.
É fundamental destacar que a extensão da validade do documento não retira do Município o seu
Poder de Polícia Administrativa. A Vigilância Sanitária mantém a prerrogativa de suspender ou cassar
o alvará a qualquer momento, caso uma inspeção ou denúncia constate irregularidades graves. O
alvará bienal é uma facilidade administrativa, não um salvo-conduto para o descumprimento de
normas.
Em suma, a proposta não visa relaxar a fiscalização, mas sim tornar a Vigilância Sanitária mais
eficiente, técnica e presente onde o risco realmente acontece. Trata-se de medida que
alia modernização administrativa, segurança sanitária e eficiência na gestão pública, trazendo
benefícios tanto para o poder público quanto para os cidadãos.
Certo da relevância da matéria, conto com a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 08 de abril de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Altera o art. 200 da Lei Complementar nº 9,
de 3 de março de 2006, que dispõe sobre o
Código de Posturas da Saúde do Município
de Amargosa, para estabelecer a validade do
Alvará Sanitário em 02 (dois) anos, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 200 da Lei Complementar nº 9, de 3 de março de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 200. A validade do Alvará Sanitário será de 02 (dois) anos,
sem prejuízo da realização de inspeções sanitárias periódicas e
da observância das demais normas aplicáveis.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 08 de abril de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
open original →